A propósito da entrevista do senhor ministro em
enviei os seguintes comentários:
Entrevista
no Público do ministro das Infraestruturas Pinto Luz sobre o acidente do
ascensor da Glória:
Artigo do Pagina Um com referências às normas do transporte por cabo, com o video da Carl Stahl e norma 13411-4 sobre o "socketing" e fixação do cabo:
“Não
podemos contrariar regulamentos europeus”. Concordo com o sr Ministro, não
podemos, nem devemos. Podemos levar com um procedimento de infração e ficar sem
financiamentos comunitários. Então vamos ter de alterar a intenção de construir
a linha AV Porto-Lisboa em bitola ibérica e exclusiva para passageiros. Não é isso
que diz o regulamento 2024/1679 e o coordenador do corredor atlântico. E não
podemos contrariá-los ... vamos ter de contrariar a IP ...
Sr
Ministro, por falar em procedimentos de infração por incumprimento de diretivas
ou de regulamentos, e falando de segurança ferroviária, muito oportuno seria
esclarecer-se o andamento do procedimento de infração INFR(2020)2092 levantado
pela Comissão Europeia a Portugal por falhas na aplicação da diretiva 2016/798
e na organização das entidades de supervisão da segurança ferroviária.
Sr
Ministro, com o devido respeito, o processo é confuso, mas recapitulemos: a
diretiva 2016/798 exclui os sistemas ligeiros mas no art.2.7 diz que o Estado membro
pode aplicar o normativo da segurança ferroviária a sistemas ligeiros.
Lamentavelmente o DL 85/2020 que transpôs a diretiva omitiu esta disposição mas
deixou claro que a autorização e a fiscalização da segurança ferroviária é do
IMT. Por outro lado, o regulamento 2016/424 citado pelo Prof.Pinto de Sá (e que
como diz bem não precisa de ser transposto mas acabou por sê-lo pelo DL 34/2020
que determina ao IMT a autorização de novos transportes por cabo ou de
modificações significativas e a fiscalização conforme o art.20) especifica no
considerando 12 que nos transportes por cabo históricos cabe ao Estado membro
legislar se necessário para garantir a segurança das pessoas.
Simplificando,
sem ter de averiguar muito (o Glória era transporte por cabo, os elevadores verticais
ou inclinados são regulados pela diretiva 2014/33) não havendo dúvidas de que
cabe ao GPIAAF a investigação dos acidentes, o que a nova legislação deverá
fazer, melhorando os DL 85/2020 e 34/2020, é dotar dos meios necessários o IMT
/Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária para autorizar novos transportes
por cabo ou entrada em serviço após modificações significativas (como retirar a
cremalheira de segurança ou instalar sistemas redundantes de emergência ou
mudar para cabo com alma de fibra, o que, de acordo com o art.6 do DL34/2020, legitimará
não considerar o ascensor da Glória como histórico) e monitorizar as condições
de segurança de todos os existentes. S.m.o., claro. E sim, será bom continuar
um debate participativo, sem esconder opiniões, também s.m.o..
Art.20 do DL
34/2020: 1 - A fiscalização do
cumprimento das disposições constantes do presente decreto-lei compete ao IMT,
I. P.
Art.6 do
34/2020:
“Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por instalações por cabo
classificadas como instalações de interesse histórico, cultural ou patrimonial
as previstas no Decreto-Lei n.º 309/2009,
de 23 de outubro, na sua redação atual, que tenham entrado em serviço antes de
1 de janeiro de 1986, ainda estejam em funcionamento e não tenham sofrido
alterações de conceção ou de construção significativas, inclusive nos
subsistemas e nos componentes de segurança especificamente concebidos para
elas.”
Isto é, se houve alteração da conceção (que previa mecanismos
de redundancia eficientes e cabo de alma de aço, não de alma de fibra) deixou
de ser histórico... e passou a ser fiscalizável pelo IMT/ANSF (só que pode não
haver meios para exercer a fiscalização)
EN 13411-4 – define os procedimentos de “socketing” e
fixação do cabo. A esclarecer pelo GPIAAF se a selagem era por soldadura a
quente (o que imporia a substituição de um troço de 50cm da alma de fibra junto
do “socket” por alma de aço para não derreter com a temperatura; devendo a
temperatura ser limitada a 80ºC) ou se era por resina epoxy. A esclarecer
também se o aspeto oxidado dos arames do cabo solto significam selagem com
fissuras, e se a selagem do cabo na cabina do lado de Restauradores foi corretamente
executada
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