domingo, 28 de fevereiro de 2021

Mensagem enviada ao Tribunal de Contas sobre a construção da linha circular do metropolitano de Lisboa

 

   Enviado pelo formulário on line do site

 do  Tribunal  de  Contas  em  25fev2021

Exmos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas

 

Tomo a liberdade de vir ao contacto de V.Exas na condição de antigo técnico do metropolitano de Lisboa por não me sentir esclarecido sobre o processo de construção em curso da linha circular.

Faço-o, de minha exclusiva responsabilidade e reconhecendo as minhas limitações no domínio das ciências jurídicas, por acreditar na validade dos artigos 37.1 e 48 da Constituição da República Portuguesa ao reconhecer a qualquer cidadão o direito à informação e participação em assuntos de natureza pública, como o é, certamente, o caso da construção de linhas de metropolitano ao mobilizar dinheiros públicos.

Reconheço que é difícil evidenciar as razões do foro da engenharia que podem justificar ou contrariar uma solução técnica para a complexidade de um problema multidisciplinar como a expansão de uma rede de metro. As variáveis envolvidas são muitas e da sua interação podem não resultar certezas. Mas tenho a pretensão de, no meu percurso profissional no metropolitano, ter recolhido experiências em áreas como o planeamento de redes, a manutenção de equipamentos e infraestruturas específicas de metropolitanos, a sua operação, a coordenação da colocação em serviço de novas linhas e respetivo processo de homologação.

Curiosamente, vivendo-se a euforia das redes sociais, um dos dirigentes de topo  do metropolitano, ao defender o projeto da linha circular das minhas críticas, escreveu numa delas que eu nunca tinha tido experiência de planeamento de redes. Quando foi precisamente o acompanhamento do trabalho dos consultores Siemens-Deconsult, na elaboração do plano de desenvolvimento do metropolitano de Lisboa de 1974, uma das minhas primeiras tarefas no metro. Outro dirigente de topo, provavelmente devido à sua juventude, afirmou numa sessão pública que a linha circular fazia parte do plano de 2009 mais abrangente que veio suprir a falta de um plano de expansão. Quando o plano de 1974, apesar de vários desvios que casuisticamente foram sendo cometidos, não chegou a ser concluído numa das suas vertentes essenciais, o prolongamento para Alcântara com correspondência com a linha de Cascais (a correspondência com a linha de Cascais, na estação Cais do Sodré, é uma das principais fundamentações da linha circular).

Dispensando-me de pormenorizar as contraindicações do projeto da linha circular, desde as inconformidades, não reconhecidas no RECAPE, do Estudo de Impacto Ambiental ao contrariar o PROTAML de 2002 enquanto dizia que o cumpria, até à comparação com alternativas escolhidas de antemão como perdedoras ou a afirmações sobre a frequência de passagem dos comboios tecnicamente incorretas, vou resumir numa imagem as razões por que uma linha circular restrita no centro de uma cidade metropolitana não é uma opção prioritária enquanto as periferias não estiverem servidas.

Considere-se o braço direito estendido para a frente e a mão direita com a palma para a frente e na vertical, com o polegar na horizontal, apontando para a esquerda. Nesta configuração topológica representando Lisboa, o polegar é a linha de Cascais, o indicador a linha de Sintra, o médio a linha amarela/Odivelas, o anelar a linha verde (com a limitação do dedo se supor dobrado visto que não atinge a periferia) e o dedo mínimo a linha da Azambuja/do Norte.

A linha circular do projeto do metro vai ligar as bases dos dedos médio e anelar e descer até ao pulso, ponto de encontro das radiais, onde faz a correspondência com a linha de Cascais (ou, na linguagem mais imaginativa de alguns defensores do projeto, onde esta se rebate na linha circular).

É agora fácil de ver, se uma das principais justificações da linha circular é a ligação da linha de Cascais à zona de serviços mais procurada de Lisboa, a base do dedo médio (Avenida da República), então para os moradores da linha de Cascais chegarem mais cedo a esse destino seria a correspondência não no centro do pulso, mas na raiz do polegar, isto é, à entrada da cidade (por exemplo em Alcântara), fazendo-se a ligação através de uma circular de raio superior (por exemplo, o prolongamento da linha vermelha ou amarela para Alcântara).

Este problema topológico é o mesmo que se pôs para as ligações rodoviárias e portanto mais fácil de mostrar as implicações. É a segunda circular de Lisboa  que foi prioritária (IC19-Campo Grande-A1), não a primeira circular (Av.Ceuta-Av.Berna-Areeiro-Olaias), já de si sucessora da primitiva Av.Infante Santo-Rato).

