quinta-feira, 11 de abril de 2024

A propósito dos resultados eleitorais e da proposta de mudança do sistema eleitoral

 

A propósito dos resultados eleitorais e da proposta de mudança do sistema eleitoral

 

Começo por evocar o matemático Charles Borda, autor do sistema de voto ponderado ou preferencial. É utilizado no concurso da Eurovisão, e é rejeitado nas eleições legislativas de todos os países. Cada votante atribui, por exemplo 12 votos ao seu preferido, 10 votos ao segundo e por aí fora em função do número de candidaturas e de eleitores inscritos, sendo obrigado a atribuir todos os seus votos. Assegura tanto melhor a representação quanto maior a diversidade. Curiosamente, foi no seu tempo rejeitado por Napoleão, que, como tinha alguns conhecimentos de matemática, percebeu que não lhe convinha.

Este é um exemplo da distancia que os decisores políticos gostam de manter relativamente às hipóteses de melhor representação da vontade popular e, por maioria de razão, às hipóteses de participação dos cidadãos nos assuntos públicos.

O que me leva a revisitar a Constituição da República portuguesa, que no seu artigo 48.1 diz com clareza:

Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

Diz também a constituição no artigo 149.1:

Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respetiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.

Diz ainda  a constituição no artigo 13.2, de forma particularmente assertiva:

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito … em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Então vejamos qual o grau de igualdade entre cidadãos no que toca ao sistema eleitoral. Tome-se como indicador o número de votos válidos por deputado eleito, para cada partido candidato.

Tomás Júdice, no seu artigo (ver em Referências) estima em cerca de 760.000 votos os que se desperdiçaram, isto é, os 230 deputados dos 22 círculos eleitorais teriam sido eleitos com a mesma distribuição se esses votantes tivessem ficado em casa. Pormenorizando, o número médio de votos válidos para eleger cada um dos 230 deputados nas eleições de 10 de março foi de 26.912. Mas os 3 partidos mais votados só precisaram de cerca de 23.200 votantes para elegerem cada deputado. A IL precisou de 40.000 e os partidos de esquerda de pouco mais de 50.000 cada. Pior, o PAN precisou de mais de 126.000 e a ADN com mais de 100.000 votos não tem representação. Na Madeira, 2 deputados foram eleitos com pouco mais de 14.000 votos cada.

Diz a Constituição  no art 13 que os cidadãos são iguais perante a lei. Cerca de 700.000 votantes (12% do total), se se tivessem abstido, não teriam alterado os resultados. 

Não deve haver muitos indicadores de incumprimento da constituição de maior gravidade do que este.

E contudo, perante a indiferença da maioria dos comentadores e dos constitucionalistas, tudo continua incapaz da correção. Há uma honrosa exceção nos constitucionalistas, e peço desculpa se existem outras que desconheço. Jorge Miranda apresentou também uma proposta de redução do número de círculos eleitorais para melhorar a proporcionalidade (ver em Referências).

Por outro lado, há muito que grupos de cidadãos veem reivindicando a adoção de círculos uninominais, possíveis conforme o artigo 149, o qual mantem a viabilidade de círculos plurinominais e determina o método de Hondt para cálculo do número de mandatos. Têm-se oposto as cúpulas partidárias, inviabilizando assim a participação cidadã do artigo 48.1 já referido, sem que o Tribunal Constitucional considere haver motivo para intervenção.

Enquanto não se consegue ultrapassar o obstáculo que se opõe aos círculos nominais surgiu a proposta de criação de um circulo de compensação para recuperar os votos desperdiçados por não terem conseguido eleger um deputado. Os votos desperdiçados acumulam-se devido ao elevado número de círculos eleitorais, em que os partidos mais pequenos não conseguem eleger um deputado, desperdiçando-se assim os poucos votos, perdidos nos sucessivos círculos.  Dotar um circulo de compensação com 20 deputados adicionais a juntar aos 226 de Portugal continental e regiões autónomas e aos 4 da emigração foi o ensaio de Luis Conraria para comparação com os resultados eleitorais das legislativas de 10 de março de 2024.

Talvez que o conceito de votos perdidos por um partido não seja calculável de modo unívoco, uma vez que reduzindo o número de votos de um partido pode alterar-se a distribuição pelos outros partidos dos mandatos de deputado. Poderá então utilizar-se como critério de avaliação da falta de proporcionalidade, entre os votos e os mandatos, o cálculo do valor médio de votos por deputado eleito, contabilizando o número de votos em partidos cuja média por deputado tenha sido superior. O número de votos por deputado de cada partido será assim o indicador de satisfação da proporcionalidade constitucional, sendo necessário, para melhorar o indicador, reduzir o número de círculos ou introduzir um círculo de compensação (semelhante ao dos Açores) mantendo o número de deputados.

