sexta-feira, 26 de março de 2021

A lei iníqua e o aeroporto do Montijo

 Dos dicionários: iníquo - injusto, que contraria a equidade, desigual, perverso

Foi esta a classificação que uma figura política atribuiu ao decreto lei 186/2007 (republicado como 55/2010) que regula a construção, certificação e exploração de aeródromos, incluindo aeroportos internacionais.

Ignoro se o ilustre comentador tem formação em navegação aérea, pelo menos na parte terra, mas recordo como a seguir à lei 2/2020, que mandava o governo suspender a construção da linha circular do metropolitano de Lisboa, também assertivamente a criticou  demonstrando desconhecimento técnico de metropolitanos. 

Difícil, um dirigente partidário, neste caso na oposição, ter de expender opiniões tão assertivamente, sugerindo que se estivesse no poder também não gostaria de ser contrariado. Pessoalmente diria que haveria mais vantagem na colaboração entre partidos diferentes e com os cidadãos do que com jogos de competição, mas será outro tema.

Como também não sou especialista aeronáutico, passei os olhos pelo decreto lei e, descontando essa minha ignorância, pareceu-me razoável, a lei. Desenvolveu a preocupação de respeito pelas normas de proteção contra o ruído do decreto lei 293/2003 do governo de Durão Barroso. Terá talvez dado demasiado poder às câmaras locais de vetarem um aeroporto que poderá ser de interesse nacional.

Curiosamente, a própria lei permitiria construir o aeroporto no Montijo desde que a sua gestão fosse, como atualmente, militar (art.3 a) : exclui da aplicação da lei "aeródromos sob gestão de entidades públicas com funções de defesa militar, ainda que utilizados em operação de aeronaves civis"). Mas o concessionário não gostaria.

A comunicação social insistiu que o parecer negativo das câmaras da Moita e do Seixal inviabilizou a aprovação, mas o que a lei diz é a inexistência de parecer favorável de todas as câmaras envolvidas é que inviabiliza a aprovação, pelo que a inexistencia de parecer favorável da câmara de Alcochete (3 vereadores PS, 2 PSD e 2 CDU) só por si também a inviabilizaria. Localizando o novo aeroporto noutra região, poderia outra câmara inviabilizá-lo também. Recordo o caso do chumbo do traçado da linha ferroviária Sines-Grandola Norte.

A imposição pelo poder central de uma infraestrutura agressiva para a população local será antipática. Mas também o será o veto pelo poder central de uma proposta do poder local. Por exemplo, uma câmara de uma região desertificada querer viabilizar a construção de um hotel para atrair turistas e o poder central através duma rigorosa avaliação ambiental impedi-lo.

Então, tenho sugestões. A mais simples seria arranjar um árbitro para o desempate. Por exemplo, um representante do poder judicial, ou até o presidente da República.

Aumentando a complexidade, o árbitro poderia ser um orgão da União Europeia, coisa aparentemente imprescindível em caso de conflito entre o governo central e o de uma região autónoma.

Ou então  adotar o método das assembleias de acionistas. Por exemplo, as câmaras envolvidas teriam direito a 40% dos votos, o governo central a 35% e a CE a 25% .

Ou, complicando, introduzir um mecanismo de democracia participativa, abrir um processo de inscrição de cidadãos com representação das áreas geográficas e selecioná-los por sorteio. A distribuição do peso dos votos poderia ser:  grupo de cidadãos 51%, câmaras 20%, governo 17%, CE 12%. 

E evitando a utiização de adjetivos como iníquo. 


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