A propósito dos resultados eleitorais
e da proposta de mudança do sistema eleitoral
Começo
por evocar o matemático Charles Borda, autor do sistema de voto ponderado ou
preferencial. É utilizado no concurso da Eurovisão, e é rejeitado nas eleições
legislativas de todos os países. Cada votante atribui, por exemplo 12 votos ao
seu preferido, 10 votos ao segundo e por aí fora em função do número de
candidaturas e de eleitores inscritos, sendo obrigado a atribuir todos os seus
votos. Assegura tanto melhor a representação quanto maior a diversidade. Curiosamente,
foi no seu tempo rejeitado por Napoleão, que, como tinha alguns conhecimentos
de matemática, percebeu que não lhe convinha.
Este
é um exemplo da distancia que os decisores políticos gostam de manter
relativamente às hipóteses de melhor representação da vontade popular e, por
maioria de razão, às hipóteses de participação dos cidadãos nos assuntos
públicos.
O
que me leva a revisitar a Constituição da República portuguesa, que no seu
artigo 48.1 diz com clareza:
Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida
política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por
intermédio de representantes livremente eleitos.
Diz
também a constituição no artigo 149.1:
Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais
geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de
círculos plurinominais e uninominais, bem como a respetiva natureza e
complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação
proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em
número de mandatos.
Diz
ainda a constituição no artigo 13.2, de
forma particularmente assertiva:
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado
de qualquer direito … em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território
de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação
económica, condição social ou orientação sexual.
Então vejamos qual o grau de igualdade
entre cidadãos no que toca ao sistema eleitoral. Tome-se como indicador o
número de votos válidos por deputado eleito, para cada partido candidato.
Tomás Júdice, no seu artigo (ver em
Referências) estima em cerca de 760.000 votos os que se desperdiçaram, isto é,
os 230 deputados dos 22 círculos eleitorais teriam sido eleitos com a mesma
distribuição se esses votantes tivessem ficado em casa. Pormenorizando, o
número médio de votos válidos para eleger cada um dos 230 deputados nas
eleições de 10 de março foi de 26.912. Mas os 3 partidos mais votados só precisaram de cerca de 23.200 votantes para
elegerem cada deputado. A IL precisou de 40.000 e os partidos de esquerda de
pouco mais de 50.000 cada. Pior, o PAN precisou de mais de 126.000 e a ADN com
mais de 100.000 votos não tem representação. Na Madeira, 2 deputados foram
eleitos com pouco mais de 14.000 votos cada.
Diz a Constituição no art 13 que os
cidadãos são iguais perante a lei. Cerca de 700.000 votantes (12% do total), se
se tivessem abstido, não teriam alterado os resultados.
Não deve haver muitos indicadores de
incumprimento da constituição de maior gravidade do que este.
E contudo, perante a indiferença da
maioria dos comentadores e dos constitucionalistas, tudo continua incapaz da
correção. Há uma honrosa exceção nos constitucionalistas, e peço desculpa se
existem outras que desconheço. Jorge Miranda apresentou também uma proposta de
redução do número de círculos eleitorais para melhorar a proporcionalidade (ver
em Referências).
Por outro lado, há muito que grupos de
cidadãos veem reivindicando a adoção de círculos uninominais, possíveis
conforme o artigo 149, o qual mantem a viabilidade de círculos plurinominais e
determina o método de Hondt para cálculo do número de mandatos. Têm-se oposto
as cúpulas partidárias, inviabilizando assim a participação cidadã do artigo
48.1 já referido, sem que o Tribunal Constitucional considere haver motivo para
intervenção.
Enquanto não se consegue ultrapassar o obstáculo que se opõe aos
círculos nominais surgiu a proposta de criação de um circulo de compensação
para recuperar os votos desperdiçados por não terem conseguido eleger um
deputado. Os votos desperdiçados acumulam-se devido ao elevado número de
círculos eleitorais, em que os partidos mais pequenos não conseguem eleger um
deputado, desperdiçando-se assim os poucos votos, perdidos nos sucessivos
círculos. Dotar um circulo de
compensação com 20 deputados adicionais a juntar aos 226 de Portugal
continental e regiões autónomas e aos 4 da emigração foi o ensaio de Luis
Conraria para comparação com os resultados eleitorais das legislativas de 10 de
março de 2024.
