terça-feira, 28 de julho de 2026

A estranha recusa do Ministerio de Transportes espanhol de "migração" de toda a rede de bitola ibérica para europeia

 


 

A IP e a comunicação social criaram a convicção que o regulamento 2024/1679 no artigo 17.2 determinava a realização até 19jul2026 de uma avaliação e ACB justificando eventualmente a não construção de novas linhas em bitola europeia. 

Recentemente a imprensa espanhola e a seguir a portuguesa divulgaram o envio pelo Ministerio de Transportes espanhol à Comissão Europeia/DG MOVE de um relatório recusando a "migração" da rede de bitola ibérica existente para bitola europeia. Dir-se-ia que o relatório terá tido importante colaboração da IP e seus consultores dada a similitude de argumentos e o conservdorismo assumido de manutenção a todo o preço da bitola ibérica.

https://observador.pt/2026/07/24/espanha-recusa-mudar-rede-ferroviaria-para-a-bitola-europeia-e-caro-demora-30-anos-e-iria-afetar-o-servico/

 É curioso, parece mesmo que a IP e os seus habituais consultores fizeram para o Ministério de Transportes espanhol o relatório/análise de custos-benefícios que recusa a "migração" da rede em bitola ibérica espanhola para bitola europeia. Estão lá todos os argumentos utilizados cá para fugir à instalação da bitola europeia. Só que ... ninguém pediu, nem a regulamentação europeia nem ninguém, nem em Espanha nem em Portugal, que toda a rede em ibérica seja mudada para europeia. O que o regulamento 2024/1679 determina, e trata-se de uma determinação vinculativa que os governos portugueses têm ignorado, é: art.17.1 - a construção de linhas novas em bitola europeia segundo os corredores internacionais da rede única europeia interoperável TEN-T (o que a nova linha Porto-Lisboa viola); art.17.3 - a avaliação até 19 de julho de 2026 da viabilidade da "migração" , não de toda a rede pré-existente em ibérica,  mas apenas e só daqueles troços em bitola ibérica que coincidam com um corredor internacional e possam satisfazer os requisitos de interoperabilidade do regulamento (em Portugal este artigo apenas se aplica aos 90 km Évora N-Caia, enquanto em Espanha serão seguramente menos de 3.000 km, não os 13.000 km de toda a rede ibérica). Isto é, alguém leu mal o regulamento ou então leu muito bem o manual de estratagemas de Scopenhauer para ter sempre razão (obrigado à Bárbara Reis) e decidiu aplicar o mutatio controversiae, desviando o foco dos corredores internacionais para o âmbito mais vasto de toda a rede ibérica, que não tinha que ver com a questão regulamentar.  Mas pode ser que os decisores não engulam o estratagema, pelo menos em Espanha, onde já há protestos por quem compreende que a bitola europeia é mais um fator (já sabemos que não é o mais importante, esse é o estrategema para relativizar o argumento do outro) para estimular o crescimento das exportações para a Europa sem subsídios para os transbordos, sem fornecedores exclusivos e com a acalmia do tráfego internacional de camiões. 


Posso estar errado, mas a minha interpretação do texto do regulamento é diferente. Não existia em julho de 2024 nenhum planeamento de linha de ligação transfronteiriça de acordo com o Anexo I que não estivesse já planeada (ver os mapas abaixo com indicação dos respetivos calendários core, extended core e comprehensive), logo não havia que realizar nenhuma ACB naquele sentido (nem na avaliação da migração para europeia de toda a rede ibérica pré existente). O que o artigo 17.3 determinava era essa ACB para o caso de em julho de 2024 existirem linhas de bitola ibérica coincidentes com corredores internacionais (caso do troço ÉvoraN-Caia).

 

Excerto do reg.1679, art.17.2, versão inglesa e versão portuguesa:

 

2.   By way of derogation from paragraph 1 of this Article, the Member States on the territory of which, on 18 July 2024, no new railway line is planned to be connected to the land border of another Member State according to Annex I, shall draw up a plan identifying the new railway line to be built in accordance with the European standard nominal track gauge of 1 435 mm … The plan shall include a socio-economic cost-benefit analysis justifying the decision of the Member State, where relevant, not to build new railway infrastructure to the European standard nominal track gauge of 1 435 mm and an assessment of the impact on interoperability. That plan shall be submitted to the Commission by 19 July 2026.

 

2.   Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, os Estados-Membros em cujo território não exista, em 18 de julho de 2024, nenhum plano de construção de uma nova linha ferroviária de ligação à fronteira terrestre de outro Estado-Membro, de acordo com o anexo I, elaboram um plano que indique a nova linha ferroviária a construir, em conformidade com a bitola nominal da norma europeia de 1435 mm ...  O plano deve incluir uma análise dos custos e benefícios socioeconómicos que justifique a decisão do Estado-Membro no sentido de, se for caso disso, não construir novas infraestruturas ferroviárias em conformidade com a bitola nominal da norma europeia de 1 435 mm e uma avaliação do impacto na interoperabilidade. Esse plano é apresentado à Comissão até 19 de julho de 2026

 

 

 

Ora, como pode ver-se nos mapas do Anexo I, em julho de 2024 já estavam planeadas para ligações transfronteiriças Lisboa-Madrid (core -2030), Aveiro-Salamanca e Porto-Vigo (extended core - 2040) e Faro-Huelva (comprehensive - 2050) . Trata-se portanto de um plano determinado bem definido, não sujeito a ACB negativas.

