Alguns
elementos sobre a capacidade aeroportuária na região de Lisboa
1 - Do
contrato de concessão de dez2012:
-
5.3 - … o
Concedente não pode desenvolver ou autorizar o desenvolvimento de nenhum
aeroporto situado no raio de setenta e cinco quilómetros (75) km do Aeroporto
da Portela, do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, do Aeroporto Internacional de
Faro e do Terminal Civil de Beja (os Aeroportos situados em Portugal
Continental) …
- 17.1 - A
Concessionária obriga-se a desenvolver os Aeroportos, por sua conta e risco, de
acordo com:
o Contrato de Concessão, as
Obrigações Específicas de Desenvolvimento e a Lei aplicável;
o crescimento atual e expectável da
procura de tráfego de aeronaves e de Passageiros nos Aeroportos;
…
A Concessionária obriga-se a cumprir as Obrigações
Específicas de Desenvolvimento, de acordo com o Anexo 9,
Nota do comentador:
a medida principal para aumentar a capacidade da Portela não consta do
contrato de concessão: saída do Figo Maduro e construção do taxiway do lado
norte/nascente (pista 21), mas apenas prevê no anexo 9 a construção de saídas
rápidas (acelerando a saída da pista e reduzindo o tempo de ocupação) nas
pistas 3 e 21 e entradas múltiplas nas
pistas 3 e 21 (nesta exigindo
expropriações no lado norte/nascente
para construção do taxiway). Anota-se que a construção do taxiway
melhoraria a segurança operacional por evitar cruzamentos da pista
Nota do
comentador - esquema explicativo:
- 24.1 A Concessionária assume integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à Concessão durante o Prazo da Concessão, incluindo
os riscos enunciados no Anexo 15, sem prejuízo da possibilidade de requerer um
Reequilíbrio nos casos expressamente previstos no presente Contrato de
Concessão.
art.25 - REEQUILÍBRIO ECONÓMICO E FINANCEIRO
DA CONCESSÃO
- 25.1 - A Concessionária tem direito ao
reequilíbrio económico e financeiro da Concessão (Reequilíbrio), quando se
verifique algum dos seguintes casos:
(a)
a Concessionária esteja obrigada a
implementar uma Modificação do Concedente ou o Concedente aceite uma proposta de
Modificação da Concessionária de acordo com o disposto na Cláusula 53;
(b)
uma Alteração das Circunstâncias;
(c)
um incumprimento do disposto na
Cláusula 5.5; e
(d)
uma Alteração Relevante da Lei,
- 25.2 - A Concessionária só tem direito ao
Reequilíbrio se …sofrer um aumento dos custos operacionais ou uma perda de
receitas da Concessão, durante um período de (12) meses, que exceda o Limite
Mínimo para Acionar o Reequilíbrio … vinte milhões de euros (€ 20.000.000,00)
(Indexado), exceto no caso de uma Modificação do Concedente que imponha à
Concessionária o cumprimento de obrigações adicionais de acordo com o disposto
na Cláusula
8.6, em que o Limite Mínimo para Acionar o Reequilíbrio é de um milhão de euros
(€ 1.000.000,00) (Indexado);
Notas do comentador
1 - eventual encontro de contas entre o reequilíbrio
pelo concedente e as obrigações pela
concessionária do anexo 9
2 - Receitas da concessionária em milhões de euros:
2019 …
847 (lucro 302)
2020 … 262
(prejuízo 72)
2021 … 389
(lucro 27)
entre 2013 e 2021 … lucro 1113
- art.27 - a Concessionária obriga-se a partilhar com o
Concedente as seguintes receitas em % da Receita Bruta da Concessão:
1%
entre 2023 e 2027
2%
entre 2028 e 2032
3%
entre 2033 e 2037
4%
entre 2038 e 2042
5%
entre 2043 e 2052
10% entre 2053 e 2062
- art.42.3 - …
a Concessionária deve … apurar …se o
desenvolvimento de locais alternativos ou das infraestruturas existentes para
fazer face ao crescimento esperado da procura para uma maior capacidade das
Infraestruturas Aeroportuárias na zona de Lisboa, se afiguram alternativas mais eficientes
e menos dispendiosas para o Concedente do que o desenvolvimento do NAL (Novo
Aeroporto de Lisboa)
- Anexo 16 Especificações mínimas para o NAL – “ … as
duas primeiras pistas (total a longo prazo 4 pistas) deverão ter um comprimento
aproximado de 4000 m … a capacidade deste sistema estima-se em 90 a 95
movimentos por hora”
