quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Pequena amostragem em 2 de janeiro de 2025 e ampliação do campo de visão da sinistralidade rodoviária


1 - Uma pequena amostragem do comportamento de alguns condutores de duas rodas 

 Moro na parte norte da cidade de Lisboa. Tive de me deslocar no dia 2 de janeiro a cerca de 20km a norte de Lisboa. Ao entrar numa das avenidas principais (4 vias, 2 em cada sentido, limitação a 30km/h, estacionamento fora da faixa de rodagem de anbos os lados; os gestores da coisa pública em Lisboa ignoram que avenidas principais só devem ter um sentido para reduzir o risco de colisões e respetivas consequências) deparou-se-me um cidadão em trotineta em contramão na via da direita.

200 metros depois, reparo que um ciclista se desloca alegremente no passeio do lado contrário, indiferente ao direito à tranquilidade dos peões que lá circulavam. Passo uma passadeira de peões e reparo pelo retrovisor que o ciclista a atrevessou também alegremente, indiferente ao Código da Estrada quando diz que os ciclistas só têm prioridade nas passadeiras com indicação  explícita para velocípedes. Penso, aliviado, que ele não se atravessou à minha frente.

500 metros a seguir, abrando no final da avenida porque vou virar à esquerda no entroncamento.O semáforo já está permissivo, não chego a parar e sou ultrapassado pela direita por uma scooter. Graças a uma decisão de há uns anos dos gestores da coisa pública, há apenas uma via para virar à esquerda, apesar da nova avenida ter duas vias por sentido. O que quer dizer que a distancia entre o automóvel e o duas rodas de 1,5 metros do código não foi cumprida por mim durante a ultrapassagem pela scooter. Só que... a via junto dos semáforos é limitada em largura por pequenas "ilhas" com lancil. Apesar de abrandar, estou muito perto do duas rodas quando o seu condutor verificou que a largura da via diminuiu ao chegar à "ilha", e alegremente atravessa-se à minha frente para concluir a ultrapassagem. Não contribui para a estatística de condutores de duas rodas vítimas dos automóveis porque travei a fundo.

De volta a casa, já de noite, noutra avenida principal, a cerca de 40 metros do semáforo, vejo que passou a permissivo. Mantenho a velocidade mas vejo um ciclista alegremente atravessar na perpendicular. Terá concluido que os 40m de distancia lhe davam tempo para passar. Calculou bem, mas não introduziu no cálculo um fator que deveria ser obrigatório pelo código, que será deixar uma margem de segurança em tempo ou em espaço.

Antes de abandonar a avenida, perto de casa, ultrapasso pela via da esquerda um ciclista que na via da direita circulava sem luz trazeira, sem luz dianteira, sem refletor trazeiro visível, por sujidade ou inexistência.

Observei também alguns comportamentos censuráveis em condutores de automóveis, essencialmente por desrespeito de limites de velocidade ou por mudança de via em fils de transito sem necessidade de mudar de direção, mas o tema principal deste texto é as duas rodas, quando a grande medida para redução da sua sinistralidade é a acalmia do transito automóvel através da melhoria das infraestruturas do transporte coletivo e das vias de comunicação com segregação de tráfegos. 


2 - Ampliando o campo de visão para o tema de sinistralidade rodoviária

Escrevi o que antecede 2 dias depois do relatado. Entretanto consultei a estatística da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária),  da UE, e da  FARS  (Fatality Analysis Reporting System) dos USA :

ANSR

http://www.ansr.pt/Noticias/Pages/Seguran%C3%A7a-Rodovi%C3%A1ria--Balan%C3%A7o-de-2024.aspx

http://www.ansr.pt/Estatisticas/RelatoriosDeSinistralidade/Pages/default.aspx

http://www.ansr.pt/Estatisticas/RelatoriosDeSinistralidade/Documents/2023/Relat%C3%B3rio%20Anual%20de%20Sinistralidade%20a%2024h,%20fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20e%20contraordena%C3%A7%C3%B5es%20rodovi%C3%A1rias%202023.pdf

UE

https://transport.ec.europa.eu/background/road-safety-statistics-2023_en


USA

https://www.nhtsa.gov/research-data/fatality-analysis-reporting-system-fars

https://crashstats.nhtsa.dot.gov/#!/PublicationList/19


Não pretendo encontrar culpados nem atribuir a grupos específicos a responsabilidade pela gravidade da sinistralidade rodoviária. Aliás, o objetivo de um inquérito a um acidente deve ser a de aproximar-se o mais possível das circunstâncias e causas do acidente e, medindo a gravidade das suas consequências e a probabilidade de repetição, produzir e divulgar as recomendações para evitar acidentes ou pelo menos, limitar o risco (produto da probabilidade de ocorrência pela gravidade das suas consequências). 

