terça-feira, 1 de julho de 2014

Meu caro colega reformado, a quem também cortaram o complemento de reforma

Meu caro colega reformado, a quem também cortaram o complemento de reforma

Continuo retido aqui na província, longe da capital, por circunstâncias que não vêm ao caso, mas que  me mantêm ocupado da forma como o meu médico de família gosta.
Escrevo-lhe porque fiquei estupefacto ao ler a notícia de que o Parlamento tinha aprovado no dia 27 de junho a concessão de créditos fiscais aos bancos para lhes equilibrar os racios entre depositos e empréstimos.
Como sabe, nunca entendi as subtilezas contabilísticas.
Sempre me concentrei nas questões prosaicamente técnicas de quem, com os seus colegas, tentou pôr a funcionar coisas úteis para a comunidade.
No nosso caso, o nosso querido  metro, a transportar pessoas de um lado para o outro, espera-se que de e para os seus trabalhos.
Apesar da minha (nossa?) ignorância financeira, a minha imodéstia orgulha-se de sempre ter ficado longe de uma dierença de 10% entre o orçamentado e o realizado nas obras e instalações em que andei.
Confesso que gostava de ver os fundamentalistas que tanto acusam o metro de despesista a conduzirem obras sem, como eles dizem, "derrapagens".
Mas não é para recordar que lhe escrevo.
É para comentar aquela notícia.
Saltou o nosso amigo Jerónimo verberando o governo que assim, com a concessão de créditos fiscais, estava a recapitalizar os bancos 

(           http://www.jornalacores9.net/politica/pcp-diz-que-creditos-fiscais-sao-recapitalizacao-dissimulada/?cat=8423                        )

Estou em crer que sim, pese embora a teoria contabilistica aplicável já obedecer às novas regras europeias
(          http://www.otoc.pt/fotos/editor2/JornalNegocios9Marco.pdf               )

Se bem entendi, trata-se de dar uma ajuda aos bancos que "juntaram",  ao longo destes anos de desgraça, 1.500 milhões de euros  de imparidades de crédito (o tal eufemismo quando não se sabe que sobrinhos dos principais administradores do banco levaram o dinheiro e muito menos quanto dinheiro levaram nem  o que fizeram com ele, se andou pelas Caimões, pela Costa Rica, pelas Jerseys, ou pelas contas mais urbanas de Basileia, Haia, Liechstenstein ou Luxemburgo; e terão sido só 1.500 milhões , ou este valor é apenas uma percentagem à qual é aplicável a concessão de créditos fiscais?).
Se bem entendi, como digo, trata-se de perdoar nos balanços que decorrem essas "fugas", no pressuposto de que anos mais tarde,  há de haver ativos resultantes que gerarão impostos diferidos . 
Isto é, é uma forma de reduzir os prejuízos, de reduzir os resultados líquidos negativos.
Está o caro colega a ver?
Está a reconhecer estas palavras?
Resultados líquidos negativos, a razão invocada pelo governo para cortar os nossos complementos de reforma.
É que, curiosamente, os 1.500 milhões de euros de que se fala são, para além das imparidades (confesso que como eufemismo dificilmente se arranjaria melhor) constituidos por dotações para os fundos de pensões de funcionários e administradores (confesso também que não sei se os complementos de reforma dos administradores como por exemplo o senhor Jardim Gonçalves, estão incluidos neste lote).
Isto é, o governo tomou a iniciativa de permitir o pagamento de complementos de reforma (estou evidentemente a fazer a equivalencia em termos gerais entre planos de pensões, complementos de reforma, planos de indemnizações por rescisões ou reformas antecipadas, fundos de pensões com capitalização, etc, etc) quando os resultados são negativos, reduzindo a negatividade desses resultados.
Como diria um financeiro francês, "chapeau, mes compliments".
Na verdade, a concessão de créditos fiscais é uma atividade honorável (poderão não o ser os destinatários, poderão sê-lo os não destinatários, mas essa é uma circunstancia normal nestes tempos de desigualdade e de transferência de rendimentos do trabalho para o capital).
A concessão de créditos fiscais equivale à emissão de moeda, contrariando assim a teoria oficial de que o país perdeu a soberania monetária.
Não perdeu, só que que não quer exercê-la.
Quando se emite um cheque refeição, um vale ou um talão de descontos no supermercado ou no posto de combustíveis está-se a pôr  moeda em circulação. 
Ou até quando se emite um cheque. 
Ou mesmo quando se revive a anedota do turista que deixou uma nota de 20 euros na receção do hotel como reserva condicionada por uma volta que ia dar pela cidade. 
O rececionista pagou a divida que tinha ao canalizador do hotel, este pagou a divida no talho, o homem do talho pagou a divida que tinha à sacerdotisa de Venus e esta saldou a divida que tinha no hotel.
Ao fim da tarde o turista voltou e como decidira ir para outra cidade, o rececionista devolveu-lhe a nota de 20 euros.
No fundo não é uma anedota, é o fundamento da economia.
O governo pode conceder os créditos fiscais que quiser, desde que exista reservado dinheiro real de valor equivalente (que aliás deveria ser fornecido pelo BCE).
É essa a condição para as moedas locais do tipo da experiência de Worgl

