quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Medidas corretivas concretas - 5

5a  - Tendo como referencia o acordo de Londres de 1953, com perdão de parte da dívida da Alemanha e limitação do serviço anual da dívida a 5% do valor das exportações, negociar com as mais altas instancias da União Europeia, do BCE e do FMI  e em coordenação com os países PIIGS, a redução da divida (por maioria de razão se de uma auditoria resultar uma  componente ilegítima e se da análise histórica se comprovar  juros superiores ao razoável)  e estabelecer que a  soma destinada ao pagamento anual da dívida não pode exceder 5% das receitas do Estado.

5b – Proibição ou forte limitação através de sobretaxação progressiva, das vendas a descoberto (short-selling) e das transações dos CDS (credit default swaps)  e dos derivados futuros (algumas destas medidas aliás já decididas internacionalmente)

Sem comentários:

Enviar um comentário