terça-feira, 5 de maio de 2026

Exmo Senhor Ministro I - Proposta de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária

 


Exmo Senhor Ministro

Nesta carta aberta que lhe envio, saúdo o seu apelo a uma condução responsável que evite a tragédia como as mortes na estrada na Páscoa de 2026. Escrevo na qualidade de técnico de transportes, sem qualquer pretensão de detentor de certeezas únicas e inquestionáveis, mas também como ciddão indignado com a impunidade de quem conduz pondo em risco a segurança alheia.
Como V.Exa diz no saeu apelo, trata-se efetivamente duma falha coletiva e são conhecidas as medidas a adotar, mas que não têm tido da parte dos sucessivos governos (reconhecendo embora a valia do compromisso ANSR/IP Visão Zero para redução das mortes na estrada) a iniciativa de as implementar, nem da parte dos cidadãos o apoio da maioria dos utilizadores da estrada. Isso mesmo ficou comprovado quando em dezembro de 2018 o então secretário de Estado proibiu o comandante da PSP de continuar a multar os utilizadores de bicicletas e trotinetas elétricas que viajavam sem capacete. O mesmo secretário de Estado promoveu depois a alteração do artigo do Código da Estrada que permitia a equiparação daqueles 2 rodas com  motor auxiliar a outros véiculos motorizados. A justificação foi de que a obrigatoriedade do capacete prejudicava o mercado daqueles veículos e induzia a redução da sua utilização. Sempre que é publicado algum artigo propondo a obrigatoriedade do capacete a reação nas caixas de comentários é a mesma, desvalorizando os acidentes com bicicletas e trotinetas relativamente aos outros veículos e responsabilizando sistematicamente os automobilistas como causadores dos acidentes, o que é muitas vezes verdade dado os níveis de velocidade praticados e a natureza de condução pouco prudente da maioria dos automobilistas, mas também dos utilizadores dos 2 rodas.
Ao fazer o seu apelo, o senhor ministro provavelmente não quis reconhecer que têm sido os sucessivos governos que se têm abstido de atualizar o Código da Estrada com regras essenciais de condução prudente com a necessária fiscalização. E que por isso, podem considerar-se as instancias oficiais como cúmplices deste estado de coisas. A partir do momento que em que se soube qu o número de multas dos tuk-tuk lisboetas é da ordem de 90 diárias, o argumento de que há falta de pessoal para a fisccalização não colhe.
Para comparar o risco de fatalidades deve multiplicar-se o número de vítimas mortais (VMs) pelos km percorridos. Normalmente só se dispõe do primeiro, o que oculta a gravidade dos acidentes com os 2 rodas.
Total de VMs nas estradas EU em 2025:19400 . Média por milhão de habitantes: na EU 44, em PT 58. Impõe-se campanha de sensibilização, alteração do código da Estrada com redução de velocidade especialmente nas vias urbanas, obrigação de cumprimento dos semáforos e abstenção do uso dos passeios pelos 2 rodas, e fiscalização.
Recente estudo em França sobre acidentes com bicicletas e trotinetas concluiu que o capacete reduz até 90% o risco de danos neurológicos e até 50% o risco de fratura de crâneo. Tem razão (e experiência profissional) a Autora.
Estatística de VMs em 2024 na EU: trotinetas 148 (58 em colisão com autos+66 em despiste), bicicletas 1819 (817 em colisão com autos+498 em despiste). 
Estatística de VMs e Feridos Graves (FGs) em 2024 em PT da ANSR: peões(inclui trotinetas) 111VMs/426FGs, autos 262VMs/FGs985, motos e motorizadas 190VMs/FGs953, bicicletas 30VMs/171FGs. Intolerável.

Com base nos números da DG MOVE (Direção de Mobilidade da Comissão Europeia) de vítimas mortais a 30 dias em colisões com outros veículos ou despistes, tivemos em 2025 em UE:

Peões 3560

Trotinetas 148  das quais 45% em despistes

Ciclistas  1819   das quais  27% em despistes

Motorizadas e motos 4162 das quais 36% em despistes

Ligeiros           8712  das quais  44% em despistes

Estes números são suficientes para dizer que a estratégia zero mortes está ainda muito longe da realidade, sendo que afinal a causa despiste é significativa, isto é, não pode desprezar-se o risco de acidentes por tipo de veículo isolado. Isso é particularmente importante nas trotinetas e nos automóveis ligeiros. Num caso por dificuldade de controle, noutro por desadaptação à infraestrutura, nos dois casos por excesso de velocidade ou distração


Proposta de medidas
1 - lançamento de campanhas de sensibilização com divulgação obrigatória em todos os canais em horário nobre, orientada para exibição de comportamentos positivos de preferência a mostrar os resultados dos acidentes
2 - investigação sistemática dos acidentes mais mediáticos ou de consequencias mais gravosas, não para apurar responsabilidades e castigo dos culpados mas deteção das causas e circunstancias dos acidentes com recomendações para evitar ou mitigar  sua repetição e divulgação de relatório no prazo de 1 mês
3 - generalização nas áreas urbanas da limitação a 30km/h
4 - generalização nas estradas e nas zonas urbanas para todo e qualquer veículo da obrigatoriedade de manter uma distancia d para o veículo precedente na mesma via igual à distancia percorrida em 2 segundos à mesma velocidade ( d em metros = 2 em segundos  x  v em km/h a dividir por 3,6) e divulgação pública duma tabela com os valores para várias velocidades 
5 - proibição de ultrapassagem nas rotundas considerando como ultrapassagem de um veículo A por um veículo B quando a velocidade angular (relativamente ao centro da circunferencia inserida na rotunda ) do veículo B é superior à do veículo A
6 - proibição de ultrapassagem de qualquer veículo de 4 rodas por um veículo de 2 rodas na mesma via e distancia mínima entre dois veículos desses tipos de 1,5 m a ser garantida por cada um desses veículos
7 - reposição do artigo da obrigatoriedade de uso de capacete por utilizadores de veículos de 2 rodas com motor auxiliar e velocidade máxima de 25km/h

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