Ligações ferroviárias à Europa
Texto incluido numa missiva enviada em março de 2026 ao novo Presidente da República solicitando uma audiência para debater o tema das ligações ferroviárias à Europa
Recentemente foi publicado um
artigo no Público referindo a elevada dependência das cadeias de distribuição
de Portugal relativamente ao transporte rodoviário. Afirmavam os autores que a
esse fator se junta a dependência de fertilizantes e pesticidas importados que
utilizam muita energia fóssil na sua produção, agravando a suscetibilidade do
preço final dos alimentos ao aumento do preço da energia.
Este é um exemplo de que não
especialistas de transportes compreendem a necessidade de uma nova política de
ligações ferroviárias à Europa de acordo com as diretivas europeias da rede
única ferroviária europeia e do Green Deal.
Segundo o INE, em 2025 o valor
das exportações por modos terrestres
(assegurado em cerca de 99% pelo transporte rodoviário) foi de 28,1 mil
milhões de euros para a Europa além Pirineus, enquanto para Espanha foi de 17,5
mil milhões de euros.
Isto é,
a interoperabilidade com a rede de bitola europeia, eliminando transbordos em
território espanhol para comboios de bitola europeia por substituição da bitola
ibérica, poderá induzir a transferência
para a ferrovia de carga rodoviária. Igualmente as novas linhas de Alta
Velocidade para passageiros permitirão, com vantagens ambientais, a transferência para a ferrovia dos passageiros
das ligações aéreas Lisboa-Porto e Lisboa-Madrid.
A regulamentação comunitária, que juridicamente
é vinculativa para os Estados membros, determina a interoperabilidade ,
nomeadamente bitola europeia e sistema de sinalização e controle ERTMS, nas
redes TEN-T de que faz parte o corredor atlântico que Portugal integra. Isso
seria um estímulo para o crescimento das exportações e para a atratividade do
investimento estrangeiro.
Infelizmente a política ferroviária
dos sucessivos governos e da IP contraria os objetivos comunitários, insistindo
na manutenção da bitola ibérica e do CONVEL e em pedidos de adiamento e de isenção do cumprimento dos requisitos
regulamentares.
O Plano Ferroviário Nacional (PFN)
não é compatível com a regulamentação europeia por subordinar as novas linhas
de Alta Velocidade aos critérios conservadores da rede existente. Em Espanha
foi adotada com sucesso a gestão separada da rede convencional e da rede de
Alta Velocidade.
A RCM 77/2025 confirma a incompatibilidade do
PFN ao atribuir à IP a definição de traçados sem o respeito dos instrumentos
jurídicos de ordenamento do território. Verifica-se ainda o adiamento a pedido
de Portugal da inauguração da linha de Alta Velocidade Lisboa-Madrid do prazo
regulamentar de 2030 para 2034, temendo-se que o calendário anunciado tenha já
atrasos, e comprometendo a participação da ferrovia nacional no serviço do
campeonato mundial de futebol de 2030.
Assiste-se assim à manifestação de reservas pela Autoridade da Concorrência e pelo Tribunal de Contas, e à rejeição de candidaturas a fundos comunitários por não preverem o uso misto para passageiros e mercadorias, nem a limitação das pendentes, e à consequente opção por PPPs.
Em alternativa,
o mecanismo para a ligação da Europa CEF, através dos regulamentos 2021/1153 e
2024/1679, privilegia o cofinanciamento de “crossborder links” e ”missing
links”.
Nestas circunstâncias, reafirma-se a
necessidade de alteração da política
ferroviária nacional.
Ligação para o artigo citado:
https://www.publico.pt/2026/03/16/opiniao/opiniao/sera-iva-zero-unica-solucao-mitigar-subida-preco-alimentos-2167795
Ligações para os regulamentos
1153 e 1679:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A02021R1153-20240718
https://publications.europa.eu/resource/cellar/cc3395a5-3516-11ef-b441-01aa75ed71a1.0006.03/DOC_1
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