Em mais uma ação contra a construção ilegal da linha circular do metro, considerando a lei 2/2020, foi enviada em 22set2021 a seguinte comunicação ao senhor Procurador Coordenador do TCA, subscrita por 9 pessoas, solicitando a retoma do processo PA 4/2019-G entregue na PGR pela ilegalidade do EIA, e também agora, a anulação deste:
Exmo Digno Procurador Coordenador do Tribunal Central Administrativo
Assunto: Linha circular do metropolitano de Lisboa
As empreitadas da linha circular do metropolitano encontram-se já a decorrer, pese embora tal seja, salvo melhor opinião, ilegal, nomeadamente pelo incumprimento do artigo 282 da lei 2/2020 de 31mar2020 (lei do orçamento de Estado para 2020) e pelas inconformidades da DIA e do TUA. Reforça o carater ilegal da obra a Resolução 167/2019 da AR na anterior legislatura, que recomendava ao Governo a suspensão da linha circular e a elaboração de um plano de mobilidade.
Nas circunstâncias atuais (escavação já avançada do poço de 54m de profundidade do 1º lote - Rato-Santos cujo contrato foi assinado em 6mai2020 e visado pelo TdC em 27jun2020) é ainda possível interditar o início das escavações na zona da Avenida 24 de julho e da construção de novos viadutos de forte impacto visual no Campo Grande.
Por isso tomamos a liberdade de requerer o seguimento do PA 4/2019-G entregue na PGR, Gabinete dos Interesses Difusos e de insistir, através de sugestão de providencia cautelar, na proposta de anulação da DIA e de suspensão imediata e sem termo definido das obras. Para evitar custos adicionais por anulação de um contrato, recordamos o precedente da construção da sede da PJ em Lisboa depois da desistência da construção no Porto já adjudicada.
Interpretamos assim o sentimento dos cidadãos que se sentem lesados pelo fim de ligações diretas desde Odivelas ou Telheiras, ou pela insegurança durante as obras na colina da Estrela, ou, numa perspetiva mais geral, dos cidadãos da AML que estão privados de um plano de mobilidade credível, que integre as políticas de organização do território e cuja elaboração tenha uma vertente participativa.
Destacamos o facto, contrariamente ao anunciado pelo sr presidente da CML, que nem o PROTAML de 2002, nem o Plano Diretor Municipal de 2012 referem a linha circular, antes explicitamente defendem a extensão do metropolitano a Alcântara.
Na seguinte ligação poderá encontrar os argumentos técnicos contrários à obra que atestam as inconformidades da DIA:
Sem prejuízo do que for entendido por V.Exa, permitimo-nos propor a junção da presente exposição ao PA 4/2019-G e requerer a inquirição dos dois técnicos que subscrevem a presente exposição para defesa da pretensão e proposta de alternativas compensatórias da anulação da DIA e suspensão das obras.
Lisboa, 22 de setembro de 2021
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