O que o art.17.5 diz é que a pedido do Estado membro e em coordenação com o vizinho pode ser concedida uma isenção temporária de cumprimento da bitola europeia, mas sempre temporária, não definitiva (em notícia informal, anunciou-se a intenção da IP de pedir uma isenção temporária até 2040, o que obrigará a uma duplicação de custos, no início em bitola ibérica, em 2040 mudqança para bitola europeia com as perturbações de tráfego decorrentes, mais grave se troços em via única). [1]

 

É interessante ver o desvio de tradução: em vez de, relativamente a julho de 2024,  "no new railway line is planned to be connected to the land border"  a versão portuguesa diz  "nenhum plano de construção de uma nova linha ferroviária de ligação à fronteira terrestre".  De facto, em julho de 2024 não havia contratos para construção e respetivos planos de construção (à exceção de ÉvoraN-Caia que se insere no art.17.3). Trata-se portanto de um erro de tradução ou um ardil para apresentar uma ACB previamente orientada no sentido negativo (até porque omitindo os custos energéticos da reduzida quota modal ferroviária comparativamente com a rodoviária, ao arrepio do Green Deal) quando o regulamento 1679 não requer qualquer avaliação e ACB para as ligações transfronteiriças elencadas no Anexo I, mas apenas para os troços em bitola ibérica coincidentes com corredores internacionais conforme o art. 17.3.

 

No caso da versão inglesa, original, art.17.2:

“… the Member States on the territory of which, on 18 July 2024, no new railway line is planned to be connected to the land border of another Member State according to Annex I, shall draw up a plan identifying the new railway line to be built in accordance with the European standard nominal track gauge of 1 435 mm.”

parece -me correta a seguinte interpretação:

“... os Estados membros em cujo território em 18jul2024 não exista nenhuma linha prevista para ligação transfronteiriça diferente das previstas já no Anexo I (datas previstas: core 20230, extended core 2040 e comprehensive 2050) elaborarão um plano identificando essa nova linha para ser construida com bitola 1435 mm.” (o que seria aplicável à proposta nova linha Porto-Trás os Montes - Zamora, por exemplo).

 

Não foi essa a interpretação do tradutor para português, o qual abusivamente introduziu o termo “nenhum plano de construção” o que é diferente de linhas planeadas com indicação de datas objetivo no Anexo I.

 

Por curiosidade, vejam-se as traduções em francês, espanhol e italiano do art. 17.2:

 

·       Francês:

les États membres sur le territoire desquels, le 18 juillet 2024, il n’est pas prévu de relier de nouvelle ligne ferroviaire à la frontière terrestre d’un autre État membre conformément à l’annexe I, établissent un plan définissant la nouvelle ligne ferroviaire à construire conformément à l’écartement nominal standard européen de 1 435 mm.

 

·       Espanhol:

aquellos Estados miembros en cuyo territorio no esté prevista a 18 de julio de 2024 la conexión de ninguna nueva línea ferroviaria con la frontera terrestre de otro Estado miembro de conformidad con el anexo I desarrollarán un plan en el que se determine la nueva línea ferroviaria que se debe construir de conformidad con el ancho de vía nominal estándar europeo de 1 435 mm

 

·       Italiano:

 

gli Stati membri sul cui territorio, il 18 luglio 2024, non è prevista la connessione di una nuova linea ferroviaria alla frontiera terrestre di un altro Stato membro conformemente all'allegato I, elaborano un piano che individua la nuova linea ferroviaria da costruire con scartamento nominale secondo la norma europea di 1 435 mm.

 

 

Salvo melhor opinião, caso a avaliação enviada pelo governo português à Comissão Europeia/DG MOVE se baseou nos critérios do Ministerio de Transportes espanhol para uma “migração” ibérica-europeia, a ACB realizada deve ser revista e reduzida, no caso português, ao troço ÉvoraN-Caia[2], deixando em paz a rede ibérica existente que deverá permanecer independente da rede de bitola UIC  (exceto interligações locais com terceiro carril)

 

 

 



[1] Transcrição do artigo 17 do regulamento 2024/1679:

European standard nominal track gauge for rail

1.   Member States shall ensure that any new railway line of the core network and the extended core network, including connections referred to in Article 14(1), point (d), provides for the European standard nominal track gauge of 1 435 mm. That requirement is considered to be met when 1 435 mm track gauge trains can circulate on the infrastructure by 31 December 2030 for the core network and by 31 December 2040 for the extended core network. For the purposes of this Article, new railway line means any line for which construction works have not started by 18 July 2024.

2.   By way of derogation from paragraph 1 of this Article, the Member States on the territory of which, on 18 July 2024, no new railway line is planned to be connected to the land border of another Member State according to Annex I, shall draw up a plan identifying the new railway line to be built in accordance with the European standard nominal track gauge of 1 435 mm. That plan shall take account of the impact on interoperability with the neighbouring Member State or Member States, by taking account of, notably, the possible migration of existing railway lines to the European standard nominal track gauge of 1 435 mm in accordance with paragraph 3 of this Article. The plan shall include a socio-economic cost-benefit analysis justifying the decision of the Member State, where relevant, not to build new railway infrastructure to the European standard nominal track gauge of 1 435 mm and an assessment of the impact on interoperability. That plan shall be submitted to the Commission by 19 July 2026.

