Como comentário às consultas
públicas sobre os obstáculos à concorrência na ferrovia portuguesa e espanhola,
enviei este texto à AdC, fazendo votos para que a política ferroviária nacional
seja alterada no sentido do cumprimento do regulamento 1679 e da construção de
ligações ferroviárias interoperáveis com a Europa.
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A Autoridade da Concorrência
(AdC) em Portugal e a Comision Nacional Mercado y Competencia (CNMC) em Espanha
realizaram consultas públicas sobre os obstáculos à concorrência no transporte
ferroviário de passageiros e de mercadorias
Recentemente a Autoridade da
Concorrência (AdC) lançou uma consulta pública sobre um estudo que desenvolveu
para avaliar os obstáculos que se opõem ao livre acesso por operadores às
infraestruturas e assim contribuirem para o aumento da quota modal do transporte
ferroviário. Este objetivo vem na linha das diretivas europeias de
descarbonização, implicando a transferência para a ferrovia de passageiros da
via aérea de curta distancia e de carga rodoviária de média e longa distancia,
no pressuposto de que a concorrência entre operadores estimulará o crescimento
daquota modal da ferrovia. A consulta pública destinava-se a recolher
contributos que reforçassem o estudo.
A entidade espanhola da
concorrência, a Comision Nacional de Mercado y Competencia já tinha lançado
processo semelhante.
O estudo da AdC (ligação mais
abaixo) abrange o que será a totalidade das variáveis que possam constituir
barreiras ao crescimento da ferrovia, mas neste texto apenas analiso o impacto
da bitola ibérica e do sistema de sinalização e controle CONVEL, reforçando a
Recomendação 9 do estudo da AdC, que reproduzo:
Recomendação 9 ao
Governo e à IP : Mitigar barreiras ao acesso a material
circulante decorrentes das especificidades da Rede Ferroviária
Nacional
I. No
âmbito da análise de custo-benefício e estudo de interoperabilidade para a
construção das linhas de alta velocidade (incluindo Porto-Lisboa),
especificamente sobre a opção da bitola ibérica, recomenda-se que o Governo e a
IP tenham em consideração o impacto concorrencial adverso de se optar pela
bitola ibérica na construção dessas infraestruturas, nomeadamente de poder
condicionar o número de operadores ferroviários interessados em operar nessas
linhas férreas.
II. Em
linha com o Regulamento de Execução (UE) 2023/1695, recomenda-se ao Governo e à
IP que: a. Seja assegurada uma implementação atempada do
Sistema Europeu de Gestão do Tráfego ferroviário (ERTMS); e que
b. Durante o período de transição, seja assegurada a disponibilidade de
um sistema que permita a integração com o sistema CONVEL, aberto a todos os
operadores ferroviários interessados.
Observa-se que o estudo da AdC
revela conhecimento das questões técnicas e das diretivas europeias sobre
interoperabilidade. A recomendação 9 pode assim interpretar-se como uma crítica
frontal ao PFN e à política ferroviária do Governo e da IP e uma
indicação clara da necessidade de mudança que se apoia sem hesitação.
Recordo que os principais
argumentos para cumprir o regulamento 2024/1679 que regula as redes
interoperáveis TEN-T são:
1 - a natureza
vinculativa para os estados membros da regulamentação orientada para a
coesão , o crescimento e o combate às alterações climáticas (“Green Deal”) 2
- facilitar as exportações de bens por via ferroviária para a Europa 3 - promover a transferencia para a ferrovia
de passageiros de via aérea e de carga rodoviária
Não pode deixar de se estranhar
que estando o conhecimento técnico disponível em entidades como a AdC, o
Governo se mantenha surdo à necessidade de mudança.
Admite-se que na IP alguns setores se mantenham circunscritos aos critérios de
operação e manutenção da rede existente, e que, como expresso no PFN, queiram
manter por simplificação uma rede única de parâmetros comuns (contrariamente ao
que se pratica em Espanha, em que as infraestruturas da rede convencional são
geridas pela ADIF e as infraestruturas da Alta Velocidade (AV) são geridas pela
ADIF AV). Será assim uma opção política que não porá em causa a competência
como técnicos de quem a defende.