Retiro os seguintes elementos das referidas estatísticas:

  • do relatório dos USA:

- dum total de 1335 fatalidades de ciclistas em 2022 (total de vítimas mortais na estrada em 2022 40.990 para uma população de 330 milhões) , 88% ocorreram em colisões com a frente dos veículos automóveis (provável maioria por atropelamentos no mesmo sentido), 5% com o lado direito destes , 2% com o lado esquerdo e 0,6% com a retaguarda. Os 5% indiciam que será por ângulo morto associado a viragem do veículo automóvel à direita e os 2% à esquerda, em situação de aproximação ou ultrapassagem pelo velocípede. Confirmada a justeza do Código da Estrada que interdita a ultrapassagem pela direita nas filas de traansito

  • do relatório da UE :  
           -   pelo indicador nºvítimas mortais em acidentes de estrada por milhão de habitantes, Portugal é o 5º pior da UE em 2023: 61 vítimas mortais por milhão de habitantes; média da UE 46; Suécia 22; Espanha 36, Bulgária 82 . Notar que o critério da UE é a contabilização de mortes a 30 dias, enquanto para a ANSR o critério é de mortes a 24h  (estima-se um fator de 1,3 entre os dois critérios)

- quadro comparativo das mortes por tipo de veículo e por país

 

Estatística  UE   2022  por país -  vítimas mortais

 

 

peões

 
Ciclistas
     

      A

Mopeds
(ciclomotor c/pedais)       

        B

Soma cicl.+mop
 

       C

 
Motos
 

     D

Soma duas rodas

 C+D

 

 autos

Portugal

107

31

35

66

140

206

211

Espanha

348

81

36

117

401

518

681

Grécia

95

14

21

35

214

249

226

Total UE

3715

2015

540

2555

3361

5916

9210


 

          - matriz com as vítimas mortais por colisão entre veículos por tipo para o conjunto da UE

     verifica-se que cerca de 26,6% das vítimas mortais em acidentes de bicicletas e de ciclomotores (duas rodas com pedais e motor de potencia inferior a 4kW) não foram consequência de colisão com outro veículo ou peão; a percentagem sobe nas vítimas em motos e automóveis para 38% e 44% respetivamente;
                   64,5% das vítimas mortais em bicicletas e mopeds resultaram de colisões com automóveis ou pesados;
                   4,6% das mortes em peões foram por atropelamento por duas rodas, o que embora seja uma percentagem pequena quando comparada com os atropelamentos por automóveis, não é tolerável


  • do relatório da ANSR :
 - quadro com as vítimas mortais a 24h por modo de transporte em Portugal continental em 2003 (cf.pág.28)

Assinale-se a gravidade destes números, nomeadamente para peões, duas rodas e automóveis ligeiros


- quadro com as vítimas mortais por tipo de veículo e estimativa exterior à ANSR de passageiros.km:
 Assinale-se a gravidade do indicador da sinistralidade para os ocupantes dos automóveis ligeiros e a elevadissima gravidade para os veículos deduas rodas
           


3 - Quadro comparativo de modos de transporte com fatalidades em função dos passageiros.km segundo o Statistical pocketbook de 2012 da DG MOVE ( Transporte em números)


A DG MOVE publicou em 2012 um anuário estatístico, "Statistical pocketbookTransportes em números",  com boa soma de indicadores dos diferentes modos de transporte. Recolheu dados para cada país e pars a UE incluindo vítimas mortais e os passageiros-km para cada tipo de transporte. Pena não ter indo atualizando os dados segundo a estrutura do pocketbook (ver o relatório da segurança em 2023 na ligação no ponto 2). Notar que as vítimas mortais são a 30 dias e não a 24h como nos relatórios da ANSR. Na ferrovia não foram contabilizadas, o que julgo incorreto, as mortes em passagens de nível ou por atropelamento.

- quadro com os passageiros-km  (em mil milhões) na UE em 2010 por tipo de veículo (cf.pág.46):


- quadro com as vítimas mortais por mil milhões de passageiros-km (cf.pág.104):
 



  4 - Sugestões:
 
Independentemente das estratégias adotadas pela UE e pelos países para redução da sinistralidade, parece essencial implementar as seguintes medidas:
      • investigação exaustiva das circunstâncias e causas em que ocorrem os acidentes, com a cooperação das universidades, imprensa técnica  e associações profissionais, e divulgação pelos meios de comunicação social com conferências de imprensa nos casos de maior impacto 
      • campanha de sensibilização pública nos meios de comunicação social com carater obrigatório de divulgação dos comportamentos corretos evitando imagens "que só acontecem aos outros" mas explicando claramente as causas dos acidentes
      • aperfeiçoamento contínuo do Código da Estrada com edições periódicas divulgadas pela comunicação social, nomeadamente repondo a obrigatoriedade do capacete de segurança nas bicicletas 
      • elaboração de estudos prévios para expansão das zonas de limitação de velocidade e de partilha e coexistência, e construção de vias segregadas para modos suaves e veículos autónomos a pedido
      • emissão atempada dos relatórios de sinistralidade  com vítimas a 30 dias, nomeadamente por tipo de veículo e com a matriz de colisões
      • emissão, em colaboração da ANSR com o GPIAAF da estatística por tipo de veículo com vítimas mortais por mil milhões de passageiros-km, melhorando progressivamente a estimativa dos percursos por tipo de veículo e comparando com os modos ferroviário e aéreo

       





sábado, 4 de janeiro de 2025

O dilema da bitola na Alta Velocidade, artigo em 3jan2025 de Diogo Ferreira Nunes no Dinheiro Vivo

 

