Comentário enviado em 9 de setembro de 2021 à Agencia do Ambiente, a propósito do RECAPE do lote 3:
https://participa.pt/pt/consulta/recape-metro-lisboa-viadutos-do-campo-grande-lote-3
A minha participação destina-se a deixar expressa a discordância e a reclamação pelo prosseguimento da construção da linha circular, em claro desrespeito pela lei 2/2020 da República. Por esse facto, é uma ação ilegal, cuja natureza o visto do Tribunal de Contas não pode alterar por não poder sobrepor-se a uma lei da AR. Como técnico de transportes, deixei expresso na consulta pública as incorreções do EIA nunca corrigidas, nomeadamente a falácia da comparação do fecho da linha circular com o prolongamento apenas a Campo de Ourique, as falsidades de que o EIA era compatível com o PROTAML 2002 e de que a linha circular permitia maiores frequências do que as 2 linhas equivalentes separadas, a desconsideração dos moradores da linha de Odivelas e de Telheiras relativamente aos da linha de Cascais (a medida correta, aliás expressa no art 282 da lei 2/2020, é o prolongamento até Alcântara Mar em viaduto para correspondência com a linha de Cascais) e a omissão de que a probabilidade de paragem por avaria ou excesso de afluência é superior na linha circular relativamente à das 2 equivalentes (razão pela qual linha circular de Londres foi convertida em linha em laço). Infelizmente nenhum destes argumentos foi considerado no processo de consulta, tendo o RECAPE do lote 1 classificado todos com "fora do âmbito" (a minha reclamação é a de que este não é um argumento, é uma recusa de aceitar a participação dos cidadãos).
Relativamente ao lote 3, por maioria de razão um investimento inútil em termos de expansão da rede, comento os seguintes documentos deste RECAPE:
- projeto de Arquitetura - o prolongamento de 16,5m para nascente dos cais sul constitui uma protuberância desenquadrada do conjunto dos materiais da estação existente, agravada pela necessidade de novos pilares e pela natureza das chapas propostas (págs 17/18) ; a necessidade deste prolongamento resulta dos novos viadutos, dispensáveis como já referido com a agravante de eliminar uma ligação ao PMOII o que reduz a capacidade de reação a perturbações da circulação; contrariamente ao afirmado, seria mais importante, e corresponderia ao cumprimento de uma obrigação legal, o equipamento da estação com elevadores e IS para pessoas com mobilidade reduzida;
- anexo 8, pág 97 - discorda-se da conclusão, os novos viadutos são dissonantes e constituem uma agressão visual num contexto que foi pensado de forma completamente distinta; basta considerar o número de novos pilares e a sua robustez necessária para não perturbar os existentes, para termos um contexto saturado de obstáculos visuais (aplicável ao impacto visual contra os moradores da torre vicentina); numa perspetiva metropolitana, e não na de uma linha circular fechada sobre o centro da cidade, os interfaces rodoviários devem ser deslocados para o exterior, pelo que os novos viadutos vêm inviabilizar uma correspondência intermodal com modos menos agressivos, como seja o LRT;
- projeto de estruturas, pág 83 - pelo que me foi dado entender, e solicito correção se estiver errado, a necessidade de compatibilização com a nova legislação antissísmica refere-se apenas às novas estruturas necessárias à intervenção a nascente da estação e não, como poderá inferir-se, ao maciço e pórticos de estabilização dos tabuleiros com recurso a cabos esticadores que acompanham os tabuleiros, situado a nascente da intervenção ( este maciço resultou da correção do projeto inicial e foi executado antes de 1993).
