Para evitar complicações com a Justiça, que como se sabe é um dos esteios do progresso do nosso país, embora pareça não aplicar nenhuma das 85 medidas corretivas ventiladas numa sessão de abertura de um ano jurídico com o presidente da República, começo por declarar que os dois episódios a seguir comentados se desenrolaram no estrito cumprimento do ordenamento jurídico existente, não tendo portanto sido violada qualquer legislação.
Decorrem as obras de uma dita ampliação do palácio da Ajuda. O projeto tinha sido sujeito a concurso público há alguns anos. Passados os anos da troika e começando a cair do céu os dinheiros das taxas turisticas, foi entendido lançar a obra mas aproveitando o concurso anterior.
Mandaria a prudencia repetir o concurso atendendo ao tempo passado, seria uma forma tácita de dizer ao premiado que tinha feito um projeto demasiado datado, que a moda das fachadas à la CGD já tinha passado, e que pensando melhor, mais valia reformular o concurso que não devia ser apenas um fecho de uma fachada, passe a redundancia, mas uma ampliação a sério (repare-se na largura de cada lado dos torreões nascente, e compare-se com os novos torreões, a que possivelmente chamarão agora outro nome), implicando a remodelação a sério de toda a área, deslocalizando o que fosse necessário do quartel da GNR, da calçada da Ajuda e da rede de elétrico. Isto é, haveria que fazer um projeto integrado, incluindo a problemática da mobilidade urbana, muito para além do dito fecho. O que justificaria um novo concurso. Mas possivelmente quem o decidisse seria acusado de perdulário, pese embora as tais taxas turisticas abundantes.
https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/detalhe/lisboa-duplica-verbas-para-concluir-obras-no-palacio-da-ajuda-descobrimentos-ficam-a-zero
E como juridicamente nada há a objetar à recuperação do primitivo concurso, assim se fez, aliás de modo semelhante ao que se passou no S.Carlos, quando se perdeu a oportunidade de lançar um concurso público internacional que permitisse ao S.Carlos colaborar com os teatros, não necessariamente de primeira linha, mas que fazem produções de ópera segundo critérios mais arejados do que os tradicionais (entretanto está a correr um processo de impugnação por quem se sentiu prejudicado na avaliação, considerando as competencias desejáveis para o cargo
https://www.publico.pt/2019/12/24/culturaipsilon/noticia/musicologo-pede-tribunal-impugnacao-nomeacao-elisabete-matos-teatro-sao-carlos-1898328. )
E de Lisboa vamos para o Porto, para a biblioteca municipal
http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/73483
Não sei se terá havido anteriormente um concurso para a criação de uma sala infantojuvenil, há pouco menos de 30 anos, a cargo de um arquiteto de nomeada. Mas a pressão para a beneficiação e ampliação do convento onde se encontra a biblioteca, de Santo António da Cidade, devidamente estribada em douto parecer juridico, permitiu à câmara do Porto adjudicar por ajuste direto ao dito arquiteto de nomeada.
https://www.keep.pt/2018/11/07/camara-do-porto-vai-reabilitar-biblioteca-publica/
De facto, quem sou eu, ignorado admirador da ópera de Sidney e do procedimento de seleção do governador do banco de Inglaterra, ambos por concurso público internacional, para discretear sobre as questões juridicas que entregam a obra ao senhor arquiteto. Mas vem-me à memória aquela história , julgo que de Pirandello, em que o vendedor de automóveis quer que o potencial interessado no carro o compre porque premiu a sua buzina. Julgo que o que motivou a história não era uma adjudicação de uma obra pública, mas será aplicável.
Tanto no caso de Lisboa como do Porto, sem contestar a qualidade formal dos doutos pareceres juridicos, penso que é aplicável a intenção com que Pacheco Pereira escreveu o seu artigo "O tecido económico e social português":
http://publico.newspaperdirect.com/epaper/viewer.aspx
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