Já viu o meu caro colega reformado o que aconteceria se os reformados do metro e da carris também exigissem créditos fiscais como compensação pelo corte dos complementos de reforma para pagar os seus impostos?
Numa primeira fase, essa exigência configuraria um pedido de penhora desses créditos, e numa segunda fase, caso as instancias judiciais achassem  tal procedimento pouco próprio ou precipitado, perante a douta declaração de não inconstitucionalidade dos cortes (terão sido declarados não  inconstitucionais os cortes ou as suspensões?) então, sim, avançar-se-ia para o pedido de penhora de, por exemplo, a atualização das rendas das rodoviárias por utilização do PMOI como central e estacionamento de camionagem, ou das rendas da publicidade ou da fibra ótica.
Assim como assim, os pedidos de penhora decorrem do não cumprimento de um contrato por uma das partes que se recusa a renegociar, não é?
Ainda por cima, o próprio pobre governo já reconheceu que não tem que se meter nas convenções coletivas de trabalho (foi, a propósito dos subsidios de férias antes ou depois de 31 de maio), e os complementos de reforma são convenção coletiva, não é? cortados por uma lei do governo...que assim já não pode dizer que penhorem a empresa,  não me penhorem a mim.

Era isto que eu vinha sugerir ao meu caro colega, que faça esta proposta aos nossos advogados para avançarem também com estes pedidos de penhora .
Só se perdiam as que caissem fora...

Os meus cumprimentos


3 comentários:

  1. Cumprimento o meu amigo reformado, autor deste texto, algo técnico, cujo conteúdo também sarcástico, desemboca no problema que a todos nos afecta.
    A decisão governamental de incluir no O. E. para 2014, os cortes dos complementos de pensão e o Acórdão do T. C. não deixam margem para dúvidas de que há direitos - os dos trabalhadores dos transportes - que podem ser torpedeados, enquanto há obrigações, fiscais e éticas, dos grandes grupos económicos, que são esquecidas, perdoadas ou, até, premiadas.
    Estamos em presença duma elite, política ou judicial, que desconhece o peso dos valores éticos e morais e decide, cegamente, em função de interesses imediatistas e duvidosos.
    O facto de justificarem a medida, recorrendo a argumentos do tipo: "não efectuaram os descontos para a S. Social"; "estão salvaguardadas as pensões cumulativas, de valor igual ou inferior a 600,00€?"; "a medida é temporária, enquanto a empresa estiver a dar prejuízo" e que "o pagamento é reposto após a empresa tiver um "super avit", durante três anos consecutivos, é duma pobreza de espírito e revelador de que tudo pode ser decidido mesmo que ninguém perceba a sua génese.
    O T. C., digo, o juíz relator da medida, por seu lado, foi buscar argumentos, sabe-se lá onde, escrevendo e tentando justificar o injustificável, tornando o texto massudo e incompreensível. Foi buscar , até - pasme-se - um relatório do próprio governo sobre o O. E. e legislação recente, não retroactiva em relação ao tema em análise, já que todos os A. E., Boletins do Trabalho e Emprego..., sempre fizeram referência ao Complemento de Pensão,que teve origem, ainda, quando a empresa era privada, antes da Revolução dos cravos.
    Fiquei, completamento aturdido ao ler tamanha prosa, que nada esclarece nem justifica a bondade da medida governativa.
    Para além do mais, das quatro decisões, a que mereceu "o não chumbo" do T. C. foi, exactamente, a de menor valor...
    O que me choca nisto tudo, é que a esperança que eu tinha de que o T. C. seria isento, esvaíu-se, porque, o Juíz relator, tentanto trilhar o mesmo do governo, cometeu o mesmo erro, atropelando as próprias leis, os direitos consagrados, a livre negociação, em suma, desrespeitou a Lei Fundamental, que é a Constituição.

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    1. Caro Colega
      Basicamente é isso, uma elite que conhece os valores éticos mas que os despreza com a desculpa de não haver dinheiro. E contudo há dinheiro, a venda de automóveis ligeiros aumentou, o rendimento continua a transferir-se do trabalho para o capital, e a politica da elite é suicida porque recusa o entendimento entre todas as sensibilidades politicas (não basta um acordo PS-PSD). No nosso caso, até podiamos negociar uma redução dos complementos recebidos. Agora assim, com a prepotência do governo e com desculpas tontas como a argumentação do TC, temos de esperar pelas eleições, a menos que se avance para a penhora. Salvo melhor opinião, claro.

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  2. 1- Objectivo ... entregar os serviços a privados ..!!
    2- Libertar-se dos encargos ...pondo o "Zé" a pagar ... !
    3- Ocultar que a tarifa é social ..isto é ...não paga os custos ..!!
    4- A Empresa, ou o que dela restar ...tem que ser libertada de encargos, dê por onde der..!
    5- Liquidar, formalmente, a Empresa e gerar "n" privadas ...!!
    6- Pode ser que, entretanto, os reformados se acomodem...!!! Ou "emigrem.." .!!!

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