Quase dois e meses passados sobre a publicação pela CE da decisão de execução de 30 de outubro de 2025 sobre a LAV Madrid-Lisboa, será desejável existir já um esboço de plano de ação, ao nível do MIH e dos agrupamentos europeus de interesse económico, de que a IP faz parte, AVEP (Alta Velocidade Espanha Portugal) e Corredor Atlântico de Mercadorias RFC4 (Rail Freight Corridor 4).
Considerando a extensão dos trabalhos e da sua preparação, esse plano é urgente, assim como a participação na sua elaboração de entidades como o CSOP, a AMT, o IMT, as CCDR, AML, e sociedade civil, academia, associações profissionais e empresariais, técnicos da ferrovia, com divulgação pública dos sucessivos avanços.
Notícia e comunicação pela CE da implementing decision sobre a LAV Madrid-Lisboa:
A partir do texto da implementing decision resumi os prazos e inseri-os num quadro Excel
Relação das
ações previstas na implementing decision e dos prazos para a ligação AV Lisboa
Madrid
- 31dez2025 - conclusão das obras do
troço Évora-Caia (art.2.1.b da implem.decision) (pressupõe-se da 1ª fase,
bitola ibérica/travessas polivalentes/viaúnica. NB – a 2ªfase, via dupla
com bitola europeia, obrigará à construção de segundos tabuleiros e
respetivos pilares nos viadutos e mudança de aparelhos de mudança de via,
com graves perturbações na circulação)
- 31dez2025 - concurso dos
estudos para o troço Caia-Badajoz gerido pelo consórcio europeu de
interesse económico AVEP (ADIF/IP) (art.2.2.c) (pressupõe-se para via
dupla/bitola europeia)
- 30jun2026 - colocação em
serviço de Évora-Caia (art.2.1.b) (pressupõe-se da 1ª fase, bitola
ibérica/travessas polivalentes/via única ver comentário acima)
- 30jun2026 - início das
obras de duplicação da via convencional Poceirão-Bombel (art.2.1.a da
implementng decision) (pressupõe-se não fazendo parte do traçado de Alta
Velocidade e executado com travessas polivalentes, mas seria mais correto
com travessas mistas (3 carris))
- 19jul2026 - avaliação com
uma ACB da viabilidade da "migração" dos troços existentes no
corredor internacional (caso Évora-Caia) e do impacto na
interoperabilidade (art.17.3 do regulamento 1679 )
- 31dez2027 - plano
coordenado com Espanha para implantação da bitola europeia na LAV
Lisboa-Madrid conforme o art.17 do reg.1679 (art.2.3.a da implementing decision)
(deduz-se que a implementing decision faz a equivalencia entre o fim da
isenção temporária do art.17.5 e o limite de 31dez2034 para colocação em
serviço da bitola europeia na LAV Lisboa-Madrid conforme o
art.2.3.b)
- 31dez2027 - colocação em serviço
do ERTMS entre Évora e Elvas (art.2.1.d)
- 31dez2027 - conclusão dos
estudos para o troço Lisboa-Évora incluindo a TTT (art.2.2.a)
- 31dez2027 - adoção de um PMUS
para a AML conforme o art.41.1 do regulamento 1679
- 31dez2027 - conclusão dos estudos
para o troço Caia-Badajoz e decisão sobre data para a sua construção em
bitola europeia e eventualmente de estação internacional, de modo a ser
colocado em serviço antes de 31dez2034 (art.2.2.d)
- 31dez2028 - colocação em serviço
do ERTMS entre Elvas e Badajoz (art.2.1.f)
- 31dez2029 - colocação em
serviço da 2ª via convencional de Poceirão-Bombel (art.2.1.a)
- 31dez2030 - ligação Lisboa-Madrid
em 5 horas com troços convencionais e de alta velocidade (pressupõe-se
maioritariamente em bitola ibérica) (art.2.1 da impl.decision)
- 31dez2034 - ligação Lisboa-Madrid em
3 horas em AV (deduz-se do art.2.3.a e 2.3.b que integralmente em bitola
europeia)

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