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quinta-feira, 14 de maio de 2020

Processo de infração de Bruxelas à ferrovia nacional


É a notícia do dia:
https://www.jn.pt/nacional/bruxelas-abre-processo-de-infracao-a-portugal-sobre-seguranca-ferroviaria-12194029.html

a abertura deste processo de infração relativa aos procedimentos de segurança e de inquérito a acidentes ferroviários.
Esperemos que do ministério das infraestruturas e os nossos colegas da IP e da CP , dos operadores e dos reguladores não venham apenas argumentos de defesa, mas também propósitos de correção.
Não estando dentro de todos os pormenores, apenas posso falar do que tenho acompanhado, e por isso destaco os considerandos 37 a 41 da diretiva 2016/798 (que substituiu a 2004/49) sobre acidentes ferroviários. A cultura vigente em Portugal não coincide com a cultura por exemplo anglo-saxónica. O objetivo deve ser determinar as causas e circuntancias do acidente e formular as recomendações para evitar a repetição do acidente. Não deve existir no inquérito a preocupação de "apurar as responsabilidades civis". Creio que é uma das razões do processo de infração,  por um lado as limitações de recursos de que sofre o GPIAFF  , e por outro o quase sistemático incumprimento das recomendações dos relatórios produzidos.
Pessoalmente, julgo que as relações entre a IP, a CP, os outros operadores, poderão ser melhoradas no âmbito deste processo, por exemplo esclarecendo os eventuais malefícios da fusão REFER-EP  ou atendendo ao considerando 34 - a manutenção dos vagões de mercadorias deverá poder ser feita em qualquer ponto da União. Igualmente será desejável dar seguimento ao considerando 15 - eliminação de obstáculos à interoperabilidade (aplicável por exemplo à ideia dos eixos variáveis e à bitola ibérica).
Aguardemos os desenvolvimentos deste caso na esperança de haver melhorias e dotação com recursos das entidades em causa.

PS ainda em 14 de maio - para além do problema da inércia no cumprimento das recomendações dos inquéritos a acidentes, bem patente na repetição de acidentes na passagem de nivel de Peso, Vale de Santarem, há a intolerável taxa de acidentes por atropelamento que aproximam a sinistralidade da nossa ferrovia e a sinistralidade rodoviária. Para não irmos longe, cito a morte de uma rapariga de 15 anos em Barreiro A em 9 de maio às 13:30 e de um homem de 35 anos na Reboleira em 11 de maio às 22:30. Poderá a IP defender-se dizendo que o comportamento das vitimas não foi, em si, seguro. Não devia defender-se, eu não estou a acusar, estou a dizer que se devem tomar medidas para evitar estes acidentes. E se as vítimas foram imprudentes, ocupem algum tempo nas televisões, de forma obrigatória, como se quisessem combater uma epidemia que mata, com campanhas de mentalização de comportamentos seguros. E claro, vejam nos próprios locais o que lá se poderá pôr para tentar evitar as mortes (de detetores de obstáculos na via a sirenes de aproximação de comboios). Não se defendam, resolvam. A situação é intolerável. Não se queixem depois de processos de infração.

PS em dezembro de 2024: Em 16nov2023 a Comissão Europeia levantou o processo de infração INFR(2020)2092 contra Portugal solicitndo tomda de medidas em 2 meses nomeadamente para reforço da capacidade organizativa da autoridade nacional de segurança sem o que o caso poderá seguir para o Court of Justice da UE. À data de dez2024 mantem-se o silencio.
Ligações esclarecedoras:

pedido de medidas para cumprimento da diretiva 2004/49
13mai2020 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/inf_20_859
Envio de reasoned opinion e processo infração INFRA(2022)2092 dando 2 meses para tomada de medidas sem o que levarão ao Court of Justice
16nov2023 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/inf_23_5380
Infringement packages:
https://transport.ec.europa.eu/news-events/infringements-proceedings_en
estatística de acidentes ferroviários em 2023 na UE
https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Railway_safety_statistics_in_the_EU

sábado, 18 de novembro de 2023

Elevada taxa de mortalidade na ferrovia nacional

Comentário à notícia sobre a taxa de mortalidade na ferrovia nacional https://www.msn.com/pt-pt/noticias/ultimas/morre-uma-pessoa-todas-as-semanas-na-ferrovia/ar-AA1jWQrU?ocid=socialshare&pc=U531&cvid=7bdb9814c679474cb9dbfc09cea77000&ei=44


