Pequeno diário desta novela
13 de abril de 2020
Surpreendentemente, o metro de Lisboa emitiu um comunicado para a imprensa no domingo de Páscoa, previsivelmente em teletrabalho do seu secretariado, informando que tinha adjudicado em 9 de abril os toscos do troço Rato-Santos por 48,6 milhões de euros e um prazo de execução de 960 dias, aguardando-se o visto do tribunal de Contas para a assinatura do contrato:
https://www.publico.pt/2020/04/12/economia/noticia/metro-lisboa-adjudica-primeira-empreitada-plano-expansao-1912001
Bem, embora a minha confiança no sistema juridico português seja limitada, ainda acredito que o Tribunal de Contas não irá visar. E o senhor presidente da CML aproveitará para agudizar o conflito com o TC .
Mas nunca se sabe.
Quanto ao limite de 2023, já duvido que o prolongamento Rato-Cais do Sodré e os novos viadutos de Campo Grande o possam cumprir. Nem a estimativa de custos. Incluindo para este troço, 48,5 milhões de euros para Rato-Santos não chegam se se quiser garantir em bom nível a segurança da obra.
O mandado dos artigos 282 e 283 é para fazer estudos comparativos e alargados à AML e de viabilidade (nota minha - se necessário com recurso a consultores estrangeiros), grandes manutenções e adaptação de estações a pessoas com mobilidade reduzida que podem ser pagos com o cofinanciamento comunitário, além de poderem ser desviados para outros empreendimentos.
Para beneficiarem de cofinanciamento têm de estar definidos pelo menos os estudos prévios e as análises custos benefícios. Os estudos têm de estar concluidos durante o ano de 2020 segundo a letra do decerto lei de aprovação do orçamento. Isto é, basta deixar as coisas arrastarem-se para o Tribunal de Contas poder pôr o visto em janeiro de 2021, a menos que o Parlamento renove o mandado para o orçamento de 2021.
Para o metro do Porto estão garantidos este ano 107 milhões de cofinanciamento pelo fundo de coesão, os colegas do metro do Porto serão mais expeditos.
Continuo a achar que o prosseguimento deveria ser a chamada do metro à comissão de economia e obras públicas para controles periódicos do avanço desses estudos e tomada de medidas alternativas para eles avançarem sem direções enviesadas.
Mas também reconheço que os deputados têm muitas solicitações.
9 de abril de 2020
A câmara municipal de Lisboa, com votos contra apenas do PS, aprovou a seguinte moção:
Moção nº /2020
Linha Circular do Metropolitano de Lisboa
Considerando a
recente publicação do Orçamento de Estado para 2020; e em particular os seus
artigos 282º e 283º, cujo teor se reproduz aqui, com sublinhado e bold nosso:
Artigo 282.º
Investimentos e expansão da rede do metropolitano de Lisboa
1 — O Governo
promove, durante o ano de 2020, as medidas necessárias junto da empresa
Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para
suspender o processo de construção da Linha Circular entre o Cais Sodré e o
Campo Grande, devendo ser dada prioridade à expansão da rede de
metropolitano até Loures, bem como para Alcântara e a zona ocidental de Lisboa.
2 — Durante o ano de 2020, o Governo:
a) Realiza,
através da Metropolitano de Lisboa, E. P. E:
i) Um estudo
técnico e de viabilidade económica, que permita uma avaliação comparativa entre
a extensão até Alcântara e a Linha Circular;
ii) Os
estudos técnicos e económicos necessários com vista à sua expansão prioritária
para o concelho de Loures;
iii) Uma
avaliação global custo-benefício, abrangendo as várias soluções alternativas
para a extensão da rede para a zona ocidental de Lisboa;
b) Elabora
um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente
quanto às redes de transportes públicos, à ligação dos modos de transporte, à
intermodalidade e interfaces;
c) Com vista
ao normal funcionamento do metropolitano de Lisboa, procede:
i) À
contratação urgente dos trabalhadores necessários, tendo em conta as diversas
áreas onde se verifica carência de pessoal;
ii) À
reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material
circulante e dos equipamentos;
iii) À
realização urgente de obras nas estações que necessitam de intervenção,
principalmente devido às infiltrações.
