Não tendo elementos suficientes para me pronunciar com fundamento sobre o problema da habitação, para além naturalmente de defender o direito constitucional expresso no artigo 65, transcrevo uma passagem que me parece de muito interesse do artigo de Jorge Malheiros e Luis Mendes no Publico de 23abr2023:
"O Serviço Ambulatório de Apoio Local (SAAL) foi o programa habitacional mais emblemático deste período, correspondendo a um processo muito rico que conjuga princípios de ação notáveis: uma forte participação das populações com um diálogo sistemático entre técnicos e residentes, a interdisciplinaridade técnica das brigadas de intervenção, a descentralização e um esforço efetivo para garantir que as populações carenciadas se mantivessem nos mesmos locais. Ativo entre Agosto de 1974 e Outubro de 1976, o SAAL implementou parcial ou totalmente 169 projetos habitacionais distribuídos por nove distritos do continente que envolviam mais de 41 mil famílias.
Desenvolvido num período de transição profunda de regime marcado por uma forte instabilidade política e por um contexto de crise económica nacional e internacional, as vicissitudes desta iniciativa foram diversas e incluem dificuldades em estabilizar as estruturas coordenadoras nas várias regiões, avanços e recuos nos processos participados de decisão, alterações nos protagonistas políticos e técnicos, carências financeiras e, muito importante, dificuldades de acesso ao solo.
Efetivamente, no momento da sua extinção, apenas 13% dos solos necessários para a implementação dos projetos programados estava garantido, como referem Bandeirinha e colegas num trabalho de 2018. A precipitação do seu fim em 1976 tem uma justificação mais ideológica do que técnica, ou assente numa avaliação holística de resultados. Com a reorientação política iniciada com o 25 de Novembro de 1975 e formalmente afirmada com os resultados das eleições legislativas de 1976, a ação e as estruturas de base popular são desvalorizadas, perdendo espaço e apoios, ao mesmo tempo que a política económica inicia uma trajetória em direção ao estímulo à iniciativa privada e aos mercados, emergindo os solos urbanos como uma componente fundamental destas opções liberalizantes."
Isto é, para além de vivermos em incumprimento do art 65 (direito à habitação), também isso acontece em relação ao artigo 48, nº2 (direito de participação nos assuntos públicos)
Ver também
https://fcsseratostenes.blogspot.com/2023/04/martim-moniz-1abr2023-manifestacao-pela.html
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