Foi uma agradável surpresa ver o artigo que reproduzo abaixo  (não direi que fiquei "atónito" como o outro senhor) . O autor já se tinha feito notar por não aderir à visão ultraconservadora e isolacionista da IP e conclui com simplicidade que mais vale construir Porto-Lisboa em bitola europeia do que estar a mudá-la depois com os inconvenientes de redução da capacidade devida à existência de troços de via única durante a mudança de bitola, uma vez que isenção temporária é como se escreve, temporária.
Apenas algumas observações:
1 - por 2 vezes é indicada erradamente a distancia de 1443mm para a bitola europeia
2 - a opção pela bitola ibérica para a construção das linhas de AV não me parce que tenh sido pacífica. Desde os tempos da RAVE que técnicos como Arménio Matias  ou Manuel Moura defenderam a construção em bitola europeia. Em 2017 foi publicado um manifesto defendendo a construção das novas linhas (não a migração das existentes) de acordo com o regulamento da UE 1315 de 2013, seguindo-se uma campanha contrária que roçou a difamação para defesa da bitola ibérica
3 - aplaude-se a referência às ligações com terceiro carril (bibitola), amplamente utilizadas em Espanha
4 - aplaude-se a referência à próxima construção da ligação Toledo-Talavera da linha de AV Lisboa-Madrid em via dupla e bitola europeia. Faltou referir que a "migração" para bitola europeia no troço Évora-Caia tem o inconveniente dos tabuleiros dos viadutos serem em via única, existindo apenas as bases dos pilares para os tabuleiros da 2ª via 
5 - efetivamente o tráfego de mercadorias em Espanha  em bitola europeia está ainda numa fase incipiente, encontrando-se como referido o corredor mediterrânico em fase mais adiantada.  A utilização da bitola europeia será decisiva para aumentar para o dobro a quota modal de transporte de mercadorias, que em Espanha é apenas de 4,7%. Relativamente à referência da bitola europeia em Marrocos, com a Alta Velocidade já em serviço e ampliação até Marraquexe aprovada, a ligação a partir de Espanha exigirá transbordo, ferries com carris, ou ponte ou túnel no estreito
6 - Quanto aos prazos para a apresentação da análise de custos benefícios, da leitura do artigo 17.5 do regulamento 2024/1679, retiro que não é aplicável o prazo de julho de 2026, isto é, que a ACB encomendada pela IP deverá sê-lo antes desse limite, e que a resposta ao pedido de isenção será sempre dada pela Comissão em 6 meses no máximo, mas o texto presta-se a dúvidas de interpretação
7 - Efetivamente a Finlandia tem evitado comprometer-se com a bitola europeia. O estudo que encomendou a um consultor concluiu pela não "migração" da rede existente, mas que deveria ser melhor estudada a viabilidade de construção de nova rede em bitola europeia para ligação ao centro da Europa por túnel a construir a médio/longo prazo para a Estónia. De notar que os 3 países bálticos já iniciaram a construção do Rail Baltica, 870km de ligação à Polónia com o objetivo 2030.





 







 





Contributo para a consulta pública do REOT 2024


https://www.dgterritorio.gov.pt/download/reot/REOT_2024_Discuss%C3%A3oP%C3%BAblica.pdf


Parecer enviado à Direção Geral do Território na consulta pública sobre o REOT 2024 (Relatório do estado do ordenamento do território):





O presente parecer pretende ser uma sugestão, que o REOT promova a realização dos SUMP (Sustainable Urban Mobility Plan) determinados para os nós urbanos pelo regulamento europeu 2024/1679 (art.41.1.b) relativo às redes transeuropeias TEN-T.

Faço as seguintes observações e sugestões:

1 – introdução de indicadores que correlacionem a habitação e a mobilidade, complementando por exemplo os indicadores da pág.73 com elementos sobre a taxa de transporte individual e de transporte coletivo em função da dispersão dos centros urbanos

2 – introdução de análises sobre as vantagens ou inconvenientes da recente desdobramento de NUTsII, nomeadamente a diluição dos indicadores estatísticos e a redução do PIB e da taxa de exportações por NUTII

3 – explicitação e promoção da divulgação das disposições constitucionais relativas ao ordenamento do território, nomeadamente o art.165.1.z que atribui à Assembleia da República o exclusivo da competência legislativa sobre bases do ordenamento do território e do urbanismo, e não ao governo (exceto por incumbência explícita da AR). Refere-se ainda o art.48 (direito dos cidadãos a tomar parte na direção os assuntos públicos) e o art.65.5 ( participação dos interessados na elaboração de quaisquer  instrumentos de planeamento fíosico do território).