Infelizmente a situação é intolerável, para utilizar a terminologia da norma de análise de riscos. Responder à pergunta "Porquê?" terá sempre uma componente subjetiva, mas temos o direito de, com base na experiência profissional e na observação, propor hipóteses.  Há para o tema pouca sensibilidade dos decisores políticos e os técnicos assessores ou das instituições  ou não conseguem sensibilizar os decisores para cumprirem as recomendações dos seus inquéritos ou análises, ou pura e simplesmente não existem dada a atual carência de recursos humanos devida à contenção da despesa pública. É um tema em que também lamento que os deputados da AR e das assembleias municipais pouco reparam. 
Há uns anos, enviei ao GPIAAF uma análise do acidente que vitimou, provavelmente por sucção de um comboio rápido, duas adolescentes. Na resposta informaram-me que dada a carência de recursos humanos no GPIAAF, a lei não o obrigava a analisar atropelamentos ou colhidas. 
Entretanto sucedem-se os acidentes fatais 
muitas vezes incompatíveis com as desculpas de suicídio (por exemplo, jovens que estavam a ir para a escola) ou de que os avisos das passagens de nível estavam a funcionar (por exemplo, ocupantes de veículos pesados ou idosos a pé apanhados em passagens de nível ou em passadeiras em que o tempo para a travessia  é superior ao tempo desde o  início do aviso ou ao tempo do percurso do comboio desde o ponto de visibilidade mais afastado).
A correção de todas as situações de risco implica um investimento muito elevado, incluindo eliminação de passagens de nível, construção de passagens pedonais aéreas ou subterrâneas (impondo-se a alteração da legislação penal e a dotação de videovigilância para desmobilização de assaltantes), eliminação de percursos pedonais paralelos à via férrea, eliminação dos acesso fáceis à via. Sugere-se que uma estrutura de missão prepare projetos a submeter a financiamento comunitário. Mas uma coisa que podia e devia ser feita com carater urgente era uma campanha televisiva de sensibilização pública para os cuidados a ter junto da via férrea e incluindo as campanhas anti-suicídio.
Junto o documento da ERA referido no artigo e algumas ligações para textos sobre o assunto, incluindo a referência a um processo de infração cujo seguimento ignoro, provavelmente porque o assunto é tratado com opacidade.

Anexos:
Relatório da ERA sobre segurança, março de 2023
É a notícia do dia: https://www.jn.pt/nacional/bruxelas-abre-processo-de-infracao-a-portugal-sobre-seguranca-ferroviaria-12194029.html a ...
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Confesso que me emociono com facilidade. Aconteceu-me ao ouvir a notícia da morte de duas adolescentes por atropelamento a cerca de 900 met...
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Sentidas condolências à família enlutada Este texto é apenas um desabafo de indignação . Muitos dos meus colegas dizem que é possível coe...
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 Na passagem de nível de S.Pedro da Torre, Valença, ocorreu uma colisão com um automóvel em 29jan2023. Tinha havido um simulacro pelos bombe...
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PS em dezembro de 2024: Em 16nov2023 a Comissão Europeia levantou o processo de infração INFR(2020)2092 contra Portugal solicitndo tomda de medidas em 2 meses nomeadamente para reforço da capacidade organizativa da autoridade nacional de segurança sem o que o caso poderá seguir para o Court of Justice da UE. À data de dez2024 mantem-se o silencio.
Ligações esclarecedoras:

pedido de medidas para cumprimento da diretiva 2004/49
13mai2020 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/inf_20_859
Envio de reasoned opinion e processo infração INFRA(2022)2092 dando 2 meses para tomada de medidas sem o que levarão ao Court of Justice
16nov2023 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/inf_23_5380
Infringement packages:
https://transport.ec.europa.eu/news-events/infringements-proceedings_en
estatística de acidentes ferroviários em 2023 na UE
https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Railway_safety_statistics_in_the_EU

quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Sobre acidentes ferroviários

MINISTRO PINTO LUZ EXCLUI PEDIDO DE DESCULPAS AOS MAQUINISTAS 

É claro que nas declarações do senhor ministro não foi estabelecida uma relação de causa-efeito, mas foi induzida essa relação quando disse haver um paradoxo entre contraordenação baixa por condenação sob efeito de alcool e elevada taxa de acidentes (evidentemente que é uma infração grave conduzir sob o efeito de alcool ou de substancias inibidoras, como droga e alguns medicamentos). Certamente por desconhecimento das deficiências nas infraestruturas, o senhor ministro fez uma associação precipitada.

Como o senhor ministro Pinto Luz reconheceu, temos graves deficiências nas infraestruturas, desinvestimento, passagens de nível . 

Quando refere taxas de suicídio deveria ter dito que a maioria dos atropelamentos deve-se a outros motivos (sem justificação obrigar os passageiros a atravessar vias em estações como Coimbra B). 

Sobre isso, ver o que venho escrevendo há anos com assinalável insucesso, nomeadamente quando o GPIAFF reconhece não ter recursos suficientes e que a lei não o obriga a investigar atropelamentos , e quando se desconhece o seguimento do processo de infração levantado por Bruxelas em 2020 por falta de segurança ferroviária (fizeram-se os projetos para substituir as passagens de nível ao abrigo do PRR?). 

Mas era o que mais faltava, obrigar os senhores ministros a ler isto tudo. 

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2020/05/processo-de-infracao-de-bruxelas.html 

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2023/11/elevada-taxa-de-mortalidade-na-ferrovia.html

https://www.era.europa.eu/system/files/2023-03/Safety%20Overview%202023.pdf

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2017/01/morte-de-duas-adolescentes-em-vila-nova.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2019/06/a-tragedia-na-passagem-de-nivel-d.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2023/02/acidentes-na-passagem-de-nivel-de.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2023/06/acidentes-ferroviarios-em-passagens-de.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2024/07/sobre-passagens-de-nivel.html#comment-form





Das notícias:

https://www.rtp.pt/noticias/politica/ministro-das-infraestruturas-exclui-pedido-de-desculpas-aosmaquinistas_v1616198

MINISTRO PINTO LUZ EXCLUI PEDIDO DE DESCULPAS AOS MAQUINISTAS 

Miguel Pinto Luz afirma que o Governo foi claro e que não houve nenhuma causa efeito nas declarações do ministro da Presidência que levaram ao pré-aviso de greve dos profissionais de vários operadores de transportes. 