3.   Member States with an existing rail network, or a part thereof, with a track gauge different from that of the European standard nominal track gauge of 1 435 mm shall carry out an assessment, by 19 July 2026, identifying the existing railway lines located on the European Transport Corridors in view of their possible migration to the European standard nominal track gauge of 1 435 mm. The assessment shall be coordinated with the neighbouring Member State or Member States in the case of cross-border sections. The assessment shall include a socio-economic cost-benefit analysis on the viability of the possible migration to the European standard nominal track gauge of 1 435 mm and an assessment of the impact on interoperability.

Based on the assessment under the first subparagraph, Member States shall draw up a plan for migration to the European standard nominal track gauge of 1 435 mm where relevant, at the latest one year following the completion of the assessment, identifying the existing railway lines located on the European Transport Corridors to be migrated to the European standard nominal track gauge of 1 435 mm and provide for an indication of the timeline of that migration.

First and second subparagraphs shall apply mutatis mutandis to the railway lines for which construction works have started on 18 July 2024.

4.   The priorities for infrastructure and investment planning resulting from the plans referred to in paragraphs 2 and 3 of this Article shall be included in the first work plan of the European Coordinator for a European Transport Corridor of which the freight railway lines with a track gauge different from that of the European standard nominal track gauge is part, in accordance with Article 54.

5.   At the request of a Member State, in duly justified cases, the Commission shall adopt implementing acts granting a temporary exemption from the requirements referred to in paragraph 1 for new railway lines of the core network and extended core network, or for part thereof, on the ground of negative results of socio-economic cost-benefit analysis. Any request for exemption shall be based on sufficient justification. The requests for exemption shall be coordinated with the neighbouring Member State or Member States in the case of cross-border sections. The neighbouring Member States may provide an opinion to the Member State requesting the exemption. The Member State shall attach the opinions of the neighbouring Member States to its request. A Member State may request the granting of several exemptions in a single request.

The Commission shall assess the request in the light of the justification provided as well as in terms of its significant impact on interoperability and continuity of the railway network, where relevant. The Commission shall take duly into account the opinions of the neighbouring Member States concerned.

The Commission may ask for additional information from the Member State no later than 30 calendar days following the receipt of request pursuant to the first subparagraph. If the Commission considers that the information provided is insufficient, it may ask the Member State to supplement that additional information within 30 calendar days from the receipt of that additional information.

The Commission shall take a decision on the requested exemption no later than six months following the receipt of the request pursuant to the first subparagraph or, in the event that further information has been provided by the Member States concerned pursuant to the third subparagraph, no later than four months following the latest receipt of such information, whichever is later. The decision shall indicate the period for which the exemption is granted.

The Commission shall inform other Member States of the exemptions granted pursuant to this Article.

 

[2]

No caso de Évora N-Caia deverá ter-se em consideração que os custos de compatibilização com os requisitos do regulamento não são apenas o da “migração” da bitola ibérica para bitola europeia, mas também os custos da duplicação da via , que nos viadutos incluem a construção dos tabuleiros para a segunda via

Também deverá considerar-se a hipótese de pagamento dos direitos de projeto do consórcio Elos, evitando-se o pagamento da indemnização transitada em julgado, em traçado de AV em bitola europeia de raiz diferente do traçado atual convencional e compatível com circulação noturna de mercadorias.

Eventualmente, dependente da localização das plataformas logísticas rodo-ferroviárias, poderão ser abrangidos pela avaliação e ACB do art.17.3 os troços coincidentes com o corredor atlântico sul e norte (estimativa 600km/6.000 milhões €):

- Poceirão-Bombel em fase de duplicação da linha convencional em bitola ibérica

- Setúbal-Poceirão-Évora N

-Leixões-Porto

-Entroncamento-Torre das Vargens-Caia

-Entroncamento-Guarda-Vilar Formoso


segunda-feira, 27 de julho de 2026

Acidente mortal em passagem de nível em Lancashire, UK em 15jun2026

 

https://www.railmagazine.com/news/barriers-were-raised-at-scene-of-fatal-level-crossing-collision

A particularidade deste acidente é de que a investigação concluiu que as barreiras estavam levantadas e as luzes avisadoras não acenderam, o que é obviamente inaceitável. 

O registo de outros  acidentes recentes                                         https://fcsseratostenes.blogspot.com/2026/05/26-de-maio-de-2026-mais-um-acidente-com.html   

mostra que o tempo entre a chegada do comboio à passagem de nível e o fecho das cancelas e início do aviso  pode ser demasiado curto, não deixando tempo a quem iniciou a travessia antes do fecho das cancelas para a concluir.

Embora seja um investimento elevado (não no caso de Lancashire), deveria ser obrigatório por força de intervenção da Comissão Europeia, a substituição de todas as passagens de nível porque a velocidade dos comboios é incompatível com a partilha das PN com a rodovia.