Também se compreende que em
termos de gestão de curto prazo, perante uma rede de bitola ibérica de
mercadorias que ainda existe maioritáriamente no corredor atlântico em Espanha,
os operadores nacionais e espanhois considerem que ainda há quota modal que a
ferrovia possa conquistar à rodovia , mantendo as barreiras de acesso a
operadores estrangeiros que não irão investir em material circulante de bitola
ibérica, diferente da bitola standard UIC, europeia, e muito menos num sistema
descontinuado de sinalização e controle como o CONVEL (é verdade que está em
curso o desenvolvimento de um sistema STM que poderá permitir que uma
locomotiva equipada com ERTMS possa, equipando-a também com o STM, circular em
infraestruturas equipadas com CONVEL, mas deve ter-se em atenção que o
regulamento 1679 determinou até 2040 a retirada de serviço de sistemas de
sinalização e controle de tipo B) .
Compreende-se o receio dos
operadores nacionais e espanhois de que uma mudança de bitola obrigue a
adquirir novo material circulante. Porém, o objetivo não é promover a curto
prazo a mudança de bitola, mas sim que as novas linhas para passageiros e
mercadorias sejam já construidas em bitola europeia, como aliás expresso no
regulamento 1679 (art.17.1). A renovação de vagões (obrigatória por regulamento
para sensorização e acoplamento automático) , o desenvolvimento das
autoestradas ferroviárias para transporte de semirreboques por comboio, a remodelação de linhas existentes em bitola ibérica com vias de 3 carris (de bitola
mista) e a assunção de gestão separada das redes ibérica e europeia ultrapassarão
a dificuldade. Por outro lado, as novas linhas em bitola europeia facilitarão o
aumento da quota modal através da melhoria das exportações de bens para a
Europa além Pirineus.
Igualmente se teme que o Governo,
para proteção da TAP, defenda o uso de viagens aéreas para passageiros nas
ligações Lisboa-Porto e Lisboa-Madrid em detrimento de linhas de Alta
Velocidade ferroviária, com todos os inconvenientes energéticos associados,
dada a menor eficiência energética do avião em termos de energia consumida por
passageiro-km para viagens de menos de 800km.
Sobre o possível uso de material
circulante de eixos variáveis deve dizer-se que não há locomotivas de eixos
variáveis. A Medway, principal operador de mercadorias em Portugal e terceiro
em Espanha, dispõe de locomotivas de bitola ibérica para serviço em Espanha e
de locomotivas de bitola europeia para o serviço nas ligações do corredor
mediterrânico à Europa além Pirineus.
Foram já desenvolvidos
intercambiadores e vagões de eixos variáveis para mudança de bitola a baixa
velocidade. O próprio governo espanhol tem financiado esse desenvolvimento. Mas
recordam-se os inconvenientes de vagões de tara mais pesada, de dificuldades de
manutenção se a avaria ocorre longe das instalações do fabricante ou de
manutenção, e os inconvenientes dos atrasos e dificuldades operacionais por
mudança de locomotiva e redução da velocidade no intercambiador. Resulta
assim que para resolução a curto prazo da falta de ligação em bitola UIC será
preferível o recurso a vias de 3 carris como aliás se vem praticando no
corredor mediterrânico em Espanha para ligar a rede existente de bitola ibérica
aos novos troços em bitola UIC (previsão de ligação desde Algeciras à fronteira
francesa até 2030). Uma planificação correta da introdução de vias de 3 carris
enquanto não se constroem novas linhas em bitola UIC permitirá aumentar a quota
modal ferroviária em Portugal atualmente insignificante em termos
internacionais. Exportações por ferrovia em 2025 (dados do INE) para Espanha
relativamente às exportações para Espanha por todos os modos 1,0% em peso e
0,6% em valor; os números correspondentes das exportações por rodovia são 77,4%
em peso e 84,3% em valor. As exportações de bens por modos terrestres (ferro e
rodo) com destino à Europa além Pirineus em 2025 tiveram o valor de 28,1
mil milhões de euros, ultrapassando valor para Espanha que foi de 17,5 mil
milhões de euros.
No caso português, espera-se que
o estudo da AdC contribua para a revisão dos condicionamentos do projeto da
linha de AV Porto-Lisboa de bitola ibérica e exclusiva para passageiros,
portanto com pendentes que comprometem o uso a prazo de mercadorias.