PS em dezembro de 2024: Em 16nov2023 a Comissão Europeia levantou o processo de infração INFR(2020)2092 contra Portugal solicitndo tomda de medidas em 2 meses nomeadamente para reforço da capacidade organizativa da autoridade nacional de segurança sem o que o caso poderá seguir para o Court of Justice da UE. À data de dez2024 mantem-se o silencio.
Ligações esclarecedoras:


pedido de medidas para cumprimento da diretiva 2004/49
13mai2020 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/inf_20_859
Envio de reasoned opinion e processo infração INFRA(2022)2092 dando 2 meses para tomada de medidas sem o que levarão ao Court of Justice
16nov2023 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/inf_23_5380
Infringement packages:
https://transport.ec.europa.eu/news-events/infringements-proceedings_en
estatística de acidentes ferroviários em 2023 na UE
https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Railway_safety_statistics_in_the_EU

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Procedimentos de infração por ...


Transcrevo de

https://energy.ec.europa.eu/news/april-infringements-package-key-decisions-energy-2026-04-29_en


Referrals to the Court of Justice

Commission decides to refer Greece, Malta and Portugal to the Court of Justice of the European Union to ensure transposition of the reinforced rules to promote renewable energy
Today, the European Commission decided to refer Greece (INFR(2025)0214), Malta (INFR(2025)0233) and Portugal (INFR(2025)0241) to the Court of Justice of the European Union for failing to fully transpose into national law the provisions of the amending Directive (EU) 2023/2413 on the promotion of energy from renewable sources. The new rules aim to accelerate the deployment of renewable energy and the roll-out of homegrown clean energy across the EU in order to reduce greenhouse gas emissions, strengthen energy independence and lower energy prices. It seeks to deploy renewable energy in all sectors of the economy, not only in the power sector, but also and especially in those sectors where progress is more difficult like heating and cooling, buildings, transport and industry, where new or strengthened targets have been set. They introduce horizontal and cross-cutting measures to promote the deployment of renewables, such as the strengthening of guarantees of origin, facilitating energy system integration through the promotion of electrification and renewable hydrogen, and safeguards to ensure a more sustainable bioenergy production. The promotion of renewable energy is crucial for Europe's competitiveness and path to climate neutrality and a key element of the Affordable Energy Action Plan as well as the REPowerEU plan. The Directive was adopted in 2023. Member States had to notify the transposition of the Directive by 21 May 2025, except for some provisions related to permitting, which were already due by 1 July 2024. The Commission sent Greece, Malta and Portugal a letter of formal notice in July 2025 and a reasoned opinion in December 2025 for not having transposed the Directive. Greece and Portugal have not yet notified any transposition measures. Malta has not provided sufficiently clear and precise information on how the directive has been transposed. The Commission is therefore referring Greece, Malta and Portugal to the Court of Justice of the European Union, with requests to impose financial sanctions. More information is in the press release.

Trata-se do procedimento de infração INFR(2025)0241 .

Um dos aspetos deste incumprimento é a não transposição para a legislaçao nacional dos objetivos de produção de hidrogénio dito verde.

Mais uma vez os senhores decisores nacionais se consideram superiores aos eurocratas, acima das decisões da UE . Já no tempo de Julio Cesar os romanos faziam apelos aos lusitanos para não serem tão cabeçudos, que era uma forma simpática de não dizerem tão provincianos (Sophia dixit, provincianos a sul e bairristas no norte).

Junta-se este procedimento de infração ao que a CE levantou por incumprimento das diretivas de segurança ferroviária (por exemplo, a 2016/798), assunto mais ou menos ligado ao acidente do elevador da Glória e aos de Alfarelos, Ademia e Soure. INFR(2020)2092.

Pessoalmente critico a CE por deixar andar a inoperancia dos sucessivos governos, em vez de mandar para cá uma equipa de assistência técnica e explicar o que é preciso fazer, por exemplo para cumprir a regulamentação europeia das redes interoperáveis de ligação à Europa,por exemplo o 2024/1679 (Portugal, um pequeno país periférico...).

E sem esquecer a vergonha de virem dois técnicos da UE verificar in loco que não se tinham aplicado as regras do controle de fronteiras no AHD ...

Vergonha por tudo isto.



domingo, 28 de setembro de 2025

Comentários a uma entrevista do MIH sobre o acidente do ascensor da Glória e a supervisão da segurança ferroviária

 

A propósito da entrevista do senhor ministro em

https://www.publico.pt/2025/09/26/economia/entrevista/governo-averiguar-entidade-responsavel-fiscalizacao-elevador-gloria-2148718

enviei os seguintes comentários:

Entrevista no Público do ministro das Infraestruturas Pinto Luz sobre o acidente do ascensor da Glória:

https://www.publico.pt/2025/09/26/economia/entrevista/governo-averiguar-entidade-responsavel-fiscalizacao-elevador-gloria-2148718

 

Artigo do Pagina Um com referências às normas do transporte por cabo, com o video da Carl Stahl e norma 13411-4 sobre o "socketing" e fixação do cabo:

https://paginaum.pt/2025/09/27/elevador-da-gloria-o-que-se-sabe-o-que-eles-escondem-e-o-que-voce-precisa-ja-de-saber

 

 

“Não podemos contrariar regulamentos europeus”. Concordo com o sr Ministro, não podemos, nem devemos. Podemos levar com um procedimento de infração e ficar sem financiamentos comunitários. Então vamos ter de alterar a intenção de construir a linha AV Porto-Lisboa em bitola ibérica e exclusiva para passageiros. Não é isso que diz o regulamento 2024/1679 e o coordenador do corredor atlântico. E não podemos contrariá-los ... vamos ter de contrariar a IP ...