Por cá, continua o martírio, mais cinco vítimas em dois meses,                           https://omirante.pt/sociedade/2026-07-25-cinco-atropelamentos-ferroviarios-na-regiao-em-pouco-mais-de-dois-meses-f64b7c7b                                                                                                                    ignorando-se se atropelamento ou suicídio  mas, atendendo ao elevado número, parecerá tratar-se de acidentes devidos à configuração da infraestrutura. Sem menosprezo pelo profissionalismo dos colegas que trabalham no planeamento das possíveis soluções, que deveria ter sido suportado pelo PRR,    https://www.infraestruturasdeportugal.pt/pt-pt/plano-para-reducao-da-sinistralidade-em-passagens-de-nivel-2024-2030                                                                                                                                                a situação é intolerável.


terça-feira, 21 de julho de 2026

Breves crónicas de Dona Inércia e Dona Opaca

A frustração de Dona Inércia e Dona Opaca com o Mundial de futebol 10jul2026

Não me refiro ao mundial nos USA, mas ao mundial de 2030. Dona Inércia e Dona Opaca já não devem ter de providenciar burocracias e outras dificuldades para que a Alta Velocidade ferroviária entre Badajoz, Lisboa e Porto não consiga estar pronta em 2030. Já se notam atrasos na execução daquela "implementing decision" que a tia de Bruxelas nos mandou em outubro de 2025 para acelerar o Lisboa-Madrid. Ele é falta de certificações, ele é sistemas de sinalização que não combinam, ele é bitolas diferentes, ele é comboios que não llegan, ele é terceiras travessias engasgadas ... O que quer dizer que muito sustentavelmente quem de Madrid queira dar um salto a Portugal para ver alguns jogos ou virá de avião ou então apanha um autocarro. Lá se vai o marketing da sustentabilidade do comboio. 

Que tal revogar as resoluções 98/2024 AR e 77/2025 RCM ?   (deixo ao leitor o cuidado de as ver na internet - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-assembleia-republica/98-2024-895836363                     https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/77-2025-915239713   )



Dona Inércia e Dona Opaca divertem-se com o sistema eleitoral
14jul2026

Dona Inércia tomava chá numa esplanada com Dona Opaca e ria-se muito. Que tinha lido numa carta ao director o lamento de um cidadão, que ninguém ligava aos esforços de quem alertava para as inconformidades do atual sistema eleitoral e que a Constituição é muito clara, que converter votos em mandatos de deputados tem de respeitar a proporcionalidade. Seja lá o que isso for, comentava alegremente a Dona Opaca, que não convém muita matemática quando as coisas correm como gostamos. Pois é, já viu, repontava Dona Inércia, para um partido poder governar, cada deputado só precisou de 20.000 votos, mas partidos houve, coitados, que tiveram mais de 80.000 votos e não elegeram nenhum deputado ou conseguiram apenas um. É a governabilidade, sublinhava Dona Opaca, mas a gente não tem que dizer aos eleitores que é a proporcionalidade que devia prevalecer, aliás, já diziam os romanos, os lusitanos não se sabem governar. E especialmente não podemos dizer-lhes que o número de círculos eleitorais tem de ser reduzido e que se o sistema eleitoral respeitasse a Constituição a distribuição de deputados seria diferente e o governo não poderia fazer o que tem andado a fazer. Mas podemos estar descansadas, olhe por exemplo, há mais de 5 anos que a lei de bases do clima foi aprovada, e o Parlamento ainda não nomeou o conselho para a ação climática. Podemos estar descansadas. E contentes acabaram o cházinho e de braço dado desceram a rua movimentada, cheia de felizes turistas.



Dona Inércia e Dona Opaca às voltas com a regionalização
16jul2026

Dona Inércia e Dona Opaca foram de férias. Apanharam um autocarro expresso porque ouviram dizer que o ar condicionado dos comboios não andava bem e depois de uma viagem em que tiveram de lidar com o pé da passageira do banco de trás que se enfiou entre os dois assentos e com os pulos da pequenita da mesma passageira, agarrada às costas do banco de Dona Inércia, desembarcaram no Algarve. E como são umas senhoras atentas à realidade nacional, a viagem despertou-lhes os malefícios da desigualdade do PIB per capita nas várias regiões do país (só Lisboa, Algarve e Madeira acima da média nacional, e em todas as regiões, menos uma, inferior à média europeia. Dizia Dona Inércia que por um lado é preocupante já haver tanta gente a falar da regionalização como reforma necessária, mas por outro lado, podemos estar tranquilas. Porque como tantas outras reformas que têm sido feitas por "sucessivos" governos, as quais são mais contra-reformas para ficar tudo como já estava num passado mais ou menos longínquo, há sempre "erros inevitáveis", e porque "tem de se arriscar, tem de se ousar", como dizem os dinâmicos reformistas. Dona Opaca concordava, que uma regionalização a sério daria muito trabalho, exigiria organização e planeamento e especialmente transparência, e não era isso que nem Dona Inércia nem Dona Opaca quereriam. Por exemplo, num território continental com 18 distritos o correto seria reduzir o seu número e o número de NUTs (regiões administrativas com autonomia, para utilizar a designação da tia de Bruxelas), e também o número de câmaras municipais. Mas também não é isso que os poderes locais andam a reivindicar, para tranquilidade de Dona Inércia e Dona Opaca.