Também se receia que os prazos
parciais acordados com a Comissão Europeia na "implementing decision"
de 30 de outubro de 2025 sobre a linha de Alta Velocidade (LAV) Lisboa-Madrid,
adiando de 2030 para 2034 a ligação com as características plenas de
interoperabilidade, possam estar já a ser ultrapassados. Por exemplo, em
31dez2025 deveria já ter sido lançado o concurso para a ligação Caia-Badajoz e
em 30jun2026 deverá ser colocada em serviço efetivo o troço Évora-Caia e
iniciadas as obras de duplicação da via convencional Poceirão-Bombel. Receia-se
igualmente que não possam ser cumpridos (i) o prazo de 19jul2026 definido
para a apresentação da análise de custos benefícios da viabilidade da
"migração" para bitola UIC de Évora-Caia e (ii) o prazo de 31dez2027
para apresentação do plano coordenado com Espanha para implantação da bitola
UIC na LAV Lisboa-Madrid. Reconhece-se ser uma esperança a contribuição do
estudo da AdC para que se consiga cumprir estes prazos.
No caso espanhol, o estudo
identifica como dificuldades a diferença de bitolas e de sistemas de
alimentação elétrica, a complexidade do ERTMS e da certificação do material
circulante. Dada a extensão da rede ibérica existente em Espanha para
mercadorias (quota modal 4% e plano de crescimento para 10% até 2030), não
comprometendo a continuidade do serviço dos portos, destaca a avaliação
da mudança de bitola ibérica para UIC, recurso de vias mistas de 3 carris
ou manutenção das duas redes, ibérica e UIC. Trata-se de um assunto a seguir de
perto pelo governo português e a IP de modo a assegurar uma boa coordenação na
implementação do corredor atlântico de ligação à Europa, para que do ponto de
vista das exportações de bens Espanha não constitua um obstáculo ao cumprimento
do regulamento 1679.
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REFERÊNCIAS E LIGAÇÕES
1 - Estudo da AdC para
consulta pública - Concorrência no transporte ferroviário de passageiros e de
mercadorias
1.1 - Resumo:
https://www.concorrencia.pt/pt/artigos/adc-identifica-constrangimentos-liberalizacao-efetiva-da-ferrovia-em-portugal
1.2 - Estudo:
https://www.concorrencia.pt/sites/default/files/documentos/Estudo%20-%20Concorr%C3%AAncia%20no%20setor%20do%20transporte%20ferrovi%C3%A1rio%20de%20passageiros%20e%20de%20mercadorias%20em%20Portugal.pdf
1.3 - Contributo
enviado à consulta pública da AdC:
1 – Saúda-se a extensão, a
profundidade e a correção do estudo da AdC e respetivas recomendações
2 – O presente contributo é assim
de concordância, sem prejuízo de sugestões de pormenorização de medidas
adicionais
3 – Na presente situação,
julga-se que o PFN deverá ser revisto fundamentalmente com a divisão em duas
partes distintas: i) ferrovia existente ou desativada, convencional de
transporte de passageiros e de mercadorias e ii) ferrovia de
alta velocidade (AV) de passageiros e de transporte de mercadorias
Esta sugestão decorre da
existência de compromissos vinculativos para cumprimento do regulamento europeu
2024/1679 das redes interoperáveis TEN-T em que Portugal integra o corredor
atlântico, constituído por 3 ramos:
Ramo Internacional Sul : Sines /Lisboa-Évora-fronteira
espanhola/Badajoz Ramo Litoral : Sines - Setúbal - Lisboa- Aveiro - Porto - Leixões Ramo Internacional Norte : Aveiro-Viseu
– fronteira em Almeida
Os objetivos para Portugal podem
sintetizar-se da seguinte forma:
3.1 – construção de uma rede de
AV de via dupla e uso misto (passageiros >200km/h e mercadorias 100/120km/h)
interoperável plenamente com a rede única europeia e com os seguintes objetivos
temporais a desenvolver em coordenação estreita com Espanha e coordenador da DG
MOVE do corredor atlântico, o que até agora não se tem verificado em termos de
resultados:
3.1.1 – rede principal
(“core”) a concluir de acordo com o regulamento 1679 até 31dez2030
(data-objetivo alterada a pedido de Portugal para 2034 pela “implementing
decision” de 30out2025 apenas relativamente à linha AV Lisboa-Évora-Madrid):
Lisboa-Évora-fronteira espanhola/Badajoz
Sines/Lisboa-Porto/Leixões
Aveiro-Viseu (a incluir o porto de Aveiro e o troço
Viseu-fronteira em Almeida na rede "core"/2030
Nota 1 – deverá insistir-se com a DG MOVE para antecipar a data
objetivo para o transporte de mercadorias interoperável de bitola
europeia nas ligações Sines - Setúbal - Lisboa - Aveiro -
Porto - Leixões e Sines – Poceirão-Évora - Badajoz e Aveiro - Viseu - Almeida
para uma data o mais próximo possível de 2030 dadas as vantagens para a
economia nacional na atração de investimentos no setor secundário , nas
exportações e importações por esses portos e para o cumprimento da
regulamentação comunitária para a mobilidade militar (“dual use”) na Europa.
