quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Parlamento, Parlamento, temos um problema

 

Parlamento, Parlamento, temos um problema

Aqui nave NAL, aqui nave NAL, temos um problema dual que não sabemos se poderá ser resolvido até à hora estimada de chegada, algures em 10 de março próximo.

É um problema dual por um lado porque na carta de navegação de 2012 (nota do escriba - contrato de concessão e anexos de dezembro de 2012 com a ANA ainda em vigor) não encontrámos as coordenadas da ampliação para sul do pier 1 (terminal 1) do AHD (aeroporto Humberto Delgado) por mais que vasculhemos, mas nunca se sabe, com os constrangimentos do voo da nossa nave, se nos terá escapado. É que o ainda inquilino de São Bento tem razão, o artigo 17 manda o concessionário cumprir as obrigações de desenvolvimento que estão no anexo 9. E nada de terminal 1 no anexo 9. Mas como exigir o que parece não estar contratado? Prescindindo das receitas contratuais já devidas? Ou prolongando o prazo de concessão?

Por outro lado, e por isso o problema é dual, as ditas obrigações falam na construção de entradas múltiplas na pista 21 (ou 20?) e saídas rápidas da pista 03 (ou 02?) e até em expropriações de terrenos adjacentes às entradas na pista 21 (ou 20?) mas não especifica o prolongamento do taxiway “U” (no lado nascente e norte da pista) nem a extensão dos terrenos a expropriar. Isto é, a discussão do orçamento  das obras no AHD entre concedente e concessionário ameaça eternizar-se. O  prolongamento do taxiway “U” de cerca de 900m até à soleira (ponto de aterragem) da pista 21 (ou 20?), conforme proposto pelo Eurocontrol e pela CTI no seu relatório de curto prazo, para aumentar a capacidade evitando o cruzamento da pista pelos wide-body e afastando da avenida do Brasil os pontos de aterragem e de descolagem atenuando o ruído (na verdade, ele até poderia, o prolongamento do taxiway, ser aumentado mais 400m, mas ninguém fala nisso …), não está definido no contrato nem no anexo 9. 

Isto para não relembrar que há um anexo, o 16, que define as especificações mínimas para a nova solução aeroportuária, sendo as da Portela+1 , contrariamente ao anunciado pelo senhor CEO da concessionária, de menor eficiência (medida em movimentos por hora). 

Isto para não relembrar que o contrato não obriga o concessionário a pagar o novo aeroporto, mas sim a arranjar um financiamento para o viabilizar, como certamente Fontes Pereira de Melo poderia explicar aos interessados.

Arriscamo-nos por isso, quando chegar a hora de aterragem, em 10 de março, de não termos a discussão resolvida e se calhar, vamos tentar aterrar para outro lado, ou borregamos simplesmente, gritando mayday, mayday …

 

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Ligações:

- Contrato de concessão e anexos:

     https://www.anac.pt/vpt/generico/noticias/noticias2013/paginas/contratodeconcessaodeservicopublico.aspx

- relatório da CTI curto prazo AHD:

     https://aeroparticipa.pt/relatorios/relatorio_AHD.pdf

- relatórios da CTI até 6dez2023:

     https://aeroparticipa.pt/relatorios/

- comentários:

     https://fcsseratostenes.blogspot.com/2022/10/alguns-elementos-sobre-capacidade.html

     https://fcsseratostenes.blogspot.com/2021/03/aeroporto-do-montijo-marco-de-2021.html

- hipóteses de localização do NAL e traçados da ferrovia:

     https://1drv.ms/w/s!Al9_rthOlbweyX5VLSLGMgk06oAq?e=RBaDdp

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Nota posterior  - O tom jocoso poderá parecer chocante quando estamos perante uma ineficiência organizativa dos poderes instituídos que prejudica a comunidade, mas quando ao indivíduo é de todo impossível mudar o rumo inútil traçado pelos decisores, a ironia é o que lhe resta para desabafar.

A ineficiência dos orgãos institucionais é agravada por não serem cumpridas as disposições constitucionais. Não é um governo, isto é, um poder executivo, que deve decidir a localização de um aeroporto, nem um ou dois partidos políticos, ainda que a nomeação de uma comissão técnica possa ser considerada uma atenuante pela qualidade do seu trabalho (o que não quer dizer que não tenha observações críticas a fazer). O que a constituição da República diz no seu artigo 165.1.z  é que a competência legislativa relativamente a bases do ordenamento do território é da Assembleia da República. E garante também no artigo 65.5 a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento físico do território, o que só agora, e ainda assim parcialmente, foi possível com a comissão técnica, que aliás refere no seu relatório a fragilidade dos instrumentos jurídicos de ordenamento do território PROTAML e PNPOT.

Na minha fábula imaginei primeiro a data da aterragem da nave NAL em 15 de janeiro de 2024, data prevista para a dissolução da Assembleia da República, e até à qual constitucionalmente ela poderia tomar uma decisão, mas infelizmente os deputados nestas questões mais ou menos técnicas de engenharia não têm assumido os seus poderes integralmente. Por isso adotei 10 de março, data em que ficaremos a saber que partidos tomarão a decisão, com elevado risco de a tomarem mal, daí a expressão mayday, mayday, perdoe-se-me a ironia






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