A propósito das propostas de alteração do Código da Estrada relativas aos motociclos, incluindo as chamadas zonas de segurança nos semáforos, julgo que não haverá nada contra se os motociclos aí chegarem sem ultrapassarem nenhum veículo pela direita e se não o fizerem, pela esquerda, a menos de 1,5 metros desse veículo. Se o Código diz que um automóvel deve manter uma distancia superior, se a reciprocidade e a igualdade de direitos da nossa Constituição é para respeitar, então o motociclo não pode aproximar-se a menos de 1,5 metros porque então, para um referencial terrestre fixo o automóvel está a diminuir a ditstancia ao motociclo. Em qualquer artéria com as vias pintadas no pavimento se verifica constantemente motociclos ou bicicletas a ultrapassar a menos de 1,5 metros carros em marcha reduzida em aproximação de semáforos proibitivos. Isto é, há uma discriminação nada positiva e um risco severo de aumento da sinistralidade, nomeadamente do tipo ângulo morto.
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