A transparência atacou Dona Opaca     
18jul2026

Dona Inércia acordou com o telefonema matutino de Dona Opaca que, indignada, vociferava contra a iniciativa da Investigate Europe. "Uma coisa nunca vista, indecente mesmo, que nunca deveria ter sido divulgada - dizia sem papas na língua - as coisas que realmente interessam às pessoas e à sua felicidade devem manter-se confidenciais, dado o seu interesse público". Dera-se o caso de o grupo de jornalistas da Investigate Europe Secrecy Tracker, com experiência na dificuldade de acesso a certos assuntos da União Europeia, terem divulgado na sua newsletter de julho de 2026 essa mesma dificuldade de acesso. Foram exemplo dessa política oficial da UE contrária à transparência:  alguma interpretação mais permissiva da diretiva anti-lavagem de dinheiro e registo de património e rendimentos, escapatórias ao regulamento 1049/2001 de acesso público a documentos, ocultação de interesses financeiros de juízes do CJEU (Tribunal de Justiça da UE)  a companhias privadas, ocultação dos valores de bens destruidos em Gaza construidos com financiamento da UE, ameaça de limitação da lei de liberdade de informação alemã, divergencias entre a Ombudswoman e a Comissão Europeia sobre a divulgação de mensagens entre lideres.
Ora bem se vê que a Dona Opaca não gosta da Investigate Europe.     



          

terça-feira, 7 de julho de 2026

Julho de 2026 - Incêndios, o governo apelou ao dispositivo da proteção civil da UE e a Força Aérea já os combate no ar

 

Assisti em 4jul2026 no canal Parlamento da RTP Notícias a um interessante debate sobre os incêndios com deputados da AR:  https://www.rtp.pt/play/p16387/e940624/parlamento

Por os intervenientes constatarem o pouco progresso na prevenção e no combate aos incêndios, resolvi voltar ao tema, começando por deixar registadas as ligações para o que há anos escrevi:

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2013/08/ouvido-na-praia.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2012/08/sobre-incendios.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2012/08/os-tecidos-do-hospital-publico-e-o.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2017/01/envio-de-sugestoes-para-consulta.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2009/06/no-meu-pais-morreram-3-criancas-num.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2017/07/estimativa-de-custos-para-limpeza-de.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2017/06/os-incendios-florestais.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2010/09/oratoria-da-floresta-simpatica.html


Achei curiosas e reveladoras do espírito pequenino com são abordadas questões importantes as duas notícias que originaram o título:

1 - o governo, que do alto da sua superioridade não pediu o auxílio do dispositivo de proteção civil da UE nos incêndios de 2025 correspondentes a uma das maiores áreas ardidas, formalizou agora em julho de 2026 esse pedido, por ser urgente e não por a oposição o reivindicar, sem ao mesmo tempo reconhecer a mesquinhês do raciocínio pretensamente justificativo

2 - a Força Aérea declarou ter pela primeira vez equipamentos a intervir no combate aos incêndios, 2 helicopteros. O uso de helicopteros é importante na prevenção e vigilancia e, no combate aos incendios, no controle das suas periferias tentando retardar a sua evolução, uma vez que a capacidade de água que pode descarregar é da ordem de 1 m3 . A eficácia das descargas de água sobre as chamas deve-se principalmente ao abafamento por retirada de comburente e não pela água reduzindo a temperatura de ignição . Por isso o meio mais eficaz consiste nos aviões Canadair de capacidade de descarga de 6 toneladas de água ou 6m3, existindo outros modelos que vão às 12 toneladas. Mas infelizmente os sucessivos governos não têm participado com a UE no reforço da frota de combate, preferindo pedir emprestados Canadairs como fez agora, e insistir no aluguer de helicopteros e fire boss (pequenos aviões que no máximo desarregarão 2 toneladas.   

Alguns comentários:

1 - Incêndios e regionalização

O tema dos incêndios é mais um exemplo da importancia de resolver a questão da regionalização segundo os critérios da Constituição da República. Art.236: No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas. Art,258: As regiões administrativas elaboram planos regionais e participam na elaboração dos planos nacionais.

Permanece a inércia e a visão provinciana no sentido bairrista que impedem a elaboração da respetiva lei, que por força dos compromissos com a UE deverá satisfazer a definição das NUTII, nomeadamente na organização e planeamento das regiões. No Continente estavam previstas as seguintes 5  NUTII : (https://pt.wikipedia.org/wiki/NUTS_de_Portugal): Norte--Centro-Grande Lisboa-Alentejo-Algarve .

Infelizmente, o exagero provinciano/bairrista descentralizador (que ainda mantem o exagerado número de 18 distritos), com a desculpa de que os índices de PIB per capita reduziam os financiamentos europeus, conduziu à criação de mais duas NUTII: Península de Setubal (com uma NUTIII apenas) e Oeste Vale do Tejo (com três NUTIII: Oeste - Médio Tejo - Lezíria do Tejo). Receiam-se grandes dificuldades na preparação dos SUMP da Área Metropolitana de Lisboa e a sua articulação com as infraestruturas de mobilidade dos nós urbanos nos termos dos artigos 40 a 42 do regulamento 2024/1679, especialmente quando a decisão sobre os traçados de AV e dos serviços suburbanos foi delegada na IP pela AR e pelo governo .  Igualmente se esperam dificuldades no planeamento da prevenção e do combate aos incêndios.