Perante tudo isto, seria razoável que a assembleia da República dinamizasse um debate público aberto e informado para melhorar o sistema de conversão de votos em mandatos e a própria natureza dos circulos.

Sem contudo esquecer a conjetura do prémio Nobel de Economia Kenneth Arrow, que é impossível um sistema eleitoral que satisfaça todos os requisitos da democraticidade, desde a proporcionalidade (representatividade) à governabilidade (interesse público). 

Complicando a proposta, porque teria de se remodelar a CRP (sublinho remodelar e não refazer, para quem tenha dúvidas entre estes dois termos, eventualmente porque terão diferentes custos indiretos associados), seria interessante considerar a hipótese de criação de um conjunto de círculos uninominais (1 mandato por círculo; 25 círculos correspondentes às NUT III) cujos deputados exercessem funções de fiscalização da correta ligação das comissões especializadas da AR com os cidadãos e da integração das respetivas regiões geográficas nas políticas de coesão nacional numa perspetiva de responsabilização nominal do deputado perante os seus eleitores. Seria uma variante do sistema bicameral de deputados, com candidatos que pudessem propor-se independentemente dos partidos, apoiados evidentemente num número mínimo de proponentes. Limitar-se-ia também assim a tendência autocrática dos dirigentes partidários de topo que gostam de mandar nas listas de candidatos, ao mesmo tempo que medidas pela transparência e de proteção dos canais de comunicação combateriam o caciquismo.

Admitindo o aumento dos deputados da emigração para 6 (representação proporcional simples) e reduzindo dos atuais 22 para 7 círculos (Norte+Centro+Lisboa e Vale do Tejo+Sul+Açores+Madeira+Emigração), teríamos, mantendo o total de 230 deputados, 6 círculos com 199 deputados, mais 1 círculo (emigração) com 6 deputados, constituindo a câmara 1, e mais 25 círculos uninominais com 25 deputados constituindo a câmara 2. 

 

Resumindo, temos as seguintes sugestões:



1 – Sistema atual: 22 circulos, sendo 226 deputados para 20 circulos no território nacional + 4 deputados para 2 circulos de emigração
2 - 7 circulos, sendo 226 deputados para 6 circulos no território nacional + 4 deputados para 1 circulo de emigração
3 - 2 circulos, sendo 226 deputados para 1 circulo único no território nacional + 4 deputados para 1 circulo de emigração
4 - 11 circulos (proposta Tomás Júdice), sendo 226 deputados para 10 circulos no território nacional + 4 deputados para 1 circulo de emigração
5 - 16 circulos (proposta Jorge Miranda), sendo 224 deputados para 15 circulos no território nacional + 6 deputados para 1 circulo de emigração
6 - 22 circulos com compensação (proposta Luis Conraria), sendo 226 deputados para 20 circulos no território nacional + 4 deputados para 1 circulo de emigração + 20 deput para 1 circulo de compensação
7 - 7 circulos mais 25 uninominais, sendo 199 deputados para 6 circulos no território nacional + 6 deputados para 1 circulo de emigração + 25 deputados para 25 circulos uninominais
8 - 22 circulos (20 circulos território nacional/ 226 mandatos + 2 circulos emigração/ 4 mandatos), proporcionalidade estrita deputados/votos
9 – 22 circulos (20 circulos território nacional para 206 mandatos + 1 circulo compensação com exclusão dos 206 quocientes atribuidos e seleção dos 20 quocientes mais elevados como mandatos de compensação + 1 circulo emigração com 4 mandatos

 

Pretende-se comparar as várias versões quanto:

- ao número de votos por cada deputado para cada lista, relativamente ao valor médio para todos os deputados
- ao somatório de votos nas listas que não elegeram deputados
- ao somatório S1 de votos acima da média nas listas que elegeram deputados
- ao somatório S2 de votos que seriam suficientes para as listas com votos por deputado acima da média elegerem esses deputados com uma votação igual à média
- à diferença S2 – S1 como critério dos votos desperdiçados em cada versão

