domingo, 25 de abril de 2010

Rodoviarium XV - As passadeiras

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http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=315&language=pt-PT


Das estatísticas de 1 de Janeiro a 21 de Abril da Autoridade nacional de segurança rodoviária (ver a ligação supra):
Mortos no local do acidente ou chegados mortos ao hospital (números para o continente):
Em 2010…………………. 205
Em 2009…………………. 191
Em 2008…………………. 218
Números para o distrito de Lisboa
Em 2010…………………. 34
Em 2009…………………. 18
Em 2008…………………. 29
Números para o distrito de Faro
Em 2010…………………. 15
Em 2009…………………. 13
Em 2008…………………. 8

Percentagem de vítimas mortais por atropelamento em 2009 relativamente ao total de mortes em acidentes em estradas e povoações : 18% (130 em 740)
Percentagem de atropelamentos em passadeiras em 2009 relativamente ao total de atropelamentos : 40% (i.é, 130x0,4=52)

Apreciação:
Apesar de existir uma tendência decrescente para a taxa de sinistralidade, verificam-se agravamentos pontuais, de que o período de 1 de Janeiro a 21 de Abril e os distritos de Faro e Lisboa são exemplos.
Por outro lado, a tendência para agravamento em valor absoluto dos atropelamentos é um fator de grande incomodidade.
Dir-se-á que, enquanto a segurança dos passageiros de automóvel melhora, a segurança dos peões piora.

Factos, não medidos, mas altamente prováveis:
1) uma percentagem significativa de condutores não tem aptidão física para, numa situação imprevista, conseguir travar o carro antes de atropelar o peão numa passadeira
2) uma percentagem significativa de atropelamentos é impossível de evitar à velocidade a que se encontrava o automóvel atropelante a um segundo antes de atingir a vítima (esta distancia é, em metros, igual à velocidade em km/h a dividir por 3,6  ; para diferentes velocidades obtêm-se as seguintes respetivas distancias percorridas durante 1 segundo; este é o tempo de reação médio, i.é, as distancias indicadas são o espaço percorrido sem que o condutor tenha tempo de reagir:

10 km/h…….. 2,8 m
20 km/h…….. 5,5 m
30 km/h…….. 8,3 m
40 km/h ……. 11 m
50 km/h……. 13,8 m
60 km/h……. 16,7 m
72 km/h……… 20 m
108 km/h……. 30 m
144 km/h……. 40 m
180 km/h……. 50 m )

Por exemplo, se a aproximação a uma passadeira se fizer a 60 km/h (valor acima do permitido pelo código da estrada) e um qualquer obstáculo impedir o condutor de ver que um peão já iniciou a travessia, a distancia a que o condutor vê o peão, necessária para evitar o atropelamento será:

A soma da distancia percorrida durante o tempo de reação com a distancia de travagem (esta é igual ao quadrado da velocidade a dividir por duas vezes a desaceleração de travagem, suposta igual a 4 m/s2).

Para 60 km/h será:
                 
16,7 + (16,7elev.2/2x4) = 50 m

Isto é, a 60 km/h, o condutor precisa de avistar o peão na passadeira a 50 m de distancia.
Se não, atropela-o.

Mais seguro será considerar um tempo de reação de 2 segundos. O que aumenta a distancia de avistamento para 67 m.

De quanto será uma distancia razoável de avistamento? O correspondente ao comprimento de 6 automóveis (24 m)?

Então a equação será :

2xV + (Velev.2/8) = 24            donde se tira       V=8m/s ou 30 km/h

Deveria ser esta a velocidade máxima permitida para um automóvel cruzar uma passadeira.
Em vez disso, o código da estrada determina que o automóvel deverá abrandar à aproximação da passadeira de modo a poder parar se um peão já tiver iniciado a travessia.
Isto é, o código pede ao condutor que faça aqueles cálculos, que, embora não complexos, levam mais tempo a executar do que a percorrer a distancia até atropelar o peão.

Entretanto, atrás do automóvel que vai atropelar o peão vem outro cujo condutor acha que a estrada está livre, embora não disponha da informação suficiente para ter essa opinião. E vai bater-lhe por trás, se o primeiro automóvel travar a fundo, e invocará o artigo do código da estrada que condena travagens bruscas não justificadas (porque deveria ter abrandado antes).

Então, concluamos:

1) o código da estrada, embora esteja correto quando fala no abrandamento à aproximação da passadeira, deveria fixar uma velocidade máxima autorizada: 30 km/h;
2) o código da estrada, embora esteja correto quando condena as travagens bruscas, deveria voltar ao conceito antigo, quando atribuía as culpas a quem batesse por trás, porque a velocidade é excessiva sempre que não se consegue parar no espaço livre visível à frente do veículo.

Assunto e argumentação aborrecidos e contrariando os ideais de velocidade da vida provincianamente chamada moderna, não é?

Será, mas será também por isso que a sinistralidade continua.

Como diz a campanha,
                                            “PELA VIDA, TRAVE”



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