quinta-feira, 15 de julho de 2010

Pequena incursão no domínio da fiscalidade, como homenagem a Rogério Fernandes Ferreira

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Com a devida vénia ao DN, transcrevo, da notícia necrológica dedicada a este emérito fiscalista, o seu parecer de que a reforma fiscal deveria atenuar o peso fiscal sobre as camadas da população mais castigadas e que tudo estava por fazer no controle aos “off shores”. Que “os carros de luxo e as casas não estão em nome de pessoas singulares mas de sociedades, e muitas delas sediadas em “off-shores””.

Isto deveria ser divulgado amplamente até que os governos ponham em prática essas reformas.

Já vi, recomendado nos jornais e proposto em manifestações de rua, taxar as transações em bolsa e não as mais valias, porque seria mais fácil e renderia mais receita fiscal.
Já vi proposto taxar os depósitos dos “off-shores” em 20%, como fizeram os governos holandês e espanhol.
Já vi um partido político propor a curto prazo medidas nesse sentido, estimando uma receita fiscal de 3 mil milhões de euros.

Proponhamos então um cruzamento entre a lista de rendimentos em nome de pessoas singulares e a lista de rendimentos em nome de sociedades. As sociedades têm acionistas e os acionistas têm nome. Logo, é possível fazer esse cruzamento e elaborar uma lista única de rendimentos, exclusivamente em nome de pessoas singulares, declarando desde já que a privacidade seja de quem for não é para aqui chamada, o que é chamada é a tributação personalizada, naturalmente progressiva (deixemo-nos dos disparates regressivos de Milton Friedman). Acabemos com a burka do sigilo económico. O sigilo não é o segredo do negócio. É uma forma de economia subterrânea.

Aplausos, portanto, para a vida de Rogério Fernandes Ferreira.


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