sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Ainda a carta ao Diretor de 18dez2021 sobre a alegada ilegalidade da construção da linha circular do metro

 Ainda a carta sobre a alegada ilegalidade da linha circular do metro

Dos dicionários: ilegal - o que contraria as disposições da lei

Art.282 da lei 2/2020 de 2020-03-31: 1 - O Governo promove, durante o ano de 2020, as medidas necessárias junto da empresa Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para suspender o processo de construção da Linha Circular entre o Cais Sodré e o Campo Grande, devendo ser dada prioridade à expansão da rede de metropolitano até Loures, bem como para Alcântara e a zona ocidental de Lisboa.

No seguimento desta lei,  o metro adjudicou o contrato do 1ºlote em 2020-05-06 e obteve o visto do TdC em 2020-06-20 .

A Presidência da República não pediu ao TC a verificação da constitucionalidade daquele artigo da lei por considerar ser uma mera recomendação.

Dos dicionários: mero - legítimo; recomendação - advertência, aviso, conselho .

Art.165.1 da CRP:  É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre … z) bases do ordenamento do território e do urbanismo   (Nota: a linha circular contraria o PROTAML)

Art.162.a : Compete à AR no exercício das funções de fiscalização vigiar pelo cumprimento da CRP e das leis e apreciar os actos do Governo  e da Administração

Nota final: compete aos cidadãos ajuizar da ilegalidade ou não da construção da linha circular.


Cartas ao Diretor relacionadas

https://ereader.publico.pt/article/281642488484737 

https://ereader.publico.pt/article/281603833788296


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