terça-feira, 31 de agosto de 2010

Código de contratação pública

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Segundo o presidente da Associação dos Industriais da Construção civil e obras públicas (AICCOPN), Reis Campos, dois anos depois da entrada em vigo do CCP, as empreitadas de lojas de cidadão foram recentemente adjudicadas sem concurso público e, conforme registo do Observatório das obras públicas, de 17.000 contratos, 96% foram-no por ajuste direto.
Por outro lado, no primeiro semestre de 2010, as adjudicações diminuiram 55%.

A AICCOPN aponta dificuldades nos procedimentos das plataformas eletrónicas (em termos económicos dir-se-á que os fornecedores das ditas constituirão um mercado assimétrico e portanto com preços elevados) e na responsabilização pela deteção de erros e omissões.
Aqui, nos erros e omissões, discordo por estar do outro lado, de quem lança concursos.
Quem os lança não tem que fazer um projeto de execução exaustivo (não apenas de construção civil mas envolvendo as especialidades necessárias), nem tem de ser enganado por um empreiteiro que diz que pode fazer um trabalho por um preço demasiado baixo.
É na experiencia e no conhecimento do meio, ainda antes do projeto de execução elaborado, quando a proposta tem de ser feita, que está a garantia de que posteriormente não haverá adicionais excessivos.
E isso, tal como a honestidade, não pode ser alvo de legislação pretensiosa.
Por outras palavras, a corrupção combate-se mal com leis.
Combate-se melhor com a eficiência escolar (embora só 20 anos depois se notem os efeitos), com o trabalho público  desenvolvido por equipas de controle mútuo e aberto à participação de técnicos do exterior, e com circulação de informação livre sem limitações de sigilos corporativos do tipo bancário ou do tipo segredo de justiça.

Do ponto de vista de quem lança concursos,  conforme já tenho referido, há a assinalar o grave prejuízo para o cumprimento dos objetivos sociais das empresas que têm constituido as exigencias do CCP, nomeadamente em termos de implicações em cadeia.
Dou como exemplo o cumprimento da lei na adaptação das estações do Metropolitano às pessoas com mobilidade reduzida, prejudicado no tempo porque a preparaçãodos concursos exige muitos cuidados e os meios humanos a isso dedicados estão assoberbados com outras tarefas.

Da análise do histórico nestes dois anos do CCP se conclui que ele foi muito útil na contenção das despesas públicas em termos de investimento.
Terá sido, mas há a assinalar que as suas exigências paralisantes vão mais ao encontro da dificuldade portuguesa da organização planeada do trabalho em equipa, porque existem fundos do QREN que podiam ser aproveitados, por exemplo na reabilitação urbana e na rede de esgotos do país (30% da população nacional sem tratamento de esgotos, 60%  do território da margem sul do Tejo por cobrir com redes de tratamento de esgotos- nada mau como indicadores terceiro-mundistas).

Donde, se do lado dos executantes e do lado dos clientes há correções a fazer, no sentido da flexibilização e operacionalidade, e se apesar da crise, existem fundos para financiar as obras públicas, não será altura de se corrigir a lei?
A menos, evidentemente, que os gabinetes de advogados responsáveis pelo CCP, e que não desceram ao nível dos míseros técnicos que lançam concursos para discutirem com eles os pormenores (na realidade desceram, mas com o facto consumado, para lhes comunicarem a revelação de que eram detentores) entendam que deva ser a realidade a adaptar-se aos seus conceitos, e não os seus conceitos a adaptar-se à realidade.

Mas no marasmo da apagada e vil tristeza não estou seguro de que os dias de trabalho passem de modo que ao fim de um dia a situação esteja mais avançada no sentido da solução do que ao fim do dia anterior. E como diz a lei do método indutivo, n dias depois a situação manter-se-á.


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