sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Parecer sobre a avaliação ambiental do PMMUS

 

Relatório para consulta pública do PMMUS em julho de 2025:

https://participa.pt/pt/consulta/aae-do-pmmus


Parecer que enviei sobre o Relatorio da Avaliação Ambiental e PMMUS

 

O presente parecer é uma discordância principalmente  porque, pelo menos nesta fase, não estão ainda definidos os corredores principais de transportes públicos em sítio próprio na AML , não foram seguidos os requisitos do regulamento 1679/2024 nos seus artigos 40 a 42 e Anexos II e V relativos aos nós urbanos e linhas de orientação para elaboração dos SUMP, não é clara a satisfação dos objetivos do PROTAML 2002 (ainda em vigor apesar da tentativa de revisão de 2008), não tem sido suficientemente alargada a participação cidadã na discussão sobre a mobilidade nomeadamente no relativo às linhas de Alta Velocidade, ás ligações de passageiros e de mercadorias ao NAL, às ligações ferroviárias suburbanas entre e nas duas margens.

Não se põe em causa a competência técnica dos colegas da TML , da consultora, IMT e  AIA na preparação do PMMUS e nos relatórios diagnóstico, estratégia  medidas, e avaliação ambiental. Mas considerando a experiência profissional no metropolitano de Lisboa no estudo dos investimentos das expansões e na coordenação da integração das disciplinas ferroviárias na construção civil e da preparação dos processos de homologação, não posso deixar de referir a discordância relativamente à situação atual em que o XXV Governo entregou á IP a definição dos corredores principais sem considerar os instrumentos jurídicos de ordenamento do território,  relativamente à abordagem feita aos corredores principais de TCSP (com informação em estudo), relativamente à crítica na pág.522 do RAAE que me parece infundada ao PROTAML (que não pretende negar nenhuma realidade mas apontar proposta para a sua correção).

Sobre o regulamento 1679 sublinho que os instrumentos jurídicos comunitários são vinculativos para os Estados membros e sobrepõem-se à legislação nacional, contrariamente à prática do XXV  Governo que com base nos critérios da IP se recusa a cumprir as prioridades expressas no regulamento insistindo nas medidas contrárias do PFN e do PNI2030 (reitero a referência aos arts 40 a 42, Anexos II e V no relativo à interação entre as infraestruturas dos nós urbanos e a rede transeuropeia TEN-T. Para além duma inconformidade jurídica, trata-se de um fator que dificulta o financiamento pela União Europeia.

Sobre os objetivos para o transporte metropolitano, critico a insistência na linha violeta em Loures/Odivelas, quando o correto seria o prolongamento da atual linha amarela (infelizmente já condenada a diluir-se numa linha circular longe do objetivo da ligação das periferias ao centro) até a um parque dissuasor no Hospital Beatriz Ângelo. De salientar que o troço Odivelas-Infantado deve fazer parte da linha circular externa prevista no PROTAML 2002 para LRT, mas não é essa a ideia do projeto da linha violeta. Igualmente se critica a proposta de metrobus  e mesmo de metro ligeiro em zonas em que não há condições à  superfície para sítio próprio (habitação densa). Relembra-se que em Bogotá se preferiu a solução metro pesado para ampliar a rede de TP originalmente dominada pelo metrobus. A solução metrobus, em igualdade de desenvolvimento tecnológico, é energeticamente pior do que a solução metro ferroviário, uma vez que a resistência ao movimento do pneu sobre o asfalto ou cimento é superior à resistência ao movimento do contacto roda-carril. Acresce que, para uma capacidade instalada de 1000 kWh de baterias num autocarro elétrico o peso das baterias e do equipamento de proteção é da ordem de 10 toneladas, cerca de 3 vezes o peso de um sistema de tração com a mesma capacidade de células de combustível/Hidrogénio.

O objetivo 2035 para o transporte pesado na AML não parece compatível com as datas requeridas pelo regulamento 1679, receando-se que os objetivos anunciados pelo XXV Governo sob a forma da sociedade Cidades Parque Tejo dificultem o projeto de uma rede equilibrada de TPSP ferroviário pesado, comprometendo os objetivos de melhoria do urbanismo da AML. Considerando a indefinição dos traçados de Alta Velocidade e das ligações ao NAL  , suburbanas e de mercadorias a fig.3-2 não parece portanto razoável. Apoia-se a referência aos modos complementares, mas receia-se a resistência a soluções verdadeiramente inovadoras como pistas reservadas a veículos autónomas a pedido, mas conflituando com as práticas urbanísticas e a preferência pelo modo automóvel e ciclovias. Por outro lado assiste-se à tentativa de municípios de imporem soluções como o metrobus ou o LRT (LIOS ?) em zonas de alta densidade urbanística que impedirá seguramente velocidades comerciais razoáveis, não desmobilizando o tráfego automóvel. Segundo as análises de custos benefícios adotadas na UE, deve contabilizar-se o tempo perdido pelos passageiros em modos de transporte de velocidade comercial reduzida (20€/h).

Finalmente, apela-se à melhoria do processo de participação cidadã, com realização de sessões descentralizadas abertas à população com divisão da assitencia em grupos e recolha das conclusões dos grupos por assistentes e subsequente integração das conclusões.

Apela-se ainda à maior proximidade com os requisitos do regulamento 1679 com o objetivo de facilitar a obtenção de financiamento comunitário.

 


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