Talvez que o conceito de votos perdidos por um partido não seja calculável de modo unívoco, uma vez que reduzindo o número de votos de um partido pode alterar-se a distribuição pelos outros partidos dos mandatos de deputado. Poderá então utilizar-se como critério de avaliação da falta de proporcionalidade, entre os votos e os mandatos, o cálculo do valor médio de votos por deputado eleito, contabilizando o número de votos em partidos cuja média por deputado tenha sido superior. O número de votos por deputado de cada partido será assim o indicador de satisfação da proporcionalidade constitucional, sendo necessário, para melhorar o indicador, reduzir o número de círculos ou introduzir um círculo de compensação (semelhante ao dos Açores) mantendo o número de deputados.
Perante tudo isto, seria razoável que a assembleia da República dinamizasse um debate público aberto e informado para melhorar o sistema de conversão de votos em mandatos e a própria natureza dos circulos.
Sem contudo esquecer a conjetura do prémio Nobel de Economia Kenneth Arrow, que é impossível um sistema eleitoral que satisfaça todos os requisitos da democraticidade, desde a proporcionalidade (representatividade) à governabilidade (interesse público).
Complicando
a proposta, porque teria de se remodelar a CRP (sublinho remodelar e não
refazer, para quem tenha dúvidas entre estes dois termos, eventualmente porque
terão diferentes custos indiretos associados), seria interessante considerar a
hipótese de criação de um conjunto de círculos uninominais (1 mandato por
círculo; 25 círculos correspondentes às NUT III) cujos deputados exercessem
funções de fiscalização da correta ligação das comissões especializadas da AR
com os cidadãos e da integração das respetivas regiões geográficas nas
políticas de coesão nacional numa perspetiva de responsabilização nominal do
deputado perante os seus eleitores. Seria uma variante do sistema bicameral de
deputados, com candidatos que pudessem propor-se independentemente dos
partidos, apoiados evidentemente num número mínimo de proponentes. Limitar-se-ia
também assim a tendência autocrática dos dirigentes partidários de topo que
gostam de mandar nas listas de candidatos, ao mesmo tempo que medidas pela
transparência e de proteção dos canais de comunicação combateriam o caciquismo.
Admitindo
o aumento dos deputados da emigração para 6 (representação proporcional
simples) e reduzindo dos atuais 22 para 7 círculos (Norte+Centro+Lisboa e Vale
do Tejo+Sul+Açores+Madeira+Emigração), teríamos, mantendo o total de 230
deputados, 6 círculos com 199 deputados, mais 1 círculo (emigração) com 6
deputados, constituindo a câmara 1, e mais 25 círculos uninominais com 25
deputados constituindo a câmara 2.
Resumindo,
temos as seguintes sugestões:
1 – Sistema atual: 22 circulos, sendo 226 deputados para 20 circulos no território nacional + 4 deputados para 2 circulos de emigração
2 - 7 circulos, sendo 226 deputados para 6 circulos no território nacional + 4 deputados para 1 circulo de emigração
3 - 2 circulos, sendo 226 deputados para 1 circulo único no território nacional + 4 deputados para 1 circulo de emigração
4 - 11 circulos (proposta Tomás Júdice), sendo 226 deputados para 10 circulos no território nacional + 4 deputados para 1 circulo de emigração
5 - 16 circulos (proposta Jorge Miranda), sendo 224 deputados para 15 circulos no território nacional + 6 deputados para 1 circulo de emigração
6 - 22 circulos com compensação (proposta Luis Conraria), sendo 226 deputados para 20 circulos no território nacional + 4 deputados para 1 circulo de emigração + 20 deput para 1 circulo de compensação
7 - 7 circulos mais 25 uninominais, sendo 199 deputados para 6 circulos no território nacional + 6 deputados para 1 circulo de emigração + 25 deputados para 25 circulos uninominais
8 - 22 circulos (20 circulos território nacional/ 226 mandatos + 2 circulos emigração/ 4 mandatos), proporcionalidade estrita deputados/votos
9 – 22 circulos (20 circulos território nacional para 206 mandatos + 1 circulo compensação com exclusão dos 206 quocientes atribuidos e seleção dos 20 quocientes mais elevados como mandatos de compensação + 1 circulo emigração com 4 mandatos
Pretende-se comparar as várias versões quanto:
- ao número de votos por cada deputado para cada lista, relativamente ao valor médio para todos os deputados
- ao somatório de votos nas listas que não elegeram deputados
- ao somatório S1 de votos acima da média nas listas que elegeram deputados
- ao somatório S2 de votos que seriam suficientes para as listas com votos por deputado acima da média elegerem esses deputados com uma votação igual à média
- à diferença S2 – S1 como critério dos votos desperdiçados em cada versão
Para cada uma das versões sugeridas, para comparação com a situação em vigor atualmente, determinei ou utilizei (se disponibilizado pela CNE) o número de mandatos de deputados para cada círculo ou área geográfica. Determinei igualmente, para cada uma das versões, o número de deputados para cada uma das candidaturas, ou partidos, calculando o número de votos por deputado e o afastamento do montante da votação de cada partido relativamente à média de votos por deputado. Em ambos os cálculos utilizei o simulador do método de Hondt disponibilizado no sítio do ministério da administração interna https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/MetodoHondt/Paginas/default.aspx e baseei-me nos resultados oficiais da CNE
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/2024_ar_mapa_oficial_dr.pdf
Os quadros obtidos podem ser vistos como ficheiros .png e
os rascunhos em Excel no one drive em
As versões em vigor e as versões de Tomás Júdice e Jorge Miranda, dado o elevado número de circulos, têm o maior somatório de votos em partidos que não elegeram deputados (respetivamente 750.000 , 590.000 e 750.000 votos desperdiçados). A versão circulo único (350.000 votos desperdiçados) tem o menor número de votos em partidos que não elegeram deputados, e isso é um dado importante.
