Sobre o estudo prévio deste troço da linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa enviei o seguinte parecer no Portal Participa:
Parecer sobre o troço Soure-Carregado da LAV
O presente parecer é uma discordância. Na base desta
discordância está a divergência relativamente aos critérios do PFN e de elaboração
do projeto da LAV .
Essa divergência por
sua vez baseia-se no não cumprimento das especificações da regulamentação
comunitária 2024/1679 das redes interoperáveis transeuropeias TEN-T, de que a
LAV Porto-Lisboa faz parte, o que justificaria a reprovação do presente projeto.
Nomeadamente:
- bitola não standard em oposição ao art.17 sem que tenham
sido divulgados os documentos e o acordo com Espanha sobre eventuais isenções requeridos
ainda pelo art.17
- tráfego não misto,
com troços desfavoráveis com pendentes superiores a 1,25%
- incumprimento do
objetivo 2030 da rede “core”
- expetativa de recurso, nos comboios a adquirir para a LAV,
ao STM (Specific Transmision Module) para compatibilização com o CONVEL que o
regulamento determina a desativação até 2040
- desadequação da utilização de linhas suburbanas nos percursos
Taveiro-Coimbra e Carregado-Lisboa, por não deverem misturar-se tráfegos de
caraterísticas dinâmicas diferentes, por razões de operação, de segurança contra
arrastamento dos passageiros nos cais e porque as linhas suburbanas nos dois
casos, mesmo depois de quadruplicadas, continuarão saturadas
- receio de que o projeto na sua fase final (sem evidentemente
pôr em causa a competência técnica dos autores do estudo prévio, até pelas
dificuldades associadas à natureza do
território) seja orientado para a travessia do Tejo na zona do Carregado para servir o NAL, implicando
um percurso maior Porto-Lisboa com os respetivos adicionais de tempo e energia
consumida em vez das melhorias por substituição do percurso na linha suburbana
quadruplicada por um percurso maioritariamente em túnel e viaduto
Carregado-Lisboa (observa-se que a técnica de construção de túneis em TBM está
perfeitamente dominada em Portugal, o que permitirá reduzir custos de
construção e que por motivo dos adicionais de tempo e energia não deveria ser localizada
em Chelas-Barreiro a terceira travessia do Tejo ).
Observa-se que o incumprimento da regulamentação:
- dificulta a valorização das candidaturas aos fundos
europeus, nomeadamente o CEF
- condiciona a médio prazo a fluidez das exportações de bens
para a Europa, sabendo-se que o valor das exportações para o resto da UE ultrapassa
o valor das exportações de bens para Espanha
- condiciona a redução de emissões por dificultar a transferência para a
ferrovia de carga rodoviária de longa
distância
- limita a atratividade do investimento estrangeiro pela
dificuldade nas ligações transfronteiriças com França
Observa-se ainda que, por força da Constituição, não é o
Governo, e muito menos a IP, que têm a competência legislativa sobre bases do
ordenamento do território (art.165.1.z), ao mesmo tempo que os cidadáos têm o
direito de participar nos assuntos públicos e de serem devidamente informados
(arts 48 e 65.5), isto é, de não serem colocados perante factos consumados e de
as suas participações poderem ser atendidas.
Parecer sobre o troço Soure-Carregado da LAV
O presente parecer é uma discordância. Na base desta
discordância está a divergência relativamente aos critérios do PFN e de elaboração
do projeto da LAV .
Essa divergência por
sua vez baseia-se no não cumprimento das especificações da regulamentação
comunitária 2024/1679 das redes interoperáveis transeuropeias TEN-T, de que a
LAV Porto-Lisboa faz parte, o que justificaria a reprovação do presente projeto.
Nomeadamente:
- bitola não standard em oposição ao art.17 sem que tenham
sido divulgados os documentos e o acordo com Espanha sobre eventuais isenções requeridos
ainda pelo art.17
- tráfego não misto,
com troços desfavoráveis com pendentes superiores a 1,25%
- incumprimento do
objetivo 2030 da rede “core”
- expetativa de recurso, nos comboios a adquirir para a LAV,
ao STM (Specific Transmision Module) para compatibilização com o CONVEL que o
regulamento determina a desativação até 2040
- desadequação da utilização de linhas suburbanas nos percursos
Taveiro-Coimbra e Carregado-Lisboa, por não deverem misturar-se tráfegos de
caraterísticas dinâmicas diferentes, por razões de operação, de segurança contra
arrastamento dos passageiros nos cais e porque as linhas suburbanas nos dois
casos, mesmo depois de quadruplicadas, continuarão saturadas
- receio de que o projeto na sua fase final (sem evidentemente
pôr em causa a competência técnica dos autores do estudo prévio, até pelas
dificuldades associadas à natureza do
território) seja orientado para a travessia do Tejo na zona do Carregado para servir o NAL, implicando
um percurso maior Porto-Lisboa com os respetivos adicionais de tempo e energia
consumida em vez das melhorias por substituição do percurso na linha suburbana
quadruplicada por um percurso maioritariamente em túnel e viaduto
Carregado-Lisboa (observa-se que a técnica de construção de túneis em TBM está
perfeitamente dominada em Portugal, o que permitirá reduzir custos de
construção e que por motivo dos adicionais de tempo e energia não deveria ser localizada
em Chelas-Barreiro a terceira travessia do Tejo ).
-
Observa-se que o incumprimento da regulamentação:
- dificulta a valorização das candidaturas aos fundos
europeus, nomeadamente o CEF
- condiciona a médio prazo a fluidez das exportações de bens
para a Europa, sabendo-se que o valor das exportações para o resto da UE ultrapassa
o valor das exportações de bens para Espanha
- condiciona a redução de emissões por dificultar a transferência para a
ferrovia de carga rodoviária de longa
distância
- limita a atratividade do investimento estrangeiro pela
dificuldade nas ligações transfronteiriças com França
Observa-se ainda que, por força da Constituição, não é o
Governo, e muito menos a IP, que têm a competência legislativa sobre bases do
ordenamento do território (art.165.1.z), ao mesmo tempo que os cidadáos têm o
direito de participar nos assuntos públicos e de serem devidamente informados
(arts 48 e 65.5), isto é, de não serem colocados perante factos consumados e de
as suas participações poderem ser atendidas.