No seguimento da publicação dos resultados finais das eleições de 18 de maio no DR de 31 de maio e da divulgação de uma proposta do PAN de alteração do sistema eleitoral no sentido do cumprimento da regra constitucional da proporcionalidade de votos e mandatos, atualizei os cálculos dos votos inúteis ou que não tiveram contribuição para a eleição de deputados em:
https://fcsseratostenes.blogspot.com/2025/05/salamandrizacao-portuguesa-os-metodos.html
O texto contem uma referencia aos resultados das eleições em 2024 e uma crítica ao sistema eleitoral que não garante a proporcionalidade entre votantes e mandatos constituindo uma flagrante violação dos artigos da Constituição que referem explicitamente a proporcionalidade e a igualdade de direitos. Embora com o risco de ter falhado alguns cálculos, dada a sua extensão, penso ter fundamentado as conclusões de que deve ser melhorado o sistema eleitoral, principalmente reduzindo o número de circulos para evitar a perda de votos. Refiro igualmente que o argumento da ingovernabilidade, que aliás não resultou das eleições de 18 de maio por não haver maioria absoluta nem coligação que dela disponha, é apenas uma desculpa para manter o statu quo, esquecendo que a Constituição não dá aos partidos o exclusivo da ação política. Mesmo sem maiorias é possível o entendimento entre partidos desde que os seus membros sejam cidadãos civilizados e assegurem a governabilidade. Sobre a proporcionalidade constitucional, é simples provar que ela não está sequer tendencialmente a ser cumprida, nem tampouco a igualdade entre cidadãos, basta rever o seguinte quadro que poderia constituir a base de uma petição ao Tribunal Constitucional e à PGR:
No presente texto acrescento cálculos para algumas variantes de organização dos circulos, concluindo por uma proposta de 192 deputados a serem eleitos por um circulo único do Continente, mais 5 deputados pelo circulo dos Açores, 6 deputados pela Madeira, 5 deputados por um circulo único de Emigração e criação de uma segunda câmara de votação uninominal, isto é, 1 deputado por circulo, não reservada a partidos, correspondente aos atuais 22 circulos (18 no continente, 1 nos Açores, 1 na Madeira e 2 na Emigração). Total: 230 deputados. O aumento do número de emigrantes registados justifica o aumento de 4 para 5 deputados. As funções da câmara uninominal poderiam ser apenas de exigencia e análise de planeamentos, e de monitorização e fiscalização.
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Quadro 2 - comparação dos resultados oficiais (nº de deputados por partido) com outras hipóteses de atribuição de mandatos |
Notas:
1 - Os quadros Excel que serviram de base aos cálculos dos mandatos podem ver-se em:
https://1drv.ms/x/c/1ebc954ed8ae7f5f/ET-qlcIHLF9CjyFyjBTVV40BTURsmZRxq5qXfH58gJjjvw?e=PhLZ1e
os resultados finais são os do Diário da República de 31 de maio de 2025:
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/05/104a00/0000200016.pdf
a determinação do número de mandatos por partido em função da votação e a determinação do
número de deputados por circulo em função dos eleitores inscritos fez-se pelo simulador do MAI em:
https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/MetodoHondt/Paginas/default.aspx
2 - Dada a extensão das variáveis envolvidas e a diversidade de métodos possíveis de abordagem, bem como o teorema de Kennet Arrow sobre a impossibilidade de um sistema eleitoral preencher todos os requisitos de equlíbrio entre os diversos interesses, a que se junta a probabilidade de erros cometidos nos cálculos supra, gostaria que as minhas propostas fossem testadas, uma vez que julgo serem suficientes para justificar um estudo por especialistas e a adoção pelo Tribunal Constitucional de uma posição face à considerada inconstitucionalidade do sistema atual em termos de proporcionalidade e de igualdade.
teorema da impossibilidade de Kenneth Arrow (pág.154)
https://www.fnac.pt/Economics-A-Very-Short-Introduction-Partha-Dasgupta/a1163817
PS em 15jul2025 - Tentando melhorar os indicadores do quadro 4, numa hipótese I supôs-se 1 circulo unico continente com 182 deputados + 1 circulo Açores com 5 deputados + 1 circulo Madeira com 6 deputados + 1 circulo Emigração com5 deputados + 1 circulo de compensação com 10 deputados , a
crescentando uma segunda câmara com 22 deputados eleitos em circulos uninominais.
ver https://1drv.ms/x/c/1ebc954ed8ae7f5f/EZQN_eSBczBAizBHAAWSpWwBMEshYMm5KAIvXTlM2SItmg?e=UJc7aa Antes da atribuição dos circulos uninominais os indicadores de votos inuteis sem eleição de deputado foram 105769 dos quais 31285 de partidos com mais de 0,3% do total de votos. Por exemplo, o partido mais votado precisou de 28574 votos para eleger um deputado, o quarto partido 30816, o sétimo 31452 e o nono 40830, para um valor médio de 30784 votos por deputado.
Isto é, reduzir substancialmente o número de circulos no Continente (para 6 como proposto pelo PAN ou mesmo para 1 apenas) e um circulo de compensação reduzem substancialmente os votos perdidos e a falta de proporcionalidade, enquanto os circulos uninominais geram falta de proporcionalidade. Manter-se o sistema atual sem que a Constituição obrigue essa manutenção, antes pelo contrário, é um claro atropelo à proporcionalidade e à igualdade dos cidadãos.
PS em 27jul2025 - Graças ao artigo no Público de Maria Lopes https://www.publico.pt/2025/07/27/politica/noticia/proposta-cidadaos-reformar-sistema-eleitoral-implicara-agregacao-circulos-2141742 tomei conhecimento do movimento para mudança do sistema eleitoral https://reformarosistemaeleitoral.com/ Trata-se de um movinento com um plano de ação bem organizado e com um objetivo correto de melhoria do sistema eleitoral. Pessoalmente defendo a sobreposição da proporcionalidade (e igualdade) ao conceito de governabulidade. Continuo a julgar que partidos minoritários podem e devem gerir o diálogo e a procura de soluções de ampla concordância mesmo que exista fragmentação do Parlamento, desejavelmente com alargamento do debate em sessões públicas em todo o território. Nos casos estudados e propostos neste blogue há 11 partidos com deputados eleitos, enquanto no sistema atual há 10. Não é significativa a diferença. Em vez de, por outro lado, se pensar em barreiras eliminatórias de pequenos partidos (os 5% da Alemanha parece-me um exagero), a simples criação de uma regra limitadora da obrigatoriedade da votação sob disciplina partidária (só poder impor-se a disciplina de voto em 4 votações por legislatura, por exemplo) poderia aumentar a representatividade no pressuposto de que nem todos no mesmo partido pensam o mesmo sobre uma questão concreta. Igualmente a criação dos circulos uninominais (constituindo por exemplo uma segunda câmara com funções de vigilância, reduzindo-se o número de deputados da câmara legislativa como acima proposto para a hipótese I) aumenta a proximidade com os eleitores e a representatividade embora afetando a proporcionalidade.