Nota 2 – não deverá
ser abandonado o projeto da plataforma logística do Poceirão que faz
parte da lista de terminais rodo-ferroviários RRT integrando a rede “core”/2030
do Anexo II do regulamento 1679, para transferência intermodal rodo-ferro e
transporte de semirreboques por
ferrovia
3.1.2 – rede básica expandida
(“extended core”) 2040:
Viseu-fronteira espanhola/Salamanca ( a
antecipar para a rede “core”/2030 Porto-fronteira espanhola/Vigo
Nota - deverá
insistir-se com a DG MOVE para antecipar a data objetivo para o transporte de
mercadorias interoperável para o mais próximo possível de 2030 dadas as
vantagens para a economia nacional das exportações pelos portos de Leixões e de
Aveiro e para o cumprimento da regulamentação comunitária para a mobilidade
militar (“dual use”)
3.1.3 – rede global
(“comprehensive”) 2050:
Évora-Beja-Faro-fronteira espanhola /Huelva
Sines-Évora
Nota – deverá
insistir-se com a DG-MOVE para antecipar a data objetivo para o transporte de
mercadorias interoperável para o mais próximo possível de 2030 dadas as
vantagens para a economia nacional das exportações pelo porto de Sines e para o
cumprimento da regulamentação comunitária para a mobilidade militar (“dual
use”)
3.1.4 - Outros traçados
julgados importantes ou antecipação de troços, nomeadamente de mercadorias nas
ligações aos portos (ver critérios de elegibilidade das candidaturas aos fundos
comunitários no ponto 4), acelerando a transição de bitola ibérica para
europeia com eventual recurso a vias de terceiro carril. Desenvolvimento do
transporte de semirreboques por comboio (autoestradas ferroviárias) impondo ao
material circulante a possibilidade de substituição posterior de eixos de
bitola europeia. Ter ainda em consideração os objetivos de aplicação de ICT
(Information and Communication Technology) do regulamento 1679 também aos
novos vagões de mercadorias, DAC (digital automatic coupling) e sensorização e
transmissão telemática de parâmetros de operacionalidade, como integridade da
composição, descarrilamento ou danos ou fragilidades na via.
3.2 – o cumprimento do
regulamento 1679 facilitará as exportações de bens com destino à Europa além
Pirineus, considerando que segundo o INE, em 2025 o valor destas exportações
por modos terrestres (28,1 mil milhões de euros) já ultrapassa o valor para Espanha
(17,5 mil milhões de euros). Isto é, a interoperabilidade com a rede de bitola
europeia, sem transbordos em território espanhol para comboios de bitola
europeia, induzirá mais valor para as exportações do que a rede de bitola
ibérica com Espanha. Neste contexto, evoca-se o ponto de vista técnico, de que
o principal problema de vagões de eixos variáveis (não existem locomotivas de
eixos variáveis) consiste nas dificuldades de manutenção para ocorrências longe
do fabricante.
3.3 – o cumprimento do
regulamento 1679, que incorpora os objetivos do Green Deal comunitário,
permitirá ainda reduzir a produção dos gases com efeito de estufa devido à
maior eficiência do transporte ferroviário de passageiros por pass-km e de
mercadorias por ton-km relativamente ao transporte aéreo e rodoviário.
