segunda-feira, 29 de junho de 2026

Na posse do novo presidente do Tribunal Constitucional e uma aporia

 https://www.publico.pt/2026/06/24/politica/noticia/garantindo-independencia-novo-presidente-tc-politico-nao-partidario-2179325


Como cidadão, sinto-me na obrigação de saudar a tomada de posse do senhor presidente pelas palavras que usou.

Precisamente porque disse que  

"O TC é um tribunal dos e para os cidadãos ... só nos submetemos à Constituição ...  a única fidelidade dos juízes conselheiros ... é a “defesa da Constituição ... não nos ‘passa pela cabeça tentar alterar a Constituição’ ".

Mas, como também se queixou que "as competências da fiscalização concreta levam ao Ratton milhares de reclamações de cidadãos inconformados com as decisões dos restantes tribunais, na maior parte dos casos recusadas, mas que sobrecarregam os juízes “com inutilidades” que levam a uma afectação de recursos que põe em causa o adequado funcionamento do TC", resolvi, apesar de inconformado, não apresentar nenhuma reclamação.

Isto porque a minha hipotética reclamação seria fundamentada numa aporia que me assaltou (dos dicionários: impasse lógico resultante de dois raciocínios excludentes). É que já há algumas eleições legislativas, resolvi analisar as posições de Nuno Garoupa e de grupos de cidadãos, entre os quais o think tank do Institut of Public Policy, que propõem a alteração do método eleitoral para melhorar a representatividde e a proximidade aos cidadãos.

Longe de mim a ideia de querer sobrecarregar o TC por falta de recursos, mas se a Constituição diz que a conversão de votos em mandatos deve ser proporcional, e não é, seja por falta de regulamentação, seja por inércia, seja por interesse contrário dos partidos mais votados, seja por iliteracia matemática, seja por sujeição jurídica a mui doutos pareceres, seja por sujeição aos critérios de governabilidade de  métodos eleitorais do século XVIII antes de Charles Borda (matemático francês que viu os seus métodos postos de parte por Napoleão), então um cidadão fica calado quando o TC é dos cidadãos? e quando o partido ADN teve nas últimas legislativas 81660 votos e zero deputados, o BE 125808 votos e 1 deputado e o partido (coligação) mais votado teve um deputado por cada 22405 votos? 

Com a desculpa da governabilidade beneficiam-se uns e  prejudicam-se outros contrariando os artigos 13 e 109 (igualdade),  113.5 e 149 (representação proporcional de Hondt) , e 277 (inconstitucionalidade de normas que infrinjam os princípios da CRP)  da Constituição da República Portuguesa (CRP ) Compete ao Tribunal Constitucional avaliar a inconstitucionalidade de qualquer norma (art.281.1), o que se obrigará a fazer mediante requerimento de 23 deputados.

Fiz então uns cálculos com base nos procedimentos de conversão de votos em mandatos segundo o método de Hondt citado na Constituição, e o método de Hare-Niemeyer, de garantia de maior proporcionalidade, e comparei o número de deputados obtidos por partido nas variantes para os 22 circulos atuais, para 6 circulos (3 no continente, 1 nos Açores, 1 na Madeira e 1 da Emigração), e para um circulo único. Os resultados estão na tabela mais abaixo e nas seguintes ligações:

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2026/06/hipotese-de-aplicacao-do-metodo-hare.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2025/06/seguimento-da-publicacao-dos-resultados.html


Voltando à minha aporia, o que a motivou foi ter concluido que na configuração atual, que permite que um partido menos votado tenha mais deputados do que um partido com mais votos (CH  1438554 votos/60 deputados; PS 1442546 votos/58 deputados; PPD/CDS/PPM 36886  votos/3 deputados); ADN 81660 votos/0 deputados), é possível ao partido no governo, dito de centro, aliar-se aos deputados de direita e ultrapassar com 160 deputados o limite de 2/3 ou 154 deputados para poder rever a CRP (art.286). O que também poderia fazer com os partidos à sua esquerda, somando 158 deputados.    