Os mandatos obtidos por proporcionalidade estrita
com arredondamento para as décimas mais próximas da unidade (20 + 2 circulos e 226
+ 4 deputados) exibem naturalmente a
menor dispersão entre os votos por deputado por partido. Uma vez que o objetivo
do método de Hondt é reforçar a representação dos partidos mais votados, a versão
circulo único no território nacional em oposição à versão em vigor é a que se
aproxima mais aproxima da proporcionalidade . Nesta versão de circulo único seria possível a um partido com uma votação
ligeiramente inferior à média de votos por deputado, ter um deputado. O partido
que teve cerca de 50.000 votos e zero deputados teria 3. O partido que teve
126.000 votos e apenas 1 deputado teria 4. Também o número de votos
desperdiçados diminui à medida que o número de círculos se reduz. O sistema de
proporcionalidade estrita teria apenas como votos desperdiçados o somatório dos
votos dos partidos que não elegeram deputados, tendo a versão circulo único o
menor indicador de votos desperdiçados (138.000 votos contra 753.000 votos
desperdiçados). Curiosamente, a versão que a seguir apresenta menos votos
desperdiçados é a do circulo de compensação de 20 deputados (295.000 votos desperdiçados,
sendo que a versão Luis Conraria que apresenta menos votos desperdiçados é para
250 e não 230 deputados ).
A versão com circulos uninominais registada no quadro acima
prevê 25 circulos uninominais para 25 mandatos, 20 circulos do território
nacional para 199 mandatos e 1 circulo para 6 deputados de emigração. As vantagens
dos circulos uninominais são contrabalançadas por maior número de votos
desperdiçados (537.000 votos desperdiçados - por ter sido reduzido o número de
mandatos dos 20 circulos do território nacional). Ver abaixo em Referências
um exemplo de uma simulação para determinação da distribuição de 66 mandatos na
área geográfica-circulo de Lisboa e Vale do Tejo segundo os votos das eleições
de 10 de março (versão incluindo 6 circulos com 199 mandatos + 1 circulo
emigração com 6 mandatos + 25 circulos uninominais utilizando o simulador do
MAI).
O cálculo do número de deputados na versão Luis Conraria
seguiu o seguinte processo:
1 - consideração da distribuição dos 230 deputados segundo o sistema eleitoral em vigor (20 circulos do território nacional mais 2 circulos de emigração)
2 – distribuição do nº de mandatos por cada partido num circulo único no território nacional (total 230 mandatos)
3 - comparação entre as distribuições de 1 e 2, atribuindo a cada lista o maior número de deputados das duas distribuições, atingindo-se o total de 250 deputados
O recurso ao circulo de compensação poderá ser evitado
reduzindo o número de círculos, como se pode ver na linha de votos
desperdiçados. Em princípio com o circulo de compensação ter-se-á maior número
de votos desperdiçados do que na versão de circulo único para o território
nacional, mas isso deverá ser
aprofundado. Considerando o interesse no equilíbrio entre os circulos reduzindo
o seu número e aumentando o grau de proporcionalidade, poderá conseguir-se esse
equilíbrio ao mesmo tempo com a melhoria da coesão territorial, atendendo à
desigualdade atual entre os 18 distritos. Poderá utilizar-se a estrutura das
regiões NUT II e NUT III para a reorganização dos circulos eleitorais e
eventualmente para a criação de segunda câmara com votação uninominal dos deputados. Para melhoria da
coesão parecerá melhor integrar as
regiões do interior com as do litoral, em vez de as agregar no interior.