 

Sr Ministro, por falar em procedimentos de infração por incumprimento de diretivas ou de regulamentos, e falando de segurança ferroviária, muito oportuno seria esclarecer-se o andamento do procedimento de infração INFR(2020)2092 levantado pela Comissão Europeia a Portugal por falhas na aplicação da diretiva 2016/798 e na organização das entidades de supervisão da segurança ferroviária.

 

Sr Ministro, com o devido respeito, o processo é confuso, mas recapitulemos: a diretiva 2016/798 exclui os sistemas ligeiros mas no art.2.7 diz que o   Estado membro pode aplicar o normativo da segurança ferroviária a sistemas ligeiros. Lamentavelmente o DL 85/2020 que transpôs a diretiva omitiu esta disposição mas deixou claro que a autorização e a fiscalização da segurança ferroviária é do IMT. Por outro lado, o regulamento 2016/424 citado pelo Prof.Pinto de Sá (e que como diz bem não precisa de ser transposto mas acabou por sê-lo pelo DL 34/2020 que determina ao IMT a autorização de novos transportes por cabo ou de modificações significativas e a fiscalização conforme o art.20) especifica no considerando 12 que nos transportes por cabo históricos cabe ao Estado membro legislar se necessário para garantir a segurança das pessoas.

Simplificando, sem ter de averiguar muito (o Glória era transporte por cabo, os elevadores verticais ou inclinados são regulados pela diretiva 2014/33) não havendo dúvidas de que cabe ao GPIAAF a investigação dos acidentes, o que a nova legislação deverá fazer, melhorando os DL 85/2020 e 34/2020, é dotar dos meios necessários o IMT /Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária para autorizar novos transportes por cabo ou entrada em serviço após modificações significativas (como retirar a cremalheira de segurança ou instalar sistemas redundantes de emergência ou mudar para cabo com alma de fibra, o que, de acordo com o art.6 do DL34/2020, legitimará não considerar o ascensor da Glória como histórico) e monitorizar as condições de segurança de todos os existentes. S.m.o., claro. E sim, será bom continuar um debate participativo, sem esconder opiniões, também s.m.o..

 

 

Art.20 do DL 34/2020:  1 - A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente decreto-lei compete ao IMT, I. P.

 

Art.6 do 34/2020: 
“Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por instalações por cabo classificadas como instalações de interesse histórico, cultural ou patrimonial as previstas no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que tenham entrado em serviço antes de 1 de janeiro de 1986, ainda estejam em funcionamento e não tenham sofrido alterações de conceção ou de construção significativas, inclusive nos subsistemas e nos componentes de segurança especificamente concebidos para elas.”

Isto é, se houve alteração da conceção (que previa mecanismos de redundancia eficientes e cabo de alma de aço, não de alma de fibra) deixou de ser histórico... e passou a ser fiscalizável pelo IMT/ANSF (só que pode não haver meios para exercer a fiscalização)

 

EN 13411-4 – define os procedimentos de “socketing” e fixação do cabo. A esclarecer pelo GPIAAF se a selagem era por soldadura a quente (o que imporia a substituição de um troço de 50cm da alma de fibra junto do “socket” por alma de aço para não derreter com a temperatura; devendo a temperatura ser limitada a 80ºC) ou se era por resina epoxy. A esclarecer também se o aspeto oxidado dos arames do cabo solto significam selagem com fissuras, e se a selagem do cabo na cabina do lado de Restauradores foi corretamente executada

 

 

terça-feira, 9 de junho de 2026

Conjunto de assuntos sujeitos a procedimentos de infração de acordo com as regras comunitárias

 

A relação que segue pretende ser apenas a expressão de uma indignação pela incapacidade manifestada pelos servidores públicos, governantes ou decisores ou executivos, que deveriam ter a obrigação profissional de dar seguimento aos assuntos mas que não o fazem por inércia ou dolo por parte da estrutura hierárquica.

Sobre um dos temas referidos contactei a representação da União Europeia que me respondeu sem pudor que o assunto era confidencial (apesar das disposições comunitárias referirem explicitamente as exceções à confidencialidade aplicáveis).

Se se quiser levar a questão para o campo do humor, recordo os apelos de Julio Cesar quando os seus exércitos iniciaram a colonização da península ibérica, para que as tribos lusitanas descessem das montanhas e se integrassem no sistema de comunicações e nos modos de produção agricola, mineira, manufatureira e construtiva, mas planeamento e organização do  território não era com as tribos lusitanas.

Passando para a atualidade, é chocante ver a sobranceria, arrogancia, auto satisfação, auto suficiência, distancia da realidade, auto gratificação e ilusão de superioridade reveladas pelos decisores portugueses que recusam o enquadramento das regras comunitárias em assuntos como o regulamento 1679 das redes ferroviárias europeias ou a diretiva 2023/970 da transparencia remuneratória.