Artigo 283.º
Promoção da acessibilidade no metropolitano de Lisboa
Tendo em vista o
cumprimento da legislação sobre acessibilidades e para que sejam
progressivamente eliminadas as barreiras existentes, o Governo promove a
concretização de obras nas estações do metropolitano de Lisboa já existentes,
por forma a torná-las totalmente acessíveis a cidadãos com mobilidade reduzida,
nomeadamente através da instalação de elevadores e/ou plataformas elevatórias
para cadeira de rodas e da adaptação dos corrimãos para leitura em braille do número de degraus.
Considerando, por outro lado, o recente despacho
assinado pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes,
autorizando o Metro de Lisboa a concretizar o “prolongamento das Linhas Amarela
e Verde”, com a ligação do Rato ao Cais do Sodré.
Considerando ainda, que a uma pergunta dos
eurodeputados do PCP, sobre se as verbas do atual Quadro Financeiro Plurianual
(2013-2020) que estão previstas serem alocadas à construção da linha circular
do metropolitano de Lisboa, poderiam ser realocadas para a concretização de outros
projetos de expansão da rede de metropolitano. Fomos informados que, e citamos:
“O Quadro
Financeiro Plurianual (QFP) de 2014-2020 não contempla financiamentos
destinados a projetos específicos em regime de gestão partilhada. Cabe ao
Estado-Membro, e não à Comissão, selecionar projetos concretos, em conformidade
com as disposições aplicáveis e os programas operacionais aprovados. Para
projetos qualificados como «grandes projetos», que é o caso da linha circular
do metro de Lisboa, a Comissão aprova a contribuição da União através de uma
decisão na sequência de um pedido apresentado pelo Estado-Membro.
Neste contexto, as autoridades portuguesas planearam recorrer a um montante de
83 milhões de EUR ao abrigo do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência
no Uso de Recursos (POSEUR) para cofinanciar a linha circular do metro de
Lisboa. A possibilidade de reafectar
esse montante será sempre uma decisão das autoridades portuguesas. Até à data,
a Comissão não foi informada de qualquer intenção das autoridades nacionais
nesse sentido.”
A Câmara
Municipal de Lisboa, reunida a 9 de abril de 2020, decide:
- Manifestar
ao Governo a sua discordância pelo não cumprimento do disposto nos artigos
citados acima, aprovados por uma ampla maioria de deputados da Assembleia
da República;
- Reiterar que a expansão da rede do Metropolitano de Lisboa
constitui um elemento determinante para a Cidade e a área metropolitana em
que se insere, pelo que importa concretizar o teor dos artigos aprovados
na Assembleia da República, aproveitando para o efeito os fundos
comunitários disponíveis, tal como determina a Comissão Europeia.
Lisboa, 7 de Abril de 2020
Os Vereadores do PCP
João Ferreira Ana
Jara
Comentário:
É verdade, sr ministro, os 10,5 milhões de euros no OE para material circulante e sinalização (CBTC) para toda a rede são imprescindiveis (apesar da esperteza saloia de ampliar o ambito do concurso para incluir Rato-Cais do Sodré). Não deve suspender-se esse concurso, e julgo que a impugnação já foi ultrapassada.
Mas tambem há no OE 24,2282 milhões para a expansão da rede que podem ser utilizados para os estudos comparativos e de viabilidade que deveriam ter sido feitos em 2017 e não foram porque o sr ministro não quis. Preferiu encomendar um estudo orientado para a linha circular. Disse nessa altura que a cidade se abria às pessoas com a linha circular (e contra este argumento não tenho eu argumentos e se tivesse não os utilizava).
Agora lamenta que não há tempo até 2023.
Até há, mas com um grupo de controle periodico e com autoridade para coordenação interdisciplinar, não pode ser é com metodos top down e com a pratica da contratação publica habitual.