2 - Guardas florestais - Recorda-se o erro de gestão da extinção dos guardas florestais e a necessidade de sua reativação para funções de prevenção, vigilância e atualização de cadastros

3 - Torres de vigilância - Recorda-se a necessidade da sua reativação com guarnecimento presencial, eventualmente com recurso a trabalho em part time ou como serviço cívico

4 - Aceiros - a construir novos aceiros de maior largura e divisão dos terrenos 

5 - Vigilancia por satélite - em integração com a UE

6 - Criação de uma rede de centrais de bio massa

7 - Criação de empresas públicas de âmbito regional ou privadas com regulação de preços para limpeza dos terrenos, corte e recolha dos resíduos vegetais e sua condução a centrais de bio massa. Anoto que atualmente são vulgares preços da ordem de 1500 € por ano e por hectare para corte da vegetação e tratamento dos ramos de árvores. Trata-se praticamente de um imposto.



segunda-feira, 29 de junho de 2026

Na posse do novo presidente do Tribunal Constitucional e uma aporia

 https://www.publico.pt/2026/06/24/politica/noticia/garantindo-independencia-novo-presidente-tc-politico-nao-partidario-2179325


Como cidadão, sinto-me na obrigação de saudar a tomada de posse do senhor presidente pelas palavras que usou.

Precisamente porque disse que  

"O TC é um tribunal dos e para os cidadãos ... só nos submetemos à Constituição ...  a única fidelidade dos juízes conselheiros ... é a “defesa da Constituição ... não nos ‘passa pela cabeça tentar alterar a Constituição’ ".

Mas, como também se queixou que "as competências da fiscalização concreta levam ao Ratton milhares de reclamações de cidadãos inconformados com as decisões dos restantes tribunais, na maior parte dos casos recusadas, mas que sobrecarregam os juízes “com inutilidades” que levam a uma afectação de recursos que põe em causa o adequado funcionamento do TC", resolvi, apesar de inconformado, não apresentar nenhuma reclamação.

Isto porque a minha hipotética reclamação seria fundamentada numa aporia que me assaltou (dos dicionários: impasse lógico resultante de dois raciocínios excludentes). É que já há algumas eleições legislativas, resolvi analisar as posições de Nuno Garoupa e de grupos de cidadãos, entre os quais o think tank do Institut of Public Policy, que propõem a alteração do método eleitoral para melhorar a representatividde e a proximidade aos cidadãos.

Longe de mim a ideia de querer sobrecarregar o TC por falta de recursos, mas se a Constituição diz que a conversão de votos em mandatos deve ser proporcional, e não é, seja por falta de regulamentação, seja por inércia, seja por interesse contrário dos partidos mais votados, seja por iliteracia matemática, seja por sujeição jurídica a mui doutos pareceres, seja por sujeição aos critérios de governabilidade de  métodos eleitorais do século XVIII antes de Charles Borda (matemático francês que viu os seus métodos postos de parte por Napoleão), então um cidadão fica calado quando o TC é dos cidadãos? e quando o partido ADN teve nas últimas legislativas 81660 votos e zero deputados, o BE 125808 votos e 1 deputado e o partido (coligação) mais votado teve um deputado por cada 22405 votos? 

Com a desculpa da governabilidade beneficiam-se uns e  prejudicam-se outros contrariando os artigos 13 e 109 (igualdade),  113.5 e 149 (representação proporcional de Hondt) , e 277 (inconstitucionalidade de normas que infrinjam os princípios da CRP)  da Constituição da República Portuguesa (CRP ) Compete ao Tribunal Constitucional avaliar a inconstitucionalidade de qualquer norma (art.281.1), o que se obrigará a fazer mediante requerimento de 23 deputados.

Fiz então uns cálculos com base nos procedimentos de conversão de votos em mandatos segundo o método de Hondt citado na Constituição, e o método de Hare-Niemeyer, de garantia de maior proporcionalidade, e comparei o número de deputados obtidos por partido nas variantes para os 22 circulos atuais, para 6 circulos (3 no continente, 1 nos Açores, 1 na Madeira e 1 da Emigração), e para um circulo único. Os resultados estão na tabela mais abaixo e nas seguintes ligações:

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2026/06/hipotese-de-aplicacao-do-metodo-hare.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2025/06/seguimento-da-publicacao-dos-resultados.html


Voltando à minha aporia, o que a motivou foi ter concluido que na configuração atual, que permite que um partido menos votado tenha mais deputados do que um partido com mais votos (CH  1438554 votos/60 deputados; PS 1442546 votos/58 deputados; PPD/CDS/PPM 36886  votos/3 deputados); ADN 81660 votos/0 deputados), é possível ao partido no governo, dito de centro, aliar-se aos deputados de direita e ultrapassar com 160 deputados o limite de 2/3 ou 154 deputados para poder rever a CRP (art.286). O que também poderia fazer com os partidos à sua esquerda, somando 158 deputados.    

