Exmo Senhor ministro
Como referido na primeira carta aberta desta série, as disciplinas de análise de riscos e de engenharia de transportes têm como finalidade avaliar as causas e circunstancias dos acidentes e propor recomendações para os evitar.
Recordo a morte por atropelamento de Flávia Vasconcelos em outubro de 2025 como exemplo para propor uma alteração do código da Estrada :
https://fcsseratostenes.blogspot.com/2025/10/morte-por-aropelamento-de-flavia.html
O acidente deu-se numa passadeira de peões que a vítima atravessava a correr depois de um automóvel ter parado na via esquerda sendo ultrapasado por outro na via direita que, por falta de visibilidade mútua, colheu mortalmente a vítima.
O que parece conveniente neste caso é promover rapidamente uma alteração do Código no sentido de proibir taxativamente a ultrapassagem e obrigar ao stop se outro carro estiver parado imediatamente antes das passagens de peões, especialmente havendo mais do que uma via, dado que um automóvel parado antes da passagem pode ocultar o peão que atravessa.
Parece também importante impor o limite de 30km/h ao atravessamento de uma passagem de peões pelos veículos (automóveis, biciletas, trotinetas, etc), uma vez que a atual redação do Código parece insuficiente (determina redução da velocidade à aproximação da passagem de peões sem quantificar).
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