Por mais que se cumpram as normas de segurança, ainda assim podem ocorrer acidente fatais.
No entanto, o número de mortes de pescadores que se verifica em Portugal indicia uma cultura que deve mudar e a necessidade de aplicação de medidas firmes.
A cultura é a da negligencia dos fatores de risco e do desprezo pelas regras de segurança.
As medidas que devem ser tomadas a nivel oficial são a generalização do uso de equipamentos de segurança e a formação em segurança.
Colete de segurança - As recentes mortes de dois pescadores de xávega no Furadouro (terá falhado o motor e o barco atravessou-se nas ondas da rebentação e afundou-se) e de um pescador na ria de Aveiro (a bateira ter-se-á virado numa manobra de fixação de uma vara no fundo) deveriam obrigar as instancias oficiais a impor a obrigatoriedade do uso do colete de segurança. é verdade que dificulta o trabalho, mas com a prática essa dificuldade diminui, além de que há modelos aprovados de utilização cómoda. Existem ainda fatos flutuadores. O seu preço pode constituir outra dificuldade, mas existem já programas de apoio à sua aquisição (ver a ação da associação pró-maior segurança dos homens do mar).
Formação - Quem quer que ande no mar é obrigado a ter carta de marinheiro. Do respetivo curso fazem parte as normas de segurança. No entanto, duvido da eficácia dos cursos. É essa cultura que deve mudar, que é importante ultrapassar o raciocínio primário e de recusa de análise de implicações do comportamento perante os riscos, e aceitar a prioridade da segurança. Deveriam portanto as instancias oficiais melhorar a fiscalização do uso dos equipamentos de segurança e da formação recebida. No caso do pescador afogado na ria são de assinalar duas condições que qualquer curso de formação deveria esclarecer: uma, que o uso de botas-calças ou de botas altas é extremamente perigoso porque em caso de queda à água acumulam água que diminui a flutuabilidade; outra, que, mesmo que haja pé, as correntes de vazante ou de enchente nos períodos de marés vivas de solstício ou equinócio coincidentes por fases de lua cheia ou lua nova, são extremamente perigosas (foi o caso na ria de Aveiro), impondo o uso de colete de segurança e vestuário solto. A formação deverá também incidir no uso de equipamento rádio (os telemóveis não são equipamento de segurança, embora sejam muito úteis) e das balizas de emergencia (mais uma vez a requerer planos de apoio à aquisição).
Finalmente, é altamente criticável a ação do atual governo e dos governos anteriores pela falta de compreensão dos riscos e das medidas que os atenuariam, e a questão não é apenas de falta de disponibilidade financeira, é principalmente uma questão de cultura, de mentalidade, que se deve mudar.
A agravar o problema, está a bizantina questão do atual ministério da defesa que discute a natureza do papel da Marinha, proibindo-a de intervir na sociedade civil fora do estado de emergencia ou de sítio de que fala uma cláusula da Constituição da Republica.
É uma falácia porque os riscos do mar são tão elevados que só a Marinha tem condições para lhes responder 24 em 24 horas.
É uma falácia porque o art.275º, nº6, diz que as Forças Armadas podem ser incumbidas de colaborar em missões de proteção civil, e o nº7 diz que as leis que regulam o estado de sítio e o estado de emergencia tambem regulam o emprego das Forças Armadas quando se verifiquem essas condições.
Isto é, o nº6 refere-se a uma coisa (missões de proteção civil) e o nº7 a outra (condições do emprego das Forças Armadas em situações de estado de sítio e de emergencia), mas os gabinetes de advogados que tanto têm prejudicado a compreensão da realidade por impreparação nas disciplinas de matemática e física, têm-se também encarregado de manter viva esta discussão bizantina. Assim dificultam ações atenuadoras dos riscos como a fiscalização pela Marinha do cumprimento das normas de segurança ou dos cursos de formação e, especialmente, dificultando a aplicação de estratégias pela Marinha de prevenção. É inconcebível, por exemplo, que a Marinha não possa acionar autonomamente (sem ter de perder tempo em pedidos a autoridades, comissões de proteção civil ou minstérios) a reação a uma ameaça de maremoto com origem na comunicação pelos serviços meteorológicos de um abalo sísmico de grau superior a 7,5) . Como triste e desalentadamente comentou o capitão do porto de Aveiro perante as mortes dos pescadores, "a segurança é uma guerra que temos de ganhar".