4 – no caso da área metropolitana de Lisboa, em que se verifica a necessidade de atualização do PROTAML, surge agora, na sequência da definição da localização do novo aeroporto (NAL), a necessidade de incluir nessa atualização os princípios definidores dos traçados, ou da comparação entre traçados, das seguintes ligações :

4.1 – traçado da linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa comparando as alternativas pela margem direita e pela margem esquerda ((neste caso servindo o NAL)

4.2 – localização da terceira travessia do Tejo (TTT) e sua tipologia: ponte, túnel, ou ponte e túnel

4.3 – traçado da rede ferroviária suburbana da AML servindo as duas margens preferencialmente em linha circular com uma quarta travessia e com nós de correspondência intermodal para serviço radial das zonas periféricas da AML

4.4 – desenvolvimento de estudos sobre a viabilidade de modos complementares das redes ferroviárias suburbanas da AML em zonas menos densas, com pistas próprias segregadas e com veículos autónomos de requisição a pedido (capilaridade dos serviços de transporte coletivo)

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

A KLM não quer a redução de 500.000 para 480.000 voos no Schipol

 

https://www.publico.pt/2024/12/09/fugas/noticia/amesterdao-corta-voos-reduzir-poluicao-sonora-incompreensivel-klm-2115043

Bem, se a KLM não compreende, terá de se lhe explicar. 500.000 voos por ano são 1500 por dia, o que dá à volta de 1 minuto entre descolagens ou aterragens, coisa para 73 dB com aviões ruidosos e 70 dB com aviões silenciosos como eles dizem. Nas minhas coisas, um intervalo de 1,5 minutos entre comboios já era um limite que não devia ultrapassar-se (o mínimo dos mínimos em metros é 80 segundos). Claro que janelas duplas e obturadores para os ouvidos ajudam, mas ninguém devia ser obrigado a usá-los. A Holanda é pequenina, não há muito espaço para realojar habitantes, embora possam sempre ir comendo terreno ao mar do Norte, por mim nada a objetar, começando por ligar por terra as ilhas Terschelling ao continente.  Seria interessante saber-se qual o fundamento jurídico invocado para recusar a redução (talvez seja a velha história da concorrência que assim não há slots que cheguem para quem quer desenvolver o seu negócio) . Devemos respeitar os monstros sagrados da ciencia económica, Smith, Ricardo, Malthus, Say, que já diziam que deve haver responsabilidade social. Isto é, explorar livremente uma atividade comercial é saudável, mas só até ao limite da sobreexploração. Diriam os monstros sagrados, a liberdade da companhia aérea termina onde começa a liberdade dos habitantes. Isto para não falar na insustentabilidade devida às alterações climáticas, por mais SAF (sustainable aviation fuel) que se utilize. Quanto aos aviões silenciosos, eles são tanto mais silenciosos quanto mais pequenos, logo colidem com o limite de voos para o mesmo volume de passageiros. Além de que viagens de menos de 1000 km é para ir de comboio, a KLM até já se meteu no negócio ... o terminal principal do Schipol tem uma estação de AV no subsolo. A malta do ponto a ponto não gosta, mas é assim ...

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Parecer L Vermelha RECAPE SS-Alcântara Terra

 

 https://participa.pt/pt/consulta/prolongamento-da-linha-vermelha-entre-sao-sebastiao-e-alcantara-do-metropolitano-de-lisboa



Parecer L Vermelha RECAPE SS-Alcântara Terra       

         

                                                                                                 Lisboa, 3 de dezembro de 2024

 

 

Reconhece-se o rigor, o profissionalismo e a profundidade do trabalho deste  RECAPE e aprecia-se o facto de se terem desenvolvido alterações mitigando ligeiramente os impactos no Jardim da Parada e na muralha do Livramento. O facto do presente parecer constituir uma reclamação e uma discordância não põe em causa aquela afirmação porque no estabelecido nos procedimentos de AIA não são considerados como relevantes fatores técnicos associados à operação e à manutenção de metropolitanos. Assim, as críticas ao projeto, que segundo critérios da operação e da manutenção de metropolitanos seriam suficientes para reprovar o traçado escolhido, não contestam, como uma apreciação incompleta poderia sugerir, a competência técnica, nas respetivas especialidades, dos seus autores, lamentando-se que o excelente trabalho destes seja incompatível com aqueles critérios .

Não deixo ainda de comentar pela negativa a deficiente apresentação dos documentos, a maioria sem indicação que facilite a localização do documento procurado (por exemplo, plantas e cortes das estações). Igualmente a qualidade da reprodução dos desenhos deixa a desejar.

Também repito o comentário enviado sem seguimento  com a consulta do EIA, que os fatores considerados como relevantes no relatório da APA são-no sem dúvida, mas considerar irrelevantes fatores como os que derivam da experiência dos profissionais do metropolitano nas áreas de operação e manutenção, conduzirá a resultados globalmente incorretos do ponto de vista dos transportes na área metropolitana. São disto exemplos a inconformidade das curvas de raio 250 ou 300m por contribuírem para maior desgaste dos carris e dos rodados e para consumos adicionais de energia por maior atrito, e a inconformidade da deficiente ligação pedonal entre a estação proposta do metropolitano e a estação de Alcântara Mar da linha de Cascais em clara contradição com os objetivos do PROTAML ainda em vigor apesar de ser de 2002, quando determinava a correspondência da linha de Cascais em Alcântara Mar com o prolongamento da linha amarela, em vez de para Cais do Sodré. Recorda-se que a linha circular, integrada no plano de expansão do metro de 2009 do MOPTC também contraditório relativamente ao PROTAML, foi pretensamente justificada como facilitação da correspondência com os passageiros da linha de Cascais, isto é, não parece correto mandar construir a linha circular por decreto nem sequer publicado no DR para depois mandar construir a ligação da linha de Cascais à linha de cintura, sublinhando-se que pela complexidade técnica se trata dum investimento muito elevado que poderia evitar-se com o prolongamento da linha vermelha para Alcântara Mar em viaduto, em vez de para Alcântara Terra.

