No seguimento da publicação dos resultados finais das eleições de 18 de maio no DR de 31 de maio e da divulgação de uma proposta do PAN de alteração do sistema eleitoral no sentido do cumprimento da regra constitucional da proporcionalidade de votos e mandatos, atualizei os cálculos dos votos inúteis ou que não tiveram contribuição para a eleição de deputados em:
https://fcsseratostenes.blogspot.com/2025/05/salamandrizacao-portuguesa-os-metodos.html
O texto contem uma referencia aos resultados das eleições em 2024 e uma crítica ao sistema eleitoral que não garante a proporcionalidade entre votantes e mandatos constituindo uma flagrante violação dos artigos da Constituição que referem explicitamente a proporcionalidade e a igualdade de direitos. Embora com o risco de ter falhado alguns cálculos, dada a sua extensão, penso ter fundamentado as conclusões de que deve ser melhorado o sistema eleitoral, principalmente reduzindo o número de circulos para evitar a perda de votos. Refiro igualmente que o argumento da ingovernabilidade, que aliás não resultou das eleições de 18 de maio por não haver maioria absoluta nem coligação que dela disponha, é apenas uma desculpa para manter o statu quo, esquecendo que a Constituição não dá aos partidos o exclusivo da ação política. Mesmo sem maiorias é possível o entendimento entre partidos desde que os seus membros sejam cidadãos civilizados e assegurem a governabilidade. Sobre a proporcionalidade constitucional, é simples provar que ela não está sequer tendencialmente a ser cumprida, nem tampouco a igualdade entre cidadãos, basta rever o seguinte quadro que poderia constituir a base de uma petição ao Tribunal Constitucional e à PGR:
No presente texto acrescento cálculos para algumas variantes de organização dos circulos, concluindo por uma proposta de 192 deputados a serem eleitos por um circulo único do Continente, mais 5 deputados pelo circulo dos Açores, 6 deputados pela Madeira, 5 deputados por um circulo único de Emigração e criação de uma segunda câmara de votação uninominal, isto é, 1 deputado por circulo, não reservada a partidos, correspondente aos atuais 22 circulos (18 no continente, 1 nos Açores, 1 na Madeira e 2 na Emigração). Total: 230 deputados. O aumento do número de emigrantes registados justifica o aumento de 4 para 5 deputados. As funções da câmara uninominal poderiam ser apenas de exigencia e análise de planeamentos, e de monitorização e fiscalização.
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Quadro 2 - comparação dos resultados oficiais (nº de deputados por partido) com outras hipóteses de atribuição de mandatos |
Notas:
1 - Os quadros Excel que serviram de base aos cálculos dos mandatos podem ver-se em:
https://1drv.ms/x/c/1ebc954ed8ae7f5f/ET-qlcIHLF9CjyFyjBTVV40BTURsmZRxq5qXfH58gJjjvw?e=PhLZ1e
os resultados finais são os do Diário da República de 31 de maio de 2025:
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/05/104a00/0000200016.pdf
a determinação do número de mandatos por partido em função da votação e a determinação do
número de deputados por circulo em função dos eleitores inscritos fez-se pelo simulador do MAI em:
https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/MetodoHondt/Paginas/default.aspx
2 - Dada a extensão das variáveis envolvidas e a diversidade de métodos possíveis de abordagem, bem como o teorema de Kennet Arrow sobre a impossibilidade de um sistema eleitoral preencher todos os requisitos de equlíbrio entre os diversos interesses, a que se junta a probabilidade de erros cometidos nos cálculos supra, gostaria que as minhas propostas fossem testadas, uma vez que julgo serem suficientes para justificar um estudo por especialistas e a adoção pelo Tribunal Constitucional de uma posição face à considerada inconstitucionalidade do sistema atual em termos de proporcionalidade e de igualdade.
teorema da impossibilidade de Kenneth Arrow (pág.154)
https://www.fnac.pt/Economics-A-Very-Short-Introduction-Partha-Dasgupta/a1163817
PS em 15jul2025 - Tentando melhorar os indicadores do quadro 4, numa hipótese I supôs-se 1 circulo unico continente com 182 deputados + 1 circulo Açores com 5 deputados + 1 circulo Madeira com 6 deputados + 1 circulo Emigração com5 deputados + 1 circulo de compensação com 10 deputados , acrescentando uma segunda câmara com 22 deputados eleitos em circulos uninominais. Antes da atribuição dos circulos uninominais os indicadores de votos inuteis sem eleição de deputado foram 105769 dos quais 31285 de partidos com mais de 0,3% do total de votos. Por exemplo, o partido mais votado precisou de 28574 votos para eleger um deputado, o quarto partido 30816, o sétimo 31452 e o nono 40830, para um valor médio de 30784 votos por deputado.
Isto é, reduzir substancialmente o número de circulos no Continente (para 6 como proposto pelo PAN ou mesmo para 1 apenas) e um circulo de compensação reduzem substancialmente os votos perdidos e a falta de proporcionalidade, enquanto os circulos uninominais geram falta de proporcionalidade. Manter-se o sistema atual sem que a Constituição obrigue essa manutenção, antes pelo contrário, é um claro atropelo à proporcionalidade e à igualdade dos cidadãos.