Justificou-se o senhor ministro do Ambiente que só havia dinheiro para um percurso curto (por sinal com um custo unitário de construção superior), mas eis que o Plano de Recuperação e Resiliência permite esperar um cofinanciamento para uma expansão compatível com uma visão integrada da mobilidade metropolitana, enquanto a própria Comissão Europeia esclareceu que o cofinanciamento de 83 milhões de euros do POSEUR pode ser atribuído pelo governo português a outros investimentos, desde que concluídos até 2023.

Mas centrando-me no tema principal desta comunicação, as minhas dificuldades com a interpretação correta das disposições da lei 2/2020 de 31 de março de 2020  do Orçamento para 2020, cujo esclarecimento, se aceite, respeitosamente  venho solicitar.

Dizia o art.282 da lei 2/2020:

“Investimentos e expansão da rede do metropolitano de Lisboa

 

– O Governo promove, durante o ano de 2020, as medidas necessárias junto da empresa Metropolitano de Lisboa, EPE para suspender o processo de construção da Linha Circular entre o Cais Sodré e o Campo Grande, devendo ser dada prioridade à expansão da rede de metropolitano até Loures, bem como para Alcântara e a zona ocidental de Lisboa. 

2 – Durante o ano de 2020, o Governo: 

a) Realiza, através da Metropolitano de Lisboa, EPE: 

i) Um estudo técnico e de viabilidade económica, que permita uma avaliação comparativa entre a extensão até Alcântara e a Linha Circular; 

ii) Os estudos técnicos e económicos necessários com vista à sua expansão prioritária para o concelho de Loures; 

iii) Uma avaliação global custo-benefício, abrangendo as várias soluções alternativas para a extensão da rede para a zona ocidental de Lisboa; 

b) Elabora um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente quanto às redes de transportes públicos, à ligação dos modos de transporte, à intermodalidade e interfaces; c) Com vista ao normal funcionamento do metropolitano de Lisboa, procede: 

i) À contratação urgente dos trabalhadores necessários, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica carência de pessoal;  

ii) À reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material circulante e dos equipamentos; 

iii) À realização urgente de obras nas estações que necessitam de intervenção, principalmente devido às infiltrações.”

 

 

E tropeço aqui num problema de lógica. Diz o artigo, “durante o ano de 2020”:

·         “… suspender o processo de construção da linha circular”,

·         “ … realiza (através do Metropolitano) … um estudo … que permita uma avaliação comparativa entre a extensão até Alcântara e a linha circular”

·         “… elabora … um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa”,

e isso significa que passando o ano 2020 o Governo deixa de estar obrigado a cumprir a lei de 2020? Ou isso acontece porque entretanto foi aprovado o orçamento para 2021 e nele não constam estas obrigações? ( a lei 75B/2020 do orçamento de 2021 fala em expansão da rede e aquisição de material circulante e sistema de sinalização, não fala em linha circular). Mas como se o orçamento de 2021 foi aprovado ainda em 2020, quando o Governo ainda estava obrigado ao cumprimento do art.282? E que acontece se expirado o ano 2020 o Governo não apresenta o trabalho encomendado? É como se não tivesse sido encomendado? Ou reconhece a falta? Ou insiste na desculpa de que a definição dos traçados das linhas de metro são competência exclusiva do Governo e a AR está a violar o princípio da separação dos poderes intrometendo-se? (registe-se a politicamente correta afirmação do senhor ministro do Ambiente e Alterações Climáticas de que os traçados competem às áreas metropolitanas, criando aparentemente uma zona de indefinição com o CSOP e subtraindo daquela esfera de competências a linha circular)

Para além do problema lógico (ou de interpretação semântica) depara-se-me aqui o problema jurídico, para cuja análise já confessei as minhas limitações mas de cuja abordagem não desisto. Se a AR é o órgão legislativo (art.165.1 da CRP: “É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre … z) bases do ordenamento do território e do urbanismo” ), então o Governo, enquanto poder executivo, executa, passe a redundância. E sofre naturalmente a condição de ser fiscalizado pela AR (art.162.a) ). Existe uma analogia interessante com a navegação, o homem do leme governa a embarcação, mas o rumo é definido pelo comandante; governar não é decidir o rumo, pelo menos a médio e longo prazo.

