No programa da RTP2 Passagem de nível de 27mar2026 https://www.rtp.pt/play/p16147/e918163/passagem-de-nivel em que se analisou a falência das ligações ferroviárias a Espanha, o responsável da Captrain, de transporte de mercadorias, afirmou que a discussão sobre a bitola abafa a importancia dos outros componentes da interoperabilidade através das fronteiras, como a diferença da tensão elétrica (25kVAC em Portugal, como na Europa, e 3kVDC nas linhas convencionais de Espanha, com a agravante da maioria da rede espanhola de mercadorias não estar eletrificada sequer). Na verdade não devia ser assim, a discussão não devia ser sobre a bitola, apenas sobre a bitola, deveria ser sobre a interoperabilidade, a capacidade de uma nova rede ferroviária portuguesa se interligar com a rede europeia TEN-T, de acordo com a regulamento europeu 2024/1679. Essa ligação terá de ser feita através da rede espanhola com as mesmas características da rede europeia de modo a não introduzir descontinuidades na passagem das fronteiras espanhola e francesa. Tem de se acelerar a adoção do sistema de sinalização e controle ERTMS (continuo a discordar da opção pelo STM, destinado a equipar novo material circulante equipado com ERTMS para poder circular em linhas convencionais equipadas com o CONVEL, quando a regulamentação europeia determinou a desativação dos sistemas B até 2040) sem o que a locomotiva espanhola não poderá entrar na rede nacional. Outro problema é a certificação dos maquinistas e do conhecimento de linguas.
Mas nós, portugueses, gostamos de reduzir qualquer problema global à discussão de um componente, para cada grupo valorizar ou desvalorizar esse componente. Deveríamos esttar a discutir como coordenar com Espanha a ligação à Europa, para estimular as nossas exportações de bens e a transferência de carga rodoviária de longo curso para a ferrovia. Para isso deveria ser aprovado pelos dois países um programa com datas bem definidas de aproximação da bitola europeia e restantes coomponentes da interoperabilidade até aos portos portugueses. Tentei em vão estimular essa discussão quando em maio de 2025 apresentei uma comunicação no 11ºcongresso rodoferroviário português https://11crp.crp.pt/wp-content/uploads/2025/06/11_CRP_paper_22.pdf de que reproduzo um gráfico com uma proposta de calendarização dessa aproximação:

Do lado oficial, do governo e da IP, insiste-se em adiar o mais possível a construção de linhas em bitola europeia e em aproveitar o atraso espanhol na construção de linhas de bitola europeia também para mercadorias (apenas se prevê a ligação da fronteira francesa a Vitoria no Y basco e a Valencia no corredor mediterrânico antes de 2030).
Por isso o vice presidente da IP na Comissão de Mobilidade e Transportes da Assembleia da República, em 31mar2026, anunciou que iria pedir à CE o adiamento do prazo de introdução da bitola europeia para 2040: https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/transportes/detalhe/ip-vai-continuar-a-construir-alta-velocidade-em-bitola-iberica-e-ate-2040-reavaliamos
https://canal.parlamento.pt/cid/9296/audicao-ip-infraestruturas-de-portugal
Em síntese, a posição do eng Carlos Fernandes e da IP é a de construir as linhas de Alta Velocidsde em bitola ibérica e adiar para 2040 a avaliação da eventual mudança para bitola europeia, o que, considerando os tempos de projeto ao da colocação em serviço equivale a um adiamento sine die.
Efetivamente, a redação do artigo 17 do regulamento 1679 pode induzir em erro o leitor e deixar-se influenciar pela insistencia do eng Carlos Fernandes em falar em "migração", com origem no termo em inglês.
Ficámos a saber que o prazo do pedido de derrogação do art.17.1 ou isenção da bitola europeia nas novas linhas de construção ainda não iniciada (caso de Porto-Oiã) foi 2040. Parece muito forçado um prazo destes quando o art.17.5 fala em isenção temporária e pedido acompanhado do parecer do estado membro vizinho e 6 meses para a Comissão responder ao pedido.
