sexta-feira, 19 de abril de 2019

Manual de boas práticas em negócios imobiliários

De comum com o Teodorico da Relíquia de Eça, F... tinha uma tia devota de cuja herança constavam 2 prédios de alguma expressão numa cidade do interior do país.
Graças a diversas vicissitudes do foro do processo histórico, a "Tia Patrocínio" desinteressou-se das instituições religiosas como herdeiras e F... teve de proceder À venda dos dois prédios.
Para um deles, recebeu uma proposta interessantissima, muito superior ao que esperava. Mas quando quis marcar o contrato de promessa de compra e venda o potencial comprador, sócio gerente de uma conceituada firma fornecedora de materiais para a construção civil, informou que desistia do negócio. O proponente da segunda oferta tinha negociado com ele uma indemnização para que desistisse da compra e assim, todos ficariam a ganhar. F... nunca teve provas de que as coisas se tinham passado assim, mas como pessoa que não gosta de conflitos, fez o negócio com o segundo proponente.
O outro prédio também teve uma história com interesse. O diretor financeiro de uma prestigiada empresa de importação e distribuição de produtos alimentares lamentou-se junto de F... que o preço pedido era muito elevado, e então que todos também ficariam a ganhar se fizessem o negócio por 90% daquele valor e se declarasse na escritura que a transação tinha sido por 75% do valor pedido no anúncio. Assim o comprador pagaria menos imposto de transação e F... pagaria menos mais valias quando chegasse o IRS. F..., como já dito, não gosta de conflitos, nem de eventuais complicações futuras por evasão fiscal, e recusou a proposta.
Como se evitarão estas coisas? Provavelmente não completamente, mas talvez se atenuassem com o seu tratamento nas escolas, explicando às crianças os conceitos de ilicitude, de legitimidade e de solidariedade, com o fim do sigilo bancário, e com a obrigatoriedade, certamente também sem violar a privacidade dos cidadãos, do registo com acesso público do anúncio de venda de imóveis e do comprador e vendedor.
Mas não sei se os especialistas jurídicos concordarão comigo.

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