sexta-feira, 8 de março de 2013

O dia da regulação e da autoridade da concorrência




A regulação é uma palavra mágica para quem acredita na ideologia dominante, de que o mercado funciona em concorrência.
A publicação da lei da regulação foi assim um dia feliz para esses cidadãos.
Na verdade, todos concordam que é bom quando o mercado funciona em concorrencia.
Mas infelizmente a experiencia e a teoria demonstram que, se houver assimetria de informação (por exemplo, manipulação de preços de ações ou de leilões de bens ou serviços, ocultação de opprtunidades de negócio ou industrialização) , escassez ou condições privilegiadas de acesso ao bem (por exemplo, acesso  a preços especiais de ações) ou se se tratar de uma externalidade de que muitos sofrem as consequências sem para ela terem  contribuído (por exemplo, custos de importação de combustíveis) , lá se vai a lisura da concorrência e a eficácia do funcionamento do  mercado.
Foi por isso que se criou o mito da regulação.
Que a entidade reguladora vigiará e supervisionará.
A experiencia e a teoria também já demonstraram que, para uma supervisão ser eficaz, quem a pratica deve ter experiencia do negócio que supervisiona.
Então, para isso, ou existe promiscuidade entre o regulador e os regulados (daí falar-se no período de nojo de dois anos ente o exercício de cargos nos dois lados) ou simplesmente a regulação pode ser residual e se aceita o que o catecismo da ideologia do mercado não autoriza: que possam existir empresas públicas, que possa exercer-se o serviço público, com a cultura antiga do servidor público.
Um bom exemplo desta ultima  condição são as empresas de transporte público e as produtoras e transportadoras de energia francesas.
Nós por cá, possivelmente porque a regulação responde ao desejo de ver tudo bem regulamentado (a experiencia e a teoria ensinam que é impossível prever todas as situações) , o que é uma variante do complexo do escrúpulo, vamos assistindo às investigações sobre a cartelização dos spreads dos bancos, da concertação sobre os preços dos combustíveis, das tarifas de energia e de telecomunicações.
É verdade que seria difícil aos eventuais prevaricadores (quem é mais prevaricador, quem pratica o ilícito, ou quem promove um regime em que é possível praticar o ilícito? Quem é o criminoso, quem puxa o gatilho ou quem promoveu o negócio de venda de armas?) evitar condenações se o sigilo bancário fosse revogado. Além de que ninguém assina uma ata da reunião em que se tenha acordado um cambão.
E com tanta regulação, é sempre possível desenvolver novas técnicas de fuga à supervisão; o perigo aguça o engenho.
Não acreditam?
Sério?
Acreditam que é possível seguir este caminho, de mercado livre e regulação, para evitar a distorção da concorrencia?
Como dizem os americanos, em que conto de fadas estão a acreditar?

Nota – evidentemente que também é possível dizer que acreditar no sucesso da solução de empresas públicas a operar livremente no mercado é acreditar em contos de fadas (porque cargas de água o Estado, como proprietário dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, não pode injetar 180 milhões de euros? Não pode aumentar-se o capital de uma empresa que é paga pelos contribuintes? Prejudicaram-se empresas privadas? E a contabilização dos prejuizos para o Estado português em consequência da paralisação dos estaleiros, da falta de patrulheiros e de um navio polvalente, por exemplo,  conta menos do que isso? Penso que o direito comunitário não perderia nada em rever estas proibições, em deixar-se de fanatismos e dogmatismos).
Pode ser , mas existem de facto bons exemplos, há espaço para empresas públicas e privadas  e o mal não está em as empresas serem públicas, o mal pode estar na incorreta nomeação dos seus dirigentes; no caso português, sistematicamente por critérios políticos, independentemente do conhecimento dos negócios e da capacidade técnica para os gerir. A mexer-se seria aí, não na extinção dogmática das empresas públicas.


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