Embora se detete alguma evolução nas questões regulatórias financeiras, o conjunto é desprestigiante para Portugal.


RELAÇÃO DE INCUMPRIMENTOS 

- Falha na transposição da diretiva (EU)2023/2413 originando o processo de infração INFR(2025)0241 por incumprimento da promoção das energias renováveis, nomeadamente a produção de hidrogénio verde
https://fcsseratostenes.blogspot.com/2026/04/procedimentos-de-infracao-por.html

- Falha na aplicação do regulamento das redes interoperáveis TEN-T 2024/1679
https://11crp.crp.pt/wp-content/uploads/2025/05/11CRP_resumo-executivo_22.pdf

- Falha na aplicação da diretiva sobre segurança ferroviária 2016/798 originando o processo de infração INFR (2020) 2092
https://fcsseratostenes.blogspot.com/2025/10/processo-de-infracao-portugal.html

- Falha na aplicação do regulamento (EU) 2023/2405 sobre combustíveis sustentáveis (SAF) ReFuelEU
https://dinheirovivo.dn.pt/econɓomia/bruxelas-notifica-portugal-por-no-transpor-regras-de-penalizao-sobre-combustveis-sustentveis

- Não transposição da diretiva (EU) 2024/1069  Anti-Slapp, contra os processos judiciais levantados contra a participação pública
https://fcsseratostenes.blogspot.com/2026/06/a-diretiva-20241069-on-protecting.html

- Não transposição da diretiva 2023/970 da transparência remuneratória   https://www.publico.pt/2026/05/24/opiniao/opiniao/silencio-institucional-torno-diretiva-europeia-transparencia-remuneratoria-2175412

- Falha na transposição das diretivas sobre :
                   transparencia fiscal dos criptoativos   (possível resposta satisfatória em jun2026)                                        proteção dos consumidores nos contratosde crédito   (diretiva 2023/2225)                                                 proteção dos consumidores nos serviços financeiros on line (diretiva 2023/2673) 

                   troca de informações fiscais entre administrações(possível resposta satisfatória jan2026)                                                                                                                                                                                                   regras dos quadros orçamentais nacionais (diretiva 2024/1265)                      https://dinheirovivo.dn.pt/economia/bruxelas-abre-infrao-a-portugal-por-no-transpor-leis-da-ue-sobre-crdito-e-cripoativos





segunda-feira, 11 de abril de 2022

Terceiro email para uma senhora jornalista sobre a guerra - cada vez mais difícil trocar impressões

 

Boa tarde

Continuo a receber emails seus, por isso, apesar de ser cada vez mais difícil conversar, volto ao seu contacto, esperando que as armas de autodestruição maciça existam tanto no PCP como as outras no Iraque dos 4 falcões dos Açores. Talvez os 100 anos de Domingos Lopes deem uma ajuda para que se extingam as armas de autodestruição maciça.

Sobre o assunto do momento, melhor do que eu escreveram os leitores na edição de dia 11 de abril , António Linhan (“Imagine” by John Lennon) e José A.Rodrigues (que temos “nós” a ver com a luta entre dois “robber barons”, vulgo oligarcas?),  e Carmo Afonso repetindo Santos Silva, “Não há atribuições coletivas de culpa em Portugal” (não? então os comentadores de sofá escandalizados com os “notáveis” pela paz não andam a atribuir a culpa de apoiantes da invasão a quem quer manter a cabeça fria e “contextualizar”  a NATO, enquanto apelam ao envio de armas para os heróis resistentes?), mas pode ser que lhe interesse esta evocação de 2012 das Pussy Riot, que cito por vir a propósito os versos de John Lennon, “nada por que matar ou ser morto”:

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2012/08/free-pussy-riot.html

Gandhi ou Mandela pediriam armas para defender os seus ideais? Não o fizeram.

 

Mas deixe-me dizer porque lhe respondo assim. No fundo, é a experiência própria que condiciona o que cada um pensa. No princípio dos anos 70 fui incorporado no exército, na época ocupando terras que eram de outros povos, numa altura em que o primeiro ministro da altura promoveu eleições sem chapeladas e que deram o apoio maioritário dos eleitores à guerra colonial. Como “há sempre alguém que resiste”, fui participando em sessões de canto livre em que se cantava a injustiça da guerra colonial (enquanto em Londres se representava o Hair, contra a guerra do Vietnam), umas vezes com a assistência da PIDE, e outras não. Nunca acharam por bem prender os meus companheiros e companheiras nem muito menos a mim, limitavam-se a mandar bilhetinhos para os comandantes dos quarteis a dizerem para terem cuidado com os milicianos da incorporação (lá está, uns especialistas da atribuição de culpas coletivas, quem não concorda comigo ou é pacifista ou é comunista). Fui um privilegiado por não ter sido mobilizado para as colónias e ainda hoje não sei o que faria, se “cobarde”, fugiria para o norte da Europa, ou se diria ao senhor comandante pode mandar-me prender, não vou, não disparo armas nem na minha terra nem numa terra que não é a minha (ai o Boris Vian). E é por isso que me entristece ver o entusiasmo com que os comentadores de sofá, nos seus gabinetes longe da guerra, culpabilizam uns quantos coletivos e apelam ao envio de armas para a fogueira (para os heróis se cobrirem de glória como eu ouvia na escola na interpretação patrioteira da História) e apelam a mais sanções económicas que nos prejudicam a todos, ou a economia é uma batata. Lembra-se quando Freitas do Amaral propôs um encontro de futebol com os terroristas do ayatola? Mais uma vez escrevo, arranjem um mediador, pode ser a China, a Turquia, a Índia, Israel, a Áustria, deixem-se de guerras, não deixem a NATO decidir, cumpram o nº2 do artigo 7º da Constituição da República Portuguesa, pensem no que fizeram em Dresden,  Nagasaki, Hiroshima, Vietnam, Afeganistão … vítimas civis … “é guerra aquele monstro que se sustenta das fazendas, do sangue, das vidas, e quanto mais come e consome, tanto menos se farta, é a guerra aquela tempestade terrestre que leva os campos, as casas, as vilas, os castelos, as cidades, e talvez em um momento sorve os reinos e monarquias inteiras, é a guerra aquela calamidade composta de todas as calamidades …”, dizia Vieira, a quem a Santa Inquisição culpabilizou coletivamente.

