https://www.autarquicas2025.mai.gov.pt/resultados/territorio-nacional?local=1854
Fico contente por mais umas eleições livres. Sou do tempo em que não o eram. Mas há sempre coisas a melhorar. Temos uma Constituição que refere expressamente que a conversão de votos em mandatos se fará conforme a representação proporcional (art.113.5).
Tivemos por exemplo no círculo de Lisboa :
partido A elegeu 8 vereadores, cada um deles com 13823 votos.
partido B elegeu 6 vereadores, cada um com 15011 votos.
partido C teve 2 vereadores, cada um com 13390 votos.
partido D teve 1 vereador, correspondendo a 26769 votos.
Se matematicamente fosse possível uma conversão perfeitamente proporcional, cada vereador deveria ser eleito com 15206 votos (nºde votos expressos a dividir por 17 vereadores) e assim se cumpriria a determinação constitucional.
Diz também a Constituição, a propósito da AR e das AR regionais, que deve utilizar-se o método de Hondt. Trata-se de uma contradição porque o étodo de Hondt, quando o número de mandatos é reduzido, favorece de modo grosseiro os partidos mais votados, limitando a representatividade das minorias. mas para o poder local não é referido o método de Hondt.
Logo, a menos da minha ignorância jurisprudencial, temos aqui uma inconstitucionalidade. Dirão os bem pensantes (saudades do tempo de que falei acima?) que é melhor não mexer, por causa da governabilidade, para não acontecer o que aconteceu ao macronismo.
Só que a CRP fala em proporcional, não em governabilidade, apela à cooperação, não à competição agressiva, quer ouvir a voz das minorias ... Então mude-se para o método Saint Lague, divisões sucessivas por 1,3,5,7 ... daria:
A com 7 vereadores (15798 votos/vereador),
B com 6 (15011),
C com 2 (13390) e
D com 2 (13385).
Ou então aumente-se para 19 o nº de vereadores (média de 13605 votos/vereador):
A com 8 (13823),
B com 7 (12867),
C com 2 (13390) e
D com 2 (13385).
Perguntem aos constitucionalistas o que acham (penso que não vale a pena queixarmo-nos ao Tribunal Constitucional). A propósito das legislativas, tem havido tentativas de interessar os deputados eleitos, mas os partidos mais votados não querem ceder privilégios, mesmo que os privilégios sejam inconstitucionais.
método de Hondt
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| a amarelo os mandatos selecionados pelos quocientes maiores |
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CNE, sobre o método de Hondt
PS em 17out2025 - depois da recontagem de votos em S.Domingos de Benfica não se alterou a atribuição de mandatos de vereadores, junto o quadro Excel atualizado. Entretanto com a assembleia de apuramento da junta de freguesia de S.Domingos de Benfica, sugiram discrepancias, atribuindo ao CH 26755 votos e ao PCP 26752 votos, contrariamente às primeiras informações sobre 61 votos não contados nos resutados provisórios. O importante aqui seria compatibilizar o método eleitoral com Constituição (proporcionalidade) substituindo o de Hondt pelo de Sainte Lague, ou aumentando o número de vereadores para dar voz às minorias:



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