quarta-feira, 16 de junho de 2021

Resposta do Tribunal de Contas em 15jun2021 sobre a linha circular

Em resposta à mensagem que enviei ao Tribunal de Contas em fevereiro de 2021 sobre a construção da linha circular do metro,

 https://fcsseratostenes.blogspot.com/2021/02/mensagem-enviada-ao-tribunal-de-contas.html

recebi a seguinte resposta do senhor Auditor Chefe:


Em cumprimento de despacho do Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Titular da Área das Funções Económicas, de 8 de junho p.p, informa-se V. Exa que:

 

§  O Tribunal tomou nota dos factos constantes da sua exposição;

§  Estes factos não evidenciam a existência de ilícitos financeiros, que devam ser apurados pelo Tribunal de Contas, no âmbito dos seus poderes de jurisdição e controlo financeiro;

§  Acresce, que o Tribunal de Contas não tem competências consultivas, pelo que, não se prevê realizar diligências adicionais no âmbito do presente processo de análise de denúncia;

§  Não obstante, informa-se V.Exa que os contratos a que alude a sua exposição foram objeto de visto prévio deste Tribunal.

 

 Com os melhores cumprimentos.

 

Pel’ O diretor-Geral

(Por delegação de assinatura)

 

O Auditor-Chefe

 


NATDR-C - Núcleo de análise e tratamento de denúncias e de relatórios dos organismos de controlo interno
TRIBUNAL DE CONTAS




No seguimento desta resposta enviei o seguinte pedido de esclarecimento, aproveitando para clarificar o pretendido:


V.ref:  email  NATDR de 15/06/2021  17:26 

 

Exmo Senhor Auditor Chefe 

 

Cumpre-me agradecer a vossa resposta ao pedido de esclarecimento que enderecei ao Tribunal de Contas. 

Trata-se de um facto que, pelo que revela de consideração pela participação dos cidadãos nos assuntos de interesse público, deve ser realçado. 

Na verdade, por incorreção formal minha ao querer esclarecer em pormenor as questões de natureza de técnica de engenharia, não dei a devida relevância ao essencial do pedido de esclarecimento, cuja é, para mim, a aparente incompatibilidade entre o artigo 282 da lei 2/2020 do Orçamento de Estado e a aposição do visto prévio favorável do Tribunal de Contas ao contrato do 1º lote da construção da linha circular do metro. 

Como se sabe, a referida lei 2/2020 tinha expressamente mandatado o Governo para em 2020 suspender o processo de construção da linha circular, dando prioridade a outras ações, tendo o visto sido aposto ainda em 2020. 

Como também referido no meu texto, os vistos sobre os contratos dos lotes 2 e 3 foram apostos já em 2021, mas esse facto não diminui a importância da análise do visto do 1º lote, ainda em 2020, e cujo esclarecimento não encontro na vossa resposta. 

Aliás, nunca esteve nos meus objetivos dar à minha exposição uma denuncia de ilícitos financeiros (conheci na minha vida profissional no metropolitano os seus mecanismos de segurança dos concursos) nem tampouco sugerir diligências de competências consultivas, mas tão somente de “fiscalização de legalidade”, por maioria de razão de uma lei de orçamento, “de despesa pública”. 

Solicito portanto a vossa indulgência para com a minha insistência no pedido de esclarecimento da referida aparente incompatibilidade entre a lei 2/2020 e o visto do 1º lote em 2020. 

 

Com os melhores cumprimentos 

Fernando Santos e Silva 






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