É a notícia do dia:
https://www.jn.pt/nacional/bruxelas-abre-processo-de-infracao-a-portugal-sobre-seguranca-ferroviaria-12194029.html
a abertura deste processo de infração relativa aos procedimentos de segurança e de inquérito a acidentes ferroviários.
Esperemos que do ministério das infraestruturas e os nossos colegas da IP e da CP , dos operadores e dos reguladores não venham apenas argumentos de defesa, mas também propósitos de correção.
Não estando dentro de todos os pormenores, apenas posso falar do que tenho acompanhado, e por isso destaco os considerandos 37 a 41 da diretiva 2016/798 (que substituiu a 2004/49) sobre acidentes ferroviários. A cultura vigente em Portugal não coincide com a cultura por exemplo anglo-saxónica. O objetivo deve ser determinar as causas e circuntancias do acidente e formular as recomendações para evitar a repetição do acidente. Não deve existir no inquérito a preocupação de "apurar as responsabilidades civis". Creio que é uma das razões do processo de infração, por um lado as limitações de recursos de que sofre o GPIAFF , e por outro o quase sistemático incumprimento das recomendações dos relatórios produzidos.
Pessoalmente, julgo que as relações entre a IP, a CP, os outros operadores, poderão ser melhoradas no âmbito deste processo, por exemplo esclarecendo os eventuais malefícios da fusão REFER-EP ou atendendo ao considerando 34 - a manutenção dos vagões de mercadorias deverá poder ser feita em qualquer ponto da União. Igualmente será desejável dar seguimento ao considerando 15 - eliminação de obstáculos à interoperabilidade (aplicável por exemplo à ideia dos eixos variáveis e à bitola ibérica).
Aguardemos os desenvolvimentos deste caso na esperança de haver melhorias e dotação com recursos das entidades em causa.
PS ainda em 14 de maio - para além do problema da inércia no cumprimento das recomendações dos inquéritos a acidentes, bem patente na repetição de acidentes na passagem de nivel de Peso, Vale de Santarem, há a intolerável taxa de acidentes por atropelamento que aproximam a sinistralidade da nossa ferrovia e a sinistralidade rodoviária. Para não irmos longe, cito a morte de uma rapariga de 15 anos em Barreiro A em 9 de maio às 13:30 e de um homem de 35 anos na Reboleira em 11 de maio às 22:30. Poderá a IP defender-se dizendo que o comportamento das vitimas não foi, em si, seguro. Não devia defender-se, eu não estou a acusar, estou a dizer que se devem tomar medidas para evitar estes acidentes. E se as vítimas foram imprudentes, ocupem algum tempo nas televisões, de forma obrigatória, como se quisessem combater uma epidemia que mata, com campanhas de mentalização de comportamentos seguros. E claro, vejam nos próprios locais o que lá se poderá pôr para tentar evitar as mortes (de detetores de obstáculos na via a sirenes de aproximação de comboios). Não se defendam, resolvam. A situação é intolerável. Não se queixem depois de processos de infração.
PS em dezembro de 2024: Em 16nov2023 a Comissão Europeia levantou o processo de infração INFR(2020)2092 contra Portugal solicitndo tomda de medidas em 2 meses nomeadamente para reforço da capacidade organizativa da autoridade nacional de segurança sem o que o caso poderá seguir para o Court of Justice da UE. À data de dez2024 mantem-se o silencio.
a abertura deste processo de infração relativa aos procedimentos de segurança e de inquérito a acidentes ferroviários.
Esperemos que do ministério das infraestruturas e os nossos colegas da IP e da CP , dos operadores e dos reguladores não venham apenas argumentos de defesa, mas também propósitos de correção.
Não estando dentro de todos os pormenores, apenas posso falar do que tenho acompanhado, e por isso destaco os considerandos 37 a 41 da diretiva 2016/798 (que substituiu a 2004/49) sobre acidentes ferroviários. A cultura vigente em Portugal não coincide com a cultura por exemplo anglo-saxónica. O objetivo deve ser determinar as causas e circuntancias do acidente e formular as recomendações para evitar a repetição do acidente. Não deve existir no inquérito a preocupação de "apurar as responsabilidades civis". Creio que é uma das razões do processo de infração, por um lado as limitações de recursos de que sofre o GPIAFF , e por outro o quase sistemático incumprimento das recomendações dos relatórios produzidos.
Pessoalmente, julgo que as relações entre a IP, a CP, os outros operadores, poderão ser melhoradas no âmbito deste processo, por exemplo esclarecendo os eventuais malefícios da fusão REFER-EP ou atendendo ao considerando 34 - a manutenção dos vagões de mercadorias deverá poder ser feita em qualquer ponto da União. Igualmente será desejável dar seguimento ao considerando 15 - eliminação de obstáculos à interoperabilidade (aplicável por exemplo à ideia dos eixos variáveis e à bitola ibérica).
Aguardemos os desenvolvimentos deste caso na esperança de haver melhorias e dotação com recursos das entidades em causa.
PS ainda em 14 de maio - para além do problema da inércia no cumprimento das recomendações dos inquéritos a acidentes, bem patente na repetição de acidentes na passagem de nivel de Peso, Vale de Santarem, há a intolerável taxa de acidentes por atropelamento que aproximam a sinistralidade da nossa ferrovia e a sinistralidade rodoviária. Para não irmos longe, cito a morte de uma rapariga de 15 anos em Barreiro A em 9 de maio às 13:30 e de um homem de 35 anos na Reboleira em 11 de maio às 22:30. Poderá a IP defender-se dizendo que o comportamento das vitimas não foi, em si, seguro. Não devia defender-se, eu não estou a acusar, estou a dizer que se devem tomar medidas para evitar estes acidentes. E se as vítimas foram imprudentes, ocupem algum tempo nas televisões, de forma obrigatória, como se quisessem combater uma epidemia que mata, com campanhas de mentalização de comportamentos seguros. E claro, vejam nos próprios locais o que lá se poderá pôr para tentar evitar as mortes (de detetores de obstáculos na via a sirenes de aproximação de comboios). Não se defendam, resolvam. A situação é intolerável. Não se queixem depois de processos de infração.
PS em dezembro de 2024: Em 16nov2023 a Comissão Europeia levantou o processo de infração INFR(2020)2092 contra Portugal solicitndo tomda de medidas em 2 meses nomeadamente para reforço da capacidade organizativa da autoridade nacional de segurança sem o que o caso poderá seguir para o Court of Justice da UE. À data de dez2024 mantem-se o silencio.
Ligações esclarecedoras:
pedido de medidas para cumprimento da diretiva 2004/49
13mai2020 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/inf_20_859
Envio de reasoned opinion e processo infração INFRA(2022)2092 dando 2 meses para tomada de medidas sem o que levarão ao Court of Justice
16nov2023 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/inf_23_5380
Infringement packages:
https://transport.ec.europa.eu/news-events/infringements-proceedings_en
estatística de acidentes ferroviários em 2023 na UE
https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Railway_safety_statistics_in_the_EU
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