Eis porque, seguindo esta sequência, não consigo entender a existência de justificação lógica para o visto do Tribunal de Contas ao contrato do primeiro lote da linha circular, aposto ainda em 2020.

Admitindo que a lei 75B/2020 de 2020-12-31, do orçamento de 2021, não extingue as obrigações da lei do orçamento de 2020 (transferindo-as para anos subsequentes no caso de não prever verbas para 2021 embora estejam disponíveis verbas dos apoios comunitários) , ou que não foi apresentado justificativo razoável para o não cumprimento, a incompreensão estende-se aos dois vistos do Tribunal de Contas concedidos já em 2021 aos restantes dois lotes da linha circular, até porque a aprovação da lei pela AR data de 26 de novembro de 2020, portanto dentro do prazo imposto pela lei 2/2020. De facto, entre abril e dezembro de 2020 teria sido possível ao Metropolitano executar o estudo requisitado, e ao Governo promover um concurso público internacional para execução do plano global de mobilidade; isto é, não foi cumprida a lei 2/2020.

Ainda por uma dedução lógica, a ausência desse plano global de mobilidade fere de inconsistência relativamente aos mecanismos institucionais de organização do território os programas de novos traçados divulgados por três câmaras da AML em julho de 2020 e plasmados no PNI 2030 e, recentemente, na proposta do Plano de Recuperação e Resiliência.

Acresce, adicionando gravidade ao incumprimento exposto, que também ao art.283, apesar de publicas afirmações de que se está a trabalhar, no Metropolitano, para equipamento de todas as estações com meios de acesso e instalações sanitárias para pessoas com mobilidade reduzida (sendo verdade que nalgumas, poucas, se vêem obras que se espera incluam esses objetivos), não se seguiu a apresentação de um plano credível em datas para a sua execução.

Art.283 da lei 2/2020:

“Promoção da acessibilidade no metropolitano de Lisboa

Tendo em vista o cumprimento da legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras existentes, o Governo promove a concretização de obras nas estações do metropolitano de Lisboa já existentes, por forma a torná-las totalmente acessíveis a cidadãos com mobilidade reduzida, nomeadamente através da instalação de elevadores e/ou plataformas elevatórias para cadeira de rodas e da adaptação dos corrimãos para leitura em braille do número de degraus.”

 

Em síntese, considerando como técnico do domínio da mobilidade urbana que o processo de aprovação da linha circular menorizou provavelmente para além do razoável as deficiências técnicas do projeto da linha circular, julgo que como cidadão tenho a obrigação moral de transmitir ao Tribunal de Contas as minhas preocupações, na expetativa de que eventuais erradas interpretações minhas das questões jurídicas conexas possam ser esclarecidas por V.Exas.

 

Com os melhores cumprimentos

Fernando Santos e Silva


terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Participação a título individual na consulta pública sobre o PRR (Plano de Recuperação e Resiliência)

 

Participação na consulta sobre o PRR, 23 de fevereiro de 2021

 

As críticas seguintes não pretendem retirar o mérito de muitas das componentes do plano e a manifestação da intenção de concretizar as medidas, embora necessitando algumas de operacionalização e definição de prazos.

Embora algumas das propostas exijam para a sua implementação um prazo superior aos 6 anos do PRR, também por isso deverão ser desenvolvidas desde já as ações preparatórias ou de início dos investimentos, por exemplo concursos para serviços de consultoria ou de elaboração de estudos prévios.

1 – Ferrovia – Conhecida a opção do governo de incluir no PNI 2030 verbas para melhorias, renovações e troços complementares das linhas da rede ferroviária existente, sugere-se que no PRR sejam incluídas verbas para o projeto e execução  das novas linhas previstas para Portugal no plano das redes ferroviárias transeuropeias “core” TEN-T/2030, para dar seguimento à contribuição da ferrovia para a transição climática e transição energética definidas no PRR.

A transferência para um modo menos poluente e mais eficiente energeticamente do modo aéreo para o modo ferroviário nas ligações Lisboa-Porto e Lisboa-Madrid é a principal justificação para as novas linhas Lisboa-Porto e Lisboa-Madrid. O mesmo nas ligações ferroviárias de mercadorias com destino Espanha e resto da Europa, verificando-se já nalguns períodos que as exportações para o conjunto França e Alemanha superam em valor as exportações para Espanha.   

Note-se que, para  a obrigatoriedade, conforme o Regulamento 1316/2013, de transferência de 30% de cargas para mais de 300 km do modo rodoviário não gerar uma crise violenta nas empresas de camionagem, sugere-se que imediatamente se comece a preparar o sistema de transporte de camiões ou semirreboques em vagões (autoestradas ou autopistas ferroviárias), como já se pratica em Espanha.