- art 44.2 - A verificação de três (3) ou mais
Fatores de Capacidade, no mesmo Ano da Concessão, constitui a Concessionária na
obrigação de informar o Concedente de que ocorreu um Fator de Desencadeamento (das
Definições: fator de Desencadeamento: a verificação de três (3) ou mais Fatores
de Capacidade em qualquer Estudo Anual de Capacidade)
- do ponto
1, Definições:
Fator de Capacidade: qualquer um dos
seguintes fatores no Aeroporto da Portela:
(a)
total anual de Passageiros superior
a vinte e dois milhões (22.000.000);
(b)
total anual de movimentos de aéreo
comercial superior a cento e oitenta e cinco mil (185.000);
(c)
total de Passageiros de Terminal no
trigésimo (30) dia útil dos doze (12) meses antecedentes, superior a oitenta
mil (80.000);
(d)
total anual de movimentos de tráfego
aéreo comercial no trigésimo (30) dia útil do ano, superior a quinhentos e
oitenta (580 …
(e) Classificação
do Aeroporto da Portela com o pior desempenho …
- art.45.1 - No prazo de trinta (30) dias a contar da
notificação de um Fator de Desencadeamento pela Concessionária … o Concedente
deve informar a Concessionária se pretende que esta elabore um Relatório … sobre
o desenvolvimento da capacidade aeroportuária para Lisboa,
art.45.3 - o Relatório … deve incluir uma proposta
indicativa de desenvolvimento da capacidade aeroportuária para a área de
Lisboa, de acordo com as Especificações Mínimas para o NAL constantes do Anexo
16, ou de quaisquer especificações alternativas exigidas pelo Concedente …
compreendendo (i) o local proposto para esse desenvolvimento (ii) uma
estimativa preliminar dos custos e principais especificações, (iii) propostas
de financiamento da construção (incluindo propostas de alteração do regime das
Taxas Aeroportuárias e/ou de prorrogação do Prazo da Concessão) e (iv) uma
proposta de duração e conclusão da construção.
- 46 - a Concessionária deve preparar e
apresentar (a expensas suas) ao Concedente, a Candidatura ao NAL, no prazo
de trinta e seis (36) meses …
compreendendo relatórios:
(a)
com os comentários dos cinco (5)
maiores operadores aéreos … sobre: (i) o
local que preferem para o NAL, (ii) as principais especificações para o NAL e
(iii) os níveis das Taxas Aeroportuárias ...
(b)
com a justificação do local proposto
e uma síntese do impacte ambiental negativo …
(c)
com uma proposta de planeamento, da
calendarização da construção, da estrutura de subcontratação e um orçamento
para a construção do NAL …
(d)
com uma solução de financiamento
proposta para o NAL e a confirmação da disponibilidade
das instituições financiadoras para financiar a construção do NAL …
- 47.1 – “Na apreciação da Candidatura
ao NAL, o Concedente deve considerar o
cumprimento das Especificações Mínimas para o NAL, constantes do Anexo 16
- 53.2 - A Concessionária obriga-se a implementar uma
Modificação do Concedente, exceto quando essa implementação:
(a)
afete gravemente a saúde e a
segurança de qualquer pessoa; ou
(b)
tenha como consequência um desvio
grave da natureza ou objeto da Concessão;
(c)
modifique substancialmente a
distribuição do risco da Concessão; ou
(d)
seja impossível do ponto de vista
técnico ou em virtude de inexistir tempo suficiente para esse efeito antes da
caducidade do presente Contrato de Concessão.
-
53.4 - A implementação de uma Modificação do Concedente … confere à Concessionária o
direito ao reequilíbrio económico e financeiro da Concessão, de acordo com o
disposto na Cláusula 25.
fonte:
https://www.anac.pt/SiteCollectionDocuments/noticias/2013/Contrato%20de%20Concessao.pdf
2 - Extratos dum comentário enviado
ao diretor do Público a propósito de um seu editorial em junho de 2022:
Entre as obrigações contratuais do concessionário
estava na cláusula 42.3 o estudo de alternativas ao novo aeroporto que fossem
mais eficientes do que as especificações mínimas do anexo 16 e menos onerosas
("e", não "ou"). Recordo que a solução Portela+1 consegue
48+24 movimentos por hora, o que compara com os 90 movimentos por hora do anexo
16.
