sábado, 25 de fevereiro de 2023

Participação na consulta pública da chamada linha violeta de metro ligeiro Loures-Odivelas-Infantado

 Decorreu de 4jan2023 a 14fev2023 a consulta pública da ligação em metro ligeiro (LRT) Loures-Odivelas-Infantado.

Junto a minha participação.

A minha participação é principalmente uma reclamação por, contrariamente ao estabelecido no art.48 da Constituição da República Portuguesa, mais uma vez o traçado da linha ter sido escolhido sem discussão pública, sem que progressivamente fosse sendo informado o público dos traçados alternativos. Cito como exemplo contactos que tive desde 2019 com a Câmara de Loures sobre possíveis desenvolvimentos da rede de transporte público sem qualquer acolhimento das sugestões apresentadas. Infelizmente utilizou-se o mesmo método seguido na linha circular e no prolongamento a Alcântara de soberana ignorância das propostas do público com invocação de “não haver alternativas viáveis” mas sem apresentação dos argumentos técnicos que o sustentassem.

É também uma discordância, fundamentalmente dos critérios utilizados no estudo da nova linha, que mais uma vez, a exemplo dos anteriores, ignora o regime dos instrumentos jurídicos de gestão territorial, não integrando a linha proposta num plano de organização do território devidamente revisto  e sujeito a discussão pública, e que não seja alvo de uma adaptação apressada para pretensa compatibilização com a nova linha. Concretamente, ignora o PROTAML de 2002 que por sua vez deveria ser revisto.

Face à gravidade da reclamação e da discordância, nomeadamente pela inconstitucionalidade que as suportam, não me é possível concordar com a  aprovação do presente EIA, embora possa atestar a qualidade do trabalho feito nas especialidades especificamente ambientais, revelador de rigor e aprofundamento do estudo (lamentando-se que a própria lei desvalorize na avaliação ambiental os critérios associados à operação e à manutenção de linhas de metro, omissão que poderia ser sanada com o aperfeiçoamento da lei). 



Linha violeta LRT do metro

A minha participação é principalmente uma reclamação por, contrariamente ao estabelecido no art.48 da Constituição da República Portuguesa, mais uma vez o traçado da linha ter sido escolhido sem discussão pública, sem que progressivamente fosse sendo informado o público dos traçados alternativos. Cito como exemplo contactos que tive desde 2019 com a Câmara de Loures sobre possíveis desenvolvimentos da rede de transporte público sem qualquer acolhimento das sugestões apresentadas. Infelizmente utilizou-se o mesmo método seguido na linha circular e no prolongamento a Alcântara de soberana ignorância das propostas do público com invocação de “não haver alternativas viáveis” mas sem apresentação dos argumentos técnicos que o sustentassem.

É também uma discordância, fundamentalmente dos critérios utilizados no estudo da nova linha, que mais uma vez, a exemplo dos anteriores, ignora o regime dos instrumentos jurídicos de gestão territorial, não integrando a linha proposta num plano de organização do território devidamente revisto  e sujeito a discussão pública, e que não seja alvo de uma adaptação apressada para pretensa compatibilização com a nova linha. Concretamente, ignora o PROTAML de 2002 que por sua vez deveria ser revisto.

Face à gravidade da reclamação e da discordância, nomeadamente pela inconstitucionalidade que as suportam, não me é possível concordar com a  aprovação do presente EIA, embora possa atestar a qualidade do trabalho feito nas especialidades especificamente ambientais, revelador de rigor e aprofundamento do estudo (lamentando-se que a própria lei desvalorize na avaliação ambiental os critérios associados à operação e à manutenção de linhas de metro, omissão que poderia ser sanada com o aperfeiçoamento da lei).

Seguem-se os comentários, que nalguns casos poderão entender como sugestões, apesar do antecedente. No final do texto inseri duas ligações, uma para a regulamentação comunitária dos SUMP (Sustainable Urban Mobility Plan) e a outra para critérios de planeamento de transportes urbanos, incluindo pistas de veículos autónomos a pedido como transporte complementar.

1 – interface de correspondência com a estação de metro da linha amarela – tal como descrito, não pode considerar-se um interface mas apenas uma passagem ao ar livre de cerca de 110 m; a manter-se a localização da paragem do LRT , conviria ser subterrânea com acesso por passagem inferior à rua. Discorda-se assim da insistência em dar ênfase a esta disposição como indutor de aumento da procura e às discutíveis vantagens da linha circular (RNT, pág.48)

2 – solução mais correta, dum ponto de vista técnico e de organização do território da AML, considerando que o percurso estação de metro-Hospital B Angelo já inclui um túnel de cerca de 3 km dado o acidentado da zona,  seria a alternativa de prescindir do traçado sinuoso do LRT (5 km) e prolongar a linha amarela do metro por Ramada até ao Hospital B Angelo em 4 km. Parte do custo do adicional de 1 km de túnel seria compensado pela menos valia de encurtamento do percurso.

3 – o argumento de integração num plano de organização do território terá cobertura pensando num interface com o transporte individual captando tráfego automóvel da A8 e da A21. O projeto deveria prever a extensão futura da linha amarela para a Malveira pelo vale de Lousa e para a Ericeira ou, em alternativa, prolongar a linha amarela apenas até Fanqueiro para interface com o prolongamento da linha do Oeste  desde a Malveira e eventualmente até Sacavém pelo vale do Trancão. A dificuldade da cota elevada da estação do Hospital será facilmente eliminada com o traçado em túnel e a construção de uma ligação em funicular ou teleférico ao centro de Loures, eventualmente ao Infantado. Dada a referência no RNT pág.3 de que outras variantes foram estudadas (que não apenas relativamente ao PMO), onde podem consultar-se os respetivos estudos para conferir se estas alternativas foram estudadas, referindo-me a alternativas de traçado, sem o que a opinião pública não poderá considerar que foi escolhida a solução mais vantajosa?

