terça-feira, 7 de junho de 2022

Petição 612/XIII/4ª pedindo a suspensão da construção da linha circular

 A petição em título foi entregue na AR, com 4366 assinaturas, em 19 de março de 2019:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13303

deu origem ao projeto de resolução 69/XV/1ª do BE de 30 de maio de 2022 que recomenda a suspensão da construção da linha circular e que vai ser debatido em plenário da AR em 15 de junho de 2022

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=121515

Trata-se dum iniciativa condenada à reprovação, esperando-se no entanto que no debate sejam ditas algumas verdades. Por exemplo, que continua por se abrir um debate sério e alargado, com participação dos cidadãos interessados, para desenvolvimento de um plano de mobilidade da área metropolitana de Lisboa. O recente caso da consulta pública do EIA do prolongamento da linha vermelha a Alcântara Terra é disso exemplo. O metro repetiu o processo da linha circular, apresentando o traçado como facto consumado e omitindo a estimativa dos trabalhos complementares (estimativa dos toscos: 304 milhões de euros; ausencia de estimativa para as especialidades, para  a remodelação urbanística de Alcântara consequencia do projeto e para as ligações mecânicas a Alcântara Mar e apeadeiro do Alvito). Apesar de protestos de cumprimento da legalidade, a sessão de esclarecimento público realizou-se a 6 dias do fim do período para a consulta e não se realizou nenhuma sessão com as juntas de freguesia abertas à participação dos cidadãos. Exemplo de profundo desrespeito por eles, até porque que se inviabilizassem agora a aprovação do EIA, automaticamente suscitariam a aprovação por deferimento tácito por ultrapassagem de prazos.

No caso desta petição e deste projeto de resolução, existe para os cidadãos prejudicados a noção de ineficácia e de que as obras avançaram contra tudo e todos, em manifestação de "quero, posso e mando". A coisa chegou a um estado em que não adianta voltar atrás com as indemnizações que os empreiteiros pediriam. Mesmo no caso do lote 2 que ainda não tem RECAPE, já há auto de consignação, custando a perceber como é que a CML licencia os estaleiros. 

Os técnicos que tiverem de operar o metro coma linha circular vão sofrer os seus inconvenientes de pouca fiabilidade. E se os decisores cumprirem a ameaça de ter ligações Odivelas-Rato-C Sodré  durante as horas de ponta ver-se-ão, por razões de segurança, "gregos" se quiserem explorar simultaneamente (partilha) ou sucessivamente  a linha circular (é a experiencia do metro de Londres que o diz , confirmando a teoria). 

Os técnicos do planeamento já se defrontam com o problema do prolongamento para Alcantara. O que era uma coisa relativamente simples, prolongar a amarela para Lapa-Alcantara Mar e a vermelha para Alcantara Terra-Algés/Jamor  (ou a vermelha para Alcantara Mar e a amarela para Alges/Jamor, dependendo das análise de custos benefícios que só se podem e devem fazer depois dos estudos prévios feitos, e não como agora fazem, olham para os traçados e em fase de Estudo de Impacto ambiental decidem que este traçado não presta este é que é bom; não são assim as regras de engenharia de transportes). 

Perdendo-se os fundos do PRR, ainda seria possível adaptar a obra da Estrela a um prolongamento para Alcântara Mar prescindindo de Estrela-Cais do Sodré (meio lote 1 e lote 2). No entanto, os decisores já incluiram no PNI2030 a ligação da linha de Cascais à linha de cintura, que é outro tiro, juntamente com a especulação e exploração indecentemente imobiliária no quarteirão da Lisboa factory , no ordenamento do território de Alcântara e, por extensão, no plano de mobilidade da AML.

Voltando à petição, é um exemplo do que os atrasos burocráticos podem fazer. O governo, o metro e o tribunal de contas em 2020, em clara desobediência à lei 2/2020 art 282, assinaram e validaram (?) contratos. São inválidos, e a desobediência à lei em assuntos públicos deveria merecer do MP uma investigação por gestão danosa. O Tribunal administrativo e Fiscal tem para isso elementos suficientes por queixa apresentada, e o facto do sr Presidente dizer que é uma recomendação é um nulo jurídico, uma vez que das suas competências só faz parte promulgar uma lei ou mandá-la para o constitucional, e ele promulgou-a, era para cumprir. Ou a separação de poderes num estado de direito é para enganar os cidadãos. Seria interessante ver isto discutido no debate da petição. Não é apenas o erro técnico da linha circular (a cujos promotores não se reconhece competência técnica para o discutir, nomeadamente ao diretor de empreendimentos, por formação , e ao presidente da administração do metro, por inexperiencia) é a desobediencia a uma lei.

 


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