Consumos específicos para
passageiros (percurso misto, ocupação 30% exceto avião 90%):
Comboio 60
Wh/pass-km Avião
200
Wh/pass-km Autocarro 190 Wh/pass-km BRT elétrico 70
Wh/pass-km
Consumos específicos para
mercadorias:
Comboio 30
Wh/ton-km Camião 230 Wh/ton-km Camião elétrico 120
Wh/ton-km
Recorda-se o consumo
estimado na atual linha da Beira Alta de 38 Wh/ton-km e de 26 Wh/ton-km numa
futura linha Aveiro-fronteira espanhola de pendentes inferiores a 1,25%
4 – dados os elevados
investimentos do ponto 3.1 deverá utilizar-se o mecanismo de CEF
(“Connecting Europe Facility”) cujos critérios de elegibilidade, nomeadamente a
interoperabilidade, são definidos pelo regulamento 2021/1153 que destaca para
essa elegibilidade os “crossborder links” e os “missing links” como os troços
referidos em 3.1. Dada a situação internacional desfavorável, provavelmente
limitando os montantes dos fundos comunitários do CEF geral (atualmente
limitados a 50% para estudos, 30% para obras e 50% para ligações
transfronteiriças ), do CEF de coesão (atualmente limitados a 85%) e do
próximo quadro financeiro plurianual comunitário 2028-2034, sugere-se o recurso
parcial a empréstimos do BEI sem contar para as regras do défice orçamental,
evitando o recurso às PPP, para financiamento dos investimentos nas linhas que
ligam os nossos portos ao centro da Europa (Sines-Lisboa-Porto-Leixões,
Lisboa-Madrid e Aveiro-Viseu-Salamanca) e dos investimentos em defesa, de
acordo com a regulamentação europeia (arts 8.1.b e 12.1.f do
regulamento 1679 e comunicação da CE de 19nov2025), pois permitem
melhorar a redundância e fiabilidade do transporte militar para o centro da
Europa em caso de guerra convencional que afete os portos europeus e vias
marítimas nessa zona.
Os objetivos expressos no ponto 3
são fundamentalmente justificados pelo conceito de interoperabilidade na rede
europeia TEN-T através dos seus corredores internacionais, nos quais está
incluído o corredor atlântico (cf. Regulamento 1679: (i) considerando
83, art.51 ; (ii) mapas 7 do Anexo I ; (iii) lista de nós urbanos, portos
e plataformas logísticas RRT Rail Road Terminals do Anexo II ; (iv) Alinhamento
dos corredores internacionais do Anexo III ).
5 – Reforça-se assim, pelo
exposto anteriormente, a recomendação 9 da AdC ao Governo e à IP no
sentido de eliminação das barreiras ao acesso de operadores estrangeiros à
operação, as quais decorrem nomeadamente da bitola ibérica e do CONVEL.
Segundo o regulamento 1679 a bitola europeia é um objetivo explícito, o
sistema de sinalização e controle ERTMS é uma prioridade transversal e os
sistemas de tipo B deverão ser desativados até 2040 (cf. Regulamento 1679,
considerando 45, arts 17, 18 e 20).
Para isso, sugere-se a mudança
radical da política do Governo e da IP, de modo a os novos troços das redes do
ponto 3, incluindo naturalmente a linha AV Porto-Lisboa, serem construídos em
bitola europeia, projetados para tráfego misto, e equipados com ERTMS,
desejavelmente sem recurso dispendioso a PPPs.
Trata-se de uma medida que, além
de cumprir os requisitos da rede única ferroviária europeia, contribuirá para
melhorar a probabilidade de aprovação das candidaturas aos fundos CEF
(dado o incumprimento da regulamentação europeia pelo projeto da LAV
Porto-Lisboa, nomeadamente bitola ibérica e recusa de características de via
para uso misto para passageiros durante o dia e mercadorias durante
a noite, foi rejeitada a candidatura de 955 milhões de euros no concurso de
julho de 2025).
Insiste-se que, tal como em
Espanha, deverá ser separada a gestão da rede existente convencional e da rede
AV.
