Esta é a manifestação da minha indignação pela forma como o atual
governo está conduzindo o processo de subconcessão.
É verdade que as greves do metro têm dificultado a
compreensão pela opinião pública da defesa da gestão pública. Infelizmente os
sindicatos têm rejeitado as sugestões de greves de zelo sem paralisação ou
definição de serviços mínimos entre 80 e 90% (e para manter a opinião pública
contra os grevistas, o governo tem evitado decretar a requisição civil).
É também verdade que os cortes dos complementos de reforma
dos reformados do metro que estavam
contratualizados (os complementos) nos
acordos coletivos de 1971 a 2005, foram, em média, superiores à maioria das pensões dos portugueses. Daí
considerar a opinião pública que os reformados do metro são uns privilegiados,
ignorando que foram profissões de qualificação e de responsabilidade pela
segurança de passageiros, que até 1985 os seus salários eram inferiores aos das
outras empresas do setor e por maioria de razão, do setor privado, e que a
maioria dos reformados do metro foi aliciada a reformar-se cedo para redução
dos quadros de pessoal (foi entregue há 5 meses à secretaria de transportes uma
proposta para pagamento pelos reformados de uma taxa de 11% sobre os
complementos de reforma a receber, a que o governo não deu resposta).
Um dos últimos episódios da subconcessão foi a RCM 31/2015 de
13 de maio, que fixou as indemnizações compensatórias.
O atual governo cumpriu a ameaça de suprimir as indemnizações
compensatórias para cobertura do défice dos passes intermodais, vendidos a
preço inferior ao respetivo custo de produção, na Carris e no metro de Lisboa.
É possível que tenha querido puni-los pelos valores das
indemnizações concedidas em 2013 (Carris 21 milhões, metro 47 milhões) e em
2014 (Carris 8 milhões, metro 32 milhões).
No caso do metro de Lisboa, a indemnização de 2014
correspondeu a um subsídio de 5,1 centimos/passageiro.km, valor semelhante para
o metro do Porto e ligeiramente superior aos subsídios recebidos pelos
rodoviários e ferroviários privados de Lisboa e Porto (os quais têm tarifas
mais elevadas).
O uso de passageiros.km deve-se a considerar este grandeza
como o produto de uma empresa de transportes. Pode designar-se também como
viagens.km, e corresponde ao somatório de todos os percursos individuais dos
passageiros ao longo do período considerado.
A existência de indemnizações compensatórias em sistemas de
transporte é compatível com as regras de Bruxelas e, no caso de infraestruturas
de elevado investimento como o metropolitano, “ajudam” a compensar o desequilíbrio
induzido pelo elevado serviço da dívida (no caso do metro de Lisboa em 2014:
129 milhões de empréstimos, 20 milhões de locação de material circulante, 96
milhões de juros).
No quadro seguinte mostram-se as indemnizações
compensatórias para 2015. A Carris e o metro de Lisboa recebem as indemnizações
correspondentes aos passes escolares e para a 3ªidade, enquanto o metro do Porto
e os rodoviários e ferroviários privados de Lisboa e Porto recebem alem dessas
as indemnizações para os passes intermodais.
|
Carris
|
CP
|
STCP
|
ML
|
MP
|
Rodoviários privados Lx e Po
|
Ferroviarios privados Lx
|
ICs 2015
(M€)
|
2,737 (1)
|
2,603 (2)
|
5,689
|
2,114 (1)
|
2,866
|
17,385
|
10,616 (1)(3)
|
Ano
|
2013
|
|
|
2014
|
2013
|
2013
|
2013
|
Pass.km (M)
|
543
|
|
|
620 (4)
|
286
|
400 (4)
|
500 (4)
|
IC/pass.km
(cent./pass.km)
|
0,5
|
|
|
0,34
|
1,0
|
4,35
|
2,12
|
Gastos opera-cionais (M€)
|
87,7
|
|
|
83,1
|
42,9
|
|
|
Pessoal (M€)
|
47,7
|
|
|
43,3
|
|
|
|
FornServExt (M€)
|
39,1
|
|
|
37,6
|
|
|
|
Receitas (M€)
|
87
|
|
|
96
|
38,4
|
|
|
Resultados operacionais (M€)
|
1,0
|
|
|
12,8
|
-4,5
|
|
|
(1) Não
pagos passes intermodais
(2) Apenas
pagos passes intermodais no Porto
(3) Inclui
concessão de 9,8 M€
(4) Estimativa
Verifica-se
assim um tratamento preferencial relativamente aos operadores privados,
continuando a ignorar-se a capacidade técnica e produtiva das empresas públicas
Carris e ML que justificariam a permanência na esfera pública.
A
este propósito julgo de destacar a posição isenta assumida por Manuela Ferreira
Leite no seu programa na TVI
Penso
também ter interesse ver a análise do PCP sobre as indemnizações compensatórias
em:
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