Cópia de carta enviada ao diretor do Público a propósito da publicação de vários artigos sobre a diretiva europeia 2024/1069 que combate os processos judiciais levantados contra a participação pública. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32024L1069
Saúdo o Público pela divulgação da diretiva anti-SLAPP 2024/1069 (regulamentação europeia anti-processos judiciais contra a participação pública). Honra aos colaboradores que nela participam, Francisco Teixeira da Mota, Francisco Rui Cádima, Luis Neto Galvão, João Miguel Tavares, Sindicato dos Jornalistas. Caricato vir o senhor ministro explicar que em Portugal a diretiva ainda não foi transposta dada a "complexidade... da articulação com o ordenamento jurídico nacional". Problemas de oligopólios, quiçá, ou do "ordenamento jurídico nacional", esperando que nenhuma oligarquiazinha ou gabinete lobista me processe por difamação. Aproveito para citar o caso do processo de infração da Comissão Europeia a Portugal INFR(2020)2092 por deficiência de aplicação da diretiva 2016/798 dos requisitos da supervisão da segurança ferroviária (assunto também relacionado com a monitorização do elevador da Glória). Carlos Cipriano bem chamou a atenção para o péssimo lugar da nossa ferrovia no ranking de vítimas mortais por mil km de via-férrea, o pior em 2024 na Europa, mas há quem se oponha ao debate da questão e as instâncias oficiais dizem clara, ou melhor, opacamente, que o assunto é confidencial (o respeitinho é muito bonito). Não é, basta ler o art.48 da Constituição e a diretiva anti-slapp sobre direito à liberdade de expressão e à informação. Difícil, debater publicamente esta outra divergência entre a política ferroviária nacional e o regulamento europeu 2024/1679.