É revoltante saber que o serviço meteorológico detetou atempadamente a probabilidade de ocorrencia do tornado e não avisou a Marinha para prevenção da população.
Este é um dos tipos de acidente natural que pode ocorrer em determinadas condições, sabendo-se porem que em muitos casos pode não haver consequencias.
Outro exemplo é o de maremotos a seguir a abalos sísmicos.
A exemplo do que se passa no Japão, qualquer abalo sísmico provoca o acionamento dos alarmes nas zonas costeiras. As populações protegem-se, sabendo que muitas vezes o sismo não origina o maremoto, mas cumprem rigorosamente as normas de proteção. O caso do maremoto de março de 2011 teve consequencias trágicas devido à grande proximidade do epicentro da costa, pelo que não houve tempo para fugir.
No caso do tornado de 16 de novembro de 2012 na zona de Silves, a probabilidade de ocorrencia do tornado deveria ter sido comunicada à Marinha para proceder à vigilancia da costa e ao desencadear do alarme.
Há alguns anos, um capitão de porto do Algarve ordenou a evacuaçao das praias depois de ter recebido um aviso de maremoto a partir de um avião.
Todos troçaram da atuação da Marinha neste caso, quando deveria ter sido aplaudida.
A ligação ente o serviço meteorológico e a Marinha para fins de acionamento de alarmes deveria ser obrigatória, sempre com o esclarecimento de que pode não ocorrer o fenómeno destrutivo, mas criando a cultura da precaução com a colaboração das escolas (treino das crianças para se protegerem debaixo das carteiras ou mesas.
Infelizmente em Portugal assiste-se a uma discussão bizantina sobre a possibilidade ou não, segundo a Constituição, da Marinha desempenhar funções de proteção civil sem declaração de estado de sitio ou de estado de emergencia (artigo 275º nº6 - as forças armadas podem ser incumbidas nos termos da lei de colaborar em missões de proteção civil ...; nº7 - as leis que regulam o estado de sitio e o estado de emergencia fixam as condições do emprego das forças armadas quando se verifiquem essas situações. - salvo melhor opinião, as palavras "essas situações" referem-se ao estado de sitio e ao estado de emergencia no próprio nº7 e não às situações do nº6 e, por maioria de razão, aos numeros anteriores, como missões humanitárias no exterior do país).
Será provavelmente um exemplo de defice de interpretação e de dificuldade de comunicação através da lingua portuguesa.
Será ainda um exemplo de incapacidade dos governantes para entenderem os dados dos problemas (no caso da prevenção dos maremotos, é importante desenvolver redes de baizas de deteção no mar, mas isso não dispensa a utilização da Marinha para o alarme das populações) e reagirem com medidas concretas para resolução de problemas (não me refiro apenas aos atuais governantes, visto a incompreensão da necessidade de ligação dos serviços meteorológicos à Marinha para prevenção de acidentes naturais com origem no mar vir de governos anteriores).
E assim se desperdiçam as capacidades e os conhecimentos práticos da Marinha sobre os perigos do mar na prevenção dos riscos associados.
PS em 17 de novembro - Consta que o serviço meteorológico avisou a Proteção Civil, que por sua vez avisou o senhor ministro da admnistração interna. Tudo muito certinho de acordo com os modelos jurídicos, caracterizados pela sua dificuldade em reproduzir a realidade e pela morosidade burocrática e hierárquica. Mantem-se a crítica: um perigo vindo do mar deve ser tratado pela entidade que tem experiencia em assuntos do mar, a Marinha, à qual os serviços de proteção civil deveriam fornecer os equipamentos e sistemas de alarme público necessários, a acionar autonomamente, sem ter de pedir autorização a que senhor ministro seja. É esta visão prática que os senhores governantes e os senhores juridicos têm relutancia em aceitar.
Sem comentários:
Enviar um comentário