Considerando o ensaio com o simulador da IL para o circulo de
compensação https://circulocompensacao.streamlit.app/ chega-se a resultados diferentes da
versão de Luis Conraria. Tentei fazer os cálculos segundo as regras da região autónoma
dos Açores (ver ligação em referências) e cheguei a resultados semelhantes aos
do simulador da IL que são os que constam do quadro acima. Curiosamente, para
um circulo de compensação de 20 deputados, o número de deputados para os 20
circulos do território nacional do segundo partido globalmente mais votado
teria mais deputados do que. Isso verificar-se-ia apenas entre 15 e 25 mandatos
do circulo de compensação. É mais uma inconsistência que o método de Hondt tem
que justificaria a sua correção. Isso acontece porque o número de mandatos a
distribuir por todos os circulos do territorio nacional é igual a 230 menos os 4
deputados da emigração e menos os 20 deputados de compensação e, considerando a
distribuição não proporcional de mandatos pelos votos em cada circulo, haverá
mais desperdícios no partido mais votado globalmente nuns circulos, e noutros maior desperdício de
votos no segundo partido mais votado globalmente (situação semelhante pode
acontecer em sistemas predominantemente uninominais como se verificou nas
eleições dos USA de 2000 em que Bush ganhou as eleições com menos 500.000 votos
do que Al Gore).
Consultando as regras
da região dos Açores, segui os seguintes passos para 20 deputados no circulo de
compensação e um total de 230 deputados:
1 - Determinação do número de mandatos para cada
círculo dos 20 circulos do território nacional num total de 206 deputados (206 = 230 nºtotal de deputados
– 4 nºdeputados de fora do território
nacional – 20 nºdeputados do circulo de compensação) através das listas de
quocientes decrescentes das sucessivas divisões por 1,2,3, etc. dos votos de
cada lista circulo a circulo (ou recorrendo ao simulador MAI)
2 – elaboração
de tabela de quocientes decrescentes das sucessivas divisões por 1,2,3,etc. do
total de votos em cada lista no conjunto dos 20 circulos do território nacional e eliminação dos quocientes mais elevados em
igual número dos 206 mandatos já atribuidos conforme 1 (existe uma pequena incongruência: os
quocientes do ponto 1 são calculados para os votos de cada lista em cada circulo,
e os quocientes do ponto 2 são calculados para a votação em cada lista no conjunto
de todos os circulos; a esclarecer igualmente se na contabilização da votação
global deverá ser incluída a votação do circulo ou circulos de emigração)
3 –alocação dos 20 mandatos de compensação na
matriz de quocientes não excluídos por ordem decrescente dos quocientes
4 – adição dos
deputados determinados em 1 e 3 (adicionar também os 4 deputados do circulo de
emigração)
Com o simulador MAI obteve-se a distribuição de deputados
indicada à direita do quadro acima que se reapresenta de seguida (repete-se que
devido à inconsistência do sistema eleitoral motivada pela pequenez de alguns círculos, resultou mais deputados para o
segundo partido mais votado):
|
20 circulos |
Compen sação |
Emigr ação |
totais |
AD |
71 |
0 |
1 |
72 |
PS |
72 |
0 |
1 |
73 |
CH |
44 |
0 |
2 |
46 |
IL |
8 |
2 |
|
10 |
BE |
4 |
5 |
|
9 |
PCP |
3 |
4 |
|
7 |
L |
3 |
3 |
|
6 |
PAN |
1 |
3 |
|
4 |
ADN |
0 |
3 |
|
3 |
totais |
206 |
20 |
4 |
230 |
Finalmente, recorda-se a petição pública de janeiro de 2022 para
uma maior conversão de votos em mandatos (ver a ligação em referências).
CONCLUSÃO : Parece estarmos perante um paradoxo
constitucional. Por um lado a Constituição sublinha a proporcionalidade da
representação, mas na prática o método de Hondt favorece os partidos com
mais eleitores, retirando mandatos aos partidos de menor votação, ainda que os
seus votantes excedam em muito a média geral de votos por mandato. O
argumento principal de defesa do método é o da governabilidade, como se não
fosse evidente o carater paternalista deste argumento, receoso de uma
incapacidade de entendimento entre os partidos sem maioria.
A cidadania não é uma prática clubista em que só se veem os
méritos do próprio clube e as deficiências dos outros clubes. A disciplina
científica e os métodos de otimização da gestão e da produtividade das
instituições impõem que as divergências partidárias fiquem para segundo plano.