A razão fundamental que leva à construção de metropolitanos, apesar do elevado investimento, et pour cause, é a de permitir ligações seguras, rápidas e cómodas evitando, graças à profundidade da construção, a perturbação do tecido urbano à superfície. Não é pois aceitável, do ponto de vista da operação e da manutenção, um traçado com as curvas em planta com raios tão pequenos como o proposto. O recurso ao viaduto é um fator positivo reduzindo o desnível e o consumo energético, mas o não se ter estudado um traçado sob ou a norte da atual penitenciária (que será convertida em empreendimento imobiliário) que teria permitido reduzir os raios das curvas verticais constituiu um fator negativo (no princípio da década 2001-2010 existia no metropolitano/FERCONSULT um estudo de traçado a poente do reservatório das Amoreiras, o que justificaria a construção de um parque de estacionamento integrado no plano de reurbanização de Campo de Ourique/Norte para o TI vindo da A5).

A localização do viaduto pressupõe a futura ligação da linha de Cascais à linha de cintura e uma hipotética ligação a um serviço de superfície a Algés/Linda a Velha/Jamor  (receia-se que o distanciamento dos decisores camarários relativamente à totalidade das caraterísticas dos transportes de superfície em sítio próprio mas colidindo com outros tráfegos induza adiamentos indefinidos apesar do hábil marketing com que é referido o LIOS, considerando-se muito difícil ultrapassar a marca dos 11 km/h de velocidade comercial devido às interferências com outros modos de transporte).  Numa perspectiva abrangente a solução correta para a expansão da rede de metro seria ou a correspondência em viaduto com a linha de Cascais em Alcântara Mar, ou o prolongamento da linha vermelha do metro a Algés/Linda a Velha/Jamor.  O projeto em RECAPE não tem essa visão abrangente não tendo, em contradição com o afirmado na pág.188/379 do relatório do RECAPE, respeitado os instrumentos jurídicos de ordenamento do território, nomeadamente o PROTAML de 2002 (a deliberação de 2008 não pôde ser concretizada), colocando-se  na ilegalidade, pese embora a douta posição dos tribunais que não deram provimento às providencias cautelares apesar de reconhecerem o incumprimento no caso da linha circular e que apuseram os vistos necessários ao prosseguimento da obra desta em contradição com uma lei da AR. Destaque para o grave problema de operação da linha de cintura, já saturada,  quando se pensa descarregar parte substancial do tráfego da linha de Cascais através da referida ligação (notar que a linha de cintura no troço da ponte 25 de abril onde convergirá com a ligação a Cascais não é suscetível de quadruplicação como noutros troços). O prolongamento da linha vermelha a Alcântara Mar da linha de Cascais evitaria a complexa obra em terrenos de aterro na proximidade do caneiro de Alcântara, da ligação subterrânea da linha de Cascais à linha de cintura e construção duma nova estação da CP junto da Rua Fradesso da Silveira e abandono da estação de Alcântara Terra. As dificuldades encontradas nas obras do metro na av.24 de julho, incluindo a  danificação da subestação do Cais do Sodré da linha de Cascais são simples exemplo.

Esta inconformidade do projeto de prolongamento é, salvo melhor opinião jurídica, grave porque no relatório do RECAPE se repete (pág.188) queMantém-se a análise constante do EIA, estando o Projeto enquadrado nos objetivos do PROT-AML e no conceito de transportes definido neste plano para a Área Metropolitana de Lisboa”.  Discorda-se formalmente, apesar do parecer do senhor procurador que mandou arquivar o processo da providencia cautelar contra a construção da linha circular interpretando deficientemente a figura 11 na pág.83 da edição de abr2002 . Nesta figura o prolongamento da linha amarela do metro de Rato a Alcântara Mar é bem visível e o traço ponto correspondente ultrapassa o nó de Alcântara Mar. Este traçado foi desenhado no plano de expansão do metro de dez1974 para correspondencia com a linha de Cascais, aliviando o tráfego de passageiros  na estação de Cais do Sodré da linha de Cascais e acelerando a chegada dos passageiros ao centro administrativo Marquês-Campo Grande. Tendo sido incumprido o PROTAML com a construção da linha circular, o prolongamento da linha vermelha poderia substituir o prolongamento da linha amarela na função de correspondencia em Alcântara Mar com a linha de Cascais.