Só que, se a conversão de votos em mandatos tivesse sido feita de acordo com a proporcionalidade da Constituição não revista (com o método de Hondt para 6 círculos ou círculo único ou com o método de Hare), seria a aliança do partido no governo com os partidos à sua esquerda (156 a 158 deputados) que permitiria rever a Constituição, o que não seria possível com os partidos à sua direita (145 a 150 deputados). Interessante observar que o art.284 da CRP autoriza a AR a fazer uma revisão extraordinária com 184 deputados.


Para agravar a minha aporia , existe ainda a limitação à revisão da CRP consagrada no art.288.h que insiste na proporcionalidade e não na "governabilidade" como entendida pelos comentadores apreciadores das maiorias com dificuldade na cooperação com as minorias. 

Dito de outro modo, como a conversão de votos em vigor com 22 circulos não é compatível com a letra e os princípios da Constituição, poderá admitir-se que 154 deputados eleitos segundo um procedimento de conversão inconstitucional poderão rever a Constituição para determinar um novo método proporcional  ou, em alternativa, implementar simplesmente uma nova lei eleitoral a aplicar nas próximas eleições? Seria de alterar então o número de circulos mantendo o método de Hondt nos artigos 12 a 16 da lei eleitoral 14/79 (de caminho introduzia-se o voto eletrónico, pelo menos no estrangeiro. Simples mesmo.

Penso que sim, mas o raciocínio conflituante da aporia diria que não porque a conversão de mandatos foi inconstitucional. Então, seria que o Tribunal Constitucional poderia determinar a escolha de um dos métodos alternativos  com redução do número de circulos para obter uma aproximação da proporcionalidade e aplicá-lo, solicitando à AR a alteração referida da lei eleitoral 14/79?

Por uma questão de simplicidade, eu proporia adotar imediatamente o círculo único nacional com o método de Hondt, com a alteração do número de deputados por partido que assinalei a negrito na tabela acima, ou mesmo com o método de Hare mais próximo da proporcionalidade, e que passariam a constituir a AR até ao fim da legislatura.

Porém, o mais provável seria não se chegar a nenhuma conclusão face a alguma complexidade matemática da questão, aliás fundamentada no teorema da impossibilidade de satisfação de todos os critérios de equidade eleitoral de Kennet Arrow   (“Economics, a very short introduction, de Partha Dasgupta, ed. Oxford University Press ). Seria uma aporia também impossível, ou indeterminada, sem raciocínios excludentes consistentes.

Para complicar mas satisfazendo melhor os critérios eleitorais, incluindo circulo de compensação dos votos desperdiçados e criação de uma segunda câmara uninominal (circulo do continente com 182 deputados, Açores com 5, Madeira com 6, Emigração com 5, compensação com 10, e 22 circulos uninominais correspondentes aos atuais) mostro a proposta  I    que referi em    https://fcsseratostenes.blogspot.com/2025/06/seguimento-da-publicacao-dos-resultados.html




Claro  que a aporia se agravará muito mais se se considerar que a distribuição de mandatos é mesmo inconstitucional, isto é, ilegal, o que contaminaria toda e qualquer votação da atual legislatura. Mas para a tranquilidade geral bastará deixar a inércia esquecer o problema que apenas renascerá nas próximas eleições.

E como disse acima, não quero sobrecarregar os juízes do TC .



quinta-feira, 25 de junho de 2026

O problema da exploração da linha circular isoladamente ou em "partilha"


Com a aproximação da inauguração da linha circular, anunciada recentemente pelo metropolitano para o 1º trimestre de 2027, a sua administração insiste em recusar a sua substituição pela linha circular, a exemplo do que o metro de Londres fez em 2009 com a sua linha circular. Acontece que o sistema de sinalização contratado à Semens só prevê os itinerários automáticos para a linha circular, estimando-se a sua alteração para a linha em laço, incluindo esquema em "partilha" entre os dois modos entre 10.000 a 30.000 euros.

Insiste a junta de freguesia de Lumiar em reivindicar  o esquema de "partilha", pelo menos durante as horas de ponta. Tal terá o inconveniente de nos momentos de passagem de comboios de um modo para o outro (entrada de comboio vindo de Odivelas na linha circular, por exemplo) se induzirem atrasos devido ao tempo de comprovação da segurança do itinerário de entrada.


Entrada comboio C1 de OD na linha C par no  AMV2 (prever uma janela requerendo comprovação das condições de segurança para entrada de 3 minutos=intervalo entre comboios=1min antes da passagem+1min durante+1 min após) + passagem pela cróssima A (risco colisão com comboio da linha C impar). Probabilidade de entrar sem perturbação 0,33 x 0,33= 0,11 (i.é, 11%), elevada probabilidade de perturbar toda a circulação da linha circular par.

