Defendem alguns psicólogos que nas sociedades ocidentais a parte cerebral ligada às emoções tem tendencia para a polarização (bias, viés), isto é, para isolar num problema dois polos opostos, suscitando a competição entre os elementos, enquanto nas sociedades orientais o cérebro privilegia a compatibilização entre os elementos do problema, ou seja, propondo a cooperação e a negociação. Em resumo, num lado propõe-se a dialética, no outro a síntese.
Pode ver-se na seguinte ligação uma análise da polarização e das consequências que ela pode trazer para, por exemplo, o debate político ou o debate de assuntos de interesse público, catalisados pela comunicação através da internet pública, no caso da sociedade brasileira:
https://mosqueteirasliterarias.comunidades.net/a-ciencia-explica-a-polarizacao
Para ultrapassar o problema da polarização, terá de se dar mais importância à parte racional, à utilização dos argumentos baseados em factos, com o cuidado de evitar o desvio (viés) do excesso de logicismo que o perigo dos silogismos precipitados ilustra: se A propõe o argumento C e se B é diferente de A não quer dizer que B defenda o argumento D diferente de C nem que C e D sejam incompatíveis, apenas se pode concluir que A defende o argumento C .
Considerem-se dois casos concretos:
1 - descarrilamento de um comboio de mercadorias em East Palestine, Ohio em 3fev2023 devido à fratura dum eixo do rodado de um vagão por sobreaquecimento da caixa de rolamentos. Provável deficiência de manutenção, de monitorização em tempo real, e de excessivo número de vagões num comboio só
Verificando-se que nos últimos tempos as receitas e os lucros da operadora têm subido, assim como a taxa dos acidentes com os seus comboios, estabeleceu-se uma discussão sobre a correlação lucros-acidentes cuja solução poderá ser ditada pelas recomendações do relatório em elaboração pelo gabinete de investigação de acidentes, o NTSB (national transportation safety board).
2 - dado o carater mediático do problema da TAP, assiste-se a acaloradas e polarizadas discussões sobre a natureza societária das empresas de transporte. Noto que o tratado de funcionamento da União Europeia não impõe a natureza societária, apenas sublinha a necessidade de garantir o acesso às infraestruturas por operadoras certificadas, garantindo-se a concorrência. Na ligação seguinte pode ler-se uma análise muito interessante de Francisco Alves Dias, especialista de direito aéreo e espacial, relacionando a problemática dos lucros e das obrigações de serviço público:
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