Deveria portanto o PRR prever, independentemente do PNI 2030, verbas para o cumprimento dos prazos do regulamento 1315/2013, ou que minimizem o atraso, para execução das redes TEN-T, uma vez que os respetivos cofinanciamentos do CEF e do QCA 2021-2027 serão inferiores a 85%.

Estima-se cerca de 15 mil milhões de euros e 10 anos, após a elaboração dos estudos e projetos a desenvolver desde já, para a execução da componente nacional das redes ferroviárias TEN-T sob a forma de linhas novas (Sines-Lisboa-Porto-Leixões + Lisboa-Caia + Aveiro-Almeida) em estreita coordenação com Espanha e França e com todas as componentes da interoperabilidade (comboios de 740 m, vias duplas para Alta Velocidade e mercadorias, ERTMS, 25 kVAC , bitola 1435 mm, gradientes < 1,2%, 22,5 ton/eixo, velocidades >250 km/h AV e >100 km/h mercadorias) de acordo com as diretivas comunitárias, nomeadamente as de interoperabilidade, gestão e operação 796/2016, 797/2016 e 798/2016.

Note-se que, não sendo a nova linha Lisboa-Porto isolada da Europa relativamente ao plano das redes TEN-T, ela deverá, nos termos vinculativos dos Regulamentos comunitários,  ser construída satisfazendo todos os parâmetros da interoperabilidade considerando que o recurso a soluções específicas como travessas polivalentes ou eixos variáveis vai encarecer o ciclo de vida se pressuposto o objetivo final de transição para a bitola UIC.

Sugere-se alocar uma verba para um concurso publico internacional para análise custos benefícios e elaboração do anteprojeto dos novos  troços. Não sendo esta a intenção manifestada pelo governo, a qual inclui o recurso às soluções transitórias dos eixos variáveis e travessas polivalentes, sugere-se ampla discussão pública, incluindo o setor exportador (como referido no PRR o atingimento de 50% do PIB é essencial para o país) para alteração da estratégia oficial. Os benefícios do proposto são suficientemente importantes, ambiental, energética e economicamente, para justificar, no caso de ter de se recorrer à componente empréstimos, que a respetiva dívida não conte para os limites do défice e da dívida e que o prazo de amortização possa ser de 50 a 100 anos.

A insistência no arranque desde já dos estudos prévios e dos projetos para a rede TEN-T em Portugal fundamenta-se na estimativa de 10 anos entre o início dos estudos prévios e a colocação em serviço duma linha ferroviária, na obrigação jurídica de cumprimento por Portugal dos regulamentos da interoperabilidade (o que não está a fazer, apesar da invocação da pretensa interoperabilidade das travessas polivalentes e dos eixos variáveis, não havendo prazos definidos para a transição) e do estímulo ao aumento das exportações de bens com as novas linhas.  No caso do troço Poceirão-Caia já existem anteprojetos e no caso da linha Lisboa -Porto estudos prévios que reduziriam aquele prazo, viabilizando a cobertura de alguns troços pelo PRR.

Uma discussão da problemática das interligações ferroviárias com a Europa além Pirineus pode ver-se em:

Análise justificativa das interligações ferroviárias com a Europa

2 – Portos - Anoto a ausência no PRR de investimentos para os portos e aeroportos, provavelmente reservados para o PNI 2030. Neste domínio sugiro a reformulação da intervenção no porto da Figueira da Foz com o projeto de um molhe mais para poente do projetado para melhor proteção da frota pesqueira nas entradas e saídas

3 – Floresta – Registando-se francos progressos na preparação dos planos de proteção da floresta, incluindo o projeto de lei para gestão integrada da paisagem e arrendamento obrigatório,

3.1 - sugere-se a criação de uma bolsa de empresas de gestão e de manutenção agricola-silvícola eventualmente de capitais públicos ou mistos, com garantia de preços razoáveis (não é admissível que atualmente se cobre 2.000 euros pela limpeza de 1 ha de terreno).