Estudos até dez2020, concurso condicional simultaneamente com o EIA e adjudicação até jun2021, 2 anos para obra de 4000m a 6m por dia e ensaios já podem ser feitos no principio de 2024.
Mas era preciso ter unhas. E alterar a mentalidade dos fazedores da lei da contratação pública. Estamos em situação de emergencia, não é? A alteração para considerar o arranque dos procedimentos concursais de forma condicional, isto é, lançar os concursos ainda antes de todas as aprovações formais, foi uma das propostas que apresentei no ano 2008 aos senhores advogados que foram anunciar a nova lei de contratação pública. Surdos ficaram, o que não admira, nunca tiveram de lidar com as obras de infraestruturas. Mas depois não venham queixar-se das deficiencias da lei e das interpretações que dela fazem atrasando os empreendimentos.
Alem disso, sr ministro, a sra comissária já escreveu que pode usar, o senhor ou outro ministro, os 83 milhões para outros fins, não tente enganar mais os cidadãos.
Ah, tambem é verdade que o metro já está a estudar o prolongamento para Alcantara, mas não mostra pormenores, nem alternativas, e parece que a imobiliária SARL não deixa fazer viadutos, por isso a estimativa é de 400 milhões (tirem o sentido de que podem fazer a circular por 200 milhões).
Alem disso, basta empatar para não se conseguir cumprir o mandado dos artigos 282 e 283 (este manda pôr elevadores nas estações, cuja falta que se arrasta há anos é uma vergonha).
Mas tambem duvido que o Tribunal de Contas ponha o visto nuns contratos para Rato-Santos e Santos-Cais do Sodré quando o decreto mandou suspender a circular.
A proposito, o primeiro significado da palavra recomendação no dicionario Priberam é "incumbir formalmente alguem de".
Ciberduvidas?
8 de abril de 2020
Retorno ao processo de avaliação ambiental da linha circular
o TUA, que poderá encontrar no site participa em
e
mas que eu anexo.
Na página 47 diz que considerou o PROTAML e o PDML. Porem conforme refiro em
A referencia ao PROTAML é enganadora (pág71 do RS) porque ele previa a ligação a Alcantara conforme lembrado em muitos pareceres na consulta publica.
Não parece haver nenhuma referencia à CCDRLVT .
Não há tambem fundamento para a linha circular no PAMUS da AML de fevereiro de 2016 que na pág 47 apenas refere a expansão para a Reboleira. Link para este PAMUS:
Aproveito ainda para juntar o meu parecer na consulta pública em que no ponto 4 refiro a incoerencia com o PROTAML.
7 de abril de 2020
Esta não devia ser uma telenovela neste período que atravessamos, agora com o episódio da infeliz declaração do senhor ministro Matos Fernandes a que se seguiu o esclarecimento de Elisa Ferreira:
Estamos perante um caso muito grave de desobediencia institucional, pelo que é boa a sugestão de destacar o incumprimento do PROTAML (julgo que se refere ao de 2002 uma vez que as revisões posteriores não foram aprovadas) e do PAMUS da AML (de que conheço apenas a versão de fevereiro de 2016) e que são de facto omissos quanto à linha circular.
Relativamente ao PROTAML, que o EIA diz falsamente cumprir, veja-se a seguinte ligação:
Relativamente ao PAMUS, sugiro:
e
Gostaria de recordar que, segundo o dicionário Priberam, o primeiro significado de recomendação é "ato ou efeito de recomendar", e o primeiro significado de recomendar é "encarregar formalmente alguém de". Donde, segundo o senhor Presidente, o Parlamento encarregou formalmente o governo de cumprir os artigos 282 e 283.
Até certo ponto, o senhor ministro tem a razão de considerar que até ao fim de 2020 é muito dificil de cumprir o mandado desses dois artigos (recordo que o 283 manda promover a concretização de obras para tornar as estações acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida). O artigo 282 determina que o governo mande o metropolitano suspender o processo de construção da linha circular e dar prioridade à expansão para Loures e Alcantara. Para isso terá o metro de desenvolver estudos comparativos e de viabilidade para Loures, Alcantara, parte ocidental de Lisboa, estudo global para a AML e contratação de trabalhadores, reposição de sobresselentes e obras de reparação em estações.