lado nascente da estação, situação atual |
maciço e pórticos de reforço estrutural de correção, antes da inauguração em 1993, do projeto original; notar os cabos de reforço ao lado dos tabuleiros |
acrescento para a ampliação dos cais sul para nascente: alçado sul e alçado norte; patente a dissonância com o existente (tipos de pilares, de vãos e de recobrimento) |
chapas metálicas de cobre/alumínio que recobrirão a ampliação dos cais sul |
1 - Tendo o sr presidente da CML
afirmado no debate com Carlos Moedas que o PDM de 2012 incluia a linha
circular , transcrevo do art.81.3/UOPG 9 do referido PDM de 30 de agosto de 2012, que não
refere a linha circular, antes a expansão a Alcâtara:
2) Objetivos/Termos de referência
… … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … …
e) Marcar uma nova centralidade urbana em Alcântara, com a
potenciação de novas ligações ferroviárias, a extensão da rede do metropolitano
e a qualificação e criação de novos corredores de transporte público;
Observo ainda que o PAMUS de
fevereiro de 2016 não referia nenhuma linha circular. Esta fazia parte de um
plano que incluia a expansão a Sacavem, Loures, Hospital F.Fonseca e Alcantara,
elaborado em 2009 durante a campanha autárquica, sem a participação dos
técnicos de operação e de manutenção do metropolitano, que foi efetivamente
aprovado em assembleia intermunicipal, mas sem definir a prioridade das
propostas.
Conviria esclarecer se estão incorretas as minhas referencias ao
PDM e ao PAMUS ou se o sr presidente endogenizou, de tanto acreditar nelas,
coisas que não aconteceram.
Mais informação sobre o PROTAML , o PAMUS e o PDML:
https://fcsseratostenes.blogspot.com/2020/04/sobre-insistencia-do-senhor-ministro-do.html
https://fcsseratostenes.blogspot.com/2019/09/ainda-o-protaml2002-e-linha-circular-do.html
http://fcsseratostenes.blogspot.com/2020/02/a-circular-da-nossa-discordia.html
http://fcsseratostenes.blogspot.com/2020/04/ainda-os-sump-aos-2-de-abril-de-2020.html
O autor deste texto está cheio de razão. A linha circular é ilegal e um absurdo urbanístico e financeiro, apenas para Manuel Salgado ter maior influência e mais projectos junto os investidores no centro de Lisboa.
ResponderEliminarHenrique Neto
Concordo. O laço permitiria o desiderato da linha circular, manter o serviço a Odivelas e uma operação mais adequada às características de Lisboa e dos Lisboetas.
ResponderEliminarEsta linha circular é um completo aborto, pela sua reduzida extensão, pela proximidade entre as linhas, para além de danificar a rede que se tinha construido.
Até pode suceder que esta mini-linha circular venha a potenciar construção imobiliária em pontos urbanos e consequente especulação imobiliária, que dispensamos. Mas não é evidente, bem ao contrário, que ela contribua para melhorar o ordenamento urbano, a qualidade de vida dos cidadãos e utentes do transporte (público e privado).
ResponderEliminarHá certamente melhores alternativas, mais funcionais e mais económicas
E há, sobretudo que respeitar a lei e o PDM referido, nomeadamente a prioridade para a extensão da rede do Metro para a periferia da cidade e, com isto, respeitar o esforço de todos os contribuintes.
Será exigir muito a esta gestão camarária?
LCS
Olá Eng. Santos Silva,
ResponderEliminarComo vai? Espero que esteja tudo bem consigo.
Fiquei curioso acerca da autoria deste "magnífico" acrescento em CG.
Quem é o autor?
Um abraço,
Luís Gomes
Prazer em ter notícias suas, que tem feito? De facto é um "magnífico" acrescento. Com a inqualificável omissão do projeto de arquitetura de prever acessibilidade a pessoas de mobilidade reduzida.
EliminarDos docs do RECAPE https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/RECAPE493/tomo%20iii%20esta%C3%A7%C3%A3o%20campo%20grande%20_arquitectura202189165415.pdf
retiro que A.Roseiro elaborou e L.Pedrosa aprovou. É uma delação mas eles merecem.
Abraço