quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Parecer sobre o EIA do troço Soure-Carregado da LAV Porto-Lisboa

 Sobre o estudo prévio deste troço da linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa enviei o seguinte parecer no Portal Participa:

https://participa.pt/pt/consulta/linha-ferroviaria-de-alta-velocidade-entre-porto-e-lisboa--a-linha-ferroviaria-de-alta-velocidade     

enviei o seguinte parecer ao Portal Participa: 


Parecer sobre o troço Soure-Carregado da LAV

O presente parecer é uma discordância. Na base desta discordância está a divergência relativamente aos critérios do PFN e de elaboração do projeto da LAV .

 Essa divergência por sua vez baseia-se no não cumprimento das especificações da regulamentação comunitária 2024/1679 das redes interoperáveis transeuropeias TEN-T, de que a LAV Porto-Lisboa faz parte, o que justificaria a reprovação do presente projeto. Nomeadamente:

- bitola não standard em oposição ao art.17 sem que tenham sido divulgados os documentos e o acordo com Espanha sobre eventuais isenções requeridos ainda pelo art.17

-  tráfego não misto, com troços desfavoráveis com pendentes superiores a 1,25%

-  incumprimento do objetivo 2030 da rede “core”

- expetativa de recurso, nos comboios a adquirir para a LAV, ao STM (Specific Transmision Module) para compatibilização com o CONVEL que o regulamento determina a desativação até 2040

- desadequação da utilização de linhas suburbanas nos percursos Taveiro-Coimbra e Carregado-Lisboa, por não deverem misturar-se tráfegos de caraterísticas dinâmicas diferentes, por razões de operação, de segurança contra arrastamento dos passageiros nos cais e porque as linhas suburbanas nos dois casos, mesmo depois de quadruplicadas, continuarão saturadas

- receio de que o projeto na sua fase final (sem evidentemente pôr em causa a competência técnica dos autores do estudo prévio, até pelas dificuldades associadas à  natureza do território) seja orientado para a travessia do Tejo  na zona do Carregado para servir o NAL, implicando um percurso maior Porto-Lisboa com os respetivos adicionais de tempo e energia consumida em vez das melhorias por substituição do percurso na linha suburbana quadruplicada por um percurso maioritariamente em túnel e viaduto Carregado-Lisboa (observa-se que a técnica de construção de túneis em TBM está perfeitamente dominada em Portugal, o que permitirá reduzir custos de construção e que por motivo dos adicionais de tempo e energia não deveria ser localizada em Chelas-Barreiro a terceira travessia do Tejo ).


Observa-se que o incumprimento da regulamentação:

- dificulta a valorização das candidaturas aos fundos europeus, nomeadamente o CEF

- condiciona a médio prazo a fluidez das exportações de bens para a Europa, sabendo-se que o valor das exportações para o resto da UE ultrapassa o valor das exportações de bens para Espanha

- condiciona a redução de emissões  por dificultar a transferência para a ferrovia  de carga rodoviária de longa distância  

- limita a atratividade do investimento estrangeiro pela dificuldade nas ligações transfronteiriças com França

Observa-se ainda que, por força da Constituição, não é o Governo, e muito menos a IP, que têm a competência legislativa sobre bases do ordenamento do território (art.165.1.z), ao mesmo tempo que os cidadáos têm o direito de participar nos assuntos públicos e de serem devidamente informados (arts 48 e 65.5), isto é, de não serem colocados perante factos consumados e de  as suas participações poderem ser atendidas. 

Parecer sobre o troço Soure-Carregado da LAV

O presente parecer é uma discordância. Na base desta discordância está a divergência relativamente aos critérios do PFN e de elaboração do projeto da LAV .

 Essa divergência por sua vez baseia-se no não cumprimento das especificações da regulamentação comunitária 2024/1679 das redes interoperáveis transeuropeias TEN-T, de que a LAV Porto-Lisboa faz parte, o que justificaria a reprovação do presente projeto. Nomeadamente:

- bitola não standard em oposição ao art.17 sem que tenham sido divulgados os documentos e o acordo com Espanha sobre eventuais isenções requeridos ainda pelo art.17

-  tráfego não misto, com troços desfavoráveis com pendentes superiores a 1,25%

-  incumprimento do objetivo 2030 da rede “core”

- expetativa de recurso, nos comboios a adquirir para a LAV, ao STM (Specific Transmision Module) para compatibilização com o CONVEL que o regulamento determina a desativação até 2040

- desadequação da utilização de linhas suburbanas nos percursos Taveiro-Coimbra e Carregado-Lisboa, por não deverem misturar-se tráfegos de caraterísticas dinâmicas diferentes, por razões de operação, de segurança contra arrastamento dos passageiros nos cais e porque as linhas suburbanas nos dois casos, mesmo depois de quadruplicadas, continuarão saturadas

- receio de que o projeto na sua fase final (sem evidentemente pôr em causa a competência técnica dos autores do estudo prévio, até pelas dificuldades associadas à  natureza do território) seja orientado para a travessia do Tejo  na zona do Carregado para servir o NAL, implicando um percurso maior Porto-Lisboa com os respetivos adicionais de tempo e energia consumida em vez das melhorias por substituição do percurso na linha suburbana quadruplicada por um percurso maioritariamente em túnel e viaduto Carregado-Lisboa (observa-se que a técnica de construção de túneis em TBM está perfeitamente dominada em Portugal, o que permitirá reduzir custos de construção e que por motivo dos adicionais de tempo e energia não deveria ser localizada em Chelas-Barreiro a terceira travessia do Tejo ).

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Observa-se que o incumprimento da regulamentação:

- dificulta a valorização das candidaturas aos fundos europeus, nomeadamente o CEF

- condiciona a médio prazo a fluidez das exportações de bens para a Europa, sabendo-se que o valor das exportações para o resto da UE ultrapassa o valor das exportações de bens para Espanha

- condiciona a redução de emissões  por dificultar a transferência para a ferrovia  de carga rodoviária de longa distância  

- limita a atratividade do investimento estrangeiro pela dificuldade nas ligações transfronteiriças com França

Observa-se ainda que, por força da Constituição, não é o Governo, e muito menos a IP, que têm a competência legislativa sobre bases do ordenamento do território (art.165.1.z), ao mesmo tempo que os cidadáos têm o direito de participar nos assuntos públicos e de serem devidamente informados (arts 48 e 65.5), isto é, de não serem colocados perante factos consumados e de  as suas participações poderem ser atendidas.


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