Trata-se de um programa ousado, que provavelmente só poderá levar-se a cabo, em termos de projeto, se o metropolitano receber apoios (caso não seja possivel dentro do país, a UE tem mecanismos de apoio técnico por exemplo á contratação de gabinetes de engenharia internacionais). O próprio orçamento de Estado prevê 24,2282 milhões de euros para a expansão da rede do metro sem mencionar a linha circular (mais 10,5 milhões de euros para material circulante e sinalização/CBTC). Os famosos 83 milhões de euros, como garantiu Elsa Ferreira, podem ser alocados a outros investimentos, nomeadamente ao próprio programa do mandado, ou a empreendimentos exteriores ao metro.
Só que o problema está, para além da execução dos projetos até ao fim de 2020, em que a concretização das obras respetivas seja até 2023 .
Esta é uma das grandes fragilidades das relações de Portugal com os fundos comunitários para infraestruturas, a incapacidade de elaboração de um plano estratégico para a mobilidade na AML e dos anteprojetos das várias ligações e submetê-los com exito à candidatura aos fundos.
Seria interessante a divulgação pelo governo como conseguiu obter um cofinanciamento de 83 milhões de euros para a linha circular quando a sua justificação assenta em dados duvidosos (porquê a linha circular quando não foi comparada com nenhum dos troços previstos no mapa de 2009? mas apenas com uma parte do prolongamento da linha vermelha, logo antecipadamente desfavorecida no estudo comparativo. Igualmente seria interessante a divulgação já publicamente pedida do estudo da VTM que segundo o EIA, fundamenta a opção pela linha circular.
Se não for feito um controle periódico do avanço dos trabalhos cometidos ao metropolitano e corrigida a trajetória, os atrasos acumular-se-ão e chegar-se-á ao fim de 2020 sem dados fiáveis para tomar decisões.
É possivel tentar organizar uma equipa de acompanhamento, com apoio da Ordem dos engenheiros, de universidades, associações técnicas como a ADFERSIT, técnicos da especialidade, imprensa da especialidade, departamentos técnicos das câmaras da AML, mas o controle pelos deputados será essencial.
06/04/2020
Comunicado
Grave Atropelo ao Estado de Direito Democrático e à Democracia Representativa
No passado dia 31 de
Março, foi publicado o Orçamento
de Estado para 2020, onde através do art.º 282.º, entre outras medidas,
foi imposto ao Governo a suspensão do «processo de construção da Linha Circular
entre o Cais Sodré e o Campo Grande, devendo ser dada prioridade à expansão da
rede de metropolitano até Loures, bem como para Alcântara e a zona ocidental de
Lisboa».
Este é o tempo de se
dar cumprimento à lei!
De acordo com Nota de Imprensa na página oficial do Ministério, o Senhor Ministro do
Ambiente e Acção Climática, no dia 03 de Abril emitiu Despacho dando indicação
à Metropolitano de Lisboa, E.P.E. para «continuar a executar os procedimentos
administrativos necessários à aquisição de material circulante, modernização da
sinalização e concretização do Plano de Expansão da rede do Metropolitano de
Lisboa – Prolongamento das Linhas Amarela e Verde – Rato – Cais do Sodré, bem
como os procedimentos conexos com esses projectos, nomeadamente os respectivos
procedimentos de contratação pública.»