Para cada uma das versões sugeridas, para comparação com a situação em vigor atualmente, determinei ou utilizei (se disponibilizado pela CNE) o número de mandatos  de deputados para cada círculo ou área geográfica. Determinei igualmente, para cada uma das versões, o número de deputados para cada uma das candidaturas, ou partidos, calculando o número de votos por deputado e o afastamento do montante da votação de cada partido relativamente à média de votos por deputado. Em ambos os cálculos utilizei o simulador do método de Hondt disponibilizado no sítio do ministério  da administração interna        https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/MetodoHondt/Paginas/default.aspx       e  baseei-me nos resultados oficiais da CNE

         https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/2024_ar_mapa_oficial_dr.pdf

 



 


 


Os quadros obtidos podem ser vistos como ficheiros   .png e os rascunhos em Excel   no  one drive  em

 https://1drv.ms/i/s!Al9_rthOlbwezlA8SdUymmgxeOQ3?e=af5SxD

 

As versões em vigor e as versões de Tomás Júdice e Jorge Miranda, dado o elevado número de circulos, têm o maior somatório de votos em partidos que não elegeram deputados (respetivamente 750.000 , 590.000 e 750.000 votos desperdiçados). A versão circulo único (350.000 votos desperdiçados) tem o menor número de votos em partidos que não elegeram deputados, e isso é um dado importante.

Os  mandatos obtidos por proporcionalidade estrita com arredondamento para as décimas mais próximas da unidade  (20 + 2 circulos  e   226 + 4 deputados)  exibem naturalmente a menor dispersão entre os votos por deputado por partido. Uma vez que o objetivo do método de Hondt é reforçar a representação dos partidos mais votados, a versão circulo único no território nacional em oposição à versão em vigor é a que se aproxima mais aproxima da proporcionalidade . Nesta versão de circulo único  seria possível a um partido com uma votação ligeiramente inferior à média de votos por deputado, ter um deputado. O partido que teve cerca de 50.000 votos e zero deputados teria 3. O partido que teve 126.000 votos e apenas 1 deputado teria 4. Também o número de votos desperdiçados diminui à medida que o número de círculos se reduz. O sistema de proporcionalidade estrita teria apenas como votos desperdiçados o somatório dos votos dos partidos que não elegeram deputados, tendo a versão circulo único o menor indicador de votos desperdiçados (138.000 votos contra 753.000 votos desperdiçados). Curiosamente, a versão que a seguir apresenta menos votos desperdiçados é a do circulo de compensação de 20 deputados (295.000 votos desperdiçados, sendo que a versão Luis Conraria que apresenta menos votos desperdiçados é para 250 e não 230 deputados ).

A versão com circulos uninominais registada no quadro acima prevê 25 circulos uninominais para 25 mandatos, 20 circulos do território nacional para 199 mandatos e 1 circulo para 6 deputados de emigração. As vantagens dos circulos uninominais são contrabalançadas por maior número de votos desperdiçados (537.000 votos desperdiçados - por ter sido reduzido o número de mandatos dos 20 circulos do território nacional). Ver abaixo em Referências um exemplo de uma simulação para determinação da distribuição de 66 mandatos na área geográfica-circulo de Lisboa e Vale do Tejo segundo os votos das eleições de 10 de março (versão incluindo 6 circulos com 199 mandatos + 1 circulo emigração com 6 mandatos + 25 circulos uninominais utilizando o simulador do MAI).

 

O cálculo do número de deputados na versão Luis Conraria seguiu o seguinte processo:


1 - consideração da distribuição dos 230 deputados segundo o sistema eleitoral em vigor (20 circulos do território nacional mais 2 circulos de emigração)
2 – distribuição do nº de mandatos por cada partido num circulo único no território nacional (total 230 mandatos)
3 - comparação entre as distribuições de 1 e 2, atribuindo a cada lista o maior número de deputados das duas distribuições, atingindo-se o total de 250 deputados

O recurso ao circulo de compensação poderá ser evitado reduzindo o número de círculos, como se pode ver na linha de votos desperdiçados. Em princípio com o circulo de compensação ter-se-á maior número de votos desperdiçados do que na versão de circulo único para o território nacional, mas isso  deverá ser aprofundado. Considerando o interesse no equilíbrio entre os circulos reduzindo o seu número e aumentando o grau de proporcionalidade, poderá conseguir-se esse equilíbrio ao mesmo tempo com a melhoria da coesão territorial, atendendo à desigualdade atual entre os 18 distritos. Poderá utilizar-se a estrutura das regiões NUT II e NUT III para a reorganização dos circulos eleitorais e eventualmente para a criação de segunda câmara com votação  uninominal dos deputados. Para melhoria da coesão parecerá melhor integrar  as regiões do interior com as do litoral, em vez de as agregar no interior.