3.2 -Também se sugere suprir o que parece uma falta grave, no PRR, nos mecanismos de combate a incêndios. Para além dos helicópteros referidos para limitação da propagação do incendio, os aviões bombardeiros de 12 toneladas de água de capacidade são essenciais para o ataque no desenvolvimento do incendio respeitando-se  condições de segurança de navegação aérea apertadas (controle das caraterísticas dos ventos e da orografia envolvente dos planos de água de reabastecimento, controle das temperaturas de sobrevoo, para evitar a repetição dos principais acidentes mortais verificados na California, Austrália e também Portugal). Dado que os modelos disponíveis com essa capacidade são de fabrico russo, impõe-se uma negociação a nível da EU e uma coordenação com outros países mediterrânicos para partilha da frota, aliás no seguimento de iniciativa comunitária.

3.3 – sugere-se ainda o recurso à vigilancia por satélite e à vigilância pessoal em torres colocadas em pontos estratégicos cobrindo os aceiros

4 – Gestão hídrica –  Não se deve cultivar a ameaça da desertificação sem implementar medidas contrárias, sugerindo-se o início dos estudos de localização e estimativa de custos-benefícios para instalações de:

4.1 - dessalinização 

Embora Portugal tenha boas reservas de água no subsolo e possibilidade de melhorar e expandir a sua rede de barragens, para combater a falta de água poderão instalar-se dessalinizadores na costa portuguesa para produção de água potável a partir da água do mar. Ver: 

http://smack.pt/atualidade/2017-11-23-Dessalinizacao-a-solucao-para-a-falta-de-agua-de-que-ninguem-fala 

4.2 – vaporização

Para combater a seca, poderão instalar-se vaporizadores acoplados às instalações de dessalinização junto da costa. A injeção de vapor na atmosfera permitirá a formação de nuvens e consequente chuva 

4.3 - Para além da barragem de Pisão/Crato referida no PRR sugere-se a aceleração do processo de estudo, projeto e construção da barragem do Ocreza, indispensável para a regularização do Tejo em contexto de seca

4.4 – idem para o desenvolvimento de estudos para eventual adoção de transvazes da bacia do Douro para as do Tejo e do Guadiana.

4.5 – Considerando a existência de nascentes de água nas galerias do metropolitano de Lisboa sugere-se o estudo e implementação de um sistema de recolha e tratamento dessas águas para rega e instalações sanitárias (estimativa de geração de água anual: 300.000 m3)

5 – Interligações energéticas com a Europa – A inexistência de capacidade de interligação elétrica com a Europa impede a rentabilização da capacidade instalada de produção intermitente de energias renováveis eólica e fotovoltaica. Sugere-se por isso o estudo e implementação de uma rede de cabos submarinos para transmissão de energia em muito alta tensão contínua entre o norte de Portugal  e a costa ocidental francesa no golfo da Biscaia, ou por terra até ao norte de Espanha e daí por cabo submarino até França. O que exige cooperação multipaíses. A necessidade de progressiva desligação das centrais nucleares francesas é assim uma oportunidade. Ver:        http://fcsseratostenes.blogspot.pt/search?q=interliga%C3%A7%C3%B5es

Também se sugere a renegociação com Espanha e França da retoma do reforço das interligações do gasoduto para gás natural para viabilização da exportação para a Europa além Pirineus de gás natural recebido em Portugal.

6 – Hidrogénio – Como referido no PRR, a produção de hidrogénio a partir de energias renováveis tem elevado interesse por combater a dependência energética do exterior e por viabilizar a função armazenamento para compensação da intermitência. Contudo, essa produção deverá ser descentralizada e de montante individual não muito elevado, visando o consumo local, para tração em veículos com células de combustível ou armazenamento ao nível de bairros acoplado à produção renovável local, sem a preocupação de injeção na rede. Em termos económicos, é preferível transmitir a energia elétrica para os locais onde o hidrogénio seja produzido e consumido ou armazenado. Não é aconselhável transportar grandes quantidades de hidrogénio por via marítima.

7 – Metropolitanos –

7.1 – Linha circular do metro de Lisboa - Embora o Tribunal de Contas tenha já validado os procedimentos contratuais para a construção da linha circular, subsistem a contradição com a lei 2/2020 da AR (art. 282), o não desenvolvimento do plano global de mobilidade da AML,  e o incumprimento da divulgação do estudo de viabilidade que selecionou a opção linha circular, para além de inconformidades no processo do EIA e em relação às boas regras de operação e de manutenção de metropolitanos. Ver     Justificação contra a linha circular do metro de Lisboa

Se apesar disso o governo insistir na execução da linha circular, sugere-se que desista do 3º lote (novos viadutos do Campo Grande) por manifesta agressão urbanística e inconformidade com a envolvente (o novo viaduto maior tem de passar por cima da Avenida Padre Cruz e contornar um bloco habitacional para se inserir no acesso à estação Telheiras). Na versão sem o 3º lote a linha comportar-se-á como a antiga linha circular de Londres, que foi transformada em 2009 em linha em espiral.