Aquele despacho é sustentado
nos seguintes fundamentos:
i. Aquando da promulgação
da Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, que aprova o Orçamento de Estado para 2020 (LOE 2020), o
Presidente da República considerou nota no site
no Presidência da República que o inscrito no artigo 282.º da
LOE 2020 não têm efeito vinculativo e que, em rigor, a Assembleia da República
não suspendeu qualquer decisão administrativa, limitando-se a formular
recomendação política, dirigida ao Governo e à Administração Pública em geral,
sobre a aludida matéria;
ii. A retoma daquele
projecto será especialmente importante perante os efeitos sobre a economia que
a pandemia do COVID-19 já está a provocar em todo o Mundo e em Portugal.
iii. A não perda de 83
milhões de euros, financiados pelo Fundo de Coesão
iv. O Plano de Expansão da
rede do Metropolitano de Lisboa – Prolongamento das Linhas Amarela e Verde –
Rato – Cais do Sodré representa um investimento total de 276 milhões de euros
Ao longo deste
processo temos verificado que sobre os argumentos usados para justificar a
Linha Circular têm algum em comum, ou são fracos ou são omissos. Senão vejamos:
1.1. As leis ou são
promulgadas pelo Sr. Presidente da República, ou são vetadas politicamente ou
com base na apreciação preventiva da constitucionalidade (de uma ou várias
normas) pelo Tribunal Constitucional.
1.1.1. A única
intervenção do Sr. Presidente da República na Lei do Orçamento de Estado para 2020 a considerar,
resume-se ao que inscreveu naquela lei: «Promulgada em 23 de Março de 2020.
Publique-se.»
1.1.2. Quaisquer
comentários do Sr. Presidente da República sobre esta matéria não passam de
exercício de liberdade de expressão, pois quando pôde agir assim não o fez.
Naturalmente que estranhamos esta dicotomia comportamental.
1.2. Ora, veto
Presidencial não terá existido, o que nos induz a duas conclusões:
1.2.1. Também o Senhor
Presidente da República considera (ele mesmo o confirma na Nota proferida) não haver inconstitucionalidade naquele
artigo (282.º) inserido na da Lei do Orçamento
de Estado para 2020;
1.2.2. Porque no nosso
ordenamento jurídico, não existem leis menores, nem artigos ou artiguinhos, a
Lei de Orçamento
de Estado para 2020 está integralmente aprovada e É PARA CUMPRIR
INTEGRALMENTE.
2. Sabendo que a
Comissão Europeia liberou o uso dos Fundos Comunitários para acudir às
necessidades resultantes do surto pandémico (COVID-19), exortamos o Governo a
aproveitar o momento para encaminhar responsavelmente os tais 83 milhões de
euros, que vinham da "Europa" para o Metro, para o esforço na
aquisição de equipamentos e materiais para o SNS. 83 milhões de euros
certamente que permitirão a aquisição de materiais e equipamentos que assim
evitarão que se imponha aos médicos a escolha de quem morre e de quem vive. Tal
permitirá que aquele dinheiro não se perca (algo que só aconteceria por
incúria) e que seja gasto com responsabilidade acudindo a uma real necessidade.
3. Verifica-se ainda
que o custo da construção da Linha Circular do Metro era de 210 milhões, mas já
vai em 276 milhões e a obra ainda nem sequer começou. Onde irá este valor
parar?
Por se tratar de um
grave atropelo ao Estado de Direito Democrático e à Democracia Representativa,
ponderando a utilização de meios coercivos para conter esta decisão, é com
muita preocupação que numa altura em que os direitos civis estão condicionados,
verificamos existirem governantes que entendem poder agir à margem da lei.
Estamos convictos que
alguém chamará o Senhor Ministro do Ambiente e Acção Climática, Matos Fernandes
à razão e lhe diga que é errada a sua incapacidade de perceber que as Leis da
República são para cumprir.
Se as leis da República
são recomendações, perguntamos então porque temos de nós, os cidadãos, de as
cumprir?
Sr. Ministro Matos
Fernandes, os Cidadãos Contra
o Fim da Linha Amarela recomendam-lhe que arrepie caminho!
O Senhor, como
Governante tem de ser exemplar e estar na linha da frente dos que têm de
cumprir a lei!
Não desejamos impor
nada coercivamente, pelo que está na sua mão tal evitar!
Vítor Peixoto
Ilda Tojal
Jorge Mendes
Paulo Bernardo e Sousa
PS: Para qualquer esclarecimento
adicional indicamos o n.º 931325591 (Paulo Bernardo e Sousa) ou para contraofimdalinhaamarela@gmail.com.
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