E sim, pensando bem, nada a objetar à admissão à União Europeia, apenas com duas pequenas condições, uma, que os países que estão na fila vejam o seu processo acelerado, e outra, válida para qualquer entrada, que o TFUE seja rigorosamente cumprido, com processos de infração efetivos e imunes a desculpas como as que Portugal tem enviado a Bruxelas quando é alvo de processos de infração, isto é, a Comissão Europeia não pode ser cúmplice do incumprimento das suas regras, desde a falta de assistência técnica ou financeira para novas linhas de comboios de ligação à Europa e tantas infraestruturas em falta até à organização dos sistemas educativo e judicial.

Com os melhores cumprimentos, espero que tenha gostado das Riot.

 


quarta-feira, 30 de agosto de 2023

Redes TEN-T em Portugal e Espanha de ligações ferroviárias interoperáveis à Europa

 Comentário a artigos e podcast em agosto de 2023 sobre a ferrovia:

https://leitor.expresso.pt/semanario/semanario2651/html/economia/temas/manifesto-portugal--uma-ilha-ferroviaria-seis-anos-de-luta-contra-a-bitola-iberica

https://leitor.expresso.pt/semanario/semanario2651/html/economia/temas/invasao-espanhola-uma-questao-de-tempo

https://leitor.expresso.pt/semanario/semanario2651/html/economia/temas/portugal-pede-700-milhoes-a-europa-para-linha-porto-lisboa

https://omny.fm/shows/expresso-money-money-money/vamos-mesmo-ter-comboio-de-alta-velocidade 


Caro Pedro Lima

 

Antes de mais, cumprimento-o pelos artigos informados sobre a ferrovia e o podcast de 23ago2023. É um assunto árido e sem atratividade para os leitores, mas é importante para o futuro da economia do país.

Pertenço ao grupo que em 2017 divulgou o manifesto Portugal uma ilha ferroviária? apelando ao cumprimento dos regulamentos comunitários que regem as redes transeuropeias de transporte TEN-T. De então para cá temos vindo a tentar mostrar aos governos e à IP a importância de um plano de implementação das ligações ferroviárias à Europa com plena interoperabilidade. Sem sucesso, e sucessivamente alvo de desqualificações, deturpações da nossa mensagem e argumentação (por exemplo, não queremos “migrar” a bitola da rede existente, queremos sim que as linhas a construir o sejam em bitola europeia conforme a regu8ulamentação comunitária e que a gestão da nova rede de bitola europeia, de alta velocidade e tráfego de mercadorias, seja independente da gestão da rede convencional ibérica, tal como se faz em Espanha).

Contando com a comunicação social para a divulgação da nossa posição, que julgamos defender a economia nacional e a competitividade das nossas exportações e atratividade de investimento estrangeiros, temos publicado alguns artigos de opinião sobre o tema, destacando a nossa participação em congressos da ADFERSIT e do CRP e em próximo debate promovido pela Ordem dos Engenheiros.

Junto no final desta comunicação uma lista de endereços onde pode ser estudada a nossa argumentação, embora requerendo algum tempo.

 

I - Sobre alguns aspetos dos seus artigos e do podcast, gostaria de fazer as seguintes observações:

1 – travessas polivalentes e travessas para 3 carris

Pareceu-me no podcast haver alguma confusão entre as travessas polivalentes (que permitem a circulação de comboios de uma bitola com os carris numa posição e, depois de a mudar, passam a permitir a circulação dos comboios da outra bitola) e as travessas para 3 carris (que permitem que a seguir a um comboio de uma bitola passe um comboio de outra bitola). Numa das ligações no fim da comunicação vem explicada a diferença entre estas travessas.

2 - Igualmente nos artigos e no podcast se aceita sem discussão  a afirmação de que será fácil a mudança nas travessas polivalentes, embora sem planear essa mudança (em engenharia, pese embora a “boutade” de Eisenhower,  devem fazer-se planos atempadamente, daí o referido manifesto ser acompanhado de um cronograma de construção da rede TEN-T em Portugal, como poderá ver numa das ligações no final).  