Em síntese do art.17 do regulamento 1679 - Bitola europeia standard para a ferrovia:
17.1 - bitola UIC até 31dez2030 se construção de nova linha da rede “core” iniciada depois de jul2024
17.2 – permitida a não construção em bitola UIC de uma nova linha que não esteja planeada em jul2024 mediante uma ACB (análise socioeconómica de custos benefícios) negativa a realizar até jul2026; não aplicável em Portugal por já estarem planeadas todas as ligações a Espanha
17.3 - aplicável apenas ao troço Évora-Caia por estar integrado num corredor europeu e não ter bitola UIC; avaliação coordenada com Espanha até jul2026 para migração da bitola ibérica para UIC incluindo ACB e avaliação do impacto na interoperabilidade; elaboração do plano de migração até jul2027.(Nota: bate certo com a implementing decision de 30out2025)
17.5 – para linhas novas (com início de construção após jul2024 ), possível isenção de cumprimento da bitola UIC, mas sempre temporária, dependente de ACB negativa e coordenada com Espanha, duvidando-se que uma isenção por 10 anos seja aceite pela Comissão. Esta deverá responder ao pedido em 6 meses, ( Nota: mas quando fez a IP o pedido? inclui o parecer de Espanha? nada no art.17.5 diz que a ACB deve ter um prazo, isto é, a IP quer um adiamento sine die)
Comentários a algumas frases entre aspas do eng Carlos Fernandes:
1 - "todos os padrões (da interoperabilidade) quando um dia se justificar" - o calendário do regulamento 1679 já é uma justificação
2 - "temos de construir em bitola ibérica e no fim em 2040 reavaliamos" - isto quer dizer que ignoram o calendário do regulamento 1679 (core 2030, extended core 2040 e comprehensive 2050, tendo já havido uma implementing decision para 2034 em vez de 2030 para a LAV Lisboa-Madrid)
3 - “está previsto no regulamento que obriga a que os países que tenham uma bitola diferente tenham que apresentar um estudo sobre a sua rede" - não, o que o art.17.2 diz em inglês é que só permite a construção de uma nova linha em bitola não UIC se em jul2024 não estiver planeada para ligação transfronteiriça (ora, as ligações fronteiriças já estavam planeadas no regulamento 1679 - não confundir com a tradução enviesada e tendenciosa para português, que traduziu por novas linhas que em jul2024 ainda não tinham um plano de construção, isto é, se as linhas estão planeadas, não há que fazer ACB para avaliar se se "migra" ou não; só ao troço Évora-Caia por estar em construção, é aplicável o art.17.3 e a ACB para avaliar quando muda para UIC conforme a implementing decision de 30out2025)
4 - "estamos a avaliar, em grande articulação com Espanha" - não se deduz das declarações do coordenador do corredor atlantico espanhol, Sebastian Ruiz, nem dos relatos das cimeiras luso-espanholas existir essa grande articulação, mas seria desejável que a existir, fossem divulgados os pormenores. Confirma-se o prazo jul2026 para entrega do estudo mas segundo o art.17.3 só é aplicável ao Évora-Caia por já estar em construção e não ao resto da LAV Lisboa-Évora por já estar planeada)
5 - linha Lisboa-Porto. “O regulamento que saiu obriga nas linhas novas a que que país apresente uma análise custo- benefício que possa justificar uma derrogação dessa obrigação”. “Portugal está a fazer essa análise e, com parte da linha construída, não faz sentido migrar" - não, não há linha construida Porto-Oiã, e o que a anterior comissária disse foi que independentemente da construção, em 2030 a bitola devia ser UIC
6 - " não tem sentido nesta fase criar um troço de 70 quilómetros em bitola europeia que a nada se ligava” - o que tem sentido é acelerar a construção dos troços de acordo com os padrões europeus para obter financiamento com o Rail Baltica, e preparar esquemas de transbordo como em qualquer obra extensa
7 -"não há nenhuma linha espanhola prevista para se ligar a Portugal em bitola UIC" - é o próprio regulamento 1679 e a implementing decision que prevêem, tem é de ser coordenado com Espanha em vez do governo português andar sempre a pedir adiamentos
8 - “o que Espanha está a fazer é que a parte final das linhas que está a construir é em bitola ibérica para poder ir as cidades” - esta afirmação não corresponde à verdade, ainda recentemente Espanha adjudicou o estudo da ligação Talayuela/Oropesa a Madrid integrante da LAV Lx-Mad em bitola UIC. Idem para Sevilha-Huelva. Idem para Valencia-Barcelona.
9 - "quem saia da alta velocidade em Campanhã tenha mais de 200 destinos que pode ir de comboio" - transbordos bem dimensionados evitariam o monopólio da bitola ibérica. Além disso, o padrão europeu é novas linhas serem de via dupla para tráfego misto, o que obriga a pendentes (inclinação das linhas) inferiores às que estão no projeto Porto-Oiã
10 - “Quando tivermos a linha toda construída e estiver prevista a linha em bitola europeia a ligar-se à linha portuguesa, o que não está neste momento previsto” - compreendemos as razões por que a IP queira fugir ao cumprimento do art.17 do regulamento 1679 e do art.2.3 da "implementing decision" transformando uma isenção temporária em 14 anos de diferimento (até 2040) e ignorando as dificuldades para a continuidade do serviço com a transição da bitola com travessas de dupla fixação, mas na realidade deve interpretar-se, sem subterfúgios para contrariar a regulamentação da coesão e interoperabilidade europeia, o art.2.3 da "implementing decision" para, o mais tardar, ter a LAV Lx-Mad em bitola UIC em 2034, até para evitar (no que seria mais um incumprimento das diretivas europeias) o monopólio da Talgo em comboios de eixos variáveis. No caso da LAV Lx-Por o que está previsto neste momento, no regulamento 1679, é 2030 (embora se duvide, face à oposição da IP e ao suporte oficial, que tal venha a ser possível).
art.2.3: (a) each, Portugal and Spain, develop by the end of 2027 a coordinated plan for deploying the European standard nominal track gauge of 1 435 mm on the high-speed line between Lisbon and Madrid , in accordance with Article 17 of Regulation (EU) 2024/1679 (b) coordinate and complete the track gauge migration between Lisbon and Madrid in accordance with the plan referred in point (a) and in conformity with Regulation (EU) 2024/1679.
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