6 – Para a concretização do
ponto 5 evoca-se a sugestão do antigo presidente Juncker que propôs o recurso
ao apoio técnico da Comissão Europeia, aliás previsto no regulamento 1153
(art.4.4), que no nosso caso poderia revestir a forma de condução ou
participação na condução por uma equipa técnica de consultores proposta pela CE
de um concurso público internacional para elaboração de um novo plano de
instalação da rede de AV e mercadorias em bitola europeia em Portugal
correspondente ao objeto da RCM 77/2025
7 - São os seguintes os
investimentos da RCM 77/2025, que se julga serem de destacar no documento da
AdC, e cujo estudo deverá cumprir os instrumentos jurídicos do
ordenamento do território, nomeadamente a atualização do PROTAML, a elaboração
do SUMP (“Sustainable Urban Mobility Plan” da Área Metropolitana de
Lisboa (AML) até dezembro 2027 conforme os termos do art.41 do regulamento
1679), de forma participativa conforme os artigos 48 e 65 da CRP e com a
colaboração ativa do CSOP, da DGT, CCDRs, AML e autarquias, academia e imprensa
especializada, associações profissionais, Sociedade do Arco Ribeirinho Sul, IMT
e operadores,EGAPA, e com o apoio técnico da DG MOVE, do seu coordenador do
corredor atlântico e do comisionado del corredor atlantico espanhol:
7.1 -Traçado da linha AV
Porto-Lisboa sem recurso à quadruplicação da linha do Norte Alverca-Castanheira
do Ribatejo já justificada simplesmente pelo aumento da capacidade de serviço
suburbano e de mercadorias
7.2 – Terceira Travessia do Tejo
(TTT) nas suas valências AV, interurbano/regional, suburbano/metropolitano
incluindo o Shuttle para o NAL e mercadorias com duas vias duplas, reformulando
o trajeto da travessia (ponte, túnel ou mista a definir por análise de
custos-benefícios comparativa) e a localização da estação central AV de Lisboa.
Isto é importante porque a ligação por Chelas-Barreiro terá, entre o NAL e um
ponto de amarração em Marvila (a 3 km da Gare do Oriente), um percurso de cerca
de 49 km, superior ao de Beato-Montijo em cerca de 14 km com os consequentes
custos adicionais de energia (valor próximo do registado no relatório do
LNEC de 2007). A localização da estação de AV de Lisboa em Sacavém
permitiria, por foz do Trancão-Alcochete Norte, um percurso estação AV-NAL
inferior em 18 km relativamente à ligação por Chelas - Barreiro
7.3 – grande circular externa em
LRT para serviço suburbano/metropolitano das duas margens, considerando que a
eficiência energética do transporte ferroviário é superior ao rodoviário (BRT
por exemplo) dado o maior coeficiente de adesão em tempo seco nos rodados de
tração do tipo pneu-asfalto (0,5) relativamente aos de aço-carril (0,25)
7.4 -Travessia Algés-Trafaria com
comparativo túnel-ponte para valências rodo e ferroviária, incluindo
mercadorias
7.5 – Restantes traçados no
continente de linhas AV do regulamento 1679, incluindo a verificação dos
atrasos já verificados na execução da “implementing decision” de 30out2025 para
a linha Porto-Lisboa, e que importa corrigir para evitar o diferimento incontrolado
do prazo final
7.6 – restantes traçados de
ligações suburbanas e metropolitanas da AML
1 - Ligação para o Regulamento
2024/1679 :
https://publications.europa.eu/resource/cellar/cc3395a5-3516-11ef-b441-01aa75ed71a1.0006.03/DOC_1
Ligação para o Regulamento
2021/1153:
https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2021/1153/2024-07-18
2 - Consulta
pública lançada em Espanha pela CNMC:
https://www.cnmc.es/consultas-publicas/transporte/informe-barreras-tecnicas-servicios-ferroviarios
2.1 - Resumo em artigo do
Estrecho Digital:
https://www.elestrechodigital.com/2026/03/23/la-cnmc-identifica-el-ancho-de-via-la-electrificacion-y-la-senalizacion-como-las-principales-barreras-tecnicas-del-ferrocarril-espanol/
3 - Ligação para o calendário da "implementing decision" de 30out2025:
https://fcsseratostenes.blogspot.com/2025/12/plano-de-acao-para-implementing.html