 

Considerando o ensaio com o simulador da IL para o circulo de compensação         https://circulocompensacao.streamlit.app/          chega-se a resultados diferentes da versão de Luis Conraria. Tentei fazer os cálculos segundo as regras da região autónoma dos Açores (ver ligação em referências) e cheguei a resultados semelhantes aos do simulador da IL que são os que constam do quadro acima. Curiosamente, para um circulo de compensação de 20 deputados, o número de deputados para os 20 circulos do território nacional do segundo partido globalmente mais votado teria mais deputados do que. Isso verificar-se-ia apenas entre 15 e 25 mandatos do circulo de compensação. É mais uma inconsistência que o método de Hondt tem que justificaria a sua correção. Isso acontece porque o número de mandatos a distribuir por todos os circulos do territorio nacional é igual a 230 menos os 4 deputados da emigração e menos os 20 deputados de compensação e, considerando a distribuição não proporcional de mandatos pelos votos em cada circulo, haverá mais desperdícios no partido mais votado globalmente  nuns circulos, e noutros maior desperdício de votos no segundo partido mais votado globalmente (situação semelhante pode acontecer em sistemas predominantemente uninominais como se verificou nas eleições dos USA de 2000 em que Bush ganhou as eleições com menos 500.000 votos do que Al Gore).

 

 Consultando as regras da região dos Açores, segui os seguintes passos para 20 deputados no circulo de compensação e um total  de 230 deputados:

1 -  Determinação do número de mandatos para cada círculo dos 20 circulos do território nacional num total de  206 deputados (206 = 230 nºtotal de deputados – 4 nºdeputados  de fora do território nacional – 20 nºdeputados do circulo de compensação) através das listas de quocientes decrescentes das sucessivas divisões por 1,2,3, etc. dos votos de cada lista circulo a circulo (ou recorrendo ao simulador MAI)

2 – elaboração de tabela de quocientes decrescentes das sucessivas divisões por 1,2,3,etc. do total de votos em cada lista no conjunto dos 20 circulos do território nacional  e eliminação dos quocientes mais elevados em igual número dos 206 mandatos já atribuidos conforme 1  (existe uma pequena incongruência: os quocientes do ponto 1 são calculados para os votos de cada lista em cada circulo, e os quocientes do ponto 2 são calculados para a votação em cada lista no conjunto de todos os circulos; a esclarecer igualmente se na contabilização da votação global deverá ser incluída a votação do circulo ou circulos de emigração)

 3 –alocação dos 20 mandatos de compensação na matriz de quocientes não excluídos por ordem decrescente dos quocientes

4 – adição dos deputados determinados em 1 e 3 (adicionar também os 4 deputados do circulo de emigração)

 

Com o simulador MAI obteve-se a distribuição de deputados indicada à direita do quadro acima que se reapresenta de seguida (repete-se que devido à inconsistência do sistema eleitoral motivada pela pequenez de alguns círculos, resultou mais deputados para o segundo partido mais votado):

 

 

20 circulos    

Compen

sação

Emigr

ação

totais

AD

71

0

1

72

PS

72

0

1

73

CH

44

0

2

46

IL

8

2

 

10

BE

4

5

 

9

PCP

3

4

 

7

L

3

3

 

6

PAN

1

3

 

4

ADN

0

3

 

3

totais

206

20

4

230

 

 

 Seleção dos 20 mandatos do circulo de compensação (a amarelo) após exclusão dos 206 quocientes correspondentes aos mandatos atribuidos circulo a circulo:



Finalmente, recorda-se a petição pública de janeiro de 2022 para uma maior conversão de votos em mandatos (ver a ligação em referências).

 

 

CONCLUSÃO : Parece estarmos perante um paradoxo constitucional. Por um lado a Constituição sublinha a proporcionalidade da representação, mas na prática o método de Hondt favorece os partidos com mais eleitores, retirando mandatos aos partidos de menor votação, ainda que os seus votantes excedam em muito a média geral de votos por mandato. O argumento principal de defesa do método é o da governabilidade, como se não fosse evidente o carater paternalista deste argumento, receoso de uma incapacidade de entendimento entre os partidos sem maioria.

A cidadania não é uma prática clubista em que só se veem os méritos do próprio clube e as deficiências dos outros clubes. A disciplina científica e os métodos de otimização da gestão e da produtividade das instituições impõem que as divergências partidárias fiquem para segundo plano. A cooperação com prioridade sobre a competição.