Entrada comboio C2 de TE na linha C impar no AMV3:   itinerário a proteger contra colisão contra comboios da C par na cróssima B + contra comboios da circular impar no AMV 3

Saída de C3 da circular par para TE no AMV 4  (linha em laço)  e seguimento para Odivelas pelo AMV5: a proteger contra saída de C4 da circular impar  para OD no AMV 5 (linha em laço)

Saída de C4 da circular ímpar para OD pelo AMV 5: a proteger contra itinerário CG-TE no AMV 6 

 

 

 Relacionado com o modo de exploração da linha circular:

 entrevista com Ana Leal:                                                                                        https://www.youtube.com/watch?v=hGiZreeyHZs  
Carlos Moedas e a linha circular:                                                                                https://www.facebook.com/watch/?v=1019575998599615
 colisões com partilha da circular e do laço, número de comboios necessário (material circulante existente 55 comboios 6 carruagens; novo material circulante: 7 comboios de 6 carruagens fev2020 + 12 comboios 6 carruagens mai2025):                                                    https://fcsseratostenes.blogspot.com/2023/07/obras-do-metro-em-campo-grande-11jul2023.html 


terça-feira, 23 de junho de 2026

19 e 20 de junho de 2026, acidentes em Bedford UK e em Munique

 Em ambos os acidentes morreu um trabalhador, em Inglaterra, o maquinista, esperando-se que dos muitos passageiros feridos graves todos sobrevivam, na Alemanha morreu numa colisão, um assistente da manobra de arrumação de  comboios de vagões de mercadorias vazios "shunting" que se deslocava no estribo de um vagão. Condolencias aos familiares e votos de recuperação dos feridos. Votos também que dos inquéritos em curso resultem recomendações eficientes que os decisores aceitem aplicar para evitar a continuam de acidentes com consequencias que uma política correta de investimento no projeto, na infraestrutura, na manutenção, na opeeração, na formação, poderia evitar ou pelo menos mitigar

1 - Acidente em Bedford, colisão do comboio de Corby com a traseira do comboio de Notingham em situação de falha dos sistemas de sinalização e de controle automático

https://www.theguardian.com/uk-news/2026/jun/21/bedford-train-crash-railway-safety-questions




 

https://www.opentraintimes.com/maps 







Aparentemente o sistema de sinalização e o ATP (automatic train protection ou controle de velocidade) estavam com falhas (influencia das altas temperaturas?), com os sinais vermelhos e com os itinerários controlados manualmente, tendo havido manobras pelo operador de movimento para ultrapassagem do comboio de Corby (também expresso do aeroporto de Lutton e que também seguia na via rápida antes da chegada à estação de Bedford) pelo de Notingham que parou no sinal vermelho enquanto o de Corby foi erradamente enviado para a via rápida avançando em marcha relativamente lenta. Aparentemente tratou-se de operação incorreta dos itinerários em situação de automatismos fora de serviço, indiciando falta de redundâncias  em situação de fail-safe ou deficiente atuação ou entendimento entre operador e condutores. Se foi assim, espera-se que o relatório do RAIB alerte contra a excessiva confiança nos sistemas automáticos. Aliás, as informações disponíveis dizem que os sistemas da via e do comboio estavam atualizados. Se esta hipótese, baseada na informação disponível na BBC estiver correta                                  https://www.bbc.com/news/live/cy8dy2pr8ymt?page=2           , será semelhante ao acidente de Tempi na Grécia (manobras incorretas dos operadores em situação de perturbações no sistema de sinalização) e ao acidente de 2021 em Salisbury UK (o ERTMS não evitou a colisão porque não havia sistema operacional de reforço da adesão das rodas que deslizaram nos carris , nem dispensadores de areia nem eletroimans de atração)


PS em 24jun2026 - o RAIB já confirmou numa primeira informação, que o comboio de Nottingham se encontrava parado no sinal por atuação de travagem automática do sistema AWS de monitorização do sistema de controle de velocidade. O comboio de Corby ultrapassou um sinal vermelho antes de uma travagem manual a 122 km/h tendo a colisão ocorrido 9 seg.depois a 79 km/h a cerca de 270m do início da travagem.                                                                                       https://www.mylondon.news/news/transport/new-update-cause-bedford-train-34179049   

https://www.gov.uk/government/news/collision-between-two-passenger-trains-near-elstow   

Verifica-se assim a inexistencia de dispositivo de travagem automática por ultrapassagem de sinal vermelho no comboio de Corby e ter sido estabelecido indevidamente itinerário na estação de Bedford da mudança de via lenta para a via rápida para o comboio de Corby com partida em marcha à vista, ambas as situações intoleráveis. Aplaude-se a consistencia e rapidez na prestação de informação pelo RAIB. 

Como referido na análise preliminar de 24jun2026 na ligação indicada, o sinal 154 (anterior ao 152 onde o comboio de Nottingham estava parado), estava vermelho quando foi ultrapassado pelo comboio de Corby. Embora o relatório preliminar diga que ainda há elementos da "caixa negra" a serem levantados e não se saiba se a travagem verificada foi manual ou automática, parece que a distancia entre os sinais 154 e 152 é insuficente ou a velocidade (marcha à vista?) era excessiva, mas tal não pode ainda afirmar-se seguramente. 


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2 - Colisão na arrumação de comboios no parque de material em Munique e queda de vagões à rodovia em passagem inferior

Não pode deixar de se notar a ausencia de proteção contra descarrilamento que é uma medida vulgar em qualquer viaduto (carril de segurança ou contracarril, reforço de guardas). Numa das notícias dizia-se que o estado das vias acusava a degradação devida a intem+éries. Agurademos o resultado do inquérito.


Feuerwehr Munchen