sábado, 31 de maio de 2025

Relatório de sinistralidade de trotinetas e velocípedes de janeiro a abril de 2025

 

https://www.publico.pt/2025/05/28/local/noticia/acidentes-trotinetes-velocipedes-registados-psp-sao-36-total-2025-2134684

No seguimento da publicação pela PSP de um relatório sobre a sinistralidade de trotinetas e velocípedes nos 4 primeiros meses de 2025, a Lusa produziu um artigo que resume o relatório, destacando que apenas 3,6% dos acidentes envolvem trotinetas e velocípedes.

Embora o artigo seja pertinente e correto, o título pode induzir nos leitores a desvalorização do risco da circulação das duas rodas partilhada com automóveis que se recusam a cumprir os limites de 30 km/h. Apenas foi referida a percentagem de acidentes com trotinetas e velocípedes nos primeiros 4 meses. Uma amostra de 4 meses não é suficientemente alargada. 

O risco de um modo calcula-se dividindo o número de acidentes ou de vítimas pelos km percorridos. 

Admitindo com base em informação da EMEL, da ANSR  e do Eurostat cerca de 600.000 km por mês para velocípedes e 240 milhões de km/mês  para autos ligeiros responsáveis por 50% dos acidentes, conclui-se que o risco (ou probabilidade de acidente) nestes primeiros 4 meses foi de 280 acidentes de velocípedes por milhão de km, e de autos ligeiros foi de 9 acidentes por milhão de km. É cerca de 30 vezes mais arriscado viajar de bicicleta do que de automóvel, justificando a obrigatoriedade do uso de capacete. 

Estimando 10 motos e motorizadas por milhar de habitantes e 25km/dia e sua responsabilidade em acidentes de 25%, teríamos o valor intermédio de 50 acidentes por milhão de km.

Em síntese, a partilha de vias pelos modos suaves com automóveis que não cumprem os limites de velocidade juntamente com o desrespeito por todos os utilizadores das regras de segurança do Código da estrada constittuem uma situação de inssegurança e risco intolerável para os cidadãos a que a Assembleia da República, como detentora da exclusividade da competência legislativa no ordenamento físico do território deveria responder,, através da sua Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação,  com a dinamização de um processo colaborativo aberto aos cidadãos como previsto na Constituição, com a ANSR, IMT e AMT, com as autarquias e as entidades integrantes dos instrumentos jurídicos do território, nomeadamente CCDRs e participantes nos PROT.

Aguardam-se as iniciativas da AR com o objetivo de reduzir a sinistralidade rodoviária, aliás de acordo com as orientações da Comissão Europeia.

https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Road_safety_statistics_in_the_EU

http://www.ansr.pt/Estatisticas/RelatoriosDeSinistralidade/Documents/2024/relatorio_de_sinistralidade_24h_e_fiscalizacao_rodoviaria_outubro_2024_vf.pdf





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