 Nas páginas 81 e 82 do PROTAML é acentuado o carater radial das linhas do metro, recomendando-se o recurso a modos complementares mais ligeiros para as ligações circulares, em clara oposição à forma da linha circular construida, e à construção de parques do tipo “park and ride” na periferia do município. Obviamente que a ligação Rato-Cais do Sodré contribui para a densificação das ligações na zona central de raio de 10km segundo a classificação das zonas  da figura 12 da página 84, mas nas páginas 80 e 81 referem-se as hipóteses de expansão do metro e nada consta sobre a linha circular do metro. Isto é, não posso considerar verdadeira a afirmação no RECAPE de ser cumprido o PROTAML, julgando que a insistencia em mantê-la poderá configurar uma grave ocultação à sociedade civil e uma intenção enganosa. Aliás, a argumentação utilizada no quadro de respostas na pág.225/379 do relatório do RECAPE , sendo verdadeira no que concerne à aprovação condicionada na DIA, omite a necessária discussão da relevância dos fatores invocados pelos cidadãos na consulta pública do EIA, obstaculizando assim o cumprimento do art.65.5 da CRP (direito à participação em assuntos públicos, com a agravante de muito do que foi pedido na consulta e não fornecido foi a disponibilização dos “estudos” que concluiram pela inviabilidade de corredores alternativos) e, por outro lado, ignora que antes da aprovação do projeto de execução é sempre possível corrigir os seus erros (que aliás derivam do incumprimento de outro artigo da CRP, como se verá no parágrafo seguinte), numa altura em que o governo já reconheceu que não é possível integrar este projeto no PRR. Por outras palavras, a inamobilidade duma DIA que ignora as contribuições dos cidadãos é um menosprezo pela sua formação técnica e experiência profissional e um convite à sua posterior abstenção nos processos de consulta.

A chamada de atenção para esta inconformidade  radica também em duas circunstâncias: i) decisões avulsas e distribuidas no tempo, desintegradas de um plano geral consistente (que o plano de expansão de 2009 do MOPTC que continha a linha circular não pode considerar-se como tal dada a quantidade de erros de projeto de redes que contem)  tornarão mais difícil as expansões futuras ; ii) será muito grave se o governo e a AR (que de acordo com o art.165.1.z da CRP detem a competencia exclusiva legislativa das bases do ordenamento do território) prescindirem da elaboração até julho de 2025 de um plano para a elaboração de um SUMP (sustainable urban mobility plan) para a área metropolitana de Lisboa segundo os requisitos do regulamento 2024/1679. Por outras palavras, a APA não deveria considerar-se solidamente fundada no plano de expansão de 2009, que não foi validado nos termos do art.165.1.z., para considerar como não atendíveis as propostas dos cidadãos no processo de consulta do EIA.

Dadas as incongruencias no planeamento dos transportes na AML, sugere-se o recurso a concurso público internacional dirigido a entidades com referências internacionais na especialidade ou, minimamente, ao método seguido no estudo da capacidade aeroportuária na AML com constituição duma CTI alargada ao meio universitário e a técnicos com experiência profissional na especialidade.

Verifica-se no RECAPE não ter sido dado seguimento às seguintes observações no parecer sobre o EIA com que participei na consulta pública, reiterando-se pelo anteriormente exposto que as propostas dos cidadãos são atendíveis:

- não divulgação dos estudos demonstrativos da inviabilidade ou menor desempenho de hipóteses alternativas como o prolongamento até Alcântara Mar em viaduto ou o traçado pela rua Ferreira Borges ou pelo lado poente do centro comercial das Amoreirras ou sob a Penitenciária

- não divulgada a demonstração da inviabilidade do aumento dos raios das curvas para reduzir desgaste dos carris e custos de manutenção, ou do rebaixamento das cotas nomeadamente da estação de Campo de Ourique

- não definidas as ligações mecânicas do tipo tapetes rolantes e funiculares entre a estação de Alcântara projetada e as estações da CP de Alvito e de Alcântara Mar da linha de Cascais, e não confirmada a sua inclusão no perímetro do investimento do prolongamento da linha vermelha, não tendo sido dado seguimento à medida 22 de minimização da DIA e 23 das condicionantes da comissão de avaliação

- não definidos os tempos de ligação do LIOS para eventual ligação a Algés/Linda a Velha/Jamor para comparação com os tempos do correspondente prolongamento da linha vermelha para poder realizar-se uma análise de custos benefícios. Insiste-se que a ideia do LIOS, quer se trate de um LRT quer de um BRT não pode ter o rendimento em outros países por falta de largura de espaço canal. Serão com elevada probabilidade uma solução mais barata a curto prazo que se revelará mais dispendiosa num futuro que requeira maior capacidade de transporte (capacidade duma linha = capacidade do veículo x velocidade comercial em km/h x densidade de veículos por km) . Neste sentido haveria todo o interesse em prolongar o término de inversão do metro para Santo Amaro

- insistindo no traçado proposto, não estudado nem o deslocamento para poente da estação do metro projetada para o acesso à ponte 25 de abril o que permitiria interferir menos com o referido acesso, nem o deslocamento para nascente para mais próximo da estação de Alcântara Terra,

- não estimativa dos custos da remodelação rodoviária e urbanística do acesso à ponte e do bairro do Alvito e não confirmada a sua inclusão no perímetro do investimento do prolongamento da linha vermelha

- não explicado porque não se optou pelo método TBM, energeticamente menos poluente, quando no EIA foram apresentados gráficos específicos desse método

- não considerada a instalação de ventiladores de impulso para reforço da desenfumagem no troço Infante Santo-viaduto

