terça-feira, 3 de julho de 2018

Para a direção de segurança da CARRIS







Exmo(a)s  Senhore(a)s 

Tendo-me surpreendido com uma situação descrita no desenho que anexo, e considerando que ela configura um risco classificável como intolerável, o que por razões de segurança poderá implicar responsabilização da vossa empresa no caso de ocorrencia de acidente, deixo à vossa consideração a sua descrição, desaejando a tomada de medidas mitigadoras.


Dados:
- a distancia da testa do autocarro ao eixo dianteiro é da ordem de 2m
- o espelho retrovisor frontal direito encontra-se a cerca de 1,60m do nivel do passeio e alarga o contorno do autocarro cerca de 50cm no sentido horizontal (representado no desenho por uma pequena seta)
- ao descrever a curva numa rotunda, mesmo respeitando o traço laranja no pavimento a 20cm do lancil (a traço interrompido no desenho),  a ocupação do espaço do passeio acima de 1,60m a contar do nivel do passeio pode atingir cerca de 1m a contar na horizontal do lancil para o interior do passeio (curva a traço-ponto).

Trata-se pois de uma situação grave, que poderá provocar um acidente em peões com mais de 1,60m de altura e que circulem a 90 cm da borda do passeio, distancia normalmente de segurança.



Esperando o seguimento que a situação merece (subida do retrovisor, retrovisor recolhível, subsituição por câmara de TV, detetor sonoro de ultrapassagem do plano vertical do lancil...),

apresento os melhores cumprimentos

Sem comentários:

Enviar um comentário