4 – discorda-se da afirmação de que não houve antecedentes para o estudo de traçado (RNT pág.3) quando o próprio mapa da Secretaria de Estado de 2009, embora não tenha sido publicado em DR,  foi discutido com as câmaras municipais ainda que sem consulta pública formalizada, e inclui, para além da linha circular decidida pelo metropolitano em 2016, o prolongamento da linha amarela do metropolitano para Ramada e para Loures/Infantado. Também em 2002 o PROTAML mostra claramente na figura 11  pág.76  a proposta de uma circular externa de metro ligeiro Algés/Carnaxide-Loures-Sacavém/Expo-Santa Apolónia. Esta linha chegou a ser estudada no Metropolitano, tendo os governos da altura dela desistido, mas aquele facto fundamenta a estranheza de não ter sido reconhecido e constitui uma grave omissão que deveria ser corrigida. Entender-se-ia melhor assim o estudo da ligação estação de metro de Odivelas-Infantado se integrada naquele traçado com possibilidade de expansão futura.

5 – do ponto de vista ambiental observo que os mais de 3 km de túnel são para construção imposta pelo método NATM, o que se considera estranho, uma vez que o TBM é alimentado por energia elétrica e os perfuradores do NATM por gasóleo, além de que o rendimento do TBM pode sem esforço atingir 10m/dia e o NATM 4m/dia. A pequena extensão do túnel poderia ser contornada com  a aquisição da tuneladora por uma entidade pública e cedida em leasing ao empreiteiro. Notar que o EIA reconhece que apenas foram realizadas 29 das 73 sondagens geológicas previstas (RNT pág.42) pelo que, mesmo duvidando-se que tivessem sido encontrados terrenos adversos ao método, se estranha o condicionamento, sabendo-se que embora o prazo da encomenda seja maior, o da execução do túnel é menor

6 – no pressuposto de que qualquer intervenção na bacia da ribeira da Póvoa, rio de Loures e rio Trancão deverá ser integrada, com alargamento e consolidação das margens e criação de bacias de retenção,  num plano geral com comparticipação do Estado, das câmaras adjacentes contribuintes para a bacia e do promotor, existe a garantia que as medidas de mitigação dos riscos de inundações previstas (RNT pág.42, RS vol 2 B págs 43 e seguintes) vão passar mesmo a obra de execução, quando e com que financiamento ?

7 – reconhece-se a dificuldade de inserção duma linha de metro ligeiro na ligação estação de metro Odivelas-Infantado sem recorrer a soluções muito dispendiosas desde a reformulação da bacia hidrográfica, à utilização de um traçado mais perto da A8 em viaduto, às necessidades de expropriações, demolições e realojamentos de moradores e de instalações industriais. Reconhece-se ainda que algumas soluções encontradas são excelentes do ponto de vista técnico-económico. Os condicionamentos  porém levam a que pareça demasiado otimista a estimativa nas págs 180 e seguintes do RS vol.2A e conclusões do RS vol. 2 A para o percurso em serviço comercial de Infantado a estação de Odivelas e a redução do congestionamento automóvel. Não parece possível uma velocidade comercial na rodovia melhor que 12 km/h o que dará para aquele percurso por sentido cerca de 42 minutos. A necessidade de transbordo na estação Odivelas constitui obstáculo à transferência da camionagem para o LRT e se reformulações rodoviárias forem bem executadas acabarão, por força da lei fundamental do tráfego, por atrair mais automóveis, sendo que as ciclovias, pelos pontos de colisão com o traçado do LRT, não parecem ser a solução complementar prioritária. Previsão para a reformulação rodoviária 150 milhões de euros para as duas câmaras,  que poderá ser insuficiente a curto prazo (RNT pág.38).

8 - Seria interessante ter análises de custos benefícios comparativas com mais recurso a viadutos para além dos apenas 450 m propostos, sendo certo que o aumento da sua extensão baixará o seu custo unitário, sem esquecer os graves prejuízos da partilha de vias rodoviárias entre o LRT e o transito automóvel, incluindo tempo perdido e emissões de combustíveis.

9 – sem prejuízo de reconhecer um excelente e completo anteprojeto de instalação de via conforme RS vol.2 A  págs 51 e seguintes, observo  que por motivo das regras de contratação pública sugere-se que além da marca ou modelo se acrescente “ou funcionalmente equivalente”

10 – embora se verifique no projeto de algumas estações/paragens reserva de espaço para estacionamento, frotas de bicicletas/trotinetas partilhadas, contudo existe um modo complementar que não é experimentado neste projeto, e sobre o qual, caso o projeto esteja bem dimensionado, poderá ser uma boa solução para bairros menos povoados – pistas de veículos autónomos requisitados “on demand”.  Trata-se de uma solução de dificil implementação, mas duvida-se que os modos complementares propostos no EIA sejam suficientes para estimular a procura, especialmente quando já existem fornecedores com a tecnologia dominada.

 

Fernando Santos e Silva

 

Ligações com informação complementar:

ANEXO V da revisao de regulamentos _ SUMP_requisitos para nós urbanos
Planeamento de sistemas urbanos de transporte

 

 

 


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