sexta-feira, 3 de abril de 2026

Do uso do capacete pelos utilizadores de bicicletas e trotinetas elétricas

 Tive o gosto de ver publicado no Público um pequeno artigo de Vera Bonvalot, diretora executiva da                        Associação Novamente - Dano cerebral adquirido       
 sobre a conveniência do uso do capacete para reduzir os danos cerebrais e neurológicos:         https://www.publico.pt/2026/04/01/opiniao/opiniao/capacete-nao-so-2169766


Enviei o seguinte comentáriio:

Obrigado ao Público e à Autora por terem divulgado este tema. Normalmente oculta-se a sobrecarga das urgências dos hospitais com origem nos 2 rodas. Em dez2018 o secretário de Estado proibiu a PSP de multar utilizadores de bicicletas e trotinetas elétricas sem capacete assumidamente para não prejudicar o mercado e a utilização desses veículos. Para isso alterou o Código da Estrada que os equiparava a outros veículos motorizados.

São raros os países que têm essa proibição para adultos mas normalmente têm campanhas intensivas de sensibilização para o uso de capacete. Para comparar o risco de fatalidades deve multiplicar-se o número de vítimas mortais (VMs) pelos km percorridos. Normalmente só se dispõe do primeiro, o que oculta a gravidade dos acidentes com os 2 rodas.

Total de VMs nas estradas EU em 2025:19400 . Média por milhão de habitantes: na EU 44, em PT 58. Impõe-se campanha de sensibilização, alteração do código da Estrada com redução de velocidade especialmente nas vias urbanas, obrigação de cumprimento dos semáforos e abstenção do uso dos passeios pelos 2 rodas, e fiscalização.

Recente estudo em França sobre acidentes com bicicletas e trotinetas concluiu que o capacete reduz até 90% o risco de danos neurológicos e até 50% o risco de fratura de crâneo. Tem razão (e experiência profissional) a Autora.

Estatística de VMs em 2024 na EU: trotinetas 148 (58 em colisão com autos+66 em despiste), bicicletas 1819 (817 em colisão com autos+498 em despiste). 

Estatística de VMs e Feridos Graves (FGs) em 2024 em PT da ANSR: peões(inclui trotinetas) 111VMs/426FGs, autos 262VMs/FGs985, motos e motorizadas 190VMs/FGs953, bicicletas 30VMs/171FGs. Intolerável.


Relatório de sinistralidade rodoviária a 30dias da ANSR:      http://www.ansr.pt/Estatisticas/RelatoriosDeSinistralidade/Documents/2024/Relat%C3%B3rio%20Anual%20de%20Sinistralidade%20a%2030%20dias,%20fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20e%20contraordena%C3%A7%C3%B5es%20rodovi%C3%A1rias%202024.pdf

Objetivos da DG MOVE para redução da sinistralidade rodoviária de março de 2026:                              https://transport.ec.europa.eu/background/road-safety-statistics-2025_en

Relatório anual da DG MOVE  de março de 2026:                                                                                         https://road-safety.transport.ec.europa.eu/document/download/ed29ad84-b2f1-429e-97ca-2b713e7dc1b1_en?filename=ERSOnext_AnnualReport_20260323.pdf


Relatório da DG MOVE temático sobre ciclismo:                                                                     https://road-safety.transport.ec.europa.eu/document/download/757d9929-b15c-4341-85ca-c9c242a30975_en?filename=ERSO-TR-Cyclists-2026.pdf


 
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