domingo, 17 de maio de 2015

Indemnizações compensatórias e subconcessão do metro de Lisboa

Esta é a manifestação da minha indignação pela forma como o atual governo está conduzindo o processo de subconcessão.
É verdade que as greves do metro têm dificultado a compreensão pela opinião pública da defesa da gestão pública. Infelizmente os sindicatos têm rejeitado as sugestões de greves de zelo sem paralisação ou definição de serviços mínimos entre 80 e 90% (e para manter a opinião pública contra os grevistas, o governo tem evitado decretar a requisição civil).
É também verdade que os cortes dos complementos de reforma dos reformados do  metro que estavam contratualizados  (os complementos) nos acordos coletivos de 1971 a 2005, foram, em média, superiores  à maioria das pensões dos portugueses. Daí considerar a opinião pública que os reformados do metro são uns privilegiados, ignorando que foram profissões de qualificação e de responsabilidade pela segurança de passageiros, que até 1985 os seus salários eram inferiores aos das outras empresas do setor e por maioria de razão, do setor privado, e que a maioria dos reformados do metro foi aliciada a reformar-se cedo para redução dos quadros de pessoal (foi entregue há 5 meses à secretaria de transportes uma proposta para pagamento pelos reformados de uma taxa de 11% sobre os complementos de reforma a receber, a que o governo não deu resposta).  
Um dos últimos episódios da subconcessão foi a RCM 31/2015 de 13 de maio, que fixou as indemnizações compensatórias.
O atual governo cumpriu a ameaça de suprimir as indemnizações compensatórias para cobertura do défice dos passes intermodais, vendidos a preço inferior ao respetivo custo de produção, na Carris e no metro de Lisboa.
É possível que tenha querido puni-los pelos valores das indemnizações concedidas em 2013 (Carris 21 milhões, metro 47 milhões) e em 2014 (Carris 8 milhões, metro 32 milhões).
No caso do metro de Lisboa, a indemnização de 2014 correspondeu a um subsídio de 5,1 centimos/passageiro.km, valor semelhante para o metro do Porto e ligeiramente superior aos subsídios recebidos pelos rodoviários e ferroviários privados de Lisboa e Porto (os quais têm tarifas mais elevadas).
O uso de passageiros.km deve-se a considerar este grandeza como o produto de uma empresa de transportes. Pode designar-se também como viagens.km, e corresponde ao somatório de todos os percursos individuais dos passageiros ao longo do período considerado.
A existência de indemnizações compensatórias em sistemas de transporte é compatível com as regras de Bruxelas e, no caso de infraestruturas de elevado investimento como o metropolitano, “ajudam” a compensar o desequilíbrio induzido pelo elevado serviço da dívida (no caso do metro de Lisboa em 2014: 129 milhões de empréstimos, 20 milhões de locação de material circulante, 96 milhões de juros).
No quadro seguinte mostram-se as indemnizações compensatórias para 2015. A Carris e o metro de Lisboa recebem as indemnizações correspondentes aos passes escolares e para a 3ªidade, enquanto o metro do Porto e os rodoviários e ferroviários privados de Lisboa e Porto recebem alem dessas as indemnizações para os passes intermodais.


Carris
CP
STCP
ML
MP
Rodoviários privados Lx e Po
Ferroviarios privados Lx
ICs 2015
  (M€)
2,737 (1)
2,603 (2)
5,689
2,114 (1)
2,866
17,385
10,616 (1)(3)
Ano
2013


2014
2013
2013
2013
Pass.km (M)
543


620 (4)
286
400 (4)
500 (4)
IC/pass.km
(cent./pass.km)

0,5



0,34

1,0

4,35

2,12
Gastos opera-cionais  (M€)

87,7



83,1

42,9


Pessoal (M€)
47,7


43,3



FornServExt (M€)

39,1



37,6



Receitas (M€)
87


96
38,4


Resultados operacionais (M€)

1,0



12,8

 -4,5





  (1)  Não pagos passes intermodais
  (2)  Apenas pagos passes intermodais no Porto
  (3)  Inclui concessão de 9,8 M€
  (4)  Estimativa                                        


Verifica-se assim um tratamento preferencial relativamente aos operadores privados, continuando a ignorar-se a capacidade técnica e produtiva das empresas públicas Carris e ML que justificariam a permanência na esfera pública.
A este propósito julgo de destacar a posição isenta assumida por Manuela Ferreira Leite no seu programa na TVI

Penso também ter interesse ver a análise do PCP sobre as indemnizações compensatórias em:


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