Considerando, de acordo com as notícias, que os investimentos previstos no PRR para o prolongamento da linha vermelha do metro de Lisboa a Alcântara Terra e  para o LRT Odivelas -Loures não foram sujeitos a discussão pública, nem a sua comparação com hipotéticas alternativas, sugere-se a inclusão no PRR de verbas para um concurso internacional para consultores para estudo do plano de mobilidade para a área metropolitana de Lisboa, aliás em sintonia, como referido,  com o determinado na citada 2/2020.

A sugestão anterior é válida também para o caso de dificuldades na concretização do cofinanciamento anunciado (83 milhões de euros) se as instâncias da EC considerarem as inconformidades referidas.

Salienta-se, como justificativo da sugestão anterior, que o prolongamento para Alcântara Terra não satisfaz a correspondência eficiente com a linha de Cascais devido à distancia para a estação Alcântara Mar, que a ligação da linha de Cascais à linha de cintura incorre numa análise deficiente da capacidade desta,  e que a linha LRT proposta para Odivelas -Loures contem o erro de ser em “U”, pondo em série troços com caraterísticas diferentes de procura.

7.2 – Sugere-se a inclusão de uma verba no PRR para projeto e execução de obras de adaptação de estações do metro de Lisboa a pessoas com mobilidade reduzida, incluindo acessibilidade, instalações sanitárias e meios de monitorização do estado de funcionamento dos equipamentos e sua disponibilização em tempo real por acesso informático (art.283 da lei 2/2020). São urgentes essas obras nas estações de Campo Grande, Jardim Zoológico, Baixa-Chiado, Entrecampos, Praça de Espanha, sendo ainda necessárias em Alto dos Moinhos, Laranjeiras, Parque, Avenida, Cidade Universitária, Campo Pequeno, Anjos, Intendente e Martim Moniz. Trata-se de uma imposição legal há demasiados anos incumprida.

7.3 – modos autónomos “on demand”

A utilidade dos modos complementares dos modos pesados do transporte coletivo é principalmente para a “last mile”, admitindo por exemplo que a “first mile” foi percorrida em automóvel privado, em autocarro ou a pé ou de bicicleta, e a “last mile” em modo autónomo em sítio segregado e por requisição “on demand”.

A aplicação do modo autónomo será em percursos de pequena procura que não justifiquem carreiras rodoviárias de horários bem definidos.

Sugere-se a inclusão de verbas no PRR para reforço dos gabinetes de estudos dos metropolitanos de Lisboa e Porto e da Área metropolitanas de Lisboa e Porto, com apoio das universidades e participação pública,   com a incumbência precisa de estudar a viabilidade destes modos autónomos, incluindo as adaptações das estações para interface com os metros.

Na seguinte ligação podem ver-se exemplos de aplicação:

exemplos de modos complementares

7.4 – BRT (bus rapid transit) – Verificando-se várias propostas de instalação de linhas de autocarros elétricos, principalmente em Coimbra, para substituir a linha da Lousã, e nalguns troços em Lisboa e Porto, convirá sublinhar que para níveis de ocupação semelhantes o consumo de energia por passageiro-km é superior ao da solução ferroviária. Do ponto de vista  físico a razão é o maior coeficiente de resistência ao rolamento. Isto é, para o mesmo volume de passageiros transportado, a energia requerida para a tração é superior no modo BRT em comparação com a solução clássica ferroviária. Para grandes fluxos de tráfego, o BRT é então menos eficiente energeticamente.

Este facto leva a sugerir a afetação de verbas no PRR para contratação de consultores que calculem os gastos energéticos para qualquer projeto de metrobus, comparando com as soluções ferroviárias tecnologicamente atualizadas, e considerando incluídas as energias primárias, da fonte (poço, mina ou eletrolisador) à roda.