A cooperação com prioridade sobre a competição.
Para sairmos do paradoxo constitucional, sugere-se que a
Assembleia da República considere todas as sugestões já apresentadas pelos
cidadãos e dinamize um debate participado e informado. Sem prejuízo disso, sugere-se numa primeira fase, para aumentar o
grau de proporcionalidade, reduzir o mais possível o número de círculos
eleitorais, preferencialmente indo até ao círculo único (em alternativa a
um círculo de compensação como o existente nos Açores), previsto na
Constituição. Na primeira fase deveria incluir-se também a votação
eletrónica, sugerindo-se, para proteção contra fraudes, o contacto com o
sistema eleitoral eletrónico da Estónia, já com a experiência de sucesso de vários
anos.
Prevista também na Constituição a existência de círculos
uninominais, com candidaturas de cidadãos não necessariamente sob tutela
partidária (como previsto na Constituição) o que poderia ficar para uma segunda
fase. A terceira fase imporia a revisão da Constituição, seria a criação
duma segunda câmara sem aumento do número total de deputados, por exemplo para
agilizar o trabalho das comissões especializadas da AR e supervisão do trabalho
das NUT III e das entidades reguladoras. Tudo sem prejuízo da redução do número
de círculos e de se estudar a viabilidade a curto prazo de um circulo de
compensação e, a mais longo prazo, de outros métodos de distribuição de
mandatos.
Nada fazer tem o grande risco do crescimento do populismo
(políticas demagógicas assentes em factos não comprovados, ao arrepio do método
científico), no predomínio da autocracia das cúpulas partidárias, da sujeição
destas e das entidades reguladoras aos grandes lóbis, e no aumento da abstenção
de grande parte da população e na perda de confiança nas instituições políticas
e da Justiça. O que só confirmaria o destino receado por Luis Vaz, irmos
vivendo, uns mais que outros silenciosa e discretamente, nesta apagada e vil
tristeza de contido crescimento económico.
Referências:
Ligações para os artigos de Tomás Júdice, Luis Conraria, Jorge Miranda e outros sobre o tema do sistema eleitoral
https://www.publico.pt/2024/03/31/opiniao/opiniao/votos-mandatos-2085382
https://expresso.pt/politica/eleicoes/legislativas-2024/2024-03-13-Como-seriam-os-resultados-das-eleicoes-com-um-circulo-de-compensacao--Uma-coisa-e-certa-o-ADN-entrava-no-Parlamento-dced03ea
https://www.publico.pt/2024/04/06/opiniao/opiniao/cinquenta-anos-melhorar-regras-eleitorais-2085952
https://www.publico.pt/2024/04/07/politica/noticia/votos-inuteis-2086096
https://www.publico.pt/2024/03/18/politica/noticia/quase-12-milhoes-votos-nao-serviram-eleger-deputados-2084008
https://sedes.pt/wp-content/uploads/2023/07/210824_SEDES-APDQ_apresentacao_105_circulos_uninominais.pdf
https://observador.pt/opiniao/os-tres-erros-do-nosso-sistema-eleitoral/
https://diferencial.tecnico.ulisboa.pt/artigo/o-sistema-eleitoral-portugues-quando-680-mil-votos-nao-elegem-um-deputado/
petição para uma maior conversão dos votos em mandatos
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=omeuvoto
sobre os métodos de Hondt, de Saint-Laguë e outros, ver
https://www.cne.pt/content/metodo-de-hondthttps://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A9todo_de_Sainte-Lagu%C3%AB
explicação do método de seleção dos mandatos de compensação nos Açores (art.16 da lei da RAA):
https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/Legislacao/Documents/Doc_Lei_RAAcores.pdf
paradoxos eleitorais
https://www.instituto-camoes.pt/images/stories/tecnicas_comunicacao_em_portugues/Matematica/Matematica%20-%20Pa
radoxos%20eleitorais.pdf
Is the majority rule the best voting method?
https://www.econ.cam.ac.uk/people-files/emeritus/pd10000/publications/MajRuVot.pdf
Economics - a very short introduction (ver págs 151 a 157 o capítulo Democratic voting rules. The impossibility of an ethically ideal voting rule)
Exemplo de distribuição de 66 mandatos em cada um de 6 novos circulos agregados conforme a versão 199 mandatos em 6 circulos + 25 mandatos no circulo de compensação + 6 mandatos no circulo de emigração usando o simulador do MAI):
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