sexta-feira, 27 de março de 2026

Ligações ferroviárias à Europa

 

 

                                         Ligações ferroviárias à Europa                                                                                                                           

Texto incluido numa missiva enviada em março de 2026 ao novo Presidente da República solicitando uma audiência para debater o tema das ligações ferroviárias à Europa

 

Recentemente foi publicado um artigo no Público referindo a elevada dependência das cadeias de distribuição de Portugal relativamente ao transporte rodoviário. Afirmavam os autores que a esse fator se junta a dependência de fertilizantes e pesticidas importados que utilizam muita energia fóssil na sua produção, agravando a suscetibilidade do preço final dos alimentos ao aumento do preço da energia.

Este é um exemplo de que não especialistas de transportes compreendem a necessidade de uma nova política de ligações ferroviárias à Europa de acordo com as diretivas europeias da rede única ferroviária europeia e do Green Deal.

Segundo o INE, em 2025 o valor das exportações por modos terrestres  (assegurado em cerca de 99% pelo transporte rodoviário) foi de 28,1 mil milhões de euros para a Europa além Pirineus, enquanto para Espanha foi de 17,5 mil milhões de euros.

 Isto é, a interoperabilidade com a rede de bitola europeia, eliminando transbordos em território espanhol para comboios de bitola europeia por substituição da bitola ibérica, poderá  induzir a transferência para a ferrovia de carga rodoviária. Igualmente as novas linhas de Alta Velocidade para passageiros permitirão, com vantagens ambientais,  a transferência para a ferrovia dos passageiros das ligações aéreas Lisboa-Porto e Lisboa-Madrid.

A regulamentação comunitária, que juridicamente é vinculativa para os Estados membros, determina a interoperabilidade , nomeadamente bitola europeia e sistema de sinalização e controle ERTMS, nas redes TEN-T de que faz parte o corredor atlântico que Portugal integra. Isso seria um estímulo para o crescimento das exportações e para a atratividade do investimento estrangeiro.

Infelizmente a política ferroviária dos sucessivos governos e da IP contraria os objetivos comunitários, insistindo na manutenção da bitola ibérica e do CONVEL e em pedidos de adiamento e  de isenção do cumprimento dos requisitos regulamentares.                                                                                                                                                  

O Plano Ferroviário Nacional (PFN) não é compatível com a regulamentação europeia por subordinar as novas linhas de Alta Velocidade aos critérios conservadores da rede existente. Em Espanha foi adotada com sucesso a gestão separada da rede convencional e da rede de Alta Velocidade.

A RCM 77/2025 confirma a incompatibilidade do PFN ao atribuir à IP a definição de traçados sem o respeito dos instrumentos jurídicos de ordenamento do território. Verifica-se ainda o adiamento a pedido de Portugal da inauguração da linha de Alta Velocidade Lisboa-Madrid do prazo regulamentar de 2030 para 2034, temendo-se que o calendário anunciado tenha já atrasos, e comprometendo a participação da ferrovia nacional no serviço do campeonato mundial de futebol de 2030.

Assiste-se assim à manifestação de reservas pela Autoridade da Concorrência e pelo Tribunal de Contas, e à rejeição de candidaturas a fundos comunitários por não preverem  o uso misto para passageiros e mercadorias, nem a limitação das pendentes, e à consequente opção por PPPs. 

Em alternativa, o mecanismo para a ligação da Europa CEF, através dos regulamentos 2021/1153 e 2024/1679, privilegia o cofinanciamento de “crossborder links” e ”missing links”.

Nestas circunstâncias, reafirma-se a necessidade de alteração da política  ferroviária nacional.

 

 

Ligação para o artigo citado:
https://www.publico.pt/2026/03/16/opiniao/opiniao/sera-iva-zero-unica-solucao-mitigar-subida-preco-alimentos-2167795

Ligações para os regulamentos 1153 e 1679:                                                                              
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A02021R1153-20240718
https://publications.europa.eu/resource/cellar/cc3395a5-3516-11ef-b441-01aa75ed71a1.0006.03/DOC_1

 

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