3 - duvida-se que a “migração” nas travessas polivalentes seja apenas 5% do custo inicial porque o regresso dum empreiteiro ao local da obra tem custos adicionais relacionados com os custos do estaleiro. Segundo estimativas em Espanha, a transição nas travessas polivalentes terá um rendimento de 1km por equipa de 17 trabalhadores e por turno. No caso de vias uma interrupção prolongada de tráfego será inevitável, agravada no caso dos viadutos da Évora-Caia, em que será necessário contruir novos pilares para a segunda via).

4 – efetivamente está em fase de aprovação uma proposta de revisão do regulamento 1315 já da autoria do Parlamento Europeu que, como a resposta da Comissária referiu, permite isenções e diferimentos que objetivamente são, do ponto de vista da normalização enquanto disciplina de engenharia, subterfúgios para iludir as diretivas.

5 - Se já não é possível concluir a linha Lisboa-Porto em 2030, ela deveria ser construída de raíz em bitola europeia para tráfego de passageiros e de mercadorias na perspetiva das ligações à Europa além Pirineus de Sines e de Leixões, e não na perspetiva do PFN de tráfego regional, pedindo-se mais uma isenção, dispensa, subterfúgio, flexibilização de datas-objetivo ou adiamento

6 - o art.16a da proposta do Parlamento referido pela Comissária propõe para os troços das redes TEN-T inaugurados com bitola ibérica a realização até 2 anos após a entrada em vigor do novo regulamento (eventualmente 2026) de uma avaliação da viabilidade da migração da bitola, e até 1 ano após essa avaliação (2027), um plano de migração. A avaliação incluirá uma análise de custos benefícios e avaliará o impacto na interoperabilidade e na continuidade da rede. Se a análise for negativa a Comissão poderá conceder uma isenção temporária dos requisitos da bitola 1435mm mas considerará aquele impacto e a coordenação com Espanha nos troços transfronteiriços.

7 – aparentemente, apesar da proposta de revisão definir claramente os requisitos e os aspetos normativos das redes transeuropeias, poderá sempre uma interpretação demasiado flexível obstar ao seu cumprimento, como aliás se depreende da confiança do senhor secretário de Estado em beneficiar dessa flexibilização através do financiamento dos 700 milhões do CEF para o troço Porto-Soure (estudos e projetos, ponte do Douro, expropriações?). Deverá porém considerar a hipótese de incorrer num processo de infração.

8 – sobre a afirmação do senhor secretário de Estado de que a bitola europeia não trará poupança de custos nem de tempo de viagem, convirá completar a ideia que esses benefícios resultam da uma linha nova construída segunda as normas (menores pendentes e raios de curvas maiores) que permitem menores consumos e maiores velocidades. A vantagem da bitola europeia resulta da normalização, facilitando a encomenda de material circulante normalizado e reduzindo o tempo de viagem nas ligações à Europa evitando o transbordo em Madrid, nos Pirineus ou, no caso das mercadorias, na plataforma de Vitoria (sintomática a entrevista do presidente da Medway à Railway Gazette em set2021:” It’s evident that I, as a railway operator, would like to have standard gauge. It would be much easier.”). Além disso, a existência de bitola europeia favorece a atração de investimento estrangeiro, como é exemplo Espanha e o seu corredor mediterrânico (Valencia), e o crescimento das exportações e a transferencia da carga rodoviária para a ferrovia (obviamente a longo prazo, mas temos de prepara cedo o futuro). São estas variáveis que devem entrar numa análise de custos benefícios completa.

9 – não parece suficientemente fundamentada a afirmação do senhor secretário de Estado de que a construção em bitola ibérica é a única solução que permite ter a linha Lisboa-Porto concluída em 2030 (aliás, inserir o troço Carregado-Lisboa, saturado com tráfego regional apesar de eventual quadruplicação, não é concluir a linha de alta velocidade em 2030).  Durante anos, a argumentação do governo e da IP foi de que a bitola não era um problema porque a tecnologia dos eixos variáveis (agora disponível para mercadorias apesar dos seus inconvenientes) permitia a mudança de bitola nos Pirineus. Agora somos acusados de querer uma ilha ferroviária de bitola europeia com Espanha ao lado com bitola ibérica (se continuarem a fazer cimeiras ibéricas em que o governo português foge ao cumprimento dos regulamentos europeus, obviamente que Espanha aproveitará paara canalizar o seu orçamento e o financiamento comunitário para as suas regiões de maior PIB como as do  Y basco e do corredor mediterrânico). Mas não é assim que se devem discutir os argumentos técnicos.

 

II - Resumo dos argumentos para fundamentação do cumprimento dos regulamentos europeus das redes transeuropeias TEN-T:

1 – a natureza dos regulamentos comunitários é vinculativa obrigando os Estados membros a cumpri-los sob pena de privação dos financiamentos comunitários e de sujeição a processos de infração

2 – o valor das exportações por modos terrestres para o resto da Europa é superior ao valor para Espanha apesar de em tonelagem ser o inverso. As ligações interoperáveis à Europa além Pirineus conforme os regulamentos estimulariam as exportações e o investimento estrangeiro

3 - a substituição das ligações aéreas Lisboa-Madrid por uma linha de alta velocidade reduziria substancialmente o desperdício energético inerente a viagens aéreas curtas. Note-se que as viagens aéreas são subsidiadas por uma isenção fiscal dos combustíveis

4 – a substituição do tráfego de mercadorias em linhas existentes com pendentes não conformes com os padrões da interoperabilidade por tráfego em novas linhas de caraterísticas normalizadas reduziria os custos do transporte da carga (especialmente na linha da Beira Alta)

É essencial um acordo com Espanha e a EU para a concretização dos corredores internacionais das partes portuguesa e espanhola das redes TEN-T, abandonando-se a política do governo  de pedir à Comissão Europeia isenções, flexibilizações e adiamentos.