Para sairmos do paradoxo constitucional, sugere-se que a Assembleia da República considere todas as sugestões já apresentadas pelos cidadãos e dinamize um debate participado e informado. Sem prejuízo disso, sugere-se numa primeira fase, para aumentar o grau de proporcionalidade,  reduzir  o mais possível o número de círculos eleitorais, preferencialmente indo até ao círculo único (em alternativa a um círculo de compensação como o existente nos Açores), previsto na Constituição. Na primeira fase deveria incluir-se também a votação eletrónica, sugerindo-se, para proteção contra fraudes, o contacto com o sistema eleitoral eletrónico da Estónia, já com a experiência de sucesso de vários anos.

Prevista também na Constituição a existência de círculos uninominais, com candidaturas de cidadãos não necessariamente sob tutela partidária (como previsto na Constituição) o que poderia ficar para uma segunda fase. A terceira fase imporia a revisão da Constituição, seria a criação duma segunda câmara sem aumento do número total de deputados, por exemplo para agilizar o trabalho das comissões especializadas da AR e supervisão do trabalho das NUT III e das entidades reguladoras. Tudo sem prejuízo da redução do número de círculos e de se estudar a viabilidade a curto prazo de um circulo de compensação e, a mais longo prazo, de outros métodos de distribuição de mandatos.

 

Nada fazer tem o grande risco do crescimento do populismo (políticas demagógicas assentes em factos não comprovados, ao arrepio do método científico), no predomínio da autocracia das cúpulas partidárias, da sujeição destas e das entidades reguladoras aos grandes lóbis, e no aumento da abstenção de grande parte da população e na perda de confiança nas instituições políticas e da Justiça. O que só confirmaria o destino receado por Luis Vaz, irmos vivendo, uns mais que outros silenciosa e discretamente, nesta apagada e vil tristeza de contido crescimento económico.

 

 

Referências:

Ligações para os artigos de Tomás Júdice, Luis Conraria, Jorge Miranda e outros sobre o tema do sistema eleitoral


https://www.publico.pt/2024/03/31/opiniao/opiniao/votos-mandatos-2085382
https://expresso.pt/politica/eleicoes/legislativas-2024/2024-03-13-Como-seriam-os-resultados-das-eleicoes-com-um-circulo-de-compensacao--Uma-coisa-e-certa-o-ADN-entrava-no-Parlamento-dced03ea
https://www.publico.pt/2024/04/06/opiniao/opiniao/cinquenta-anos-melhorar-regras-eleitorais-2085952
https://www.publico.pt/2024/04/07/politica/noticia/votos-inuteis-2086096
https://www.publico.pt/2024/03/18/politica/noticia/quase-12-milhoes-votos-nao-serviram-eleger-deputados-2084008
https://sedes.pt/wp-content/uploads/2023/07/210824_SEDES-APDQ_apresentacao_105_circulos_uninominais.pdf
https://observador.pt/opiniao/os-tres-erros-do-nosso-sistema-eleitoral/
https://diferencial.tecnico.ulisboa.pt/artigo/o-sistema-eleitoral-portugues-quando-680-mil-votos-nao-elegem-um-deputado/

petição para uma maior conversão dos votos em mandatos
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=omeuvoto


sobre os métodos de Hondt, de Saint-Laguë e outros, ver
https://www.cne.pt/content/metodo-de-hondthttps://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A9todo_de_Sainte-Lagu%C3%AB

https://expresso.pt/opiniao/2024-02-22-Nao-da-para-compensar-5cabb521


explicação do método de seleção dos mandatos de compensação nos Açores (art.16 da lei da RAA):
https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/Legislacao/Documents/Doc_Lei_RAAcores.pdf

paradoxos eleitorais
https://www.instituto-camoes.pt/images/stories/tecnicas_comunicacao_em_portugues/Matematica/Matematica%20-%20Pa
radoxos%20eleitorais.pdf


Is the majority rule the best voting method?
https://www.econ.cam.ac.uk/people-files/emeritus/pd10000/publications/MajRuVot.pdf

 
Economics - a very short introduction (ver págs 151 a 157 o capítulo Democratic voting rules. The impossibility of an ethically ideal voting rule)

https://www.fnac.pt/Economics-A-Very-Short-Introduction-Partha-Dasgupta/a1163817


Exemplo de distribuição de 66 mandatos em cada um de 6 novos circulos agregados conforme a versão 199 mandatos em 6 circulos + 25 mandatos no circulo de compensação + 6 mandatos no circulo de emigração usando o simulador do MAI):



 

 

 

 

 

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