Se tivesse sido convidado teria assinado este manifesto com muito gosto. E teria pedido aos promotores que divulgassem o meu comentário seguinte:
O que se propõe é, não apenas um objetivo constitucional que a inércia dos políticos mantem afastado, como um conjuunto de medidas que melhorarão o ordenamento do território.
Trata-se de um problema de organização e de planeamento objetivo requerendo divisão em componentes com necessidades de financiamento e datas de execução bem definidas. Da sua complexidade resulta que não haverá soluções universais e que poderá haver uma dualidade em que uma solução será mais eficaz com uma estrutura no continente dividido em 18 distritos, quando outras soluções serão mais eficazes se o continente estiver dividido em menos regiões, como por exemplo no caso das NUT II.
Pessoalmente, gostaria de ver discutido o retorno da divisão em NUT II anterior à recente decomposição da AML Área Metropolitana de Lisboa nas regiões Oeste e Vale do Tejo, Grande Lisboa e Península de Setúbal, cuja única vantagem é o acesso a subsídios da União Europeia (UE) .
Penso que seria eficaz a divisão em 7 regiões coincidentes com as NUT II, eliminando os 18 distritos e reduzindo também o número de concelhos: Norte (redefinindo as fronteiras com o Centro)-Centro (redefinindo as fronteiras com o Norte)-AML-Alentejo-Algarve-Açores(Autónoma)-Madeira (autónoma). A cada região corresponderia uma CCDR com o provimento dos principais cargos decisores e os de natureza técnica de engenharia de ordenamento do território, mediante concurso público internacional, como aliás previsto pela UE, sem prejuízo da participação das CIM Comunidades Intermunicipais. Assim se contrariaria o argumento de que a criação de mais níveis intermédios geraria burocracias e atrasos, porque esses níveis, sob a forma de CCDR, já existem, mas com o grave inconveniente dos seus decisores serem decididos pelos principais partidos. Os procedimentos de decisão sobre o ordenamento do território, incluindo a mobilidade regional, interregional e internacional, satisfariam os objetivos de participação cidadã expressos por exemplo no art.48 da Constituição, corrigindo a atual insuficiência dos procedimentos de consulta pública em que raramente são considerados relevantes os contributos dos cidadãos.Complementarmente criar-se-ia, para reduzir o risco do caciquismo, uma estrutura única nacional, adstrita à Procuradoria Geral da República (PGR) e organizada segundo os critérios dos sistemas de controle de qualidade das empresas.
Curiosamente poderia associar-se a toda esta reestruturação a reforma do sistema eleitoral, outro objetivo constitucional sistematicamente relegado para um futuro distante por desinteresse dos grandes partidos. O sistema atual, dada a desigualdade do nível populacional dos distritos impede os pequenos partidos de elegerem deputados nos círculos menos populosos além de obrigá-los a recolher nalguns casos cerca de 6 vezes mais votos por deputado do que os grandes partidos. O que manifestamente é inconstitucional por traduzir desigualdade do direito de representação. A solução é conhecida, basta reduzir o número de círculos eleitorais, por exemplo fazendo-os corresponder às NUT II ou, mais decididamente, a um circulo único no continente. A função de controle de qualidade poderia ser exercida também por uma segunda câmara parlamentar, de eleição uninominal (eventualmente reduzindo o atual número de deputados na então primeira câmara), aqui sim com base na atual divisão por distritos.
O atual PNPOT é uma boa base de trabalho, destacando a referência ao objetivo de um território policêntrico em que as cidades integrantes da lista de nós urbanos pela regulamentação comunitária, contribuiriam, incluindo a mobilidade multimodal de passageiros e mercadorias, para o desenvolvimento das regiões, nomeadamente através da fixação de investimento estrangeiro para produção industrial para exportações através das ligações a portos, aeroportos e passagens transfronteiriças ferroviárias.
Também é de destacar a necessidade de atualização de instrumentos jurídicos de ordenamento do território como o PROTAML, datado de 2002, receando-se que as recentes decisões sobre os grandes investimentos na mobilidade (traçados de Alta Velocidade ferroviária desalinhados com os critérios de interoperabilidade da UE, idem com os PMUS Planos de Mobilidade Urbana Sustentável, atrasos que já se verificam no "roadmap" que a Comissão Europeia aprovou em 30out2025 para a LAV Lisboa-Madrid, deslocalização ou desprezo de plataformas logísticas rodo-ferroviárias, TTT terceira travessia do Tejo, localização do NAL, Parques Tejo, Arco Ribeirinho Sul, túnel Trafaria-Algés, rede ferroviária suburbana integrando as 2 margens do Tejo, revisão do PFN Plano Ferroviário Nacional...) conduzam a soluções mais económicas no curto prazo, que a médio e longo prazo se revelarão nocivas para o ordenamento do território e para a economia nacional.
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