- mais uma vez se recomenda a correção das fotomontagens que enganosamente sugerem que as vias rodoviárias passam sob a estação de metro no acesso à ponte e não aos seus lados (ex: fig.3.11 da pág.13/31 da memória descritiva e justificativa da estação Alcântara, sendo insuficiente e indutor de erro a omissão da inserção das alterações às rodovias e ao edificado)

 

Comentários com base na documentação recebida com o RECAPE, ressalvando que eventuais erros de análise se deverão a limitações minhas no tratamento da documentação e nas condições disponíveis :

-  embora se compreenda a razão mitigadora de custos, o novo projeto de execução da estação Campolide/Amoreiras “deixa” o acesso 5 separado da entrada no centro comercial das Amoreiras por um acesso rodoviário, contrariamente ao EIA

- a planta do jardim da Parada  (fig.1 pág.7/48 Tomo V vol.2 CO parte 15/20 estruturas externas) mantem a supressão das instalações sanitárias pré existentes (como confirmado aliás na pág.224/379 nos quadros do relatório do RECAPE de resposta aos comentários ao EIA), remetendo para umas ISs no mezanino de insuficientes dimensões. Sabendo-se como o metropolitano mantem inacessíveis as ISs nas suas estações, contrariando explicitamente o DL 163/2006 que determina o equipamento de edifícios públicos com instalações sanitárias para pessoas com mobilidade reduzida, concluo tratar-se de uma inconformidade jurídica

- no mesmo desenho se pode ver que não foi estudada a hipótese de proibição de estacionamento e fecho pedonal ou pelos menos troço de prioridade pedonal dos troços das ruas Almeida e Sousa e Infantaria 16, o que poderia funcionar como mitigação das perturbações do jardim, que se espera sejam transitórias com o apoio da UTAD

- da mesma forma que um novo traçado resolveria para a estação de Campo de Ourique os problemas da interferência com o jardim da Parada, de nova localização e as curvas horizontais e verticais de pequeno raio, ou ainda como se evitaria a interferência com  a muralha do Livramento, assim uma nova localização da estação Infante Santo resolveria o problema da construção da estação numa zona de difícil acesso para os equipamentos e materiais de construção.

Registo pela positiva o abandono da solução tremendista de utilizar para acesso de equipamentos e materiais o pórtico junto do nº59, mas critico a destruição do jardim infantil e do recinto e pavimento junto do edifício  Arqs Saraiva e Associados, nº69 da av.Infante Santo. A passagem entre os números 67 e 69  mesmo depois de tomada alguma área ao logradouro do R/C do nº67 não respeita minimamente a privacidade dos moradores, quer durante a obra, quer em operação (a pequenez do logradouro é incompatível com a sua expropriação, que é a medida incluída no quadro de respostas, pág.220/379). Em circunstâncias semelhantes, a solução seria uma compra de um dos edifícios do perímetro do quarteirão e tratamento do desnível, não expropriação porque haveria outras soluções para o traçado da linha e a localização da estação que aliás evitariam a interferência com o jardim das Necessidades e o próprio Palácio das Necessidades. Os custos associados deveriam ter entrado  numa análise prévia de custos benefícios.

Registo pela negativa a não inclusão no projeto de uma passagem superior sobre a avenida Infante Santo, referida no EIA, que serviria as pessoas do lado nascente da avenida.

- sobre o projeto da estação Alcântara, para além do já referido, comento, com a ressalva já anteriormente referida apesar da apresentação mais cuidada dos desenhos desta estação relativamente às outras:

- o atravessamento pedonal da estação, do lado norte/poente, que substituirá a passagem superior atual que desaparecerá,  estará dependente da abertura dos portões da estação, conforme o desenho 134352, o que representará uma degradação da situação atual (isto é, não se trata de uma ligação franca como afirmado na pág.201/379 do relatório do RECAPE)

-  na pág.97/379 do relatório do RECAPE menciona-se que será incluído um atravessamento pedonal da via de acesso à ponte 25 de abril à cota do piso 1 (cais ML, cota 15.85). Parecendo incompatível com o desenho 134352 que prevê a entrada na estação lado Norte à cota 10.35, julga-se de corrigir. Mesma observação anterior, o atravessamento pedonal não deve estar dependente de portões da estação que poderão estar fechados

- não está clara a possível entrada na estação pelo alçado nascente à cota 5.30 (acesso aberto como sugerido pelos desenhos da pág. 25/31 da memória descritiva ou com portões conforme o desenho 134353) e a sua possível relação com o atravessamento pedonal através da ligação ao piso 0 (átrio ML)

- não é mencionada na pág.97 ou 98 /379 do relatório do RECAPE a saída ou acesso sul/centro à cota 10.35 conforme o desenho 134352 (pág. 18/31 da memória descritiva da estação Alcântara) ou o corte no desenho 134360 (pág.21/31 da memória descritiva). Porém, sobre este acesso que dá para um passeio adjacente à via descendente vinda da ponte 25 de abril, há a notar que, por mais guardas que se ponham transversalmente ao sentido do atravessamento e por mais semáforos de prioridade aos peões, estamos perante uma situação de insegurança que por si só justifica a reprovação do projeto da estação. Caso se pense simplesmente eliminar este acesso terão de se redimensionar as  unidades de passagem das  restantes saídas da estação e prever saídas no topo nascente do nível do átrio ao nível da rua