 

III - Comentários à argumentação do governo e da IP:

O PFN e as comunicações do governo e da IP insistem na manutenção da bitola ibérica e não garantem uma data para a interoperabilidade do sistema CONVEL, impedindo o acesso de operadores estrangeiros, mesmo espanhois, enquanto não existir uma solução STM (adaptação das mensagens das balizas CONVEL ao controle de bordo).

A exceção do material circulante espanhol com eixos variáveis pode resolver situações temporariamente mas é objetivamente um obstáculo à concorrência.

A invocação pelo governo e a IP, de que uma análise de custos benefícios justificaria o arranque da construção das novas linhas em bitola ibérica, deveria ser acompanhada da apresentação dessa análise, esclarecendo se cobre o período de amortização (eventuais benefícios de curto prazo não serão ultrapassados por futuros prejuízos, dando razão ao provérbio “atrás do isco vem o anzol”?) e se foram contabilizados os custos adicionais devidos às caraterísticas das linhas existentes (maior consumo de energia, custos dos acidentes em passagens de nível ou travessias pedonais, custos da demora em percursos de passageiros e mercadorias devidos ao congestionamento).

Notar a contradição entre os regulamentos comunitários e o projeto da linha Lisboa-Porto em bitola ibérica: os regulamentos preveem bitola 1435mm, integração na rede europeia e tráfego misto de passageiros e mercadorias, extensíveis para estas a Sines e Leixões (eventualmente com vias de 3 carris como em Espanha); o PFN prevê exclusividade do tráfego de passageiros privilegiando o tráfego do litoral atlântico e deslocação do tráfego de mercadorias para as linhas existentes. Igualmente prevê o PFN a partilha da linha Lisboa-Porto por comboios regionais em bitola ibérica, desconhecendo-se se há garantias de que o ERTMS ou uma solução STM venha a permitir o acesso de operadores estrangeiros, o que aliviaria a necessidade de aquisição de comboios pelo incumbente nacional.

Aparentemente, o conservadorismo da bitola ibérica terá como causa principal a inexistência de entidades distintas, contrariamente a Espanha (ADIF convencional com gestão e orçamento independente da ADIF Alta Velocidade), uma  para a manutenção e gestão da rede existente de bitola ibérica, a outra para estudos e desenvolvimento da rede de alta velocidade. São perspetivas e objetivos diferentes, a primeira mais virada para a coesão nacional, a segunda para as ligações internacionais, incluindo as exportações.

Considerando que entre a decisão e a inauguração de uma linha podem decorrer 7 a 10 anos, o adiamento da bitola europeia e do ERTMS agravará cada vez mais o atraso na ligação à rede europeia dificultando a acesso ao financiamento comunitário.

 

iV  -  Mais informação:

diferença entre as travessas polivalentes e as travessas para 3 carris

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2019/11/da-ligacao-do-porto-de-sines-europa-por.html

documento técnico de suporte do manifesto Portugal, uma ilha ferroviária?

https://1drv.ms/w/s!Al9_rthOlbwenzfjzLz-uqN9PNRI

apresentação ao 10ºcongresso do CRP em jul2022 sobre as redes TEN-T

https://1drv.ms/b/s!Al9_rthOlbwewRhhykTGy-BDVeEY?e=3jpMnm

as propostas de revisão do regulamento 1315

https://1drv.ms/w/s!Al9_rthOlbwewkTzOOWX0f-NKXRG?e=QkCRGG

consulta publica PFN 24fev2023

https://1drv.ms/w/s!Al9_rthOlbwewjpD7AMsgElqfUSH?e=kr6sWo

5th workplan Atlantic Corridor jul2022

https://transport.ec.europa.eu/transport-themes/infrastructure-and-investment/trans-european-transport-network-ten-t/atlantic-corridor_en

ponto de vista jurídico nov2022

https://1drv.ms/p/s!Al9_rthOlbwewUlpHoTZtHNYjU1e?e=gglLFX

respostas Adina Valean 6mar2023 e 12jun2023

https://1drv.ms/w/s!Al9_rthOlbwewkLW_4CwSmeYUQqi?e=IKX6X9

https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/E-9-2023-001039-ASW_EN.html

processo de infração de mai2020 sobre segurança ferroviária

https://www.jn.pt/nacional/bruxelas-abre-processo-de-infracao-a-portugal-sobre-seguranca-ferroviaria-12194029.html/

 

entrevista do presidente da Medway

Freight: Medway takes on the trucks | In depth | Railway Gazette International

repositório de informação sobre as ligações ferroviárias à Europa

https://1drv.ms/w/s!Al9_rthOlbweviVamDcu4_uspt3j?e=QYKc0R

comentários ao artigo sobre a bitola no Portugal Ferroviário de jan2023

http://fcsseratostenes.blogspot.com/2023/06/comentario-ao-artigo-no-portugal.html

 

 

Com os melhores cumprimentos e votos de sucesso