8 – Mobilidade em segurança – Considerando os maus indicadores em Portugal da sinistralidade, quer rodoviária quer ferroviária (recorda-se o processo de infração entre outros motivos pelas inconformidades  da sinistralidade nas passagens de nível e nos atropelamentos por comboios) é muito importante incluir no PRR verbas:

8.1 -rodovia -  para sustentar uma campanha nos meios de comunicação social de defesa das regras de segurança, pela positiva, mostrando os comportamentos seguros, em detrimento da apresentação de factos negativos como mostrar os resultados dos acidentes, a que as pessoas reagem com a desculpa de que só acontece aos outros

8.2 – ferrovia – para reforço do previsto no PNI 2030 para melhorias e renovações da rede existente, nomeadamente eliminação de passagens de nível, construção de passagens pedonais aéreas ou em túnel (sugere-se financiamento dos circuitos de vigilância por TV e agravamento das penas por assalto) e isolamento das vias relativamente aos caminhos pedonais próximos

9 – Educação – Com o devido respeito pelos investigadores de métodos educativos, considero um dos fatores mais importantes para eliminar a verdadeira “alergia” de que muitas crianças sofrem relativamente à matemática, a formação matemática dos professores do ensino primário. Numa altura em que o cérebro desenvolve as suas capacidades, a falta de sensibilidade matemática dos professores pode causar traumas de rejeição para o resto da vida. Os indicadores de insucesso deverão ser utilizados para acionar as medidas de combate às desigualdades económicas e sociais que potenciam os insucessos.  Sugere-se portanto a inclusão no PRR de verbas para formação matemática dos professores primários e para mecanismos de correção de desigualdades. Igualmente se considera necessária uma dotação para desenvolvimento de estudos para alteração dos currículos de modo a incluir a matemática em todo o ensino secundário e superior independentemente da natureza do curso (em cursos superiores não ligados às ciências e às técnicas, desde o desenho e a linguística à sociologia, a estatística é uma disciplina essencial). Mais uma vez o indicador de insucesso será o indicador para deteção e correção de desigualdades económicas e sociais.             

10 – Habitação -  Notando com apreço os avanços verificados na legislação da política da habitação e no programa “Bairros saudáveis”, sugere-se, dada a extensão do problema, mais verbas no PRR de reforço da monitorização e do estudo de soluções para melhoria das condições de habitabilidade. Esse estudo, com o apoio das universidades e participação pública, deverá definir as fases de progressiva intervenção nomeadamente para a eficiência energética e o isolamento contra temperaturas extremas das habitações. Será indispensável incluir nos programas de ação a proteção sísmica, o isolamento térmico, as condições sanitárias, a comodidade de meios de transporte, e nas zonas urbanas degradadas o emparcelamento de números de matriz, a construção de parques de estacionamento subterrâneos ou autossilos, inclusão nos planos diretores da interdição de condomínios do tipo gentrificação.

11 – Mar – De acordo com o Tratado de Funcionamento da União Europeia, embora a política marítima, incluindo as pescas, seja comum, os Estados membros têm autonomia e podem beneficiar de apoios financeiros e técnicos. Partilho com a maioria dos portugueses a ignorância sobre os aspetos concretos da estratégia de desenvolvimento das pescas e da exploração da Zona Económica Exclusiva. Sugere-se portanto a inclusão no PRR de verbas para a contratação de gabinetes de estudo com apoio das universidades e participação pública para divulgação pública de toda a problemática das pescas e ZEE.

12 – Instituição militar – A Constituição da República Portuguesa reserva um papel importante à instituição militar, tanto em situação normal como em emergência, e apoio à Democracia, infelizmente nem sempre reconhecido. Dado que os seus recursos têm vindo a ser restringidos, ao arrepio até das disposições da EU de apoio comunitário às periferias, sugere-se a inclusão no PRR de verbas para estudo de melhorias da participação da instituição militar na vida da nação, destacando a necessidade de mais meios e recursos humanos para a vigilância marítima e aérea, nomeadamente incêndios, catástrofes naturais, salvamento, guerra biológica.

13 – Contratação pública -   lei da contratação pública, devido a prestar-se a deficiente interpretação, tem sido causa de graves atrasos nos investimentos públicos. São exemplos as obras do metropolitano nas estações Colégio Militar (adaptação a pessoas de mobilidade reduzida), e Areeiro e Arroios (ampliação dos cais e ventilação). Sugere-se verbas no PRR para um grupo de trabalho multidisciplinar, incluindo técnicos com experiência de preparação de cadernos de encargos e de acompanhamento de empreitadas e fornecimentos, que possa introduzir as correções necessárias, nomeadamente a definição de critérios de adjudicação que vedem a apresentação de preços demasiado baixos (baseando o valor médio das propostas como referência; permitindo o lançamento condicional do concurso antes da definição da totalidade dos elementos; valorizando as referências e experiência do concorrente; melhorando a informação pública sobre o desenvolvimento dos estudos prévios e a forma de participação nas consultas públicas).