Mais estipulava o contrato (cl.51.1) que, caso o
concessionário não apresentasse a sua proposta (candidatura) ao novo aeroporto
com as especificações contratuais (do anexo 16) o concedente poderia contratar
terceiros para prosseguir o estudo do novo aeroporto mesmo sem rescindir o
contrato (que aliás abrange a exploração dos outros aeroportos nacionais).
Nestas circunstâncias, se não há adenda o contrato de concessão mantém-se em
vigor (o que houve no acordo de janeiro de 2019 foi uma intenção que não
prevalecerá sobre o contrato), o concessionário ANA estará em incumprimento por
ter arranjado uma alternativa menos onerosa mas menos eficiente, pelo que não
parece a Vinci ter direito a indemnização por desistência pelo concedente do
Montijo.
Recordo ainda que o contrato não falava no Montijo e
obrigava a ANA a elaborar um orçamento e uma proposta de financiamento para
construção do NAL (clausula 46.1.c e d ). Também estabelecia que a partir de
2023 o Estado passava a receber 1% das receitas (receitas, não lucros) da
concessionária até 2027, subindo progressivamente até 10% de 2053 a 2062
(cláusula 27).
Recordo ainda que o coordenador do grupo de trabalho para a
expansão aeroportuária de Lisboa apresentou em março de 2017 numa sessão
promovida pela ordem dos engenheiros no LNEC a estimativa para o NAL no CTA: 8
anos de construção, 5,8 mil milhões para o total sendo 3,6 mil milhões para uma
primeira fase; 2,7 mil milhões para custos de novas acessibilidades sendo que
este valor deverá ser repartido com as ligações ferroviárias de AV a Madrid de
passageiros e mercadorias, e suburbanas na AML. Claro que estes custos
inflacionaram, mas qualquer alternativa também.
E já que se falou no contrato de concessão, ele não obriga explicitamente a
ANA a construir o taxiway até à extremidade norte da pista 03. na zona de Figo Maduro (1300 m), referindo entradas múltiplas na pista 21 (nº14 da tabela para o AHD do anexo 9), e não é claro na definição da extensão das expropriações (nº17 da tabela. para o AHD do anexo 9).
Relativamente ao artigo do T&Q que falava em 60 km de
distância entre o CTA e Lisboa, verifiquei com satisfação que já há quem
reconheça que é exagerado, embora esse não seja o fator decisivo (distancia
segundo o Google Earth entre o portão do CTA e o km 0 de lisboa/Moscavide: 28
km (contar com mais 7 km de estrada nova no CTA entre o portão e o local da
pista existente, onde se recomenda a instalação do novo aeroporto; quem quiser,
pode contar mais 9 km para ir do km 0 até ao Marquês de Pombal; dizer que são
60 km é puxar o novo aeroporto para cima da povoação de Canha).
Finalmente, como morador perto do alinhamento de aproximação
e descolagem da pista da Portela, reitero que apesar das diretivas
comunitárias, aceito que por razões económico-financeiras para o país este
aeroporto seja explorado até 2030 com os 48 movimentos viáveis com o taxiway
pretendido, a saída do Figo Maduro e o novo sistema de controle Topsky, vá lá
com uma tolerância controlada para a execução destes itens e com monitorização
contínua doos níveis de ruído e interdição de voos noturnos, enquanto se faça
um projeto tecnicamente correto.
3 - Tabela comparativa das propostas Montijo e CTA com
pistas existentes (ou sugeridas) para apoio à Portela em excesso de afluência ou como principais
No meio de tantas sugestões sobre a localização de um
novo aeroporto ou aproveitamento de existentes para resposta a excesso de afluência,
tenho verificado que não se referem parâmetros essenciais para a procura de uma
solução.
