quinta-feira, 2 de abril de 2026

2 de abril de 2026, 50 anos de Constituição

 


                                          com a devida vénia ao Público, edição de 2abr2026


Exmo Sr Presidente da Assembleia da República, Sra deputada Mariana Leitão e Sr
deputado André Ventura




Permito-me citar V.Exas apenas porque por uma questão de tempo, não pude assitir a toda a sessão
https://www.youtube.com/watch?v=ZrLxOFlO-X8  ,   mas penso que o que disseram foi muito importante, inclusivé para sublinhar bem algumas coisas.
1 - Entendamos, se possível, "abrir caminho" como uma expressão significando a viabilidade de um percurso, para o caso da maioria na comunidade o povo português, se informado e livre de decidir, desejar trilhá-lo. Não se sentirão por isso ofendidos os defensores dos conceitos democráticos de predominância individualista e de livre iniciativa (nunca esquecer que Adam Smith, com ou sem a metáfora da mão invisível - não confundir com a mão invisível de Shakespeare em Lady Macbeth, demasiado sanguinária -  sempre defendeu a responsabilidade social das empresas). E como o interesse individual ou empresarial pode não coincidir com o interesse público e nacional, temos felizmente na União Europeia um Tratado de Funcionamento que garante aos Estados membros o direito a ter empresas públicas (de que os contribuintes podem considerar-se acionistas de uma voz um voto) e empresas privadas (em que os acionistas não são uma voz um voto), concorrendo sob regras bem definidas e supervisionadas ("checks and balances", freios e contrapesos, separação de poderes, sistemas de qualidade).
2 - Como bem salientaram V.Exas, a CRP claramente defende que o voto de um (uma) vale o mesmo que o voto de qualquer um (uma), como se infere do artigo 13 "ninguém pode ser beneficiado nem prejudicado ... por razões ideológicas". E como é isso também o que penso, a minha formação matemática, se bem que limitada, obriga-me a, invocando o princípio constitucional da proporcionalidade (artigo 113.5) a recordar a V.Exas que os eleitores dos partidos de V.Exas foram beneficiados relativamente aos eleitores que votaram no mesmo partido que eu. Eu sei que as contas são aborrecidas e não têm a atratividade que conquista as audiencias, mas a violação do princípio constitucional da proporcionalidade é de tal forma gritante, e chocante a surdêz dos deputados que poderiam alterar tal inconstitucionalidade  e dos supervisores do cumprimento da CRP(apesar de repetidos apelos de constitucionalistas, alguns do tempo da Constituinte), que tenho de dizer a V.Exas que o número de deputados dos vossos partidos é exagerado e não cumpre o artigo 113.5 da CRP, basta ver que o segundo partido mais votado tem menos deputados do que o terceiro partido mais votado (58 contra 60). E não pode, com base na CRP, invocar-se o princípio da governabilidade porque simplesmente ela é omissa. A governabilidade depende do grau de cultura e civilidade dos deputados orientado para o interesse nacional, não das suas convicções íntimas.
3 - Pormenorizando, considerando que o número médio de votantes por cada um dos 230 deputados eleitos, descontando os brancos e os nulos,  é de 26339 , então se o valor do voto fosse igual para todos os eleitores cada partido teria o número de deputados dado pela fórmula  N/26339 .  O que daria para os partidos de V.Exas o seguinte, partindo do primeiro partido mais votado (no caso uma coligação) para o terceiro e para o quarto respetivamente:   75  e não 91 como atualmente,   55  e não 60 como atualmente, e 13  e não 9 como atualmente  (só os 3 partidos mais votados foram beneficiados por necessitarem de menos votos do que a média para eleger um deputado). Donde se deduziria, somando os deputados de um lado de centro-direita e de direita, e do outro de centro-esquerda e de esquerda, a seguinte distribuição :  para os primeiros 150  e não 161 como atualmente e para os segundos 80 e não 69 como atualmente.  Isto é, o primeiro grupo ultrapassa os 2/3 (153, 333) necessários para a revisão da CRP apenas se se considerar o atual método inconstitucional de conversão dos votos em mandatos ( artigo 113.5), e não se se considerar a proporcionalidade atualmente constitucional.
4 - É  muito curiosa a conclusão que se tira do ponto 3. O grupo de partidos de centro-direita e direita pode querer mudar a CRP mas se se alterar o método de conversão votos-mandatos de acordo com o princípio da proporcionalidade ficariam com menos de 2/3 de deputados relativamente às eleições de 2025 e portanto sem legitimidade para alterar a CRP.
5 - Invocando novamente a matemática, deve dizer-se que um sistema perfeitamente proporcional e satisfazendo todos os critérios de representatividade é um problema de resolução impossível (teorema de Kenneth Arrow), mas o processo mais simples já proposto pelos constitucionalistas para aumentar o baixo grau de proporcionalidade existente na atual conversão será a redução significativa do número de circulos eleitorais (sem prejuízo da criação de circulos de compensação como na região dos Açores beneficiando a proporcionalidade, e sem prejuízo da criação de circulos uninominais regionais beneficiando o grau de ligação direta dos eleitores aos eleitos, eventualmente constituindo uma segunda câmara de natureza supervisora). 
6 - Apenas mais um comentário sobre o direito da liberdade de expressão como defendido por V.Exas, embora não possa apreciar-se um estilo histriónico e com recurso sistemático á vitimização, com ou sem provas. Exatamente por isso é que existe também o direito de resposta (artigo 37)  para restabelecer a verdade, pelo que pelo menos alguns cidadãos aguardam próxima sessão da Assembleia para a efetivação desse direito. Nestas condições, parece legítimo reclamar de V.Exas o reconhecimento de que afinal o voto não é igual para todos por beneficiar os partidos mais votados, estabelecendo uma discriminação inconstitucional dos eleitores.  Igualmente se espera, apesar das reconfortantes imagens de aplauso da maioria da Assembleia aos deputados constituintes, parecendo também legítimo o abandono da sala por deputados constituintes que foram associados a crimes como atentados com a morte de bébés,  que o acusador venha a identificar com provas quem praticou tais crimes (sabe-se do julgamento das FP 25 que foram identificados os autores dos atentados) precisamente para defesa do bom nome dos deputados que abandonaram a sala, alguns deles ligados a partidos que ainda antes do 25 de abril se desligaram de qualquer ação armada (embora o direito internacional reconhecesse o direito de resistência por exemplo no caso da ocupação colonial dos territórios ultramarinos) e que viram as suas sedes assaltadas em 1975, com morte de ocupantes, por partidos de extrema direita então identificados como tal.

              Mais informação sobre métodos eleitorais em              https://fcsseratostenes.blogspot.com/2025/06/seguimento-da-publicacao-dos-resultados.html

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