- segundo o desenho 134346, os conflitos de trânsito na praça Gen.Domingos Oliveira vão manter-se ou agravar-se, nomeadamente no acesso à rua de Alcântara. Infelizmente o PUA e o PAMUS  não apresentam melhores soluções, o que indicia deficiente condução dos processos a um nível institucional mais elevado

- embora seja verdade que a criação da rotunda a Poente é uma boa solução, deverão o projetista e o dono da obra reconhecer que as condições de escoamento do trânsito vão piorar nas vias de acesso à ponte 25 de abril devido à redução de 3 para 2 vias no lado sul e, nas duas vias do lado norte, uma maior solicitação de transito de entrada e saída no bairro do Alvito, considerando-se a solução da CML para novo acesso à ponte a norte da ETAR conflituante com as vias atuais e aumentando a parte de custos numa análise de custos benefícios da implantação da estação nos acessos à ponte.

- face ao exposto e não estando estudada nenhuma ligação mecânica que evite o atravessamento de vias rodoviárias (recorda-se o retrocesso que representou a demolição do anterior passadiço de ligação das estações Alcântara Terra-Alcântara Mar) e a perigosidade no atravessamento das sucessivas passagens de peões nos acessos à ponte e na avenida de Ceuta, discordando portanto do afirmado na pág.220/379 do relatório do RECAPE,  só posso acrescentar que o projeto não está em condições de ser aprovado se considerarmos relevantes a fluidez e a segurança da deslocação pedonal , sobrepondo-se a segurança das pessoas à permissividade da declaração condicional da DIA.

 

                                                       a)       Ex técnico do Metropolitano de Lisboa

 

 

 

 

 

 

 


quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Sobre acidentes ferroviários

MINISTRO PINTO LUZ EXCLUI PEDIDO DE DESCULPAS AOS MAQUINISTAS 

É claro que nas declarações do senhor ministro não foi estabelecida uma relação de causa-efeito, mas foi induzida essa relação quando disse haver um paradoxo entre contraordenação baixa por condenação sob efeito de alcool e elevada taxa de acidentes (evidentemente que é uma infração grave conduzir sob o efeito de alcool ou de substancias inibidoras, como droga e alguns medicamentos). Certamente por desconhecimento das deficiências nas infraestruturas, o senhor ministro fez uma associação precipitada.

Como o senhor ministro Pinto Luz reconheceu, temos graves deficiências nas infraestruturas, desinvestimento, passagens de nível . 

Quando refere taxas de suicídio deveria ter dito que a maioria dos atropelamentos deve-se a outros motivos (sem justificação obrigar os passageiros a atravessar vias em estações como Coimbra B). 

Sobre isso, ver o que venho escrevendo há anos com assinalável insucesso, nomeadamente quando o GPIAFF reconhece não ter recursos suficientes e que a lei não o obriga a investigar atropelamentos , e quando se desconhece o seguimento do processo de infração levantado por Bruxelas em 2020 por falta de segurança ferroviária (fizeram-se os projetos para substituir as passagens de nível ao abrigo do PRR?). 

Mas era o que mais faltava, obrigar os senhores ministros a ler isto tudo. 

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2020/05/processo-de-infracao-de-bruxelas.html 

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2023/11/elevada-taxa-de-mortalidade-na-ferrovia.html

https://www.era.europa.eu/system/files/2023-03/Safety%20Overview%202023.pdf

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2017/01/morte-de-duas-adolescentes-em-vila-nova.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2019/06/a-tragedia-na-passagem-de-nivel-d.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2023/02/acidentes-na-passagem-de-nivel-de.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2023/06/acidentes-ferroviarios-em-passagens-de.html

https://fcsseratostenes.blogspot.com/2024/07/sobre-passagens-de-nivel.html#comment-form





Das notícias:

https://www.rtp.pt/noticias/politica/ministro-das-infraestruturas-exclui-pedido-de-desculpas-aosmaquinistas_v1616198

MINISTRO PINTO LUZ EXCLUI PEDIDO DE DESCULPAS AOS MAQUINISTAS 

Miguel Pinto Luz afirma que o Governo foi claro e que não houve nenhuma causa efeito nas declarações do ministro da Presidência que levaram ao pré-aviso de greve dos profissionais de vários operadores de transportes. 


PS em dezembro de 2024: Em 16nov2023 a Comissão Europeia levantou o processo de infração INFR(2020)2092 contra Portugal solicitndo tomda de medidas em 2 meses nomeadamente para reforço da capacidade organizativa da autoridade nacional de segurança sem o que o caso poderá seguir para o Court of Justice da UE. À data de dez2024 mantem-se o silencio.
Ligações esclarecedoras:


pedido de medidas para cumprimento da diretiva 2004/49
13mai2020 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/inf_20_859
Envio de reasoned opinion e processo infração INFRA(2022)2092 dando 2 meses para tomada de medidas sem o que levarão ao Court of Justice
16nov2023 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/inf_23_5380
Infringement packages:
https://transport.ec.europa.eu/news-events/infringements-proceedings_en
estatística de acidentes ferroviários em 2023 na UE
https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Railway_safety_statistics_in_the_EU