Só que, se a conversão de votos em mandatos tivesse sido feita de acordo com a proporcionalidade da Constituição não revista (com o método de Hondt para 6 círculos ou círculo único ou com o método de Hare), seria a aliança do partido no governo com os partidos à sua esquerda (156 a 158 deputados) que permitiria rever a Constituição, o que não seria possível com os partidos à sua direita (145 a 150 deputados). Interessante observar que o art.284 da CRP autoriza a AR a fazer uma revisão extraordinária com 184 deputados.



Para agravar a minha aporia , existe ainda a limitação à revisão da CRP consagrada no art.288.h que insiste na proporcionalidade e não na "governabilidade" como entendida pelos comentadores apreciadores das maiorias com dificuldade na cooperação com as minorias. 

Dito de outro modo, como a conversão de votos em vigor com 22 circulos não é compatível com a letra e os princípios da Constituição, poderá admitir-se que 154 deputados eleitos segundo um procedimento de conversão inconstitucional poderão rever a Constituição para determinar um novo método proporcional  ou, em alternativa, implementar simplesmente uma nova lei eleitoral a aplicar nas próximas eleições? Seria de alterar então o número de circulos mantendo o método de Hondt nos artigos 12 a 16 da lei eleitoral 14/79 (de caminho introduzia-se o voto eletrónico, pelo menos no estrangeiro. Simples mesmo.

Penso que sim, mas o raciocínio conflituante da aporia diria que não porque a conversão de mandatos foi inconstitucional. Então, seria que o Tribunal Constitucional poderia determinar a escolha de um dos métodos alternativos  com redução do número de circulos para obter uma aproximação da proporcionalidade e aplicá-lo, solicitando à AR a alteração referida da lei eleitoral 14/79?

Por uma questão de simplicidade, eu proporia adotar imediatamente o círculo único nacional com o método de Hondt, com a alteração do número de deputados por partido que assinalei a negrito na tabela acima, ou mesmo com o método de Hare mais próximo da proporcionalidade, e que passariam a constituir a AR até ao fim da legislatura.

Porém, o mais provável seria não se chegar a nenhuma conclusão face a alguma complexidade matemática da questão, aliás fundamentada no teorema da impossibilidade de satisfação de todos os critérios de equidade eleitoral de Kennet Arrow   (“Economics, a very short introduction, de Partha Dasgupta, ed. Oxford University Press ). Seria uma aporia também impossível, ou indeterminada, sem raciocínios excludentes consistentes.

Para complicar mas satisfazendo melhor os critérios eleitorais, incluindo circulo de compensação dos votos desperdiçados e criação de uma segunda câmara uninominal (circulo do continente com 182 deputados, Açores com 5, Madeira com 6, Emigração com 5, compensação com 10, e 22 circulos uninominais correspondentes aos atuais) mostro a proposta  I    que referi em    https://fcsseratostenes.blogspot.com/2025/06/seguimento-da-publicacao-dos-resultados.html




Claro  que a aporia se agravará muito mais se se considerar que a distribuição de mandatos é mesmo inconstitucional, isto é, ilegal, o que contaminaria toda e qualquer votação da atual legislatura. Mas para a tranquilidade geral bastará deixar a inércia esquecer o problema que apenas renascerá nas próximas eleições.

E como disse acima, não quero sobrecarregar os juízes do TC .



1 comentário:

  1. Caro Fernando. Para si o mais importante será uma distribuição mais justa dos mandatos pela alteração do número de círculos eleitorais. Para mim, a grande revolução democrática no meu país, seria a possibilidade de haver listas UNINOMINAIS onde, pela primeira vez desde o 25 Abril 1974 os eleitores escolhessem diretamente os seus representantes, os deputados, em vez de tal seleção estar nas mãos exclusivas dos partidos. Este regime PARTIDOCRÁTICO que nos (des)governa, nunca foi pois um regime DEMOCRÁTICO já que o Poder Executivo eleito controla totalmente o Poder Legislativo, os deputados na Ass,. da República, já que foram por eles, partidos, EXCLUSIVAMENTE selecionados, consequência directa dos eleitores, nas Eleições Legislativas, só lhes ser permitido votar EXCLUSIVAMENTE em partidos.

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