Resolvi consultar o Google Earth e o mapa
topográfico https://pt-br.topographic-map.com/maps/gnji/Portugal/ para elaborar o
quadro seguinte, destacando o comprimento das pistas disponíveis, a altitude e
a distancia por autoestrada, atendendo à pouca flexibilidade na implementação
de uma ligação ferroviária.
Comparativo de Montijo e CTA com pistas
existentes suscetíveis de funcionamento como apoio em caso de excesso de
afluência à Portela
|
Comprimento
da pista (km) |
Altitude
das extremidades (cotas Google Earth das pistas existentes ou terrenos) (m) |
Distancia
por estrada ao km 0 de Lx/Moscavide (km) |
Estrada a
construir, incluída na distancia anterior (km) |
Obs. |
Montijo |
2,2 |
10 -1 |
24 |
7 |
Proposto
acrescento 0,3km à pista; dist.à
A12 7km; eventual 2ªpista apenas no rio |
CTA |
1,0 |
39-37 |
35 |
7 |
Pista
atual não utilizável; Proposta pista de 4km no mesmo local;
dist.do portão do CTA na EN118 (IC3) à A33 são 6km e ao km 0 de
Lx/Moscavide são 28km; dist.da pista atual a Canha 15km; dist.da pista atual
à localização proposta em 2009 7km |
Beja |
3,4 |
191-188 |
168 |
0 |
Dist.à A2 48km
; dispõe de aerogare para 250 passageiros/hora |
Monte Real |
2,4 |
55-52 |
148 |
0 |
Dist.á
A17 6km |
Tancos |
2,2 |
79-74 |
120 |
1 |
Dist.à
A23 1km |
Sintra |
1,7 |
133-127 |
22 |
0 |
Dist.à
A16 3 km; dist.22 km contada até início do IC 19 junto nó
da Buraca; limitações do comprimento da pista e de possibilidades de
expansão |
Ota |
2,5 |
44-32 |
44 |
0 |
Dist.12 km
à A1/Carregado |
Tires |
1,6 |
104-89 |
18 |
0 |
Dispõe de
aerogare para 300 passageiros/hora; Dist.18
km contada até início do IC 19 junto nó da Buraca; limitações do
comprimento da pista e de possibilidades de expansão |
Alverca |
2,6 |
6-1 |
17 |
2 |
Pouca
compatibili- dade da pista atual com o tráfego conjunto com a Portela, implicando
construção de nova pista na reserva natural do estuário do Tejo |
Santarém |
0 |
44-25
(supondo pista de 3,5km) |
85 |
5 |
Supõe-se
estrada a construir de 5km até à área de serviço de Santarém da A1; supõe-se
distancia de 5km à linha do Norte (estação Mato Miranda); provável
dificuldade na disponibilização dos terrenos por serem de aptidão agrícola |
Ponte de
Sor |
1,79 |
119-120 |
153 |
|
Para
Lisboa pela N2, N251, A13, A10 e A1 Possibilidade de ampliação da
pista. Aerogare sem capacidade. |
Rio
Frio/Poceirão |
0 |
22-22 |
30 |
|
Para
Lisboa pela A12 |
Pegões/Vendas
Novas |
0 |
110-85 |
50 |
|
Para
Lisboa pela A6 e A12 |
Samora
Correia |
0 |
0-2 |
h1- 32 km pela
N10 e A1 h2 – 24 km pela A1 |
h1 – 3 km
para a N10 h2 - 5 km para a A1 com ponte 2,3km em Alhandra/Cimpor |
Para
Lisboa: h1- pela N10 e A1 h2 – pela A1 Construção
do aeroporto na reserva natural do estuário do Tejo |
Texto do contrato de concessão de dez2012: https://www.anac.pt/vPT/Generico/conteratoconcessaoaeroportuario/AeroportosPortugalContinentaleAcores/Paginas/AeroportosdePortugalContinentaleAcores.aspx
Comentário ao relatório da CTI sobre a situação do AHD e resposta da CTI em 17out2023: https://fcsseratostenes.blogspot.com/2023/10/comentario-ao-relatorio-sobre-analise.html
Parecer enviado na consulta pública de dez2023 incluindo análise da ligação ferroviária proposta pela IP e CTI pela margem esquerda, ver pág 231 e pág 281 em https://aeroparticipa.pt/relatorios/relatorio_consulta_publica.pdf
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