 

Fernando Santos e Silva

Santos.silva45@hotmail.com

BI 1453978

 

Print screen do envio:


 

Print screen do “recibo” da participação:










quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Consulta pública do RECAPE da construção dos toscos Rato-Santos

 Participação que enviei para o site participa.pt  na consulta pública do RECAPE  (relatório de conformidade ambiental do projeto de execução)  relativamente à :

 Construção dos Toscos no Âmbito da Concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa  

 

A minha participação constitui uma discordância e uma reclamação, no exercício do direito de liberdade de expressão, manifestando a indignação pelo processo da linha circular do metropolitano de Lisboa. 

Como devidamente demonstrado na consulta pública do EIA, a sua justificação oficial baseou-se em inverdades , de que cito apenas o não cumprimento pelo projeto da linha circular do PROTAML de 2002 em vigor que explicitamente continha o prolongamento para Alcântara, e a incorreção técnica de que a linha circular permitiria uma maior frequência de comboios do que as atuais linhas verde e amarela. 

Como o próprio relatório RECAPE  reconhece, 90% dos particulares que participaram na consulta pública reprovaram o projeto. Uns porque se sentiram coletivamente prejudicados (moradores do eixo Quinta das Conchas-Odivelas, preteridos relativamente aos moradores da linha de Cascais; moradores da zona do Campo grande-Telheiras, pela agressão visual devida aos novos viadutos; moradores da colina da Estrela, a quem, contrariamente ao que lhes foi dito, não foram dadas garantias de que existirá uma monitorização permanente, de eventuais deslocamentos devidos à natureza geológica dos terrenos, durante a execução das obras e após por um prazo razoável, com capacidade de intervenção corretiva também permanente em caso de ocorrência desses deslocamentos), outros porque do ponto de vista técnico mostraram as inconformidades do projeto, algumas  vezes com base na experiência de anos no metropolitano de Lisboa, em funções de planeamento de novas linhas, de operação e de manutenção ( destaque para o parecer da Ordem dos Engenheiros) que os autores e validadores do projeto não têm nos domínios da operação e da manutenção.  

Independentemente do debate em pormenor, agora, dos argumentos técnicos contra este projeto de linha circular, o simples facto de a divulgação do estudo de viabilidade sobre o qual assenta a validação do projeto e a aprovação do EIA ( e que faz uma comparação com o prolongamento de S.Sebastião a Campo de Ourique sem correspondência com a linha de Cascais para forçar a conclusão) é matéria suficiente para a reprovação pelo RECAPE por manifestamente violar o artigo 48.2 da Constituição da República Portuguesa (direito à informação de assuntos públicos). 

A todos os pareceres negativos vem agora o relatório RECAPE, em vez de avaliar a sua consistência, dizer que estão “fora do âmbito do RECAPE”. 

Aceita-se a justificação mas apenas do ponto de vista formal. Qualquer que seja a natureza de um projeto, compete a quem o processa ou o executa, avaliar, para esclarecimento do cliente final, neste caso a população, a sua conformidade com todos os critérios. Neste caso existe ainda um problema legal, que é o da existência de uma lei da Assembleia da República ( lei 2/2020), que explicitamente manda suspender a construção da linha circular e a apresentação de um plano de mobilidade para a AML. Pelo que a aprovação do RECAPE incorre, salvo melhor opinião, na cumplicidade de um erro técnico e de uma infração legal. 

Por estes motivos, esta participação é uma discordância e uma reclamação. 


Em anexo, ligações para análises críticas e estudos alternativos à linha circular desde 2009: 

 

Análises críticas  e estudos de alternativas à linha circular desde a sua apresentação em 2009: 

http://fcsseratostenes.blogspot.com/2020/05/sugestoes-para-expansao-do.html 

http://fcsseratostenes.blogspot.com/2018/01/ultima-tentativa-ultima-chamada-da.html 

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2020/12/noticias-do-metropolitano-de-lisboa.html 

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2020/10/mais-um-protocolo-das-camaras-de-loures.html 

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2020/03/suspensao-da-linha-circular-do-metro.html 

http://fcsseratostenes.blogspot.com/2019/05/esboco-de-plano-de-expansao-do.html 

http://fcsseratostenes.blogspot.com/2019/01/porque-gostam-tanto-os-decisores-do.html 

http://fcsseratostenes.blogspot.com/2018/10/o-plano-de-expansao-do-metropolitano-de.html 

 







 






Traçados da linha circular e metro ligeiro de superficie (LIOS)