Mas com este governo (na linha dos anteriores) é muito dificil, muito dificil, porque a Marinha não tem autonomia para desenvolver as suas estratégias e assim os pescadores continuarão a morrer.
E a razão dessa correlação, entre a incompreensão do governo e a morte de cidadãos, é indecente.
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domingo, 26 de maio de 2013
Mortes de pescadores
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Marinha,
segurança de pescadores
sábado, 17 de novembro de 2012
O tornado no Algarve - É revoltante
É revoltante saber que o serviço meteorológico detetou atempadamente a probabilidade de ocorrencia do tornado e não avisou a Marinha para prevenção da população.
Este é um dos tipos de acidente natural que pode ocorrer em determinadas condições, sabendo-se porem que em muitos casos pode não haver consequencias.
Outro exemplo é o de maremotos a seguir a abalos sísmicos.
A exemplo do que se passa no Japão, qualquer abalo sísmico provoca o acionamento dos alarmes nas zonas costeiras. As populações protegem-se, sabendo que muitas vezes o sismo não origina o maremoto, mas cumprem rigorosamente as normas de proteção. O caso do maremoto de março de 2011 teve consequencias trágicas devido à grande proximidade do epicentro da costa, pelo que não houve tempo para fugir.
No caso do tornado de 16 de novembro de 2012 na zona de Silves, a probabilidade de ocorrencia do tornado deveria ter sido comunicada à Marinha para proceder à vigilancia da costa e ao desencadear do alarme.
Há alguns anos, um capitão de porto do Algarve ordenou a evacuaçao das praias depois de ter recebido um aviso de maremoto a partir de um avião.
Todos troçaram da atuação da Marinha neste caso, quando deveria ter sido aplaudida.
A ligação ente o serviço meteorológico e a Marinha para fins de acionamento de alarmes deveria ser obrigatória, sempre com o esclarecimento de que pode não ocorrer o fenómeno destrutivo, mas criando a cultura da precaução com a colaboração das escolas (treino das crianças para se protegerem debaixo das carteiras ou mesas.
Infelizmente em Portugal assiste-se a uma discussão bizantina sobre a possibilidade ou não, segundo a Constituição, da Marinha desempenhar funções de proteção civil sem declaração de estado de sitio ou de estado de emergencia (artigo 275º nº6 - as forças armadas podem ser incumbidas nos termos da lei de colaborar em missões de proteção civil ...; nº7 - as leis que regulam o estado de sitio e o estado de emergencia fixam as condições do emprego das forças armadas quando se verifiquem essas situações. - salvo melhor opinião, as palavras "essas situações" referem-se ao estado de sitio e ao estado de emergencia no próprio nº7 e não às situações do nº6 e, por maioria de razão, aos numeros anteriores, como missões humanitárias no exterior do país).
Será provavelmente um exemplo de defice de interpretação e de dificuldade de comunicação através da lingua portuguesa.
Será ainda um exemplo de incapacidade dos governantes para entenderem os dados dos problemas (no caso da prevenção dos maremotos, é importante desenvolver redes de baizas de deteção no mar, mas isso não dispensa a utilização da Marinha para o alarme das populações) e reagirem com medidas concretas para resolução de problemas (não me refiro apenas aos atuais governantes, visto a incompreensão da necessidade de ligação dos serviços meteorológicos à Marinha para prevenção de acidentes naturais com origem no mar vir de governos anteriores).
E assim se desperdiçam as capacidades e os conhecimentos práticos da Marinha sobre os perigos do mar na prevenção dos riscos associados.
PS em 17 de novembro - Consta que o serviço meteorológico avisou a Proteção Civil, que por sua vez avisou o senhor ministro da admnistração interna. Tudo muito certinho de acordo com os modelos jurídicos, caracterizados pela sua dificuldade em reproduzir a realidade e pela morosidade burocrática e hierárquica. Mantem-se a crítica: um perigo vindo do mar deve ser tratado pela entidade que tem experiencia em assuntos do mar, a Marinha, à qual os serviços de proteção civil deveriam fornecer os equipamentos e sistemas de alarme público necessários, a acionar autonomamente, sem ter de pedir autorização a que senhor ministro seja. É esta visão prática que os senhores governantes e os senhores juridicos têm relutancia em aceitar.
Este é um dos tipos de acidente natural que pode ocorrer em determinadas condições, sabendo-se porem que em muitos casos pode não haver consequencias.
Outro exemplo é o de maremotos a seguir a abalos sísmicos.
A exemplo do que se passa no Japão, qualquer abalo sísmico provoca o acionamento dos alarmes nas zonas costeiras. As populações protegem-se, sabendo que muitas vezes o sismo não origina o maremoto, mas cumprem rigorosamente as normas de proteção. O caso do maremoto de março de 2011 teve consequencias trágicas devido à grande proximidade do epicentro da costa, pelo que não houve tempo para fugir.
No caso do tornado de 16 de novembro de 2012 na zona de Silves, a probabilidade de ocorrencia do tornado deveria ter sido comunicada à Marinha para proceder à vigilancia da costa e ao desencadear do alarme.
Há alguns anos, um capitão de porto do Algarve ordenou a evacuaçao das praias depois de ter recebido um aviso de maremoto a partir de um avião.
Todos troçaram da atuação da Marinha neste caso, quando deveria ter sido aplaudida.
A ligação ente o serviço meteorológico e a Marinha para fins de acionamento de alarmes deveria ser obrigatória, sempre com o esclarecimento de que pode não ocorrer o fenómeno destrutivo, mas criando a cultura da precaução com a colaboração das escolas (treino das crianças para se protegerem debaixo das carteiras ou mesas.
Infelizmente em Portugal assiste-se a uma discussão bizantina sobre a possibilidade ou não, segundo a Constituição, da Marinha desempenhar funções de proteção civil sem declaração de estado de sitio ou de estado de emergencia (artigo 275º nº6 - as forças armadas podem ser incumbidas nos termos da lei de colaborar em missões de proteção civil ...; nº7 - as leis que regulam o estado de sitio e o estado de emergencia fixam as condições do emprego das forças armadas quando se verifiquem essas situações. - salvo melhor opinião, as palavras "essas situações" referem-se ao estado de sitio e ao estado de emergencia no próprio nº7 e não às situações do nº6 e, por maioria de razão, aos numeros anteriores, como missões humanitárias no exterior do país).
Será provavelmente um exemplo de defice de interpretação e de dificuldade de comunicação através da lingua portuguesa.
Será ainda um exemplo de incapacidade dos governantes para entenderem os dados dos problemas (no caso da prevenção dos maremotos, é importante desenvolver redes de baizas de deteção no mar, mas isso não dispensa a utilização da Marinha para o alarme das populações) e reagirem com medidas concretas para resolução de problemas (não me refiro apenas aos atuais governantes, visto a incompreensão da necessidade de ligação dos serviços meteorológicos à Marinha para prevenção de acidentes naturais com origem no mar vir de governos anteriores).
E assim se desperdiçam as capacidades e os conhecimentos práticos da Marinha sobre os perigos do mar na prevenção dos riscos associados.
PS em 17 de novembro - Consta que o serviço meteorológico avisou a Proteção Civil, que por sua vez avisou o senhor ministro da admnistração interna. Tudo muito certinho de acordo com os modelos jurídicos, caracterizados pela sua dificuldade em reproduzir a realidade e pela morosidade burocrática e hierárquica. Mantem-se a crítica: um perigo vindo do mar deve ser tratado pela entidade que tem experiencia em assuntos do mar, a Marinha, à qual os serviços de proteção civil deveriam fornecer os equipamentos e sistemas de alarme público necessários, a acionar autonomamente, sem ter de pedir autorização a que senhor ministro seja. É esta visão prática que os senhores governantes e os senhores juridicos têm relutancia em aceitar.
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